27/11/2015

DUAS GLÓRIAS E DOIS DESTINOS
Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes, sócio do IHGRN

Natal vive no dia de hoje um momento singular quando, coincidente, comemora o nascimento de duas pessoas que fizeram história: 90 anos de GLORINHA OLIVEIRA, a nossa Diva da música potiguar brasileira e o Centenário de DJALMA MARANHÃO, o nosso Eterno Prefeito.
 

As efemérides merecem uma reflexão especial – GLORINHA, canguleira de raiz, comemora seu aniversário em um espetáculo especial no Teatro Riachuelo, onde homenageia a Grande Poetisa AUTA DE SOUZA, macaibense famosa (18776-1901), onde haverá a gravação de um DVD.
Inúmeros artistas da atualidade prestarão suas homenagens como Khrystal, Dodora (Cardoso), Silvana (Martins), Bruninha (Hetzel), Katarina (Gurgel) e Aécio Queiroz (filho).
A coincidência fica por conta do patrocínio (Morada da Paz, através da Lei Djalma Maranhão) dentro do Projeto “Cancioneiro Auta de Souza”, sob a responsabilidade do nosso escritor Cláudio Galvão.


O outro homenageado é o nosso inesquecível DJALMA MARANHÃO, TAMBÉM CANGULEIRO, o qual represento como o “amante da cidade de Natal”, pela sua dedicação à terra chão, ao seu povo, pelos quais deu sua vida e terminou os seus dias em outras plagas, morrendo de saudade, que terá sessão solene na Câmara dos Vereadores, certamente, com a presença do povo que nunca o esqueceu.


Sua marca é o incremento da Campanha “De pé no chão também se aprende a ler”, cujo projeto ainda pode ser considerado como atual e fundamental para incrementar a cultura e erradicar o analfabetismo, aliado à praticidade do ensino da cidadania.


Academia Norte-Rio-Grandense de Letras  ANRL
EDITAL Nº 12 de 24/11/2015

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES VAGA DA CADEIRA Nº 4.

O Presidente da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras – ANRL, na forma regimental, considerando a Vaga da Cadeira Nº 4 que  tem como  Patrono Lourival Açucena, sendo o Primeiro Ocupante Virgílio Trindade, e sucessores,  Enélio Lima Petrovich  e último ocupante foi  o imortal Agnelo Alves.
 CONVOCA os Senhores e Senhoras Acadêmicos para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral aprazada para o dia 01 de dezembro do ano em curso, pelas 15:30h, em primeira convocação e às 16:00h em segunda para a escolha do (a) imortal da  desta Instituição cultural, na sua a sede  Rua Mipibu, 443 - Petrópolis, CEP 59.020-250 – Natal – Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 24 de novembro  de 2015
DIOGENES DA CUNHA LIMA
PRESIDENTE


Antonio de Barros Passos Junior e José Rebouças de Oliveira


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Matemático, sócio do IHGRN e do INRG.

Em artigo anterior, vimos que Antonio de Barros Passo Junior, que foi batizado, na Igreja de Santo São Pedro, Pernambuco, aos trinta e um de abril de mil setecentos e trinta e três, veio para Extremoz, no ano de 1759. Neste artigo veremos os descendentes dele e o entrelaçamento com a família Rebouças de Oliveira.

Em uma certidão, do ano de 1790, do Escrivão da Fazenda Real, do Almoxarifado da Alfândega, e da Vedoria de matrícula de Gente de Guerra, Antonio José de Souza e Oliveira, desta cidade do Natal da capitania do Rio Grande, constava na Companhia de que foi capitão Pedro Tavares Romeiro, do Presídio, que Antonio de Barros Passos, soldado da companhia do sargento-mor do Regimento pago do Recife de Pernambuco, de que foi coronel João Souza de Lacerda, ter vindo, com carta de guia para esta capitania, por soldado Mestre de Escola dos  Índios de Extremoz do Norte, e na dita praça de soldado serviu de Mestre desde o dia vinte e dois de junho de mil setecentos e cinquenta e nove em que se apresentou nesta vedoria por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Luiz Diogo Lobo da Sylva, governador e capitão general de Pernambuco, que foi  desta capitania, até seis de abril de 1770, dia em que passou para Ajudante pago do Terço Auxiliar desta cidade, de que é Mestre de Campo, Francisco Machado de Oliveira Barros, e no ano de 1785, teve quatro meses, dois dias de licença notada, e no de 1789, em 19 de julho, do mesmo ano, saiu desta cidade para fazer revista aos corpos auxiliares de ordenanças do Sertão desta capitania, por portaria dos governadores interinos, em cumprimento de ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Thomaz José de Mello, Governador e capitão general de Pernambuco, Paraíba e mais capitanias anexas, e em 3 de novembro de dito ano se recolheu da dita diligência e na dita praça, de Ajudante tem servido até hoje sem mais verbos nem notas, em seus assentos e sem alguma coisa que possa servir de impedimento.

