Por Ludovicus - Instituto Câmara Cascudo, Sábado, 13 de Outubro de 2012 às 10:20 •
DESPEDIDA/ Camilo Barreto, ex-diretor do DNER, morre de câncer aos 71 anos; casado com a escritora Anna Maria Cascudo, ele foi um dos entusiastas do Instituto Ludovicus, que preserva a memória do historiador potiguar.
O Engenheiro Civil e presidente do conselho do Instituto Ludovicus, Camilo de Freitas Barreto, 71, morreu ontem vítima de um câncer no intestino. Ex-presidente do antigo DNER, hoje DNIT, Camilo era casado com a escritora Anna Maria Cascudo há 43 anos e tratava o câncer há um ano e meio. Genro de Câmara Cascudo, ele foi um dos idealizadores e entusiastas do instituto que preserva a memória do historiador.
Natural de Martins, mas morando em Natal desde a década de 1950, Camilo Barreto casou com Anna Maria Cascudo em 1969. Juntos tiveram uma filha, Camilla Cascudo Barreto, hoje presidente da Fundação Capitania das Artes. Os outros dois filhos do primeiro casamento da escritora, Daliana e Newton Cascudo, também foram criados como se fossem seus. Além dos três filhos, o engenheiro deixa três netos.
Barreto descobriu o câncer no intestino por acaso, depois de fazer um exame de colonoscopia, pressionado pela esposa. Quando soube do diagnóstico, um ano e meio atrás, a doença já tinha chegado ao fígado e pulmões. No dia 22 de setembro, depois de sentir fortes dores no intestino, foi internado na UTI do São Lucas. Nos últimos dias, Barreto teve problemas de falta de ar e precisou tomar remédios que lhe deram sonolência, como um dos efeitos colaterais. Foi durante o sono que o engenheiro faleceu, por volta de 1h40 de ontem.
O corpo foi velado durante todo o dia de ontem no Centro de Velório São José, no bairro Barro Vermelho. Anna Maria Cascudo, visivelmente emocionada pela perda, contou que o marido sempre foi como um filho para seu pai, que costumava dizer que as quartas-feiras eram dias abençoados. “Ele nos deixou exatamente numa quarta-feira”, disse.
A escritora lembrou que Barreto sempre foi um de seus maiores incentivadores e um dos que mais batalharam pela consolidação do Instituto Ludovicus, construído com recursos próprios dos dois.
Para ela, o marido deixa uma herança de muita luz e solidariedade. “Camilo foi um verdadeiro companheiro, de uma presença constante. Precisava de um companheiro que me incentivasse e me valorizasse por causa do meu trabalho e ele foi exatamente essa pessoa”, elogia.
TRABALHOU ATÉ SER HOSPITALIZADO
Mesmo aos 71 anos, Camilo Barreto ainda trabalhava todos os dias. Diretor da construtora CFB Engenharia, exercia a administração da empresa diariamente e fiscalizava desde a execução de obras até os assuntos financeiros. Trabalhou até um mês atrás, quando a doença lhe levou ao hospital. O irmão e advogado Cleto Barreto, 63, lembra da trajetória de Camilo como engenheiro, profissão que exerceu por 44 anos.
“Ele foi um profissional exemplar, austero e muito honesto. Era dedicado ao que fazia e se destacou durante o tempo que foi presidente do DNER”, conta. Segundo Cleto, o irmão ficou no cargo de 1985 a 1992, quando decidiu se aposentar. Foi ainda secretário municipal de Obras de Natal, na época em que Jorge Ivan Cascudo foi prefeito da cidade (1972-1975).
Segundo ele, Camilo tinha uma ótima relação com a família e com o sogro Câmara Cascudo, mas os caminhos profissionais distintos impediam os dois de terem uma relação mais cotidiana. Porém, isso não impediu que Camilo fosse um dos grandes entusiastas do Instituto Ludovicus. “O instituto foi feito a quatro mãos e duas cabeças, ele e Anna Maria, com total apoio dos filhos”, lembra.
