31/07/2019




MACAÍBA – UM POUCO DE SUA HISTÓRIA - II

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Conta D. Iná Cordeiro que o primeiro Presidente da República a visitar Macaíba foi Washington Luís, em 1929, antes de ser deposto pela revolução de 1930. O prefeito de Macaíba era Almir Freire. A política situacionista era dominada pela família do coronel  Manoel Maurício Freire. Na oposição militavam os Mesquita e os Andrade.
Em 1933, foi a vez de Getúlio Vargas. Governava a cidade o prefeito Teodorico Freire.
Com Getúlio vieram o então General de Divisão Hidelbrando Góis Monteiro, o coronel Luiz Tavares Guerreiro, Juarez Távora, Amaral Peixoto entre outros. Nessa visita foi solicitada ao presidente a construção da primeira ponte sobre o rio Jundiaí. Getúlio foi recepcionado nos salões da antiga prefeitura, prédio construído em 1933 e que hoje abriga a secretaria de finanças do município. A chegada do presidente, lembra D. Iná, se fez um corredor constituído por moças da sociedade local que saudaram a comitiva com flores e vivas, entre as quais pontificava a senhoria Valda Dantas, filha do então juiz de direito Virgílio Pacheco Dantas.
As visitas de ambos os presidentes, se, bem que, tenha alvoroçado  e  alimentado o jogo do poder das lideranças locais, acima de tudo, conferiu a Macaíba,  um inegável  grau  de  importância  política, econômica, social e cultural perante o Rio Grande do Norte, já engrandecida no  passado recente pelos feitos dos seus filhos ilustres:  Augusto  Severo, Alberto Maranhão, Tavares de Lira, Henrique Castriciano e Auta de Souza.
Sobre essa visita ficou registrado uma ocorrência pitoresca. O pedreiro Sabino, foi o mestre de obras do prédio da então prefeitura. No dia da visita do presidente, promoveram dois bailes no mesmo prédio da prefeitura, sendo um pra os ricos e outros para os pobres, em salões diferentes. O mestre Sabino confiando no seu taco resolveu penetrar no baile dos ricos pois era um excelente dançarino. Não contava com o mau humor do promotor de Macaíba doutor Heitor Lopes Varela que ordenou a se retirar. Sobre o acontecimento surgiu, dia seguinte, uma quadrinha na cidade:
“Sabino por ser gaiato metido a dançador
Foi expulso lá do baile pelo doutor promotor”.

Na vida social da cidade havia o Clube Sete, fundado por Alcides Varela perto da ponte e frequentado pela sociedade local. Com o comércio ativo a mesa de renda chegou a Macaíba  em 1926.  O transporte para Natal era feito pelo rio Jundiaí, através das lanchas Julita I e II do mestre Antonio. Depois veio a de João Lau.
Dois partidos se engalfinhavam: os Penhistas (seguidores de José da Penha adversário de Pedro Velho) e o Partido Republicano que mandou até a revolução de 1930, de Getúlio  Vargas. Eram Penhistas os Andrade e os Mesquita e o Republicano o coronel Mauricio Freire, o seu filho Teodorico e o sobrinho Almir.
Com a morte de Neco Freire subiram ao poder o  major  Andrade  e os novos políticos  emergentes  que  foram  prefeitos, intendentes, interventores tais como: João Meira, tenente Agripino, capitão Gadelha, Pedro Dantas, Alfredo Mesquita Filho, major Genésio Lopes, Antonio Lucas até a fase da redemocratização em 1946, com a queda de Getúlio Vargas. Com a nova Constituição Federal em vigor  surgiu  a  1ª eleição democrática,  sendo eleito prefeito Luiz Curcio Marinho e vice  Magnus  da Fonsêca Tinôco e Alfredo Mesquita Filho deputado estadual  constituinte. Inaugurava-se uma nova fase política, ficando para trás os líderes do governo revolucionário, o Partido Republicano e surgiram partidos novos: o PSD, a UDN e PTB, etc.
O comercio local passou por grande modificação. O mundo saía da 2ª Grande Guerra Mundial que influiu nos costumes, na vida social e administrativa em todos os recantos. Macaíba passou a receber significativos melhoramentos que  influíram no seu desenvolvimento:
a) A construção de nova ponte sobre o rio Jundiaí na relação  comercial com Natal, cujo transporte de pessoal (passageiro) e mercadorias era feita por barcos no velho cais do porto;  A estrada Macaíba/Natal - 1947;
b) O advento da Escola de Jundiaí que foi evoluindo até chegar ao que é hoje e teve na figura de Enock Garcia um grande batalhador;
c) A modificação da estrutura urbana das margens do rio Jundiaí com a construção da atual praça Antonio de Melo Siqueira, o Pax Clube e o Parque Governador José Varela pelo prefeito Luiz Curcio Marinho;
d) A Escola Técnica Comercial fundada por José Maciel e o campo de futebol, além do novo mercado público. A Escola Técnica de Comercio foi a fase embrionária que redundou muito depois no Colégio Dr. Severiano;
e) Podemos salientar por dever de justiça o nome de muitos educadores que ensinaram a inúmeras gerações, nos anos de 1950 e 1960, tanto no velho grupo Escolar Auta de Souza como na  Escola Técnica  Comercial  de Macaíba: Arcelina Fernandes, Nazaré  Madruga,  Paulo Nobre,  Profº  Caetano, D. Emilia, Alice de Lima e Melo,  Dona  Quina,  Ana Sabino, D. Dalila Cavalcante, Profº Rivaldo D'Oliveira, Geraldo  Pinheiro, Aguinaldo  Ferreira,  Teresa Gomes da Costa, Aldo Tinôco, Enock Garcia, Manoel  Firmino  Enedina Bezerra, Noide Tinôco e tantos outros, esquecidos mas igualmente merecedores do respeito e da saudade.
Após José Maciel e Aldo Tinôco (prefeito e vice), em 1958, foi prefeito pela 3ª vez Alfredo Mesquita Filho e o vice Aguinaldo Ferreira da Silva. Já eram os anos sessenta do século passado marcados por novos costumes  políticos, e o  surgimento de novas atividades comerciais e industriais (Industria Nóbrega Dantas), instalada com o apoio  de  Alfredo Mesquita, energia de Paulo Afonso e a vida social e esportiva passaram a  ser exercida através da Associação Pax Clube tendo à frente inúmeros jovens  da sociedade local.
(*) Escritor.



INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RN IHGRN <ihgrn.comunicacao2017@gmail.com>
Para:Adauto José Carvalho Filho,Adilson Gurgel de Castro,Alberto Gondim de Freitas,Ana Angélica Timbó Schmidt,André Felipe P Furtado de M e Menezes
31 de jul às 07:48

Caro sócio,

Amanhã, dia 01/08/2019, às 18 horas, o professor Diogenes da Cunha Lima, sócio deste Instituto, proferirá uma palestra sob o tema NOSSO RICO ESTADO POBRE, dando prosseguimento a mais uma "Quinta Cultural", a ser realizada no Salão Nobre deste Instituição.
Aguardamos a sua presença, para mais uma valorosa e importante palestra.

30/07/2019


Um naturalista diferente
Se bem me recordo, eu já escrevi aqui sobre alguns expoentes do jusnaturalismo. Pelo menos sobre Hugo Grócio (1583-1645), Samuel Pufendorf (1632-1694) e, mais recentemente, sobre Lon Fuller (1902-1978). Desse último, tenho certeza que sim.
Como a minha intenção, nas nossas próximas conversas, é tratar de alguns juristas da França, uso essa deixa para falar de um jusnaturalista diferente, nascido nesse agradabilíssimo país: Jean Domat (1625-1696).
Domat nasceu na cidade de Clermont-Ferrand, situada quase no centro da França. Sob a proteção de um tio-avô, o padre Jesuíta Jaques Sirmond (1559-1651), confessor do rei Luís XIII (1601-1643), Domat foi, ainda jovem, estudar em Paris. Estudou direito em Bourges. Voltou à sua Clermont para advogar. Ali, a partir de 1657, por quase trinta anos, foi “Advogado do Rei” (uma espécie de magistrado de então). Em 1681, contemplado com uma pensão vitalícia pelo rei Luís XIV (1638-1715), voltou a Paris. Sua obra magna foi “Les Lois Civiles dans leur Ordre Naturel” (publicada entre 1689 e 1694). Teve ainda publicados postumamente pelo menos mais dois importantes trabalhos: “Le Droit Public” (1697) e “Legum Delectus” (1700).
Domat tornou-se, sem dúvida, um homem do direito. Mas não foi fácil essa vocação. Ligado aos mestres do famoso convento cisterciense de Port-Royal, amigo do grande Blaise Pascal (1623-1662), seu conterrâneo e com quem partilhava o amor pelos números, teve de resistir bravamente à tentação de se tornar um homem da ciência (e aqui falo das ciências exatas, sobretudo a matemática).
O direito, em seus vários matizes, agradece.
Primeiramente, o direito natural, do qual Domat é considerado um dos seus baluartes. Sobretudo em seu “Les Lois Civiles dans leur Ordre Naturel”, Domat analisa a tradição romanística à luz do direito natural. Um direito natural identificado não apenas com a razão, mas, também, com critérios da ética, decorrentes da sua grande fé religiosa de cunho jansenista. É com base nesses valores ou regras de direito natural, já presentes em grande medida naquilo que nos foi transmitido por antigas (leia-se, aqui, pelos textos do direito romano) e diferentes civilizações, que ele tenta estabelecer os princípios fundamentais do direito francês. Teve bastante sucesso nisso.
Mas agradece também o direito positivado francês. Domat, como registra o “Dictionnaire historique des juristes français (XIIe-XXe siècle)” (publicado pela PUF – Presses Universitaires de France, sob a direção de Patrick Arabeyre, Jean-Louis Halpérin e Jacques Krynen, em 2007), foi até chamado de o “precursor do Código Civil”. De fato, como anota Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), “mesmo que seu pensamento, pelos motivos indicados [vide parágrafo anterior], não possa ser qualificado como de orientação liberalista nem em economia nem em ética, não poucas das regras que ele exprimiu – especialmente em matéria de contratos – serão acolhidas, em um contexto histórico e econômico muito diferente, pelo Código napoleônico e pela doutrina posterior do direito civil até o final do século XIX”.
Por último – e, para mim, o mais importante –, agradece a própria ciência do direito. Domat parecia ter, já à sua época, uma preocupação com o método de fazer direito. Antes de mais nada, ele procurou conciliar a tradição da Escola Culta (a crítica histórica e a discussão filológica dos textos romanos) com os problemas da prática jurídica de então. Mas é sobretudo a sua forma “lógica” de enxergar e de organizar o direito que viria a preencher uma necessidade da era vindoura, marcada pela unificação sistematizada das regras jurídicas de todo um direito num só documento, que nos acostumamos a chamar simplesmente de “código”. Foi buscando compreender a “lógica do direito” que Domat embarcou na aventura de “Les Lois Civiles dans leur Ordre Naturel”. E sua grande sacada aí, como registra Jean-Marie Carbasse (em “Que sais-je? Les 100 dates du droit”, editora PUF, 2015), foi “apresentar o ‘direito civil’ (isto é, o direito romano) numa ordem conforme esta lei natural. De onde, o título: Les Lois Civiles dans leur Ordre Naturel. Sob a influência de Pascal e de outros jansenistas (em particular Pierre Nicole, autor junto com Antoine Arnaud da famosa Logique de Port-Royal), ele considera o método geométrico (mos geometricus) como aplicável a todas as ciências, a começar pelo direito. A ordem natural do direito é assim uma ordem geométrica, ou ao menos uma ordem perfeitamente lógica, em que as preposições demonstrativas se encadeiam umas às outras num rigor perfeito. O resultado é uma excepcional sistematização das regras romanas que exercerá uma grande influência sobre a doutrina do século XVIII e que inspirará, em seguida, ao menos em certos pontos (por exemplo, a responsabilidade civil), os redatores do Código Civil”.
Bom, já àquela época, misturando natureza e lógica, direito natural e o que há de mais moderno no positivismo jurídico, Jean Domat foi um jurista diferente, não foi?
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

