19/04/2013


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
RESOLUÇÃO nº 02, de 04 de abril de 2013
Dispõe sobre a utilização de documentos, objetos e obras do acervo do IHGRN e dá outras providências.
A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE-IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, item II, do Estatuto Social de 02 de maio de 2012; e Considerando a necessidade de resguardar o seu acervo histórico, resolve:
Art. 1º. É requisito essencial para a consulta e pesquisa nas obras e documentos históricos do acervo deste Instituto, o requerimento do interessado, com o compromisso de zelar pelos documentos pesquisados e a deixar, após a conclusão dos apontamentos, de cópia impressa e/ou gravada em mídia ou outro instrumento técnico de computação, para o Banco de Dados do IHGRN.
Art. 2º. O Instituto se compromete a catalogar os apontamentos de que trata o artigo anterior e respeitar a autoria, para servir de referência para outros pesquisadores.
Parágrafo único. O pesquisador poderá, mediante compromisso escrito, somente entregar o quanto referido no artigo 1º, no caso de os apontamentos vierem a compor a impressão de um livro, dissertação ou tese, com o lançamento ou publicização do mesmo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Quadro de Avisos do IHGRN.
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN
____________________________________________________________________________
publicada no DOE de 13.4.2013


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

RESOLUÇÃO nº 02/2013
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO

REQUERENTE:________________________________________________ ID.______________ CPF______________ OUTRO_______________.


DATA:____________  VISITA                    PESQUISA
HORA DE ENTRADA _________________        HORA DE SAÍDA ___________________
OBJETO PESQUISADO:
DURAÇÃO DA PESQUISA: _________ DIAS:  INÍCIO____________  TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA:   INÍCIO____________  TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA:   INÍCIO____________  TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA:   INÍCIO____________  TÉRMINO ______________

AUTORIZAÇÃO:
Fica o Sr(a)_______________________________________________ autorizado(a) a realizar a pesquisa solicitada, de acordo com as informações acima declaradas e dentro das condições explicitadas no art. 1º, parte final, da Resolução nº 02, de 04 de abril de 2013 deste IHGRN.
Natal____________________                   ______________________________________
                                                                         Diretor de plantão ou funcionário designado
                                                                                              CPF nº
OBS.:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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