01/08/2014
31/07/2014
Manoel Machado de Miranda Henriques
João Felipe da
Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN,
membro do IHGRN e do INRG
Não sei de onde surgiu esse Miranda Henriques. Procuro seu
rastro em vários documentos da nossa História. Infelizmente, há muitas lacunas
nos registros, que impedem a formação de elos genealógicos. Era casado com
Ignácia Francisca de Mello. Em 1817, aparece um filho do casal. Era José Barbosa de Miranda, que foi batizado
no dia 1º de maio daquele ano, tendo como padrinhos Bento Luis Gomes de Mello e
Izabel de Barros Cunha. José casou, em São Gonçalo, em 18 de novembro de 1838,
com Josefa Joaquina de Moraes, filha natural do capitão Lourenço José de Moraes
Navarro e Bernarda Muniz de Souza.
Registramos dois filhos de José Barbosa e de Josefa
Joaquina: Maria que nasceu aos 22 de abril de 1840, e foi batizada em 1º de
maio do mesmo ano tendo como padrinhos Carlos Joaquim de Moraes Navarro,
solteiro e Ignácia Francisca de Mello; e João, que nasceu aos seis de maio de
1843, e foi batizado aos dezessete de julho do mesmo ano, em São Gonçalo, tendo
como padrinhos Manoel Machado de Miranda Henriques e Ursulina das Virgens de
Miranda Henriques.
Ursulina das Virgens, filha de Manoel Machado e Ignácia
Francisca, nasceu aos 25 de fevereiro de 1823, e foi batizada aos 25 de março do
mesmo ano, tendo como padrinhos João Gomes Carneiro e sua mulher Joanna
Baptista. Em um batismo de 1857, Manoel Machado de Miranda Henriques aparece
como padrinho acompanhado da filha Ursulina das Virgens de Miranda Henriques.
Nesse mesmo ano, outra filha, Amaraldina Carlota de Miranda Henriques, é
madrinha e, seu pai, Manoel Machado, padrinho. Um outro filho de Manoel Machado
e Ignácia Francisca era Belarmino Machado de Miranda Henriques.
Ignácia Francisca de Mello deve ter casado muito jovem,
pois, 22 anos depois do nascimento de José Barbosa, nascia mais uma filha dela
com Manoel Machado: Aos vinte e três de setembro de mil oitocentos e trinta e
nove, na Vila de São Gonçalo, de minha licença, o coadjutor Alexandre Ferreira
Nobre, batizou solenemente a Filonila, nascida a dez de agosto deste mesmo ano,
filha legítima de Manoel Machado de Miranda Henriques e Ignácia Francisca de
Mello, brancos e moradores em São Gonçalo, desta Freguesia. Foram padrinhos
Manoel Gabriel de Carvalho e Marcolina Florentina Pereira da Silva, moradores
nesta.
Com o nome de Philonila Tarquínia de Miranda Henriques, a
batizada acima aparece como madrinha de Enéas, aos 28 de julho de 1859, filho
legítimo de Manoel Gomes Carneiro e Dona Francisca Xavier de Miranda Henriques.
Presente, também, Manoel Theofilo Alves Ribeiro, como padrinho. Talvez, essa
Francisca Xavier fosse outra filha de Manoel Machado e Ignácia. Eles foram
padrinhos, em 1843, de Manoel, filho de Manoel Gomes Carneiro e Francisca
Xavier de Miranda Henriques.
Manoel Machado de Miranda Henriques aparece como cunhado de
João Gomes Carneiro e Melo, em uma doação de sesmaria, no ano de 1821. Assim,
sua esposa, Ignácia Francisca de Mello, deveria ser irmã desse João Gomes.
Observamos, que aos quatro de novembro de 1800, na capela de São Gonçalo da
Ribeira do Potigi, João Gomes Carneiro, filho legítimo do lisboeta João Gomes
Carneiro, e de Anna Ferreira de Miranda, casou com Maria Thereza de Mello,
filha legítima do Alferes Antonio Rodrigues Santiago e de sua mulher D. Ignácia
Francisca de Mello (irmã de Bento José, o padrinho de José Barbosa de Miranda). Talvez João Gomes Carneiro e Mello, e Ignácia
Francisca de Mello, esposa de Manoel Machado, fossem filhos desses que casaram
em 1800.
Manoel Gomes Carneiro e sua esposa Francisca Xavier de
Miranda Henriques foram padrinhos, em 1854, de Martinha, filha de João Gomes
Carneiro de Mello e Anna Joaquina Teixeira de Souza, ele de São Gonçalo e ela
de Angicos. João Gomes tinha fazenda em Cacimbas do Vianna, hoje pertencente ao
município de Porto do Mangue. Esse João Gomes, em alguns registros aparece como
João Gomes Carneiro Junior.