Vale a pena colocar aqui uma contestação contra a indicação de Antonio de Barros Passos Junior, que foi feita pelo Senado da Câmara: José da Costa Pereira, capitão e comandante da tropa paga da cidade do Natal, capitania do Rio Grande do Norte, do continente de Pernambuco, reclamou da indicação de Antonio de Barros Passos para o governo, nos termos seguintes: Pelo Alvará de sucessão de 12 de dezembro de 1770, foi servido sua Majestade de ordenar que falecendo os governadores desta capitania, fossem chamados para o governo interino dela o oficial de guerra de maior patente, o corregedor da Câmara, e o vereador mais velho do mesmo senado. E falecendo presentemente Caetano da Silva Sanches, governador desta capitania, o Senado desta cidade, ou por falta de inteligência, ou por motivos sinistros, contra o entender sempre praticado não só nesta capitania senão também nas vizinhas da Paraíba e Ceará Grande, me privou desta honra, chamando para o governo Antonio de Barros Passos, sargento-mor do Regimento Auxiliar de Cavalaria do Distrito de Cunhaú, distante desta Praça, vinte léguas.

Não sei se resultou alguma coisa dessa reclamação, pois segundo Câmara Cascudo, Antonio de Barros Passos Junior participou do governo interino, em 1800, 1801 e 1802.

 Antonio de Barros Passos Junior e sua esposa Bernardina de Assunção eram naturais de Pernambuco. Vejamos alguns registros dos filhos deles: Ana, filha legítima do Ajudante Antonio de Barros Passo, e de Dona Bernardina de Assunção, naturais do Recife, neta paterna do tenente Antonio de Barros Passos, natural de São Lourenço da Mata, e de Anna de Lima de Abreu, natural do Recife, materna de José da Costa, natural da Ilha de São Miguel, e de Mauricea da Assunção, natural do Recife, nasceu aos dezesseis de março do ano de mil setecentos e setenta e seis, e foi batizada com os santos óleos, nesta Matriz, de licença minha, pelo Padre Miguel Pinheiro Teixeira, aos dois de abril do dito ano, foi padrinho o tenente governador José Baptista Freire, do que mandei lançar este assento em que me assinei. Pantaleão da Costa de Araújo, vigário do Rio Grande.

Pantaleão, filho legitimo do Ajudante Antonio de Barros Passos, e de Bernardina de Assunção, naturais da Vila do Recife, neto por parte paterna do tenente Antonio de Barros Passos, natural da Freguesia de São Lourenço da Mata e de Anna de Lima de Abreu, da mesma Vila do Recife, e pela materna  de José da Costa, natural da Ilha de São Miguel e de Mauricia da Assunção, natural Recife, nasceu aos sete de maio do ano de mil setecentos e setenta e dois e foi batizado com os santos óleos de licença minha, nesta Matriz, pelo Padre Francisco Manoel Maciel aos oito de julho do dito ano, foi padrinho o cirurgião Francisco Paula Moreira e sua mulher Rita Maria, desta Freguesia, de que mandei lançar este assento em que me assinei. Pantaleão da Costa de Araújo. Vigário do Rio Grande. 

Dona Bernardina de Assunção faleceu no ano de 1795, com a idade de 59 anos de idade. Segundo Câmara Cascudo, Antonio de Barros Passos Junior voltou a casar, e foi com Ignácia Juliana, filha de Salvador Rebouças de Oliveira e Rosa Maria de Oliveira, aos 14 de outubro de 1800. Dessa segunda esposa, vieram os filhos Josefa, nascida a 23 de fevereiro de 1802; Francisca nascido a 9 e batizada a 20 de agosto de 1804. Esse casamento durou pouco tempo, pois, Ignácia Juliana ficou viúva, ainda em 1804, como podemos ver do registro a seguir: Aos dez de outubro de mil oitocentos e quatro faleceu da vida presente, nesta Freguesia, o sargento-mor de Cavalaria, Antonio de Barros Passos, natural de Pernambuco, com a idade de oitenta anos, pouco mais ou menos (na verdade ele deveria ter cerca de 70 anos), casado com D. Ignácia Juliana, tendo recebido o sacramento da penitência e unção, foi sepultado na Igreja de Santo Antonio dos Soldados, envolto na sua farda, depois de ser encomendado pelo Reverendo Vigário de Extremoz, de licença minha, comigo e mais sacerdotes desta Freguesia. E para constar fiz este termo que assino. Feliciano José Dornelles, Vigário Colado. 

