INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO
GRANDE DO NORTE – IHGRN
P
O R T A R I A Nº 01/2016-P
O Presidente do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO
RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
13 e 15, ‘g’ do Estatuto Social e considerando a necessidade de convocação do
pleito eleitoral para o triênio 2016-2019,
R
E S O L V E
Art. 1º. Fica designada a Comissão Eleitoral para o
fim de realizar o pleito para a eleição do cargo de Diretor Orador do IHGRN,
para o triênio 2016-2019, em virtude da renúncia do Diretor Orador eleito no
último pleito, sócio ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE, composta dos seguintes
sócios:
CARLOS
ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente
ODÚLIO
BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO
COELHO LEAL, Membro
Natal,
25 de fevereiro de 2016
VALÉRIO
ALFREDO MESQUITA
Presidente
do I.H.G.R.N.
__________________________________
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
EDITAL Nº 01/2016 - CE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
A COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 01/2016-IHGRN-P, de 26 de fevereiro de 2016, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos os sócios efetivos do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, a participarem do pleito eleitoral para a escolha do Diretor Orador (2016-2019), cargo vago em razão da renúncia do sócio eleito no pleito de 10 de novembro de 2015, a se realizar no dia 21 de março próximo vindouro, em Assembleia Geral Eleitoral, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 12 horas, aplicando-se as mesmas regras editalícias adotadas para o pleito de 10/11/2015 que está afixado na sede da Instituição, no início indicada. As inscrições dos candidatos serão recebidas até às 11 (onze) horas do próximo dia 15 de março do ano corrente, na Secretaria do IHGRN.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2016
A Comissão Eleitoral
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO COELHO LEAL, Membro
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 21 de março próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento do cargo: DIRETORIA: Orador, em virtude da renúncia do sócio Armando Roberto Holanda Leite, que renunciou ao cargo por motivo superveniente.
Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições
de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda
eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da
propaganda, escrutínio e apuração dos votos.
Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e
dizeres e devidamente lacrado;
II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à
Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com
seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua
computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto
conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada,
subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o
procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro das inscrições se dará entre os dias 26
de fevereiro a 15 de março de 2016, devendo ser entregues no endereço
referido no Art. 1º até às 11 horas.
Art. 4º. O requerimento de inscrição terá o nome completo dos candidatos,
endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado pelos
interesados e acompanhado da prova de quitação financeira.
Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão
Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação
dos inscritos, com os respectivos nomes, será publicada na imprensa oficial,
para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.
Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no
prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2
(dois) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, os inscritos podem
divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 20 de março de
2016.
Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação,
devendo a decisão ser publicada na sede do IHGRN.
Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da
pessoa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo
desempate se dará pela idade do candidato.
Art. 11. O eleito será diplomado e empossado no dia 29 de março de 2016,
na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 19h,30.
Parágrafo único. O local e o horário da solenidade
poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.
Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por
motivo de força maior, a segunda eleição será realizada no dia 28 de março, no
mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário
dos artigos anteriores.
Art. 13. Não poderão concorrer à eleição para a escolha do Diretor Orador
nenhum sócio eleito para a Diretoria Permanente do IHGRN e os integrantes da
Comissão Eleitoral.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida
com a posse dos eleitos.
Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na
sede da Instituição e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial,
obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2016
A Comissão Eleitoral
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES,
Presidente
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO COELHO LEAL, Membro