Camilo Barreto era o mais velho de um grupo de 12 irmãos e foi o terceiro da família a falecer. Na opinião de Cleto, Natal e o Rio Grande do Norte perdem um grande representante, mas a perda para a família e os amigos é muito maior. “Ele não bebia, não fumava, nunca provou uma cachaça. Era um grande conversador quando estava entre amigos, ria e brincava muito. Mas também era dono de um temperamento forte”, disse.
O irmão ainda lamentou a perda de Barreto para o câncer, que vinha sendo tratado com quimioterapia há um ano e meio. O sepultamento aconteceu no final da tarde de ontem no cemitério Morada da Paz, em Emaús.
FONTE: NOVO JORNAL, Natal, Quinta-Feira, 11 de Outubro de 2012.
13/10/2012
03/10/2012
Uruassú, a carta de Lopo Curado
“Relação das últimas tiranias, e crueldades, que
os pérfidos holandeses usaram com os moradores do Rio Grande, escrita pelo
Capitão Lopo Curado aos dois mestres de campo, e governadores da liberdade de
Pernambuco, João Fernandes Vieira, e André Vidal de Negreiros, cujo traslado de
verbo ad verbum, é o seguinte:
Em particular aviso a Vossas Senhorias do
memorável sucesso do Rio Grande, depois das duas matanças que fizeram os
tiranos flamengos, acompanhados de bárbaros Tapuias e Pitiguares, e nesta
derradeira, certo que é incrível a tirania, no qual servirá de maior exemplo, e
que escureça todas quantas tem sucedido no mundo em tempo dos imperadores
romanos antigos; memória que haverá enquanto durar o dito; pois o sangue
derramado de tantos inocentes, clama aos céus justiça, e aos príncipes da terra
favor, a tomar vingança de tais tiranos: e para relatar os sucessos, e modos
que houve entre os ditos flamengos de suas deslealdades, e traições, é tomar o
tempo a Vossas Senhorias, ainda que o mesmo o há de manifestar; porque tais
tiranos quer Deus que os conheçam, para que a cristandade veja, que mais vaI
passar por todos os tormentos da morte, que viver morrendo entre o nome de tal
gente. Patente é a Deus, e ao mundo, e o será daqui em diante às mais remotas nações
dele, a traição que usaram os ditos holandeses com os pobres moradores do Rio
Grande, estando em uma cerca recolhidos por se livrarem dos bárbaros Tapuias, e
brasilianos, passando, e padecendo nela havia três meses notáveis misérias, nos
quais foram acometidos por muitas vezes dos tais inimigos, que ainda não fartos
do sangue, que fizeram derramar ao povo de Cunhaú, e casa forte de João de
Lostao, pretenderam esgotar o de esta pobre gente cercada, para que nela se
acabasse o nome português daquela Capitania, para o que dezesseis dias, e
noites os tiveram em cerco, assim Tapuias, como brasilianos e flamengos, nos
quais lhes deram terríveis batarias sem as poderem levar, usando de um ardil,
para com ele fazer a obra que pretendiam. E foi, que armaram uns carros
emadeirados, levando-os diante de si, com mosquetaria, e outros instrumentos de
guerra para chegarem à dita cerca, mas não foi bastante este artifício, porque
setenta portugueses que havia nela, ainda que poucos no número, Irias muitos no
esforço, os arredaram de si de maneira com quinze armas de fogo, e os mais com
paus tostados, que lhe quebraram os carros, e os puseram em fugida com perda do
dito inimigo de vinte homens, sem da nossa parte perigar nenhum, e vendo os
ditos flamengos que os não podiam render, lhes cometeram que se entregassem,
pois eles eram ali vindos da fortaleza, e seu tenente, para os guardarem assim
dos ditos selvagens, como dos flamengos moradores, que com os ditos estavam, os
quais lhes tinham feito aquela guerra. E vendo os ditos moradores o tão pouco
que se podiam fiar da palavra de tiranos, disseram, que enquanto ali estivessem
Tapuias e brasilianos, queriam antes morrer, que se entregar; e que tinham bom
exemplo na traição das mortes, que fizeram no Cunhaú na casa forte de João de
Lostao, ao que lhes responderam, que em nome de S. Alteza o Príncipe de Orange,
lhes requeriam se entregassem, e não usassem mais de armas, prometendo-lhes
vidas, e fazendas, na maneira que até então os gozavam, e fazendo o contrário
que mandariam vir uma peça de artilharia da fortaleza, e com ela os bateriam, e
não escaparia nenhum, e os teriam por alevantados. E considerando os ditos