Um dos filhos de Antonio de Barros Passos Junior, que não encontrei o batismo, era, também, militar e tinha o mesmo nome dele. Encontrei apenas registro de uma neta: Aos 23 de novembro de 1839, nesta Matriz, batizei, solenemente, a Josefina, branca, nascida a 4 de março do mesmo ano, filha do tenente Antonio de Barros Passos e sua mulher Dona Gertrudes Thereza de Barros. Foram padrinhos Estevão José de Carvalho e Thereza Joaquina de Jesus por procuração que apresentaram Francisco Felipe da Fonseca Pinto, casado, e sua filha Anna da Fonseca Pinto, solteira, moradores nesta cidade, e para constar mandei fazer este assento em que assinei. Alexandre Ferreira Nobre, Vigário Encomendado.

Em setembro de 1862, faleceu Dona Gertrudes Thereza de Barros, branca, casada com o tenente Antonio de Barros Passo; 5 anos depois, aos dezoito de novembro de 1867, faleceu repentinamente, o tenente Antonio de Barros Passos, branco e viúvo, seu marido.

Antonio de Barros Passos Junior, além de ser sogro José Rebouças de Oliveira tornou-se genro de Salvador Rebouças de Oliveira, como podemos ver dos registros a seguir.

Francisco, filho legítimo do alferes José Rebouças de Oliveira, natural desta Freguesia, e de Antonia Joaquina de Abreu, natural da Vila de Extremoz, neto paterno alferes Salvador Rebouças de Oliveira, natural de Mossoró, e de Rosa de Oliveira, natural desta Freguesia, neto materno do sargento-mor Antonio de Barros Passos, e de Dona Bernardina de Assunção, naturais da Vila de Santo Antonio do Recife, nasceu aos 8 de novembro de mil setecentos e noventa e quatro, e foi batizado com os santos óleos, pelo Reverendo Vigário Coadjutor desta Freguesia, Doutor Pantaleão da Costa de Araujo, nesta Matriz aos dezessete do dito mês e ano; foram padrinhos o sargento-mor Antonio de Barros Passos, e sua mulher Bernardina de Assunção, por seu procurador, o cabo de esquadra Luis Soares, casado, do que por verdade fiz este assento em que assinei. Ignácio Pinto de Almeida Castro. Vigário Encomendado do Rio Grande.

Aos seis de dezembro de 1797, na Igreja de Santo Antonio do Potengi, o Padre José Gonçalves de licença minha, batizou e pôs os santos óleos, a inocente Izabel, filha legítima de José Rebouças e D. Antonia de Barros, neta paterna de Salvador Rebouças e Rosa Maria, e materna do sargento-mor Antonio de Barros Passos e D. Bernardina de Assunção; foram padrinhos Salvador Rebouças e Úrsula Leite, do que para constar mandei fazer este assento em que me assino. Feliciano José Dornelles. Vigário Colado.

Aos trinta dias do mês de setembro de mil oitocentos e três, batizou, de licença minha, e logo lhe deu os santos óleos, na capela de Santo Antonio, o Reverendo Coadjutor Francisco Alves de Mello, a Bernardina, filha do tenente José Rebouças de Oliveira, natural desta Freguesia, e de sua mulher Antonia Joaquina, natural de Extremoz, com vinte dias de nascida, foram padrinhos por procuração, o sargento-mor Antonio de Barros Passos e Bernardina, solteira, filha; e para constar mandei fazer este assento em que me assino. Feliciano José Dornelles, Vigário Colado.

Aos vinte de abril de mil oitocentos e cinco, era batizado na capela de Santo Antonio, Francisco, filho do Alferes José Rebouças de Oliveira e de Antonia Joaquina, sendo padrinhos Antonio da Rocha Bezerra e sua mulher Antonia Izanobre.

Em dezoito de agosto de 1817, na capela de São Gonçalo do Potengi, Manoel Antonio de Oliveira, filho de Joaquim José de Oliveira e Maria Antonia de Oliveira, falecida, casou, com dispensa de 3º grau de sanguinidade, com Antonia Joaquina de Oliveira, filha do capitão José Rebouças de Oliveira e Antonia Joaquina de Barros, falecida, presentes Gaspar Rebouças e Luis Gomes da Silva.

