25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO
Ney Lopes, 66 anos, advogado em Natal, Brasília e São Paulo, foi presidente do Parlamento
Latino-Americano - Parlatino, e deputado federal durante seis legislaturas.
No dia 5 de outubro de 1988 era promulgada a sétima Constituição Federal do Brasil. Passaram-se vinte e cinco anos.
Anteriormente, o país teve quatro Constituições promulgadas por assembleias constituintes, duas outorgadas - uma por D. Pedro e outra por Getúlio Vargas e uma imposta ao Congresso pelo regime militar dominante.
Não se pode negar que a Constituição vigente nasceu da Assembleia Constituinte mais livre da história política brasileira.
A sociedade participou intensamente, através de grupos de pressão e por tal razão ela foi chamada de “Constituição Cidadã”, no dizer de Ulisses Guimarães.
Entre os inúmeros avanços conquistados sobressai o fato de ter sido a primeira Constituição que definiu as garantias fundamentais como cláusulas pétreas, ou seja, não podem sofrer alteração através do poder constituinte derivado (emendas).
O legislador constituinte de 88 percebeu a necessidade de uma revisão constitucional e fixou a data, cinco anos após a promulgação (art. 3º do ADCT), no ano de 1993. A revisão de 1993 foi total fracasso. O governo de então, habilmente manipulou o Congresso para aprovar apenas mudanças constitucionais do seu programa de estabilização nas áreas fiscal, tributária e previdenciária (“emendão”).
O texto já àquela época reclamava ajustes e atualmente com maiores razões. Ao contrário da Constituição americana, uma espécie de livro de bolso, a nossa Lei Maior misturou regras e normas como forma de proteger abusos e evitar interpretações, com mais de 2 mil dispositivos. Dispõe até sobre o pagamento da hora-extra noturna, além de outras incongruências.
O constituinte aprovou critérios rígidos para aprovação de emendas, gerando na prática entraves em vários setores, sobretudo na política e na economia.
Na Constituição americana de 1787, as normas escritas são materialmente constitucionais e as adaptações se fazem pela via da interpretação. As duas constituições se diferenciam no que tange às regras de mudanças. No caso brasileiro, prevalece a rigidez.
Na América do Norte, o procedimento de alteração é flexível, ao ponto de ser igual ao processo legislativo que aprova as leis ordinárias.
A última alteração da Constituição de 1988 (emenda 72) ocorreu em 02 de abril de 2013, que regulou as relações de emprego doméstico.
A edição de medidas provisórias, até hoje é uma das várias regras constitucionais que exigem regulamentação urgente.
O direito de greve do servidor público seria outro exemplo.
Tais lacunas não anulam a importância histórica da Constituição, que completa 25 anos neste final de semana. Ela sem dúvida consolidou a democracia brasileira, após um período nefasto de negativa das liberdades.
Saudá-la é reconhecer o mérito de ter inserido o Brasil em posição respeitada no cenário externo, em temas universais como o combate a fome, terrorismo, condenação ao racismo, universalização da seguridade social, a defesa intransigente dos direitos humanos, à vida, igualdade, liberdade, segurança, propriedade.
Entretanto, um fato a cada dia se torna incontestável: a Constituição assegurou direitos amplos, porém não definiu como o país arcaria com os custos da implantação desses direitos.
Talvez por isso, vinte e cinco anos depois de promulgada, multiplicam-se nas ruas os protestos de reivindicação de conquistas nela assegurados, ainda sem eficácia.
À época da Constituinte era consultor-geral da República, o advogado e ex-ministro da Justiça Saulo Ramos. Ele acompanhou os trabalhos de perto e em entrevista elogiou a ampla lista de direitos individuais de 1988, porém advertiu: “O texto precisa ser revisto.
A Constituição nasceu de costas para o futuro”.
Após a vigência de um quarto de século, a nossa Carta Magna clama reformas inadiáveis, destacando-se como prioritárias as questões político-partidária, tributária, trabalhista e a regionalização do nosso federalismo. Não aprova-las é condenar o Brasil ao atraso.
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