A GRANDEZA DA ADVOCACIA
Carlos Roberto de Miranda Gomes*
Pode até
parecer coisa requentada – falar sobre o DIA DO ADVOGADO, figura do cotidiano
da vida social. Mas não é. Torna-se fundamental reafirmar, sempre, os princípios
que nortearam a sua criação.
Com essa
premissa devemos recordar que a Ordem dos Advogados nasceu sob o signo da liberdade, no exato momento em que se
fez necessária a instrumentalização do exercício da defesa desse bem maior,
talvez o mais importante, segundo Kant. Se ao médico a vida é a essência do
paciente, para o advogado é a liberdade, pois vida sem liberdade não tem
qualquer sentido.
Como não
poderia deixar de ser, o passar do tempo exige renovação dos defensores dessa
liberdade, mas não descarta os velhos causídicos que continuam ativos como
orientadores, conselheiros, traçando régua e compasso nos momentos mais
tormentosos da nacionalidade.
A data de 11 de agosto,
por conseguinte, foi escolhida para comemorar essa grande iniciativa,
considerada como “Dia do Advogado”, consagrando as forças do primitivo ideal do
Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora
conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de
Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os
sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves,
Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes
Varella, dentre tantos.
Sob a influência da
Revolução de 1930 foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como
primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito
tempo, tendo por instrumento primeiro o Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de
1930, que assim proclamava:
Art. 17. Fica criada a
Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos
advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da
Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados,
e aprovados pelo Governo.
O Rio Grande do Norte
foi um dos primeiros Estados a criar a sua Seccional, partindo da ideia do
consagrado jurista Hemetério Fernandes Raposo de Mello, então Presidente do
Instituto dos Advogados do RN, em reunião preparatória realizada no longínquo
05 de março de 1932, no prédio do Instituto Histórico e Geográfico, presentes
os causídicos Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro
de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da
Cunha Montenegro e oficialmente reconhecida em 22 de outubro do mesmo ano.
Gosto sempre
de repetir a lapidar expressão de TRISTÃO DE ATHAYDE:
"O
passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passou".
É uma
profissão que exige dedicação, perseverança, dureza. Para isso, deve existir
uma boa formação psicológica de maneira a permitir a persistência, o
aperfeiçoamento e a convivência pacífica com os demais colegas no antagonismo
natural das disputas judiciais.
A Advocacia
tem a sua atuação livre, independente, não se subordinando a nada mais senão ao
império da Lei. Por tal razão ela é consagrada na Constituição da República,
agindo em igualdade com a Magistratura e o Ministério Público, formando o tripé
da garantia da Justiça, a teor do mandamento constitucional pátrio, que assim
estatui:
“Art. 133. O Advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”.
Assim, o
advogado precisa ter o exato conhecimento dos direitos e deveres que a
profissão impõe, exigindo uma atuação ética para evitar o perigo iminente de
posturas que podem levar a um resultado inesperado - a advocacia, bem exercida,
é um poder; mal exercida, uma vergonha.
O Advogado,
enfim, representa o oxigênio e o hidrogênio dos pulmões da Nação. Sem ele, a
liberdade definha e morre, porque a legalidade não se liberta, na expressão
feliz de Francisco Vani Bemfica.
Concluo com
a expressão do imortal Prado Kelly, na sua obra Missão do Advogado, que
preservo nos meus muitos anos de profissão:
“Só há justiça, completemos, onde possa haver o
ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Tribunais de onde eles
desertem serão menos o templo do que o túmulo da Justiça”.
* Advogado e Membro Honorário Vitalício da OAB/RN.
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