REFORMA APROVADA EM ___ /___ /20___
, EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (versão
27/3/2012)
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, foro, sede,
âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com
foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte,
fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de
Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº
3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas
indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro
de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao
tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica
de direito privado.
Parágrafo
único. A associação terá
duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto
no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já
referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas
aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e
legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as
tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia,
arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática,
principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu
povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos
catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades
congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter,
junto ao Ministério da Justiça a sua
inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio
de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI
- promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em
todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores,
especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da
Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a
Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual
terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição
uniforme.
§
1º. Nessa Revista serão publicados, além
das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios
apresentados nas
assembleias gerais, assim
como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte,
publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§
2º. A Revista será editada sob a
responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma
Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor
Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta
ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores,
os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de
aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não
haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que
cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com
trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado
culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade,
sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos
os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação
cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados,
juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas
obrigações sociais, bem como a
condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da
Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento
expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão
admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio
interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria
de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão
aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal
honraria, observados os critérios do art. 3°.
§ 1º. O nome não aprovado
somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não
aprovação.
§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN,
em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março
e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a
critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.
§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado
em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral,
recebendo um diploma alusivo à sua condição.
Art.5°. São direitos dos sócios efetivos:
I
- votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN
e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III
- receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo
único. Estendem-se aos
sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos
incisos II e III do caput do artigo.
Art. 6°. São deveres dos sócios efetivos e
correspondentes:
I - cumprir e fazer
cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer
as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter
atualizado, junto à Secretaria do IHGRN,
seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou
eletrônica.
Parágrafo
único. Aos sócios
beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III
do caput deste artigo.
Da Perda da
qualidade de sócio
Art. 7°. A Assembleia
Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes
circunstâncias:
I - quando
sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao
patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida
societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento
conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o
sócio efetivo que deixar de comparecer às
sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos
consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar
de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos;
IV - não
comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da
sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser
notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de
recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15
(quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida
notificação.
§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer
justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos
Art. 8º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.
Art.9º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente,
dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês
de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se
façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral
Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência
da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios
efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação
ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se
de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez)
dias para sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá,
ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos
sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua
convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
Art. 11. A Assembleia Geral, que
funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN
ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião
aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie,
instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira
convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer
número. Para
deliberar, entretanto, deverão estar presentes sócios efetivos representando,
no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social, na primeira convocação, não se
exigindo quorum mínimo na segunda convocação.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois
o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto
nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do
voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente
representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo
conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere
o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre
destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de
sócio e dissolução do IHGRN, é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para
esse fim., não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Da Diretoria, sua
composição e competências
Art. 12. O IHGRN terá
uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios
efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto,
Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03
(três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do
mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de
mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição
para igual
período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos
cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano
seguinte ao da eleição.
§ 3º. Se necessário, serão
editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia ou
vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do
mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer
antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar
eleição para o cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou
Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os
cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 13. Compete à Diretoria:
I -
observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II -
editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das
tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem
apresentadas.
Parágrafo único. Poderão ser
designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo
o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios
efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária,
para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados
extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz
nas reuniões da Diretoria.
Art. 14. Ao Presidente compete:
a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com
terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das
Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput
do art. 10;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem
deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso
de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o
relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor
Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar
contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas,
bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas
obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.
Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 16 – Ao Secretário-Geral compete:
a) manter
sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as
atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar
do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas,
providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e
expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de
que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às
respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações
de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão
apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do
cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Art. 17. Compete ao
Secretário-Adjunto substituir
o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações
que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:
a) manter organizados e atualizados os registros
referentes à vida financeira do IHGRN,
podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas
bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de
janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos
termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano
anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de
natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os
ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem
delegadas pelo Presidente.
Art. 19. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor
Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 20 . Compete ao Orador:
a)
representar
o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas
delegações;
b)
produzir o
elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)
cumprir
outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá
o Presidente do IHGRN designar
qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.
Art. 21. Ao
Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:
a) organizar
e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a
manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos
para o acervo;
b) fiscalizar
o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo
do Instituto;
c) criar
comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do
Museu;
d) manter
pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca
e acervo documental;
e) editar
normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do
Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir
outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
Art. 22. O IHGRN
terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de
Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o
próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância,
constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e
exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins
especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria
poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada,
entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra
atividade do IHGRN .
Art. 23. Compete à Comissão de Redação e Cultura:
a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em
caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do
Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não
exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos,
seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do
IHGRN.
Art. 24. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas
aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades,
bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público,
será estipulado pela Diretoria.
Art. 25. Compete à
Comissão de Admissão e Sindicância:
a) analisar a
ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar
possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação
usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 7º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre
a admissão ou exclusão de sócios.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O IHGRN
terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela
Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o
terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da
Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo
menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
§ 1°. O
Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria,
especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a
respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§
2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá
encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao
seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior,
sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.
§
3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a
fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões,
representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da
associação.
TÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS, DA
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da
Alteração estatutária
Art. 27. Constituirão fontes de recursos para manutenção do
IHGRN:
I - a contribuição financeira dos sócios, na forma
e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas,
venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.
Art. 28. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado,
no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 11, § 2°, não sendo objeto
de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei
aplicável às associações (arts. 53
a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil Brasileiro).
CAPÍTULO II
Da
Dissolução
Art. 29. O IHGRN
poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto
especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
sócios presentes.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o
acervo cultural do IHGRN (fichário,
arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral
decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades
do Instituto e localizadas no Estado.
§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela
dissolução do IHGRN, o patrimônio
material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu
acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser
transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições
culturais escolhidas pela Assembleia.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 30. É defeso ao IHGRN
participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em
questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de
caráter histórico, para efeito de pesquisa.
Art. 31. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral
realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de
29 de março (fundação do IHGRN) que,
doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração
estatutária.
Art. 32. Os ex-Presidentes do IHGRN
recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas
de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição
financeira de que cuida o art. 27, I.
Art. 33. Os casos para os quais não haja solução
estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião
dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se
fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da
Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário
à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos,
se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento,
somente dali para diante.
Art. 34. A prestação de contas deverá obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da
gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela
Diretoria.
Art. 36. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos
do IHGRN não perceberão qualquer
remuneração pelo exercício de tais funções.
Art. 37. O Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já
adotado e o lema: “Casa da Memória”.
Art. 38. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição,
622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele
compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo,
circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias
para outra localidade.
Art. 39. Ficam resguardadas as nomenclaturas
dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas
categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima
Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.
Art. 40. A Diretoria poderá
expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em
geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os
termos do art.33.
Art. 41. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do
Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da
eleição e posse da nova Diretoria.
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de xx
de xxxxxxxx de 2012.
_______________________________________________
JURANDYR
NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
____________________________________________
GUTENBERG MEDEIROS
COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
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