Em três de março de 1821, na Matriz, Antonio de Pádua Silva, filho de Luiz Antonio da Silva e Ignácia Áuria do Coração de Jesus, natural da Ilha Terceira, cidade de Angra, casou com Izabel Maria de Oliveira, filha do capitão José Rebouças de Oliveira e Antonia Joaquina, falecida.

Em doze de novembro de 1829, na capela de São Gonçalo, Antonio Barreto Carvalho, filho de José Ignácio de Morais e Maria de Morais, casou, com Bernardina Rita da Conceição, filha do capitão José Rebouças de Oliveira e Antonia Joaquina de Barros, falecida, com dispensa de 2º grau, por cópula ilícita.

Aos quatro de maio de 1826, na capela de São Gonçalo do Potengi, Joaquim José da Câmara, filho de Joaquim da Câmara e Maria Antonia, casou com Maria Ignácia, filha do capitão José Rebouças de Oliveira e Antonia Joaquina, sendo dispensados do 3º grau de consanguinidade.

Aos quatro do mês de julho de 1809, faleceu da vida presente, nesta Freguesia, D Ana (?) Antonia Joaquina, branca, com a idade de 50 anos, tendo recebido o sacramento da penitência, somente, casada com o alferes José Rebouças de Oliveira, foi sepultada na capela de Santo Antonio do Potengi, envolta em mortalha de pano branco, depois de ser encomendada pelo coadjutor Simão Judas Thadeu, de minha licença, Feliciano José Dornelles. Neste registro, o nome de Dona Antonia é precedido do nome Ana.

José Rebouças de Oliveira, filho do tenente José Rebouças de Oliveira e Mariana Antonia de Oliveira, falecida, casou em casa de morada do capitão José do Rego Bezerra, com Joanna Francisca de Paula Rego, filha do capitão José do Rego Bezerra e Antonia Úrsula de Mello, sendo testemunhas Francisco Antonio de Barros Passos e o alferes Matheus Carvalho de Vasconcelos Monteiro.

Em 15 de janeiro de 1859, em oratório privado, casou José Rebouças de Oliveira Câmara, natural de São Gonçalo com Rita Gomes da Silva. Não constava os nomes dos pais dos nubentes

26/11/2015

Professor Francisco Rodrigues Alves




O MACHADIANO PROFESSOR RODRIGUES ALVES
(Odúlio Botelho Medeiros)


