MIGUEL JOSINO
Jurandyr
Navarro
Do Conselho Estadual de
Cultura
De
um tempo para cá a Advocacia modernizou-se. Antes, era um sufoco sair à procura duma
legislação aplicável ao caso concreto ou um texto jurisprudencial adequável
para dar sustentáculo à tese esposada.
Daí, vir a
propósito, a citação de Seabra Fagundes, em trabalho apresentado à 3ª
Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção federal, em
Recife (1968), sob o título "As imperfeições da elaboração legislativa e o
exercício da Advocacia :
"Atualmente
é tal o tumulto de legislação abundante e mal elaborada, que o
exercício da Advocacia exige, na maioria das vezes, seja ela de empresa, seja
forense, virtualidades além do comum. Por vezes a simples localização e
identificação da norma aplicável, em meio a múltiplas leis que interferem com o
mesmo assunto, um emendando ou revogando parcialmente as outras, exige horas e
horas de pesquisa e estudo. Eis porque já se disse, com espírito satírico,
porém veraz, que hoje é mais penoso para o advogado achar a lei ajustável a uma
relação de direito do que interpretá-la ".
A
evolução da Informática modernizou os Escritórios advocatícios, o trabalho
dos Cartórios e o desempenho dos Tribunais.
A
Justiça, hoje, anda mais célere e julga melhor. O advogado, o promotor, o
procurador e o juiz são mais preparados profissionalmente que os seus colegas
de antanho, salvante exceções. Para isto contribuiu muito o progresso
tecnológico e a metodologia de ensino. Os cursos de pós-graduação são mais
acessíveis, a especialização por áreas, os congressos, as palestras e
conferências são facultados a um maior número de interessados; sendo também,
mais objetivos e práticos. O próprio Curso de Direito mudou. No nosso tempo
tínhamos noventa por cento de aulas doutrinárias. No presente, as aulas
práticas são dominantes, com a Prática Jurídica implantada, entre nós, pelo
Professor Edgar Smith Filho, cujo pioneirismo no Nordeste tem sido aplaudido.
O
telefone (DDD), o Fax, a Xerox, o gravador, o computador e outros instrumentos revolucionários no
campo da técnica e da cibernética, são instrumentos preciosos e utilíssimos,
enfim, a automação, possibilita o rápido desempenho e a mais perfeita
tramitação processual e julgados da Justiça. Miguel
Josino Neto foi um advogado moderno e avançado nesse sistema
informatizado, além de
talentoso e competente profissional. Formando ainda, fez estágio na Consultoria
Geral do Estado, recebendo apreciáveis ensinamentos.
O
aprendizado em Direito Administrativo deu-lhe os meios imprescindíveis à
sua atuação na Procuradoria Geral do
Estado, assim como na área judicial onde defendeu as causas do Estado com diligente capacidade.
Tudo fazendo jus ao título de primeiro lugar em concurso de provas e títulos
para Procurador do Estado.
Em plena juventude, Miguel Josino já despontava
como um dos melhores causídicos do Rio Grande do Norte. Nos dias que passam os
moços se adiantam cedo na jornada intelectual.
O soberbo "batalhão sagrado
" que Péricles criou a sua Atenas - a Mocidade, é que as pátrias depositam
a sua esperança.
São dois
pronunciamentos merecedores de meditação por parte daqueles que têm senso de responsabilidade: o primeiro, expresso por
um pensador de renome internacional; e, o outro, de um mandatário
espiritual de visão profética.
O
dever e o exercício advocatício é dos mais importantes para a salvaguarda do Estado de Direito, porque, sem ele, tudo resvala
para o governo da ignorância, das decisões apressadas e deliqüescentes,
sem o imprescindível amparo jurídico.
"O governo de homens
" — o que empurra o Legislativo com a barriga para
dar azo ao seu ego paranóico - "é o
governo do arbítrio"; o outro, "o das leis" - e da juridicidade
- "é o Estado de Direito ", enfatizou o constitucionalista pátrio
Luís Pinto Ferreira.
Diante da situação
político-administrativa do Brasil, em que os escândalos se sucedem na telinha
da mídia eletrônica, o Direito deve resguardar a sua ética, a sua sisudez, o seu caráter deontológico. É o que se impõe, para
o momento, a fim de neutralizar os efeitos deletérios do atraso em que
se encontra a máquina administrativa dos Estados brasileiros; em sua maioria,
dirigida por pessoas de formação técnica incompatível com o trato de matéria
de direito administrativo.
O grande Hauriou foi um dos precursores a pregar
a moralidade administrativa. Alude Cármen Lúcia Rocha, em trabalho
especializado - Princípios Constitucionais da Administração
Publica, 1994:
"A
moralidade administrativa tornou-se não apenas Direito, mas direito
público subjetivo do cidadão: todo cidadão tem direito ao governo sério e
honesto".
Infunde-se, portanto, tais considerações, acima
relacionadas, para a aplicação correta do vero Direito atualizado nas questões
estatais, exigindo-se o dever a ser cumprido consoante as normas jurídicas
embasadas pela égide da moral.
E por essa diretiva prudente que é pautado o
trabalho de Miguel Josino Neto, na Advocacia e na Procuradoria Geral do Estado.
Declarou José Ribeiro de
Castro Filho, antigo Presidente do Conselho Federal da OAB:
"O advogado tão
necessário como a justiça e como ela tão antigo, colocado entre os homens e a
lei, deve ser o combatente armado, a palavra em luta, onde quer que o chame o
direito ameaçado ".
Dos mais desgastantes o ofício
advocatício. O culto advogado Levi Carneiro, certa vez, foi a um médico em
Paris. Sem saber quem era o cliente, o clínico o examinou e disse: - "O senhor é Advogado
". - "Por quê? ", indagou Levi,
admirado, já que não dissera a sua profissão. Respondeu-lhe o médico
francês: - "O seu fígado está martirizado pelas coisas da vida ocasionadas pela profissão: o senhor
tem "um fígado jurídico".
Como
se vê, o advogado paga oneroso tributo à saúde pela sua atividade
estressante, embora haja uma compensação, na sua tarefa nobilitante para a
sociedade: é ele, o jurista, um criador de bens culturais, no dizer de Miguel
Reale.
Orador
eloquente da sua geração, Miguel Josino foi um Advogado
para o terceiro Milênio da Era da Cristandade, porque abeberou-se das fontes
cristalinas da cultura do Direito.
Atuante e competente o seu
desempenho como Procurador Geral do Estado. Exorbitava, às vezes, das
atribuições do cargo, a fim de melhormente servir ao Estado e aos cidadãos.
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