O FUTEBOL EM JOGO – Berilo de Castro




O FUTEBOL EM JOGO – 
O futebol brasileiro passa por um momento que merece uma certa reflexão e um certo entendimento. Acompanhamos com apreensão e indignação o dia a dia do nosso bem amado futebol. Não somos mais surpreendidos com tantos contratos bilionários nos dias de hoje. Mas não enxergamos e nos assombramos com o alto valor das peças adquiridas. Há exagero? Sim! Há exagero, é o que temos observado no campo de jogo, quando acompanhamos e assistimos a esses milionários da bola em ação; facilmente visíveis pela falta de qualidade que são possuidores.
Há, na verdade, uma idiossincrasia futebolística.
São jogadores que, em início de suas carreiras, se destacam em poucos jogos e são de imediato consagrados pela mídia nacional como verdadeiros craques. Nesse contexto, existe uma figura que se destaca mais do que o jogador; mais inteligente, mais cabeça, enfim, é quem vai conduzir a vida futura do atleta, dentro e fora do campo — o empresário de futebol, —, bela e rica profissão nos dias de hoje.
O intercâmbio com o futebol europeu e asiático é pura realidade. É só esperar a abertura da “janela” de transferência para se consolidar os milionários contratos com os nossos jovens e imaturos atletas.
Estamos perdendo muito cedo os nossos bons jogadores; e, assim, enfraquecemos e destroçamos nossas equipes, caindo, consequentemente, o bom nível dos nossos embates regionais.
Ainda mais, passamos a assistir e presenciar operações inversas, ou seja, importação de atletas nossos, que rondaram e rodaram o “mundo todo” do futebol estrangeiro e nada conseguiram. Aí entra novamente a figura do esperto intermediário ou mesmo de técnicos empresários, que indicam contratações e mais contratações dessas peças de estaleiros. Resultado da operação: jogadores contratados a peso de ouro, com futebol a peso de cavaco chinês.
Uma outra situação que temos assistido é a contratação milionária pelos nossos grandes clubes de jogadores em final de carreira, procedentes dos milionários times da Europa. Nada acrescentam, só repousam e se encostam nos Departamentos Médicos, tratando suas velhas e incuráveis lesões e, ainda, enchendo os cofres e mantendo as suas poupanças robustas.
Com esse desenho mal traçado na prancheta, o resultado é o que infelizmente estamos assistindo nos dias de hoje: os famosos clássicos de outrora, hoje, são verdadeiras e repudiadas peladas, que dão sono em coruja e na guarda real  britânica.
Não podemos deixar de registrar, também, a indignação dos torcedores e do povo potiguar por essa fase negra que atravessa o nosso futebol. O ABC F.C e o Globo, de Ceará-Mirim, brigando com unhas e dentes, menos com os pés e as cabeças, para não caírem para na série D, a excrescência do futebol brasileiro. E o Mecão, esse já dorme no desconfortável,  indesejável e maldito berço esplêndido  da  série D (de derrotado).
Que tristeza! Que mediocridade!


Berilo de Castro – Médico e Escritor –  berilodecastro@hotmail.com.br
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

28/07/2019

 