                        Fui criado ouvindo o seresteiro Chico Botelho dizer: “a justiça tarda, mas não falha”. Quando tomei conhecimento de que o advogado/escritor David de Medeiros Leite iria homenagear, quando de sua posse no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, o professor RODRIGUES ALVES, velho mestre de português do ATHENEU, lembrei-me das verdades que eram difundidas pelo meu avô. É que, afora Nei Leandro de Castro, um dos seus ex-alunos que, em talentoso artigo publicado na Tribuna do Norte, de 1º de maio de 2005, prestou-lhe bonita e justa homenagem, que empolgou a cidade e sensibilizou os que foram alunos do professor que residia na rua Potengi, justamente ao lado do Atheneu, pouca ou quase nenhuma referência se fez ao cearense nascido no Pereiro, como ele costumava dizer, cheio de orgulho e de empáfia.
                        Tive, também, ao lado de outros de minha geração a oportunidade e a sorte de ter sido discípulo do professor que ora relembro. Aquele jeito austero e elegante de falar são inesquecíveis. A sua cultura e a elegância no vestir permanecem indestrutíveis na minha memória. Acredito que ele fazia das tripas coração para se manter elegante, uma vez que professor estadual, de poucos ganhos, portanto.
                        Foram muitas as lições de literatura (portuguesa e brasileira), coisas muito do seu domínio. Era literato por natureza. Rodrigues Alves não exercia a cátedra apenas por exercer. Vivia a cátedra. Em sala de aula revelava-se um homem sério, franco, leal, abundante de moral e cultura, porque, não apenas preparava as aulas para exercitar os alunos e a matéria que lecionava. Ia mais além: dava vida às aulas, impregnava o ambiente de sinceridade e incentivos. Era, sim, na melhor assertiva, um homem de letras, com muito talento, que fazia resplandecer no discurso programático, todas as leituras agasalhadas no tempo e no espaço, a exemplo dos filósofos gregos. Ser aluno de Rodrigues Alves era ser aluno da vida, da euforia e aluno da esperança.
                        As suas aulas de literatura portuguesa e brasileira transformavam-se num desfile permanente de grandes autores. Lembro-me bem do destaque que dava aos escritores Raul Pompéia, Machado de Assis (o seu predileto), Lima Barreto, Aluísio Azevedo, José Américo de Almeida, Câmara Cascudo, Érico Veríssimo, Gilberto Freire, Jorge Amado, José Lins do Rêgo e aos poetas Castro Alves, Olavo Bilac, Álvares de Azevedo, dando ênfase à Semana de Arte Moderna, especialmente a Manoel Bandeira. Quanto aos escritores portugueses lembrava sempre Eça de Queiroz, Camilo Castelo Branco, Alexandre Herculano, Vieira e os poetas Camões, Guerra Junqueiro, Antero de Quental, enaltecendo, ainda, Fernando Pessoa.
                        A minha turma do Atheneu (1º ano clássico – 1957/59) – era mista, uma novidade na época, podendo registrar que os alunos procediam de origem humilde – em sua maioria - mas, esperançosa, dinâmica e valorosa. As mulheres já demonstravam liderança e vontade de vencer, a exemplo de Valquíria Félix da Silva, Salete Bernardo, Marta (irmã de João Ururai), Maria Clara, Maria da Conceição Simonetti, Lúcia Saldanha, Dales Falcão, Izabel Bezerra e tantas outras que o tempo e a vida distanciaram. Lembro-me, também, de Gilka Bigois. Quanto aos homens, devo registrar Nei Leandro de Castro (o vocacionado), Glênio e Claudionor de Andrade Jr., José Dias de Souza Martins, Ronaldo Ferreira Dias, Danilo Bessa, Roosevelt Garcia, Borginho e Danúbio Rebouças Rodrigues – filho do lente (usava-se esse termo). As omissões ficam por conta da idade.
                        Assim, quero atestar nesta oportunidade, por um dever de justiça e gratidão, que o Prof. Rodrigues Alves foi a figura marcante da minha vida estudantil. O impressionante é que o mestre do Atheneu, que dava lições de decência e de língua portuguesa, entusiasmou uma geração que precisava estudar, compreender o mundo, sonhar e progredir.
                        Registro, ainda, o Rodrigues Alves idealista, avançado para o seu tempo, homem ligado às causas populares e ardente defensor da criação e implantação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da qual tornou-se, depois, professor.                         Tenho certeza de que os que tiveram o privilégio de conviver com RA jamais poderão esquecê-lo, pois ele faz parte da cultura que conseguimos armazenar ao longo do tempo e as demonstrações de cidadania permanecerão intactas nas mentes de seus admiradores.
                        Portanto, parabenizo o Dr. David de Medeiros Leite por ter optado pela figura do Professor Francisco Rodrigues Alves, fazendo reviver o homem e o mestre, quando de sua posse como sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, o que ocorrerá no próximo dia 17 de junho de 2005. Ao apertar a sua mão, Dr. David, o faço como o homenageado: “Você parece que é do Pereiro?”...

25/11/2015


Antônio de Barros Passos, Diretor dos Índios 

da Vila de Extremoz


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, sócio do IHGRN e do INRG

Pelo Facebook, Manoel de Freitas Filho me interpela querendo saber quem eram os avós de Anna Joaquina de Barros, que foi casada com o alferes José Rebouças de Oliveira. Dizia que ela era filha de Antonio de Barros Passos e de Ana de Lima Abreu.

Fui até as imagens que tinha fotografado na Cúria Metropolitana e no IHGRN. Fiquei confuso, pois, encontrei dois Antonio Passos Barros, e algumas imagens de difícil leitura. Precisei ordenar minhas informações, para evitar informações contraditórias. É importante salientar que até os documentos primários dão informações equivocadas, não sendo garantia total da verdade. Mas vamos ver as informações que reuni.

