31/07/2018

RESSURGIR DAS CINZAS


ODE A FACULDADE DE DIREITO DA RIBEIRA

Carlos Roberto de Miranda Gomes, escritor*
       
       Num tempo, longe, se concretizava o sonho de uma Faculdade de Direito em Natal – esforço de algumas figuras singulares, dentre as quais Onofre Lopes e Otto de Brito Guerra.
        Com o passar dos anos, a Faculdade fez-se respeitada e abrigou projetos e movimentos reconhecidos pela sociedade potiguar.
        Nos anos de chumbo foi referência para as soluções difíceis de um período de trevas, guardando fidelidade aos princípios sagrados do Estado Democrático de Direito.
        Atingida a maioridade, viu-se procurada pela mocidade e foi obrigada a procurar maior espaço, outro chão e o encontrou. Contudo, não esperava que ficasse no esquecimento a velha Casa do Saber.
        Mas foi o que aconteceu. Perdida num bairro em decadência, ficou sozinha e os vândalos destruíram parte do seu corpo, mas não o seu espírito, que agora luta para retornar à vida plena – ressurgir das cinzas.
        Estamos nessa cruzada e conclamamos seus ex-alunos e ex-professores para um somatório de forças. VENCEREMOS!
A LUTA JÁ COMEÇOU:



MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
Divisão Técnica do IPHAN-RN
Superintendência do IPHAN no Estado do Rio Grande do Norte!
Relatório Nº 0622307/2018
Assunto: Vistoria na edificação localizada na Praça Augusto Severo, 261, Ribeira, Natal/RN.
Processo: 01421.000206/2018-89

1. Venho informar sobre a vistoria realizada em 30 de julho de 2018 às 9horas, no Grupo Escolar
Augusto Severo (GEAS), solicitada pela reitora da UFRN, Ângela Maria Paiva Cruz em reunião ocorrida em 24 de julho de 2018 às 14horas, para dirimir dúvidas sobre o Auto de Infração A00002.2018.RN sei (0597254) e as possíveis soluções para os problemas apresentados.
2. A vistoria foi acompanhada pelos servidores do IPHAN/RN Randrik Fernandes, Engenheiro Civil e por Ivanildo Soares da Silva, Técnico I- Engenheiro Civil. Representando a UFRN, foram os Arquiteto Sileno Cirne, Chefe da Segurança José de Anchieta de Freitas e o Engenheiro do Setor de Manutenção, Evaldo Cabral. Além destes, compareceram a vistoria, o representante da OAB, Advogado Juan Almeida e o Prof. Carlos Roberto de Miranda Gomes, Assessor da Presidência do IHGRN.
3. A vistoria teve início no horário agendado. Os servidores da UFRN foram acompanhados pela equipe de segurança, que adentrou ao prédio e fez uma vistoria inicial para certificar a não presença de moradores de rua.
4. A equipe da IPHAN/RN iniciou o diálogo, informando que fez um levantamento das solicitações de intervenções da UFRN para aquela edificação e muitos destas não tinham sido executadas, e que estas podem ser utilizados para compor a listagens de serviços emergenciais a serem executados.
Continuou reforçando a existência do Auto de Infração e seus prazos, assim como a possibilidade de formalização do termo de compromisso.
5. A equipe de UFRN explicou sobre a dificuldade gerencial na execução dos serviços já
autorizados pelo IPHAN, informou que iria realizá-las agora e questionou sobre a possibilidade de execução de fechamento do muro com tapume de madeira e instalação de concertina metálica na parte superior.
6. A equipe do IPHAN/RN respondeu que, pelas experiências vividas em centros históricos, todo e qualquer serviço de fechamento que seja implementado no prédio não terá eficiência sem a implantação de um sistema de segurança, principalmente com presença de vigilantes e que neste caso poderia ser utilizado infraestruturas provisórias como containers ou guaritas móveis para servir de base para os vigilantes.
7. O representante do IHGRN ressaltou sobre a importância da edificação para a história da cidade e da necessidade de acelerar o processo de licitação dos projetos e da obra e que a UFRN intervenha urgentemente na edificação visando diminuir seu processo de degradação e o estado de abandono.
8. A equipe da UFRN informou que irá planejar a melhor forma de prover uma infraestrutura mínima para os vigilantes e que irá realizar a limpeza interna e externa da edificação.
9. Quanto a cobertura, a UFRN informou que não tinha condições no momento de executá-la mesmo sendo provisória, a não ser que fizesse através de licitação, o que demoraria mais tempo para executá-la.
10. Foi esclarecido entre a UFRN e IPHAN/RN que as lajes desta edificação encontram muito degradadas e que necessitam de urgente escoramento de madeira.
11. Por fim, foi reforçado pelos representantes do IPHAN/RN, que a UFRN tem a possibilidade de solicitar a formalização do termo de compromisso e que todas as informações necessárias constam no Auto de Infração.

Atenciosamente,
(assinado automaticamente por)
RANDRIK FERNANDES DE SOUZA
Engenheiro Civil - SIAPE 2995909
Fiscal do IPHAN/RN


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