cercados, que já não tinham mantimentos nenhuns, nem munições para sustentar as
armas, fiados nas palavras dos ditos flamengos, lhes disseram que fizessem
disso um papel, o qual fez o tenente, e os mais oficiais de guerra, em que se
assinaram, e nele lhes prometeram de os guardar dos ditos selvagens Tapuias, e
brasilianos, e conservar com a vida, e fazenda; e feito o sobredito, pediram
que em reféns haviam de levar cinco moradores para a fortaleza, o que lhes foi
concedido: os quais foram Estêvão Machado de Miranda. Vicente de Souza Pereira,
Francisco Mendes Pereira, João da Silveira, Simão Correia, deixando eles dez soldados
de guarda da dita cerca, e gente que nela estava; e tomaram todas as armas de
fogo, e paus tostados com que os moradores se tinham defendido. Estavam mais
recolhidos para segurarem suas vidas na fortaleza o P. Vigário Ambrósio
Francisco Ferro, Antônio Vilela o Moço, Joseph do Porto, Francisco de Bastos, e
Diogo Pereira, e prisioneiros João Lostrao Navarro, Antônio Vilela Cide. Em
dois do presente mês de outubro chegou uma lancha do Recife ao Rio Grande, e
conforme a execução que se fez, trouxe ordem para matar a todos os moradores de
dez anos para cima, como ao diante se verá; em três do dito mês véspera de S.
Francisco mandaram os flamengos da fortaleza sair a todos os moradores que nela
estavam, que foram os acima nomeados dizendo que já estavam seguros dos
Tapuias, porquanto se tinham ido para o sertão, e que fossem em companhia da
tropa que ia em sua guarda para a cerca aonde estavam os outros moradores,
visto haver lá muitos mantimentos com que se podiam sustentar, e não estando na
dita fortaleza passando fomes por falta de mantimentos, e que iam seguros
porquanto tinham lá na dita cerca aos ditos dez soldados, que lhes tinham
deixado para sua guarda. No mesmo ponto lançaram aos ditos, que estavam na
fortaleza, e em batéis os levaram pelo rio acima três léguas, acompanhados dos
soldados, e os lançaram fora no porto do dito rio, chamado de Uruauassu meia
légua da dita cerca, na qual acharam passante de duzentos brasilianos bem
armados com Antônio Paraupaba escaramuçando em um cavalo, e tanto que estiveram
em terra, os flamengos despiram nus aos ditos moradores, e os mandaram pôr de
joelhos (o que eles receberam COM muna paciência, e os olhos em Deus) e logo
chamaram aos brasilianos para os matar, o que se executou logo, fazendo nos
corpos destes mártires tais anatomias, que são incríveis; e não contentes com
elas, os ditos flamengos os ajudaram a matar, assim arrancando os olhos a uns,
e tirando as línguas a outros, e cortando as partes vergonhosas, e
metendo-lh'as nas bocas. No mesmo instante que os acabaram de matar, foram os
ditos flamengos à cerca deixando os brasilianos no lugar em que tinham feito os
martírios nomeados para a segunda execução; e aos moradores disseram, que os
senhores do Concelho do Recife os mandavam chamar, para o que estava um barco
logo para partirem, e que fossem em sua companhia para os embarcarem, e vendo
os sobreditos que era a viagem tão apertada, sem lhes darem demora alguma, e
sem saberem dos que eram mortos, e disseram todos juntos, e cada um por si, que
eles iam a morrer, porque seus corações lh'o diziam; e despedindo-se com
lágrimas, e suspiros de mulheres, filhos, irmãos e irmãs, foram todos dando
graças a Deus, e mui conformes, por morrerem por seu Deus, e por seu Rei, e sua
pátria, e dizendo estas mesmas palavras aos tiranos algozes que os levavam; e
chegando aonde estavam os sobreditos brasilianos lh'os entregaram, e com a
tirania, e desumanidade que em seus corações habita, os mataram, sem ficar
nenhum; na qual execução se fizeram as maiores anatomias, e martírIos nos
corpos destes mártires, que são coisas que a boca não pode pronunciar. E
acabante as ditas mortes deixaram os corpos postos ao sol, e sobre a terra, e
sem sepultura nenhuma, e os membros tão divididos em partes, que não se
conhecia quais eram os de cada um dos ditos mártires. No mesmo instante foram
os mesmos tiranos flamengos, e brasilianos à cerca, aonde somente ficaram as
pobres viúvas, e órfãos, e as acabaram de despojar de todos seus bens,
deixando-as a muitas nuas, e com outros opróbrios, que passo em silêncio.
Julguem agora Vossas Senhorias o que fariam as pobres viúvas, quando souberam
dos mesmos algozes, que todos os homens eram mortos, e tão cruelmente, para que
os olhos se aprestaram a fontes, e as bocas, para as funerais lamentações de
seus consortes, pois é de ver (meus senhores) que até isto estes tiranos
tiraram a esta pobre gente, porque querendo lamentar com suspiros, e lágrimas
seus desventurados dias; estes tais lh'o não queriam consentir, e as fizeram
calar, ora com ruins palavras, ora com pés, e mãos, dando-lhe de bofetadas, e
coices, e ameaçando-as, que as haviam de matar se choravam; e por não passar em
silêncio nas pessoas, e nomes de alguns mártires, os declararei por a
constância que tiveram em suas mortes, e martírio, Antônio Baracho casado o
amarraram em um poste, e vivo lhe arrancaram a língua, e depois o coração, e
desta maneira morreu, cortando-lhe suas partes secretas, e metendo-lh'as na
boca ainda em vivo. A Mateus Moreira o abriram por as costas, e lhe tiraram
também o coração, e as últimas palavras, estando neste martírio, que disse,
foram louvar a Deus, dizendo: Louvado seja o Santíssimo Sacramento. E porque na
morte destes Inocentes, houvesse admiráveis circunstâncias, relatarei a Vossas
Senhorias algumas coisas que sucederam mais milagrosas que humanas. Um mancebo
por nome João Martins o levaram para morrer com os mais, e sendo todos mortos à
vista do sobredito, lhe cometeram que dariam a vida se tomasse armas contra sua
nação, a que ele respondeu com alegre rosto: Não me desampara Deus desta
maneira, e.c;sas tomei sempre contra os tiranos, e não contra minha Fé, Pátria,
e Rei. E que o matassem logo porque estava invejando as mortes de seus
companheiros, e a glória que tinham recebido, e quando o não quisessem matar,
ele mesmo os persuadiria a que o fizessem.
Dois mancebos casados, um chamado Manuel Alvres Iha, e outro
Antônio Femandes, depois de estarem em terra cheios de feridas, e nus da cinta
para cima, meteram as mãos nas algibeiras, e puxando cada um por sua faca, e investindo
com os brasilianos mataram logo a três deles, e feriram a quatro ou cinco,
fazendo isto com as ânsias da morte, e logo cairam mortos outra vez. Estêvão
Machado de Miranda tinha uma menina de sete anos sua filha na fortaleza em sua
companhia, e trazendo-a consigo a receber o martírio, vendo a dita menina que
os flamengos queriam matar a seu pai, como aos outros presentes, se abraçou com
ele, pedindo a vida do pai com as lamentações, e entendimentos de mulher de
muitos anos, e os flamengos a tiraram dos braços do dito pai, ao que lhe disse
o dito: Filha, dize a tua mãe que se fique embora, que no outro mundo nos vere.
mos. E desta maneira o mataram, e a menina tirou a saia depois do pai morto, e
se foi para ele, e cobrindo-lhe o rosto, e chorando, e pedindo que a matassem
também, a quem os ditos algozes lançaram mão da dita saia, e trouxeram a menina
a sua mãe, e ela, e os mais contaram o caso. Uma filha de Antônio Vilela o Moço
mataram sendo criança pequena, pegando-lhe os Tapuias à vista dos flamengos em
uma perna, e dando-lhe com a cabeça em um pau, e a fizeram em dois pedaços. E a
outra filha de Francisco Dias o Moço a mataram também, e a abriram em duas
partes com um alfange. E a uma mulher casada com Manuel Rodrigues Moura, depois
do dito morto, lhe cortaram as mãos, e os pés, e a sobredita mulher em três
dias naturais esteve deitada no chão viva, e acabou dando a alma ao Criador.