Em primeiro lugar, vejamos o batismo que encontrei no projeto Ultramar, Antônio de Barros Passos Junior  conforme uma certidão de Antônio Jácome Bezerra, Vigário Colado na Paroquial Igreja de São Frei Pedro Gonçalves, da Vila do Recife de Pernambuco: Certifico que vendo os livros dos assentos dos batizados desta Freguesia, no livro primeiro, as folhas cento e oitenta da parte de Santo Antonio, achei o assento de teor seguinte: Aos trinta e um de abril de mil setecentos  e trinta e três, batizou, de minha licença, o Reverendo Padre Felipe Ribeiro de Brito, nesta Igreja do Santo São Pedro a Antonio, filho de Antonio de Barros Passos, e de sua mulher Ana de Lima (de Abreu), moradores nesta Freguesia, e lhe pôs os Santos Óleos, e foram padrinhos Domingos de Barros, morador na Freguesia de São Lourenço e Josefa Maria, filha de Mathias (?) Luis de Brito, morador nesta Freguesia. Felis Machado Ferreira, Padre Felippe Ribeiro de Brito, e não continha mais o dito assento, a que me reporto, e afirmo em fé de Pároco, do que mandei passar a presente em que me assino. Recife, 27 de setembro de 1803. O Vigário Antonio Jácome Bezerra.

Tanto pai como filho, ambos militares, vieram de Pernambuco para o Rio Grande do Norte, na mesma data: o pai era sargento e veio para Diretor dos Índios da Vila de Extremoz, o filho era soldado e veio como Mestre de Escola dos Índios da Vila de Extremoz, no ano de 1759. Aqui, Antonio de Barros Passos gerou outros filhos, mas sua esposa não era mais Anna, mas sim Luzia de Abreu e Lima, talvez irmã da primeira. Vejamos alguns assentos das irmãs de Antonio de Barros Passos Junior, que nasceram aqui na nossa capitania.

Inocência, filha legítima do tenente Antonio de Barros Passos, natural da Freguesia de São Lourenço da Mata, e de Dona Luzia de Abreu Lima, natural de Santo Antonio do Recife, neta por parte paterna de Domingos de Barros e de Ângela Vieira de Passos, da Freguesia de São Lourenço da Mata, e pela materna de Domingos Grades de Abreu, natural de Lisboa, e de Dona Caetana de Abreu e Lima, natural do Recife, nasceu aos vinte e oito de dezembro do ano de mil e setecentos e setenta e dois, e foi batizada com os santos óleos, de licença minha, pelo Padre Miguel Pinheiro Teixeira, aos quatro de janeiro do ano de 1773, fui eu padrinho, e madrinha Dona Caetana de Abreu e Lima, por procuração que mandou de Pernambuco, onde é moradora. Do que mandei lançar este assento em que me assino. Pantaleão da Costa de Araújo.

Águida, filha do tenente da Fortaleza, Antonio de Barros Passos, natural da Freguesia de São Lourenço da Mata, e de Dona Luzia de Abreu Lima, natural do Recife, Freguesia de São Pedro Gonçalves, neta por parte paterna de Domingos Barros, e de Ângela Vieira dos Passos, naturais da mesma Freguesia de São Lourenço, e pela materna de Domingos Grades de Abreu, natural de Lisboa, e de Dona Caetana de Abreu Lima, natural do Recife, nasceu aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e setenta e cinco, e foi batizada com os santos óleos nesta Matriz, de licença minha, pelo Padre Coadjutor Bonifácio da Rocha Vieira, aos cinco de março do dito ano; foi padrinho o Doutor Provedor Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim, casado, do que mandei fazer este assento em que me assinei. Pantaleão da Costa de Araújo.

Rita, filha legítima do tenente Antonio de Barros Passos, e de Dona Luzia de Abreu e Lima, foi batizada na Matriz desta cidade, de licença minha, pelo Reverendo Vigário da Vila de Extremoz, Valentim de Medeiros de Vasconcelos, com os santos óleos, neta por parte paterna de Domingos de Barros e de Ângela Vieira, naturais de São Lourenço da Mata, e pela materna  de Domingos Grades de Abreu, e de Dona Caetana de Abreu e Lima, ele natural de Lisboa, e ela natural de Pernambuco; foram padrinhos o licenciado José Ignácio de Brito, e Anna Joaquina Noberta, ambos solteiros e moradores nesta Freguesia, e não se continha mais nada neste assento em que mandei lançar e me assino. Francisco de Sales Nunes, Vigário Encomendado do Rio Grande (ano 1782). Neste registro havia uma troca das naturalidades dos pais de Luzia, com relação aos registros anteriores, além de não conter a data de batismo.

Há uma distância grande entre o nascimento do filho Antonio de Barros Passos Junior e esses que nasceram aqui no Rio Grande. Encontra outra filha de Antonio e Luisa, através de um registro de casamento: Em 10 de setembro de 1783, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Teodósio Luiz da Costa Moreira, filho de José Antonio Moreira e Marta da Costa, da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Vila de Santa Cruz do Aracati, casou com Maria da Apresentação, filha do tenente Antonio de Barros Passos e Luiza de Abreu e Lima, natural de Extremoz.