MACAÍBA – UM POUCO DE SUA HISTÓRIA - I

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Como unidade político-administrativa, Macaíba não existia em 1645, a não ser os sítios Ferreiro Torto, Uruaçu além dos portugueses, mestiços e índios. É a fase das lutas ferozes entre os colonizadores lusitanos, invasores holandeses, os indígenas e os escravos que trabalhavam na agricultura rudimentar, exploração de engenho, da pecuária, etc.
Segundo Câmara Cascudo, só a partir do final do século XVIII, o nome Coité se presume ter aparecido para designar a pequena vila emergente, cujo proprietário era o português Francisco Bandeira, instalado no florescente Engenho do Ferreiro Torto. O outro engenho de açúcar foi o de Guarapes, fundado por Fabrício Gomes Pedroza que em 1855, mudou o nome Coité para Macaíba, uma imponente palmeira existente em pontos diversos de sua propriedade.
Mas, somente em 27 de outubro de 1877, pela Lei n.0 801, a vila foi elevada a categoria de município.
Macaíba e São Gonçalo viveram desde os primórdios, em permanente disputa, ora um sendo município, ora outro sendo vila até que, em 1959, São Gonçalo se tomou definitivamente município independente.
Entretanto, o fator mais importante a destacar nessa fase primitiva é que não havia eleições, política organizada, nem vida social. Tudo era controlado pelos grandes fazendeiros e donos de engenhos que ditavam as leis. Era o poderio econômico dos mais fortes sobre os mais fracos. Porém, é invejável a contribuição desses senhores de engenho através do braço escravo para a economia do município. O engenho dos Guarapes, por exemplo, exportava os seus próprios produtos derivados da cana para países da Europa através de pequenos navios cargueiros que navegavam pelos rios Jundiaí e Potengi.
Um destaque especial foi a criação da Freguesia pela Lei n.0 815, de 07 de dezembro de 1877, sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição. Em 1858, foi lançada a pedra fundamental da igreja pelo Major Fabrício Pedroza. A cerimônia foi assistida pelo vigário de Natal, padre Bartolomeu da Rocha Fagundes. A construção parou e só teve prosseguimento em 1882, sob a direção do missionário frei José Antônio Maria Ibiapina. A matriz foi concluída e teve bênção solene, no dia 08 de dezembro de 1882, dia da padroeira.
O século XIX, marcou o surgimento das mais destacadas figuras do município de Macaíba que brilharam no final do referido século até os primeiros 30 anos do século XX. Foi nessa fase que os contornos do desenvolvimento social e político de Macaíba começaram a se delinear. Macaíba chegou a ser a capital cultural do Rio Grande do Norte na segunda metade do século dezenove.
Nasceram nesse período Auta de Souza poetisa maior do Rio Grande do Norte, o seu irmão Henrique Castriciano, ex-deputado, vice-governador, fundador da Escola Doméstica; Augusto Tavares de Lyra governador, ministro de Estado, senador; João Chaves que nasceu no Solar do Ferreiro Torto, professor de direito, jornalista e parlamentar, Alberto Maranhão, governador do Rio Grande do Norte duas vezes, três vezes deputado federal; Augusto Severo de Albuquerque Maranhão reverenciado em todo o mundo, inventor do balão PAX, parlamentar, irmão de Alberto Maranhão; Otacílio Alecrim, escritor, poeta, articulista.
Começa o século XX e com ele o reinado do Partido Republicano, tendo a frente no estado a figura de Pedro Velho de Albuquerque Maranhão.
Em Macaíba assume a liderança desse partido a família Freire, capitaneada por Maurício Freire, conhecido por Neco que imperou por quase trinta anos na política, do município que, àquela época abrangia São Gonçalo, São Paulo do Potengi, São Pedro, Ielmo Marinho, Riachuelo, Bom Jesus, Caiada e Serra Caiada. Macaíba se limitava com Santa Cruz. Desse período de efervescência política, social e comercial, podemos destacar em tópicos até a revolução de 1930, o seguinte:
a) A feira de Macaíba, criada no final do século passado era a maior do estado. Ela tem hoje mais de um século;
b) As principais indústrias eram: A refinação do Açúcar Moreno de propriedade de Neco Freire, a fábrica de ciganos 15 de novembro, do major Antonio Andrade, líder da oposição;
e) As farmácias eram duas: a de José Augusto Costa e Modelo de Leonel Freire;
d) O comércio de lojas e armazéns eram de: Alfredo Adolfo de Mesquita, Chico Curcio, Baltazar Marinho, Ismael e Euclides Ribeiro e Aureliano Medeiros, que projetou e financiou a primeira ponte de Macaíba construída em 1904 e o cais de pedra do rio Jundiaí por onde era operacionalizado o comércio de Natal;
e) Existiam duas bandas de música na cidade que expressavam as duas correntes políticas conflitantes: a de Neco Freire e a do major Andrade, da oposição;
f) A primeira amplificadora surgida foi fundada por Gustavo Lima e a segunda era a da prefeitura que funcionou no artigo mercado restaurado em 1920, muito antes do que foi recentemente demolido e construído em 1953, pelo prefeito José Maciel.
(*) Escritor.





O Coronel Mota
Tomislav R. Femenick – Metre em economia, com extensão em sociologia – Do Instituto Histórico e Geográfico do RN

