20/12/2017


   
Marcelo Alves

 
Parlamento e tribunal

Já escrevi aqui, embora faça muito tempo, sobre a Suprema Corte do Reino Unido (Supreme Court of the United Kingdom), criada pelo “Constitutional Reform Act” de 2005 (com efeitos a partir de outubro de 2009) e hoje a mais alta corte de justiça da Terra da Rainha. Todavia, por estes dias, um amigo – certamente, mais saudosista do que eu – me perguntou o que era a tal Casa dos Lordes (House of Lords) para os fins do sistema judicial daquele Reino. 

Para quem não sabe, fazendo par com a mais badalada (e importante, registre-se) Casa dos Comuns (House of Commons), numa espécie de parlamento bicameral, como é o do Reino Unido, a Casa dos Lordes é hoje a câmara alta desse Parlamento, possuindo uma porção de competências legislativas, impossíveis de discriminar aqui. Sem um número pré-determinado de membros, ela é hoje composta por setecentos e tantos Lordes Parlamentares, a imensa maioria, tirando os chamados Lordes Espirituais (bispos e arcebispos da Igreja Anglicana, que não chegam a trinta), com funções vitalícias. É bom lembrar que seus membros não são eleitos para um mandato, ao contrário do que se dá com a Casa dos Comuns ou com a maioria das câmaras e senados mundo afora. Bom, parece que eles estão satisfeitos por lá. 

Também para quem não sabe, a House of Lords, ao mesmo tempo uma das casas do Legislativo, foi, durante muito tempo (até 2009, como dito acima), também a mais alta corte de justiça do Reino Unido. Aliás, segundo nos lembram Mary Ann Glendon, Michel Wallace Gordon e Christopher Ossakwe (em “Comparative Law Traditions in a Nutshell”, West Publishing Co., 1982), “a função judicial da House of Lords antecede [melhor dizendo, antecedia] a sua função legislativa”. 

Entretanto, como eu já disse aqui mesmo, tão-somente em teoria os processos judiciais, tanto de sua competência originária quanto da recursal, eram apreciados pela Casa dos Lordes como um todo. Na prática, os nobres leigos não participavam das sessões judiciais da Casa, e os processos judiciais eram realmente apreciados e decididos pelo denominado “Appellate Committee of the House of Lords”, de fato competente para o exercício da função jurisdicional da Casa e formado apenas por profissionais do direito. O tal “Appellate Committee” era constituído pelo “Lord Chancellor”, seu presidente, e pelos “lords of appeal in Ordinary”, chamados “Law Lords”. Os “Law Lords” eram escolhidos por nomeação direta dentre os “barristers” (categoria de advogado existente no Reino Unido, juntamente com os “solicitors”) mais eminentes ou por promoção de um juiz, geralmente da chamada Corte de Apelação (Court of Appeal), corte imediatamente inferior na hierarquia. Uma vantagem de ser “Law Lord” era, evidentemente, a qualidade de nobre. O “Appellate Committee” detinha competência tanto civil como criminal e predominantemente recursal, conhecendo, no que toca à Inglaterra, por exemplo, sobretudo de recursos provenientes de decisões da Court of Appeal e, excepcionalmente, pelo denominado “procedimento de salto”, da Alta Corte de Justiça (High Court of Justice). Evidentemente, as decisões da House of Lords, salvo raríssimas exceções, eram obrigatórias para todas as demais cortes do Reino. Isso decorria naturalmente da sua posição de mais alta corte e da existência da doutrina dos precedentes obrigatórios no Reino Unido. 

Bom, até o mais conservador dos conservadores há de rever suas tradições quando o panorama da sociedade, espontaneamente ou por pressão externa, impõe mudanças que não podem ser adiadas. As pressões externas vieram; o panorama mudou. O objetivo principal do fim das funções judiciais da Casa dos Lordes (mais concretamente da abolição do “Appellate Committee of the House of Lords”) e da criação da Supreme Court of the United Kingdom resta evidente das discussões previamente empreendidas pelas instituições envolvidas: atribuir a órgãos distintos as funções legislativa e judicial do Reino Unido, em clara homenagem ao princípio da separação dos poderes e ao preconizado na Convenção Europeia de Direitos Humanos. O fato é que, após relevantes serviços, por disposição do já citado “Constitutional Reform Act 2005”, a House of Lords deixou oficialmente de funcionar, como a mais alta corte de justiça do Reino Unido, em setembro de 2009. 

E que se conforme o meu amigo saudosista!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

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