Em um assentamento de praça, com anotações quase ilegíveis, fora da parte central, consta que Antonio de Barros Passo, sargento da Companhia do tenente-coronel do Regimento de Infantaria paga do Regimento de que é coronel João Lobo de Lacerda, veio por Diretor dos Índios da Vila de Extremoz do Norte, chamada antigamente Guajirú, sentou em 22 de junho de 1759. Passou este sargento para tenente da Barra desta Cidade por patente do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Pavolide, governador e capitão-general de Pernambuco, Paraíba e nas capitanias anexas, e fica em praça sentado no livro 3 de matricula do capitão Manoel da Silva Vieira. Consta, ainda, na lateral do assento, que faleceu aos 29 de maio de 1795, tendo se habilitado Dona Luzia, até seu falecimento. Não encontrei, ainda, o óbito de Dona Luzia.

Vejamos mais detalhes da concessão da patente de tenente a ele concedida. No ano de 1769, o Conde de Pavolide, governador e capitão geral de Pernambuco, Paraíba e das capitanias anexas, D. José da Cunha (Grã) Athaíde (e Mello), nomeava Antonio de Barros Passos, na vaga por falecimento de Thomaz Pinheiro, como tenente da Fortaleza dos Santos Reis Magos da Barra da cidade do Natal. Nas considerações que fez para conceder a referida patente constava que o nomeado tinha servido sua majestade durante 31 anos, 10 meses e sete dias, no Regimento de Infantaria paga da Guarnição da Praça do Recife, em praça de soldado, cabo de esquadra, sargento supra e de número, sem nota alguma em seus assentos que lhe servisse de impedimento, indo no dito tempo destacado, uma vez para o presídio do Rio Grande do Norte, duas vezes para o da capitania de Itamaracá, três para o da Ilha de Fernando de Noronha e outra três vezes para o da Fronteira de Itamaracá, procedendo sempre com procedimento, limpeza de mãos, zelo do Real serviço, préstimo, atividade em obediência aos seus superiores, dando inteira conta de tudo, o que lhe foi encarregado do mesmo Real serviço, procedendo igualmente no emprego que lhe foi destinado e escolhido pelo governador Luis Diogo Lobo da Sylva, em 15 de junho de 1753 (na verdade 1759), para Diretor dos Índios, da nova Vila de Extremoz, ereta na capitania do Rio Grande do Norte, de onde ainda se conserva, fazendo com seu desvelo, prudência e cuidado a (ilegível) civilizar os seus habitadores e aumentar a cultura dela, de sorte que me consta da boa economia a que se tem reduzido.

No próximo artigo, escreveremos sobre Antônio de Barros Passos Junior, este sim, sogro de José Rebouças de Oliveira.

24/11/2015

80 ANOS DA INSURREIÇÃO COMUNISTA



Getúlio nunca aderiu a qualquer doutrina ideológica. Conforme as conveniências manipulava este ou qualquer aspecto de todas elas afastado de ambos os extremos.
Otávio Frias Filho - Folha de São Paulo 18/8/2013 (Crítica)

Mais uma vez a repressão policial renova os desencantos e protestos acontecem no mês de março de 1932 nas ruas de São Paulo, notadamente em 07 de julho, com resultado de quatro estudantes mortos. Plínio Salgado criava a Ação Integralista Nacional, de cunho fascista, de extrema direita que combatia o fervor do comunismo, embora não contasse com a adesão da população brasileira.

Em 1935 eclode novo e mais forte movimento de rebeldia, conhecido como Insurreição Comunista ou Revolta Vermelha em novembro de 1935 nas cidades de Natal – que se instalou entre os dias 23 a 25. Na verdade o levante contra o governo fascista tinha o apoio do Partido Comunista em nome da Aliança Nacional Libertadora, não necessariamente comunista, com repercussão ainda em Recife e Rio de Janeiro, que findou conhecido como “Intentona Comunista”.

A Revolta Vermelha de 1935 inscreve-se como conspiração de natureza político-militar, pelas suas reivindicações políticas imediatas (de protesto político-institucional contra um governo autoritário), tendo como objetivos:

·  O não pagamento da dívida externa;

·  A nacionalização das empresas estrangeiras;

·  O combate ao fascismo;

·  A reforma agrária.