O coronel Vicente Ferreira da Mota, coronel da guarda nacional, nasceu em Apodi, em 1848, no lugar Córrego das Missões de São João Batista. Ele era filho de Antonio da Mota Ferreira e Isabel Francisca da Cunha. Segundo Raimundo Nonato (1964) “descendia de velhos troncos e de tradicional gente daquela Ribeira”. Aos cuidados do padre Antonio Joaquim Rodrigues, o vigário de Santa Luzia, foi levado para Mossoró, onde se educou e se dedicou às atividades do comércio.
De Mossoró foi para Aracati, onde abriu um negócio e se casou com Maria Ferreira da Cunha. Quando esta faleceu, casou com a sua cunhada, Filomena Ferreira da Cunha e se mudou para Martins, lugar onde nasceram quase todos os seus filhos. De Martins, Vicente Ferreira da Mota voltou para Mossoró, onde continuou se dedicando ao comércio. Era o titular de uma empresa do ramo de tecidos, louça, bebida etc. Não se tem conhecimento ao certo da data em que se estabeleceu em Mossoró como comerciante, isso porque a atividade não era de todo regulamentada na Província. Segundo Obery Rodrigues (2001), os seus negócios tiveram início antes de 1900. O nascimento do seu filho mais novo, Luiz Ferreira Cunha da Mota – mais tarde o padre e monsenhor Mota –, em 1897, em Mossoró, comprova o fato de que sua ida para Mossoró é anterior à passagem do século XIX para o XX.
 Rapidamente se integrou à vida da cidade, onde já tinha residido e praticado o comércio quando jovem. No dia 30 de setembro de 1904 se faz presente na sessão solene da Intendência Municipal, convocada para comemorar a inauguração da Estátua da Liberdade, localizada na Praça da Redenção. Quatro anos depois, em 1908, foi eleito intendente e reeleito em 1911. Em 1922, fez parte da comissão que organizou as festividades que tiveram lugar em Mossoró, para comemorar o centenário da independência do Brasil (ROSADO, 1976).
Em 1917, a razão social de sua empresa passou a ser Vicente da Mota & Cia., cujos sócios eram o próprio Cel. Mota, seu filho Francisco Vicente Cunha da Mota, Miguel Faustino do Monte, seu genro José Rodrigues de Lima, casado com sua filha Maria da Mota Lima, e Antonio Epaminondas de Medeiros. Em 1925, Miguel Faustino se afastou da sociedade, assumindo o seu lugar Henrique Maciel de Lima e Genipo de Miranda Fernandes, este último casado com Maria Helena da Mota Fernandes, uma das suas netas. A Casa Mota ocupava quatro prédios conjugados, dois que davam para a Rua Cel. Vicente Saboia e dois direcionados à Rua Idalino Oliveira. Nesse ano seu estabelecimento, além de comercializar com tecidos, louça e bebidas, vendia também alimentos enlatados, calçados, farinha de trigo, ferragens, material para trabalho na lavoura e na pecuária, querosene e combustível em lata etc. Vendia por atacado e a varejo. (RODRIGUES, 2001).
À época do ataque de Lampião à Mossoró, em 1927, o Cel. Mota, então com 79 anos de idade, dirigia a Associação Comercial da cidade. Antes do ataque, solicitou ao Presidente do Estado que fossem remetidos para Mossoró setenta fuzis e respectiva munição. Quando as armas chegaram, as distribuiu entre as pessoas que se apresentaram para compor a força de defesa. Após o ataque e o consequente fracasso do cangaceiro, o Cel. Mota encaminhou petição a diversas autoridades (presidente da República, senadores e deputados), instituições e órgãos de imprensa do Rio de Janeiro, sugerindo que a perseguição a Lampião fosse feita pelo governo federal, único capaz de realizar tal tarefa. A sua empresa, a Vicente da Mota & Cia., contribuiu financeiramente para cobrir as despesas com a defesa da cidade, contribuição se prolongou alguns meses após o ataque do bando, na forma de manutenção do Esquadrão de Cavalaria que ficou aquartelado em Mossoró, na expectativa de uma nova ofensiva por parte de Lampião (SILVA, 1965).     
            Vicente Ferreira da Mota, coronel da Guarda Nacional, e sua esposa Filomena Ferreira Cunha da Mota tiveram quatro filhos: Francisco Vicente Cunha da Mota, Vicente Ferreira Filho (Ferreirinha), Maria da Cunha Mota e Luiz Ferreira Cunha da Mota, este último, mais tarde, o padre, prefeito e monsenhor. Dois deles, Francisco Vicente Cunha da Mota e Padre Mota, e dois netos, Vicente da Mota Neto e Francisco Vicente de Miranda Mota (filhos de Francisco Vicente Cunha da Mota), ocuparam o cargo de prefeito da cidade de Mossoró, enquanto que ele mesmo foi intendente em duas legislaturas. Faleceu em Mossoró, no dia 20 de janeiro de 1942.