Diversos martírios, deram neste dia aos corpos dos mártires, e
houve nele muitos milagres patentes, vistos, que quis Deus mostrar que os tais
iam a gozar da bem-aventurança.
Sucedeu pois que aquela noite que padeceram se ouvisse uma música
no céu sobre a fortaleza do Rio Grande, e ouvindo-a a mulher de um flamengo
chamado Gesman governador das armas nesse Recife, se levantou chamando por
algumas mulheres, e também por suas escravas para que ouvissem a música que ia
no céu, o qual caso testificou a sobredita; certo presságio que foram os anjos
que acompanhavam as almas destes mártires para o céu. Na cerca donde tinham
saído os ditos mártires estava entre outras meninas uma filha de Diogo Pinheiro
de idade de oito anos, chamada Adriana, e dando-lhe vontade de chorar, entrou
para uma camarinha por não ser vista, aonde achou uma mulher com um azorrague
na mão, e lhe disse: Cala-te filha, que com este azorrague que aqui vês, hão de
ser castigados estes que fazem estas crueldades, como logo saberás.
Atribulada a menina saiu para fora, e vendo as mulheres a mudança
dela, lhe perguntaram o que tinha? E como assombrada contou o sucesso, e dai a
pouco chegou a nova dos Inocentes mortos, que certo bem parece que a Virgem
Senhora Nossa tem tomado o castigo destes tiranos à sua conta. Naquela mesma
noite houve grande cheiro de incenso na dita cerca, que durou muito tempo, e
foi patente a todos, sem se saber donde o dito cheiro procedia senão do céu.
Houve também entre estes mártires grandes penitências, sem saberem uns dos
outros, e ao dia que padeceram, jejuavam todos a pão, e água, assim os da
fortaleza, como os da cerca, não sabendo uns dos outros, ao outro dia por manhã
pediram licença as mulheres para irem a enterrar os corpos mortos, e não lh'o
consentiram; o que os escravos fizeram às escondidas, e não se achou um palmo
de pano para os amortalharem a nenhum, por deixarem as ditas mulheres em estado
que ficaram despidas de todo, achou-se que todos estes corpos estavam com
cilícios, e os que os não tinham com cordas cingidas, e algumas tão metidas por
a carne que mal apareciam. E sabe-se que durante o tempo que estavam cercados
houve extraordinárias penitências, e até os meninos as faziam, sendo todos nus,
e com cordas cingidas, e todos os dias se faziam procissões com um Santo
Crucifixo, esperanças claras destas almas estarem gozando da bem-aventurança.
Sobre a sepultura aonde foi enterrado o P. Vigário Ambrósio Francisco Ferro se
achou quinze dias depois da sua morte uma posta de sangue fresca sem corrução,
como se naquela hora fosse derramado, mostras bastantes, que o tal brada ao céu
justiça. Muitas outras coisas milagrosas sucederam, dignas de se recontarem,
que deixo ao tempo, no qual fio não passará, e todas acima declaradas foram
vistas, e juradas, e autênticas por vinte cinco mulheres que o inimigo botou
nesta Paraíba, com suas famílias, as ditas chegaram de maneira, e tão transfiguradas
que mais parecem pessoas ressuscitadas que viventes corpos.
O Bolestrate as mandou deitar aqui, e a algumas lhes concedeu
alguma roupa que traziam sobre os corpos, mas em as querendo desembarcar em
terra as despiram de maneira que apenas trouxeram camisas, as quais lhe
largaram por já não terem préstimo para serviço de outro corpo. Vossas
Senhorias perdoem o compêndio da carta, que lhes afirmo que se houvera de
relatar o que se tem passado naquela Capitania houvera mister muitas mãos de
papel, contudo o faço destas sobre ditas coisas acima, que não faltarão
curiosos para o fazer do mais que falta, porque Deus o permite, e manda que
sejam públicas as maldades destes tiranos.
