11/09/2015

DIA MUNICIPAL DO LIVRO INFANTO-JUVENIL

LEI Nº 6.550 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Institui, no Calendário Oficial de Natal, o Dia Municipal do Livro Infanto-juvenil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Natal,, o Dia Municipal do Livro Infanto-juvenil, a ser comemorado anualmente, em 08 de setembro, data natalícia da escritora Nati Cortez.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 04 de setembro de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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