Tribuna do Norte. Natal, 25 jul. 2019


24/07/2019


O jurista nacional


​Charles Dumoulin (1500-1566) é considerado um dos fundadores do que podemos chamar de “direito nacional”. Sob o ponto de vista do direito francês, ele certamente o foi.
​Du Moulin (em outra versão da grafia do seu nome) ou Molinaeus (seu nome latino) nasceu em Paris no seio de uma família nobre. Mas não teve uma vida fácil. Advogado no Parlamento de Paris, empolgado com a reforma protestante, abraçou o Calvinismo. Pegou briga com a Sorbonne. Os seus “Commentaire sur l'édit du roi Henri II sur les petites” (1552) e o seu “Conseil sur le faict du Concile de Trente” (1564), em momentos diversos, causaram muito alvoroço. Teve de fugir para a Alemanha. Foi professor em Estrasburgo e Tübingen. De volta à França, chegou a ser preso. Perdeu dois filhos no célebre massacre da noite de São Bartolomeu (na virada de 23 para 24 de agosto de 1572). E foi até a favor da criação de uma Igreja francesa, movimento conhecido como Galicanismo. No fim da vida, de mal com católicos e calvinistas, tornou-se luterano.
​Entretanto, foi como jurista Dumoulin ganhou seu lugar na história. Sua obra magna foram os seus “Comentários [e revisão] sobre os costumes de Paris”, originalmente publicados em 1539, mas reeditados várias vezes, em vida e post mortem, até pelo menos 1681, quando se tem, quando da publicação de suas obras completas, a versão considerada “definitiva” dessa sua obra-prima. Foi chamando, ainda pelos seus contemporâneos, de o “príncipe dos jurisconsultos”. E sua obra teve um impacto enorme no desenvolvimento do que veio a ser o direito francês.
​Aluno da Escola Culta (sobre a qual já escrevi aqui), mas considerado o fundador da Escola Costumeira, Charles Dumoulin foi um jurista de transição.
​Primeiramente, como registra o “Dictionnaire historique des juristes français (XIIe-XXe siècle)” (publicado pela PUF – Presses Universitaires de France, sob a direção de Patrick Arabeyre, Jean-Louis Halpérin e Jacques Krynen, em 2007), “seu estilo, a construção de suas obras, seu tratamento analítico e casuísticos dos textos, seu modo de raciocínio que confronta cada questão com argumentos pros e contra, são aqueles de um bartolista fiel aos métodos herdados dos séculos precedentes, mas sua cultura universal, sua abertura de espírito, sua audácia intelectual são dignas de um humanista”.
​Em segundo lugar, lembremos o status que tinha direito romano, como “direito comum” à época, para os Estados da Europa. “Jurista nacional (senão nacionalista)”, Dumoulin, como registra Jean-Marie Carbasse (em “Que sais-je? Les 100 dates du droit”, editora PUF, 2015), rejeita essa “tese dominante que fazia do direito romano o ‘direito comum do Reino’ e o substitui pelo direito costumeiro, ‘verdadeiro direito’ da França”. Para Dumoulin, sobretudo nas suas lições da maturidade, como explica Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), “era preciso considerar que o direito comum francês era constituído não pelo direito romano e sim pelo direito consuetudinário das grandes regiões da França”. Assim, o direito romano – ainda importantíssimo, frise-se –, passava a ter o status de regulamentação residual, ao qual se recorria quando necessário, até pela sua qualidade e por ser ele conforme ao direito natural, à razão e à justiça.
​Mas Dumoulin foi sobretudo um “inimigo da fragmentação feudal e da diversidade dos costumes”, como lembra Paulo Jorge de Lima (em “Dicionário de filosofia do direito”, Sugestões Literárias S.A., 1968), lutando por uma unificação do direito comum de então. O seu livro “De Feudis” (1539) é prova disso. Entre os vários “costumes”, o de Paris, redigido pela primeira vez em 1510, foi aos poucos ganhando uma prioridade clara como o texto jurídico mais importante do Reino francês (e fica óbvio, aqui, que existiam outros costumes em outras cidades e regiões da França). Dumoulin, explica o já citado Antonio Padoa Schioppa, “apontou algumas de suas lacunas e incongruências e propôs para ele uma redação revista, posteriormente realizada em 1580, com a incorporação de numerosas regras decorrentes das decisões do Parlamento parisiense. A partir de então, essa redação tornou-se o texto de referência mais acreditado, ao qual a jurisprudência recorria para o preenchimento de lacunas ou para a resolução de ambiguidades dos outros costumes”. Dumoulin foi, sem dúvida, o principal estudioso e comentador do tal Costume de Paris. Angariou vários seguidores, tendo a sua escola contribuído de maneira decisiva para a formatação do direito nacional francês.
​Nessa toada, especificamente, Charles Dumoulin tratou de muitos temas queridos ao direito privado: propriedade, contratos, obrigações, representação, sucessões, responsabilidade civil e por aí vai. Interpretando livremente o direito romano com base nos costumes nacionais, as teses de Dumoulin, reinterpretadas e replicadas pelo grande Pothier (1699-1772, sobre quem logo falaremos aqui), chegaram do Código de Napoleão (de 1804), fazendo dele (Dumoulin), com inteira justiça, um dos fundadores do direito da França.
​E essa “invenção” do direito nacional, sendo o Código talvez o seu mais importante produto, acabou sendo imitada mundo afora. ​
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

20/07/2019


O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTINUA CUMPRINDO FIELMENTE SUA MISSÃO CULTURAL

Com grande sucesso, os associados do IHGRN tiveram a oportunidade de assistir o "Grupo Remelexo", de São José de Mipibu, com uma apresentação de Xaxado, uma dança tipicamente nordestina, criada pelos cangaceiros. Referida apresentação foi acompanhada de uma explanação sobre a dança, feita pela coordenadora do grupo.

O Largo Vicente de Lemos, do IHGRN, na última (quinta-feira), dia 18 de julho, viveu um dos seus melhores momentos culturais. Vejam flagrantes da festa:


  



Mais uma peça histórica recuperada pelas mãos do habilidoso Cônego José Mário de Medeiros. Trata-se do chapéu que pertenceu ao último capitão-mor a comandar a Fortaleza dos Reis Magos em Natal, Rio Grande do Norte.
Seu nome: João da Fonseca Varela, nascido na cidade dos verdes canaviais, a minha querida Ceará-Mirim RN.