Por deficiência na condução das ações por Carlos Prestes e Agildo Barata, resultou num movimento precipitado, de vida efêmera, tendo como resultado 22 mortes, deixando um lastro sempre aproveitado para servir de marco forçado de um fantasma e pretexto contra a esquerda e que perdura até os dias presentes fazendo, imediatamente (10 de novembro), nascer o Estado Novo em 1937, com duração de 8 (oito) anos (1937-1945). Estava implantada a ditadura getulista, marco de um período reacionário, de cunho autoritário.
______________
Carlos de Miranda Gomes, escritor

   
Marcelo Alves
 
 

Por que “common law”? 

Hoje em dia, diferentemente da minha época de estudante na UFRN (o que não faz tanto tempo, exijo que isso fique bem claro), talvez em razão da Globalização e da enorme capacidade de comunicação que a Internet nos proporcionou, trabalha-se constantemente com o direito comparado e, nessa interação com os sistemas jurídicos de outros países, faz-se bastante uso da expressão “common law”, como forma de aglutinar o direito de alguns países - a Inglaterra, antes de tudo, e outros que a seguiram, como os Estados Unidos da América, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia - em uma família ou tradição jurídica com características próprias e comuns, sobretudo sua estrutura jurídica fundamentalmente jurisprudencial, em contraposição à família jurídica do “civil law”, também com seus caracteres comuns, à qual estão filiados os sistemas jurídicos da maioria dos países da Europa Ocidental e também o Brasil. 

E, vez por outra, quando uso do direito comparado em sala de aula, vem um curioso e pergunta: “professor, por que esse direito, de origem inglesa e compartilhado por alguns outros países, tais como os Estados Unidos da América, foi chamado de 'common law' (em bom português, de 'direito comum')?”. 

“Por vários motivos, pelo que eu sei, todos relacionados à história inglesa”, é o que invariavelmente digo, complementando a resposta com as explicações que vão a seguir. 

Primeiramente, como se sabe, a chegada dos normandos à Inglaterra, liderados por Guilherme, o “Conquistador”, em 1066, inaugurou uma nova era naquela famosa Ilha, cujo sistema jurídico, até para os padrões da época, era bem rudimentar. Com a conquista normanda, começou a se desenvolver, enfrentando muitos obstáculos, um direito com abrangência em todo o Reino da Inglaterra, contraposto aos direitos locais e consuetudinários antes existentes; geograficamente falando, portanto, um “direito comum” (“common law”). 

Em segundo lugar, esse direito mostrou-se, como registra Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), de “aplicação geral, isto é, de maior alcance quando comparado aos privilégios soberanos, às normas especiais e aos direitos de classe”; “direito comum” (“common law”), portanto, a todos. 

Em terceiro lugar, esse novo direito inglês foi chamado de “common law” porque criado e administrado exclusivamente pelos tribunais e juízes régios, os tribunais de Westminster, com instrumentos processuais próprios, que se opuseram às inumeráveis jurisdições senhoriais, que se baseavam nos princípios e regras do direito feudal. 

Em quarto lugar, esse novo direito foi chamado de “common law” porque criado e administrado exclusivamente pelos tribunais seculares em contraposição aos tribunais eclesiásticos, que aplicavam à época o direito canônico da Igreja Católica. 

Em quinto lugar, esse direito foi chamado de “common law” em contraposição ao “sistema” jurídico paralelo, criado em fins do século XV para suavizar a rigidez do “direito comum”, denominado de “equity”, cujas decisões eram/são mais maleáveis, sempre levando em conta as circunstâncias do caso concreto. Aliás, essa “duplicidade” de sistema jurídico na Inglaterra perdurou até o final do século XIX, quando, de modo apenas parcial, se fundiram os dois sistemas. 

Por fim, antes de terminar este riscado, um pequeno alerta: a expressão “direito comum” não é uma exclusividade do direito anglo-americano, ao ponto de somente poder ser utilizada para designar o direito dessa tradição jurídica. Para quem não sabe (vide o meu artigo “O grande codificador”), o direito romano fundado no “Corpus Iuris Civilis” do imperador romano-bizantino Justiniano (483-565), redescoberto no século XII pelo Ocidente (que, lembremos, antes havia caído nas mãos dos “bárbaros”) e aplicado daí em diante com todo esplendor na Europa continental (com sua influência alastrando-se até os nossos dias), foi, por muito tempo, por motivos bem parecidos com aqueles acima relacionados para o direito inglês, convencionalmente chamado de “direito comum”. Mas isso é outra história. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP