INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO
GRANDE DO NORTE – IHGRN
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.
Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições
de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda
eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da
propaganda, escrutínio e apuração dos votos.
Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e
dizeres e devidamente lacrado;
II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à
Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com
seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua
computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto
conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada,
subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o
procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 21 de
agosto a 30 de setembro de 2015, devendo ser entregues no endereço referido
no Art. 1º até às 15 horas.
Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos
candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar
assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a
anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos
componentes da chapa com a Tesouraria até 2014.
Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação
apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a
regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
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