17/07/2019



 MOSQUITO E OS VÍCIOS REDIBITÓRIOS


Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Sua Excelência Aedes Aegypti, o mosquito, bate a sai porta. Chegou ao Rio Grande do Norte em vôo de jatinho sem escala, fretado pelo descuido da Fundação Nacional de Saúde – FNS. O ilustre visitante está percorrendo bairros da periferia de Natal conhecendo o povo de perto além dos municípios de São Gonçalo, Macaíba, Açu, Ceará-Mirim, Caicó e outros que a sua assessoria não quis informar a reportagem do Blog. Sua Excelência, o Mosquito, estava, desde algum tempo, desaparecido do noticiário e dos registros hospitalares. Mas, um cochilo das autoridades federais, estaduais e municipais de saúde nos últimos anos facilitou o seu ressurgimento em grande estilo.
Os focos de Sua Excelência já detectados juntamente com os filhotes da Chikungunya parecem, não preocupar a hospitaleira atenção dos meios sanitários posto que, até hoje, o carro fumacê de boas vindas, ainda não pintou no pedaço. Andei pensando, nas últimas horas, que o rico defende uma tese, no mínimo interessante: o mosquito só pica pobre. Daí a lentidão das providências no combate a erradicação do transmissor.
Dizem as más línguas que o Aedes Egypti e o Chikungunya chegaram para ficar porque aqui é o seu lugar e não no Egito. Coisas de terceiro mundo. Porque primeiro mundo só na cabeça e na pose de Bolsonaro e de alguns deslumbrados. Num dia que ele picar uma dondoca aí o fumacê vai ser grande. Já leio nos noticiários registros das pragas no Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e etc. Só no Rio Grande do Norte, só em Natal e adjacências as autoridades dormiram. E viva o turismo! No dia que o turista souber que no Cajueiro de Pirangi, nas dunas, nos hotéis, o guia são o Aedes Aegypti e a Chikungunya, aí não tem choro nem dengo, a dengue vai reinar sobre a incúria e a incompetência do ser humano, derrotado pelo mosquito.
O ar de superioridade daquele alto figurão chamava a atenção dos circunstantes. O primeiro palpite parecia certo. Era o segurança do bumbum de Carla Perez. Patrimônio quer seja público ou privado, é coisa séria, grande, imexível. Não é patamar atingido por qualquer mortal. É privilégio. É casta, pedigree. Para segurar coisas monumentais é preciso astúcia. E isso no Rio Grande do Norte não falta. Por isso, tenho me preocupado com alguns contratos milionários de certas empresas de segurança com o Poder Público. Os valores me parecem extrapolativos. Não desejo fazer mau juízo de ninguém nem de nada. Apenas, refletir sobre pagamentos exagerados de contratos de segurança de repartições oficiais até chegar a dedução plausível de que, sobre alguns, possa existir um manto de obscuridades. Não desejo levantar premissas intencionais ou dolosas, mas me indignar com palpáveis exageros. Os setores competentes tanto do Poderes Públicos Estadual e Municipal devem se acautelar para não pintar no pedaço almôndegas, baobás e Búfalos Bill.
O maior problema de qualquer governo é o tráfico de influências. Colateral e bilateral. As chamadas eminências pardas. O povo odeia os predadores do erário. Principalmente aqueles escondidos, os quais, muitas vezes, o governante nem sabe, nem enxerga, mas pressente. A palavra transparência é muito pronunciada, mas pouquíssimo exercitada. Os vícios embutidos, que no estudo do Direito se chama redibitórios, incomodam como os vírus adquiridos. Atuam latentes, vagarosos e eficientes. Os governos devem fortalecer as suas defesas orgânicas, os seus mecanismos repressivos. O dinheiro público não pode continuar com o timbre de dinheiro fácil. Ao longo do tempo, se sabe, que é com o recurso público que muitas campanhas políticas são financiadas, via empresas prestadoras de obras e serviços.
(*) Escritor

16/07/2019



ENCONTRO INESPERADO


Valério Mesquita*

Ela ainda guardava uma beleza aflita que não morre. De tudo quanto se esquece não pude esquecer o amor adolescente que havíamos vivido. Os seus braços ainda faziam lembrar meus cansaços e desatinos. Aquela mulher na fila comum do supermercado parecia que estava no estaleiro do tempo, estacionada nos cinquenta anos como se tivesse dissolvido a amargura das coisas. Os óculos escuros escondiam profundezas abissais de prazeres irrevelados e naufrágios conjugais.
Ali estava plantada como uma árvore morta com raízes na minha alma. Ela que se tornara ausência em mim desde aquela tarde morta de setembro. Não pude conter o ciúme retrospectivo. Apossou-se de mim, não mais que de repente, a fria solidão dos despossuídos. A poeira do tempo começara a lacrimejar os olhos de perdidas lembranças. Onde, aquele corpo juvenil de dançarina de mambo, rosto de Silvana Mangano e quadris de Ninon Servilha? O bongô oculto da orquestra invisível de Perez Prado cometia o milagre de resplandecer ali, as suas formas em movimento, à luz do ocaso. Ah! Tanta imaginação fugidia e ela nem olhava prá mim! Não. Ela não me vira. Com certeza. Não seria tão fingida. Outra surpresa me estava reservada. Como se tivesse saído da multidão dos seus abraços afetuosos e mágicos, fazendo descer pelo declive sonhos e ilusões de tudo o que já fomos. Valeria a pena dizer o nome de quem amei? Ou repetir a estrofe “de quem eu gosto, nunca falo”?
Conhecia-a na noite perdida da memória do Pax Clube de minha terra. Era a garota do baile. Isso é tudo como identidade e currículo. Sai quando ela cruzou a porta e se enfiou no carro com o jovem marido. Um riso antigo ainda pude colher, de soslaio, da boca sensual e conhecida. O sol e o ruído, lá fora, despertavam-me para a realidade. Tudo acontecia rápido e me impelia prosseguir na sobrevida da lembrança que o tempo não desfez. Procurei o meu carro no estacionamento solfejando o samba “Recado” que junto cantávamos procurando inventar o nosso mundo. “Você errou quando olhou prá mim. Uma esperança fez nascer em mim. Depois levou prá tão longe de nós, o seu olhar no meu, a sua voz”... Brumas, nada mais...

