CHAMAMOS A ATENÇÃO DOS NOSSOS SÓCIOS PARA O ATENDIMENTO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ABAIXO TRANSCRITA E SOLICITAMOS O COMPARECIMENTO AO IHGRN PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TENDO EM CONTA A NECESSIDADE DE MANTER AS CONDIÇÕES PARA VOTAR NO PLEITO DO FINAL DO ANO.
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IHGRN
RESOLUÇÃO Nº 01/2014, de 04 de julho de 2014
R E S O L V E,
Art. 1º. Fica estipulado o valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) como anuidade a ser cobrada aos associados do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
§ 1º. O pagamento deverá ser feito em
duas parcelas, sendo uma até o último dia útil do mês de abril e a outra até o
último dia útil do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. Após
essas datas serão acrescidos do percentual da correção monetária fixada pelo
INPC e mais 2% (dois por cento) a título de juros de mora.
Art. 2º. É motivo da perda da
qualidade de sócio deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo
período de 02 (dois) anos, consoante o art. 8º, inciso III, do Estatuto Social.
Art. 3º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua confirmação pela Assembleia Geral (art. 28, I, do Estatuto
Social)e publicação no Diário Oficial.
Natal, 14 de julho de 2014
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN
Publicado no Diário Oficial do Estado
21/10/2014
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