Assim caminha a humanidade
Luciano Ramos
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN
“Ainda leva uma cara,
pra gente poder dar risada.
Assim caminha a humanidade,
com passos de formiga.
E sem vontade!
Não vou dizer que foi ruim,
também não foi tão bom assim!”
pra gente poder dar risada.
Assim caminha a humanidade,
com passos de formiga.
E sem vontade!
Não vou dizer que foi ruim,
também não foi tão bom assim!”
(Assim caminha a humanidade, Lulu Santos).
Os curiosos pela física e sua dinâmica – e eu me incluo entre eles, com conhecimentos rudimentares – fixaram a lição de que a força necessária para quebrar a inércia é sempre superior à suficiente para apenas manter o movimento que já vem sendo desenvolvido.
E as relações humanas espelham esta lei física, pródiga em encontrar zonas de conforto que são quebradas apenas com um grande gasto de energia. Mas, depois que as forças convertem-se em movimento, os efeitos multiplicadores surgem naturalmente e não é mais possível retroagir a patamares anteriores.
Ao longo dos últimos anos, tenho observado o avanço do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no controle das contas públicas, figurando inclusive na vanguarda nacional na adoção de medidas como concessão de cautelares, decretação de indisponibilidade de bens, afastamento incidental dos efeitos de normas inconstitucionais, auditorias operacionais e termos de ajustamento de gestão.
Tudo isto com o papel decisivo dos gestores que conduziram a casa nos últimos anos, a se destacar os três últimos presidentes.
Nada obstante este inegável desenvolvimento nos mecanismos de controle das contas públicas potiguares, no que tange à emissão de pareceres prévios – que infelizmente não contam com a participação do Ministério Público de Contas, por uma interpretação dada há tempos imemoriais -, infelizmente, estamos diante da aparente criação de uma zona de conforto, denominada de aprovação com ressalvas.
Com este rótulo, não se deixa de apontar as irregularidades colhidas ao longo da instrução – que só deveriam ensejar a solução da ressalva se falhas meramente formais fossem. Porém, não se dá o passo a frente que é a responsabilização nestes autos por estas irregularidades, deixando o caminho a ser percorrido em outro processo, que denominamos julgamento das contas de gestão, com ênfase pormenorizada em cada ato e contrato administrativo específico.
E então, fica-se a indagar qual seria a força necessária para quebrar esta zona de conforto e avançarmos em direção à rejeição das contas anuais? Como toda instituição que amadurece a cada passo, esta é uma autoreflexão que deverá ser feita no caminhar próximo em direção aos avanços já visíveis nitidamente, sobretudo ao observar-se que superamos esta barreira mais facilmente nas contas municipais do que nas estaduais.
Por ora, basta perceber que esta fronteira imaginária está cada dia mais próxima no horizonte, também reflexo dos avanços vividos em outras categorias de julgamento no Tribunal, sinal da iminência de novos tempos.
Assim, neste momento, a força resultante necessária para ensejar rejeição de contas estaduais não precisará ser de tal potência que configure crime tipificado no código penal – lançada aqui apenas como hipótese teórica -, bastando um patamar mínimo objetivamente identificado de ofensas à regularidade nas finanças públicas para ultrapassarmos a fronteira daquilo que é ressalva para a irregularidade constatada.
E quando se dará este ponto de inflexão? Não sabemos a resposta, mas a sociedade espera que seja o quanto antes, de maneira a que o caminhar da humanidade avance com passos mais largos.
Enquanto isto, desculpem os transtornos, estamos em obras!
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