(*) Escritor


O caso antropofágico
Já escrevi aqui especificamente sobre o jurista norte-americano Lon Fuller (1902-1978), que, entre outras posições, foi professor na Universidade de Harvard por mais de três décadas. Seus muitos alunos, entres eles o também jurista Ronald Dworkin (1931-2013), ganharam o mundo. E os seus inúmeros livros e artigos – “Law in Quest of Itself” (1940), “Basic Contract Law” (1947), “The Case of the Speluncean Explorers” (badalado artigo de 1949), “Problems of Jurisprudence” (1949), “The Morality of Law” (1964), “Legal Fictions” (1967), “Anatomy of Law” (1968) e por aí vai – fizeram história no direito.
Dia desses, terminei a leitura do seu pequenino, mas clássico, “O caso dos exploradores de cavernas” (“The Case of the Speluncean Explorers”, no original, como citado acima), numa publicação da Livraria e Editora Universitária de Direito – LEUD, de 2008. A tradução não é boa, registro logo (e que me desculpem os responsáveis pela obra).
Mas o livro – falo aqui do que pensou e escreveu originalmente Lon Fuller – é muito bom.
Embora parcialmente inspirado em casos reais – U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephnes (1884), com naufrágios em alto-mar e homicídio/canibalismo nos respectivos botes salva-vidas –, “O caso dos exploradores de cavernas” é uma obra de ficção.
O ano é 4300. E a coisa se passa na (fictícia) Suprema Corte de Newgarth, que julga um recurso de apelação dos réus contra a condenação, à morte por enforcamento, pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado de Stowfield. Cinco exploradores de uma tal Sociedade Espeleológica ficaram presos em uma caverna após um grande deslizamento de terra. São resgatados, mas apenas quatro deles, após trinta e dois dias ali presos. O custo financeiro e humano do resgate, com dez operários mortos, é enorme. Descobre-se em seguida que os exploradores firmaram um contrato entre si, para que um deles fosse sorteado e sacrificado para servir de comida aos demais, evitando assim a morte de todo o grupo por inanição. O pacto foi sugerido por um tal Roger Whetmore, que veio a ser morto (e comido), mesmo tendo proposto, posteriormente, a anulação do pacto. Segundo a letra da lei do país, está-se diante de um homicídio, com previsão de pena de morte. Assim decidiu o júri de primeira instância. Pede-se clemência ao chefe do Poder Executivo. Apela-se à corte superior. Cinco magistrados – o presidente Truepenny e os seus colegas juízes Foster, Tatting, Keen e Handy – são encarregados de revisar o caso.
Antropofagia ou canibalismo não é um tipo penal autônomo no direito brasileiro. Todavia, nada mais repugnante ao homem (civilizado, aqui suponho), talvez até mais que o homicídio em si, do que esse “estranho” comportamento de alimentar-se da carne do seu semelhante. Como anota o nosso Lemos Britto (1886-1963), em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), sobre quem também já escrevi aqui, “apesar de toda a sua perversidade o homem não admite que um seu semelhante, civilizado, e normal de espírito, se alimente de carne humana, como um carnívoro irracional, e, mais ainda, que mate para comê-la”. E “mesmo entre os selvagens raras são as tribos que a praticam, e, ainda assim, entre essas muitas o fazem por sentimento de vingança contra os vencidos que lhes caem em mãos ou em holocausto a seus deuses bárbaros”. Até na ficção, a antropofagia não é um tema fácil. Na literatura brasileira, registra o mesmo Lemos Britto, “a não ser na própria história, será difícil encontrar um trabalho literário em que se tome por tema o canibalismo. Só um escritor, creio, nos dá um caso desses, com todos os indícios, aliás, de verossimilhança. Trata-se de Rodolpho Theophilo, no conhecido romance da seca nos tempos do segundo império, A Fome”.
Entretanto, em “O caso dos exploradores de cavernas”, para a aplicação do direito ao caso concreto, a coisa não parece assim tão preto no branco. O homicídio seguido do canibalismo é temperado pelo estado de necessidade e a falta de esperança dos envolvidos. A escolha da vítima contratualmente e pela sorte dá um toque a mais ao caso. A desistência contratual é válida? Qual o peso da simpatia para com os réus e da comoção popular em tais casos? A condenação pelo júri tem sempre um quê de discricionariedade. Qual a lei aplicável? Qual o precedente aplicável? O perdão cai bem no caso? E tudo isso é analisado levando em consideração as muitas escolas da filosofia do direito – o jusnaturalismo, o positivismo, o historicismo, o consequencialismo e por aí vai –, o que empresta ao caso as mais diversas nuances.
É-nos apresentado, enfim, um caso em que diferentes veredictos se mostram possíveis. Essa diversidade de julgamentos escancara ao leitor a amplitude do direito e a dificuldade da sua aplicação. O nosso próprio “julgamento” é sucessivamente posto à prova toda vez que nos vemos diante de distintas interpretações dos fatos e de diferentes soluções para o caso, todas porém convincentes, constantes dos votos proferidos pelos cinco juízes da Corte Suprema.
E aí, acredito, está a lição deste livrinho: no direito, assim como na vida, existem meias verdades e verdades e meia. Ambas têm os seus pecados. Uma lição que deve ser aprendida pelos “donos do direito” de hoje. Aqueles com títulos, que fazem um uso indevido dos poderes do Estado. E, também, pelos chamados “idiotas da aldeia”. Eles que vivem canibalizando a opinião diferente, jurídica ou não, dos outros.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

15/07/2019


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