Deus guarde a Vossas Senhorias, hoje vinte e três de outubro de
mil e seiscentos e quarenta e cinco anos. Lopo Curado Garro”
02/10/2012
03/08/2012
23/04/2012
Edital, aprovação de novo Estatuto
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
EDITAL 01/2012
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN, na conformidade das disposições
combinadas dos artigos 44, 48 e 50 do Estatuto vigente, convoca os seus sócios
que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais estabelecidos no referido
Estatuto, para se reunirem em Sessão de Assembléia Geral Extraordinária, que se
realizará no 02 de maio (quarta-feira), no auditório da Instituição, à Rua da
Conceição, 622 – Cidade Alta, nesta Capital, às 15h (quinze horas) em primeira
convocação, com presença da maioria absoluta dos sócios; trinta minutos após,
em segunda convocação, com qualquer número dos sócios, a fim de discutir e
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
A) Aprovação do novo Estatuto do IHGRN;
B) Relatório das Atividades de 2011;
C) Outros assuntos.
Natal/RN, 12 de abril de 2012
Jurandyr Navarro da Costa
Presidente
19/04/2012
Projeto de Reforma do Estatuto
REFORMA APROVADA EM ___ /___ /20___
, EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (versão
27/3/2012)
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, foro, sede,
âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com
foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte,
fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de
Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº
3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas
indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro
de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao
tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica
de direito privado.
Parágrafo
único. A associação terá
duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto
no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já
referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas
aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e
legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as
tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia,
arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática,
principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu
povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos
catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades
congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter,
junto ao Ministério da Justiça a sua
inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio
de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI
- promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em
todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores,
especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da
Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a
Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual
terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição
uniforme.
§
1º. Nessa Revista serão publicados, além
das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios
apresentados nas
assembleias gerais, assim
como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte,
publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§
2º. A Revista será editada sob a
responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma
Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor
Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta
ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores,
os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de
aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não
haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que
cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com
trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado
culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade,
sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos
os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação
cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados,
juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas
obrigações sociais, bem como a
condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da
Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento
expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão
admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio
interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria
de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão
aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal
honraria, observados os critérios do art. 3°.
§ 1º. O nome não aprovado
somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não
aprovação.
§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN,
em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março
e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a
critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.
§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado
em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral,
recebendo um diploma alusivo à sua condição.
Art.5°. São direitos dos sócios efetivos:
I
- votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN
e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III
- receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo
único. Estendem-se aos
sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos
incisos II e III do caput do artigo.
Art. 6°. São deveres dos sócios efetivos e
correspondentes:
I - cumprir e fazer
cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer
as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter
atualizado, junto à Secretaria do IHGRN,
seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou
eletrônica.
Parágrafo
único. Aos sócios
beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III
do caput deste artigo.
Da Perda da
qualidade de sócio
Art. 7°. A Assembleia
Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes
circunstâncias:
I - quando
sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao
patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida
societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento
conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o
sócio efetivo que deixar de comparecer às
sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos
consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar
de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos;
IV - não
comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da
sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser
notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de
recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15
(quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida
notificação.
§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer
justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos
Art. 8º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.
Art.9º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente,
dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês
de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se
façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral
Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência
da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios
efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação
ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se
de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez)
dias para sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá,
ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos
sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua
convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
Art. 11. A Assembleia Geral, que
funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN
ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião
aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie,
instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira
convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer
número. Para
deliberar, entretanto, deverão estar presentes sócios efetivos representando,
no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social, na primeira convocação, não se
exigindo quorum mínimo na segunda convocação.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois
o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto
nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do
voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente
representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo
conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere
o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre
destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de
sócio e dissolução do IHGRN, é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para
esse fim., não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Da Diretoria, sua
composição e competências
Art. 12. O IHGRN terá
uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios
efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto,
Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03
(três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do
mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de
mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição
para igual
período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos
cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano
seguinte ao da eleição.
§ 3º. Se necessário, serão
editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia ou
vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do
mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer
antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar
eleição para o cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou
Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os
cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 13. Compete à Diretoria:
I -
observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II -
editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das
tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem
apresentadas.
Parágrafo único. Poderão ser
designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo
o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios
efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária,
para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados
extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz
nas reuniões da Diretoria.
Art. 14. Ao Presidente compete:
a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com
terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das
Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput
do art. 10;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem
deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso
de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o
relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor
Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar
contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas,
bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas
obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.
Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 16 – Ao Secretário-Geral compete:
a) manter
sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as
atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar
do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas,
providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e
expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de
que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às
respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações
de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão
apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do
cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Art. 17. Compete ao
Secretário-Adjunto substituir
o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações
que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:
a) manter organizados e atualizados os registros
referentes à vida financeira do IHGRN,
podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas
bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de
janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos
termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano
anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de
natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os
ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem
delegadas pelo Presidente.
Art. 19. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor
Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 20 . Compete ao Orador:
a)
representar
o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas
delegações;
b)
produzir o
elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)
cumprir
outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá
o Presidente do IHGRN designar
qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.
Art. 21. Ao
Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:
a) organizar
e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a
manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos
para o acervo;
b) fiscalizar
o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo
do Instituto;
c) criar
comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do
Museu;
d) manter
pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca
e acervo documental;
e) editar
normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do
Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir
outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
Art. 22. O IHGRN
terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de
Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o
próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância,
constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e
exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins
especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria
poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada,
entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra
atividade do IHGRN .
Art. 23. Compete à Comissão de Redação e Cultura:
a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em
caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do
Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não
exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos,
seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do
IHGRN.
Art. 24. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas
aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades,
bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público,
será estipulado pela Diretoria.
Art. 25. Compete à
Comissão de Admissão e Sindicância:
a) analisar a
ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar
possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação
usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 7º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre
a admissão ou exclusão de sócios.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O IHGRN
terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela
Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o
terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da
Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo
menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
§ 1°. O
Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria,
especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a
respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§
2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá
encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao
seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior,
sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.
§
3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a
fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões,
representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da
associação.
TÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS, DA
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da
Alteração estatutária
Art. 27. Constituirão fontes de recursos para manutenção do
IHGRN:
I - a contribuição financeira dos sócios, na forma
e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas,
venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.
Art. 28. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado,
no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 11, § 2°, não sendo objeto
de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei
aplicável às associações (arts. 53
a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil Brasileiro).
CAPÍTULO II
Da
Dissolução
Art. 29. O IHGRN
poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto
especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
sócios presentes.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o
acervo cultural do IHGRN (fichário,
arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral
decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades
do Instituto e localizadas no Estado.
§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela
dissolução do IHGRN, o patrimônio
material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu
acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser
transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições
culturais escolhidas pela Assembleia.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 30. É defeso ao IHGRN
participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em
questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de
caráter histórico, para efeito de pesquisa.
Art. 31. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral
realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de
29 de março (fundação do IHGRN) que,
doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração
estatutária.
Art. 32. Os ex-Presidentes do IHGRN
recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas
de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição
financeira de que cuida o art. 27, I.
Art. 33. Os casos para os quais não haja solução
estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião
dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se
fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da
Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário
à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos,
se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento,
somente dali para diante.
Art. 34. A prestação de contas deverá obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da
gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela
Diretoria.
Art. 36. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos
do IHGRN não perceberão qualquer
remuneração pelo exercício de tais funções.
Art. 37. O Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já
adotado e o lema: “Casa da Memória”.
Art. 38. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição,
622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele
compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo,
circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias
para outra localidade.
Art. 39. Ficam resguardadas as nomenclaturas
dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas
categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima
Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.
Art. 40. A Diretoria poderá
expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em
geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os
termos do art.33.
Art. 41. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do
Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da
eleição e posse da nova Diretoria.
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de xx
de xxxxxxxx de 2012.
_______________________________________________
JURANDYR
NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
____________________________________________
GUTENBERG MEDEIROS
COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
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