Em 10 dez de julho de 1871, João Viterbino Gomes Carneiro,
filho de Manoel Gomes Carneiro e Francisca Xavier de Miranda Henrique, casou no
Sítio São Joaquim, da Freguesia de Angicos, precedendo dispensa de
consanguinidade, com Maria Florentina Carneiro de Mello, filha de João Gomes
Carneiro (falecido) e Anna Joaquina Teixeira de Sousa; Uma filha deste último
casal, Maria Teixeira de Sousa, nascida em São Gonçalo, casou, em 28 de novembro de 1861, com
José Odorico da Costa Ferreira, filha de Antonio Martins Wladislau e Anna
Teixeira de Sousa, também, em Angicos, houve dispensa de consanguinidade. Outra
filha do casal, Francisca Bela Carneiro de Mello, casou com Cosme Teixeira
Xavier de Carvalho, meu tio-bisavô.
Antonio de Manoel Machado de Miranda Henriques |
30/07/2014
O tribunal espanhol Na semana passada, conversamos aqui sobre o Tribunal Constitucional de Portugal. Hoje, sem irmos muito longe, trataremos do Tribunal Constitucional da Espanha. Os países são vizinhos na Península Ibérica. O primeiro, por sinal, já esteve sob dominação do segundo à época dos reis “Filipes” de Espanha (a propósito desse período, chamado de “Siglo de Oro” espanhol, vide a minha crônica “Ordenações e Literatura Filipinas”). De trem ou carro, vai-se facilmente de Lisboa a Madrid. E você, caro leitor, se fizer a viagem, vai gostar. Eu garanto! Bom, o modelo constitucional espanhol de controle concentrado, previsto pela Constituição de 1978, foi inspirado, segundo se diz, nos exemplos alemão, italiano e francês, apesar de ter incorporado também a via de exceção, sendo um dos modelos mais completos da Europa. Em conformidade com o art. 159 da Constituição de 1978, possui a Espanha um Tribunal Constitucional composto de doze membros (denominados “Magistrados”), nomeados pelo Rei, sendo quatro por proposição da Câmara, quatro por proposição do Senado, dois por proposição do Governo e dois por proposição do Conselho Geral do Poder Judiciário, todos juristas de reconhecida competência e com mais de quinze anos de exercício profissional. Não são vitalícios, sendo o mandato de nove anos, renovada uma terça parte a cada triênio. O Tribunal atua em Plenária, em “Salas” (que são duas, compostas por seis magistrados cada) e em “Seções” (duas para para cada “Sala”, perfazendo um total de quatro). A Presidência do Tribunal é exercida por um dos seus membros em mandato de três anos, renovável uma vez. Dentre as várias competências do Tribunal Constitucional, previstas no art. 161 da Constituição, sobreleva a de conhecer o recurso de inconstitucionalidade contra leis e disposições normativas com força de lei (letra “a” do referido artigo). É importante lembrar, já que isso é muito comum na Espanha, que a expressão “recurso”, no caso, quer significar o que, para nós, é denominado de ação. De conformidade com a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (arts. 1º e 13), as suas decisões através do seu Pleno (não por suas “Salas”) no controle de constitucionalidade - aquilo que se denominou de “doutrina constitucional” (melhor seria chamar de “jurisprudência constitucional”, eu acho) - têm caráter vinculante geral. Como intérprete supremo da Constituição e legislador negativo, o Tribunal, pelo Pleno, ao apreciar a constitucionalidade de uma lei e declará-la inconstitucional, profere uma decisão que tem a eficácia idêntica à da lei que ele apreciou. Ignacio de Otto (em “Derecho constitucional: sistema de fuentes”, publicado pela editora Ariel), expõe a questão detalhadamente: “A força vinculante desta doutrina do Tribunal Constitucional provém da própria posição do Tribunal, que sua Lei Orgânica define como ‘intérprete supremo da constituição’ (art. 1º), qualificação que não se encontra expressamente na Constituição, mas que resume de modo expressivo as funções constitucionais do próprio Tribunal, conforme sua interpretação prevalece sobre a que tenha sido feita pelo legislador e sobre qualquer outra. Por isso mesmo há que dizer que, a rigor, o único que cria jurisprudência neste sentido é o Tribunal em pleno, não suas Salas, pois a posição de intérprete supremo da Constituição corresponde aquele, porquanto pode impor sua interpretação à do legislador, função que é unicamente da competência do Pleno. Devido a isto é que a Lei Orgânica do Tribunal dispõe, em seu art. 13º, que ‘quando uma Sala considere necessário afastar-se, em qualquer ponto, da doutrina constitucional precedente estabelecida pelo tribunal, a questão será submetida à decisão do Pleno’”. À semelhança do que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, a “doutrina constitucional” do Tribunal espanhol, assim entendida como aquela emanada do Pleno da Corte, se impõe aos tribunais do país. A isto alude a “Ley Orgánica del Poder Judicial” (LOPJ), de 1985, em seu art. 5.1, ao afirmar que os juízes e tribunais, vinculados obviamente à Constituição, “interpretarão e aplicarão as leis e os regulamentos segundo os preceitos e princípios constitucionais, de acordo com a interpretação dos mesmos que resulte das resoluções ditadas pelo Tribunal Constitucional em qualquer tipo de processo”. Com essa afirmação, entretanto, a LOPJ espanhola parece ir além do que se defende no Brasil: em essência, ela equipara a “doutrina” do Tribunal Constitucional à própria Constituição no que se refere ao seu valor normativo para a jurisdição ordinária, pois sempre que exista “doutrina constitucional” sobre um preceito da Constituição os tribunais haverão de interpretar esse preceito segundo aquela (a “doutrina constitucional”). Interessante, não? E que tal dar um pulo lá, no Tribunal Constitucional espanhol, para aprender mais? Procure pelo número 6 da Rua Domenico Scarlatti, bem pertinho do campus da gigantesca Universidade Complutense, onde fica, por sua vez, a saudosa (para mim, pelo menos) Casa do Brasil em Madrid. Nesta, em precisando, você terá um bom apoio. Com certeza! Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL Mestre em Direito pela PUC/SP |
29/07/2014
1959 – Atividades culturais em Natal
Elísio Augusto de Medeiros e Silva
Empresário,
escritor e membro da AEILIJ
No
ano do cinquentenário do escritor Euclides da Cunha aconteceram em nossa
capital uma série de comemorações euclidianas, que contaram com o apoio de
diversos órgãos: Academia Norte-riograndense de Letras, Secretaria de Educação
e Cultura, Instituto Histórico e Geográfico, Escola Doméstica de Natal,
Prefeitura do Natal, Governo do Estado, Colégio 7 de Setembro, as revistas Cactus e Bando, entre outros.
A
convite da poeta Zila Mamede, esteve em Natal o sociólogo Gilberto Freyre, que
autografou vários exemplares do seu livro Ordem
e Progresso, na Livraria Universitária.
O
promotor da Festa das personalidades, jornalista
Paulo Macedo, recebeu em nossa capital o maestro Waldemar de Almeida. Também
por convite de Paulo esteve em nossa capital o escritor Nilo Pereira, membro da
Academia Pernambucana de Letras e da Academia Norte-riograndense de Letras.
Esteve
em Natal o escritor Umberto Peregrino, diretor da Biblioteca do Exército, que
aqui promoveu uma conferência na semana de encerramento das comemorações
euclidianas na Escola Doméstica de Natal. Umberto foi homenageado com um almoço
oferecido por Valdemar de Sá em sua residência.
Ainda
nesse ano de 1959, a Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do
Norte concedeu o diploma de bacharéis à primeira turma, que teve como paraninfo
o professor Edgar Barbosa, cujo discurso teve a melhor repercussão.
Também
esteve em nossa Capital a escritora Carmen Annes Dias, autora de E o Nilo continua, que proferiu uma
conferência sobre o Egito, nas dependências da Academia Norte-riograndense de
Letras.
Nesse
ano é lançado mais um livro de Câmara Cascudo – Canto de muro.
A
persistência e dedicação de Aluizio Lemos, ainda mantinham em publicação a
revista A Juriti, que na antiga
edição publicou o livro de versos da poetisa Clarice Palma.
Hélio
Galvão lança, na loja de livros de Luiz Gonzaga, o livro Mutirão do Nordeste.
O
livro O ciclo do carro de bois no Brasil
de Bernardino José de Souza recebeu do Instituto Nacional do Livro o prêmio de
“Ensaio e erudição”.
Aguardava
ser entregue a uma editora do sul do País o livro Trovadores Potiguares, do escritor Gumercindo Saraiva, que continha
em suas páginas as mais belas modinhas do Rio Grande do Norte, escritas e
musicadas por autores do Estado.
Nesse
ano foi publicado no Rio de Janeiro um livro de Moreira Brandão, que dava uma
grande e valiosa contribuição à história do Rio Grande do Norte.
A
convite da Academia Norte-riograndense de Letras e do Governo do Estado
recebemos a visita do escritor Milton Pedroza e sua comitiva, o crítico
Waldemar Cavalcante, o editor Ênio Silveira, o escritor José Conde e o
romancista Jorge Amado.
Após
o desembarque no Aeroporto Augusto Severo, ficaram hospedados no Grande Hotel,
no bairro da Ribeira. Foram recebidos pela Assembleia Legislativa, onde foram
saudados pelo Deputado Luis Maranhão Filho.
Na
Academia Norte-riograndense de Letras, Milton proferiu um belíssimo discurso,
tendo antes sido saudado pelo acadêmico Raimundo Nonato da Silva.
Na
sede do ABC Futebol Clube foram recepcionados com um almoço oferecido pelo
Governador Dinarte Mariz, ao qual compareceram um grande número de escritores
locais.
A
comitiva permaneceu três dias em nossa Capital, de onde seguiu para Mossoró,
onde foi recebida com grandes festas promovidas pela Prefeitura Municipal e o
Instituto Cultural do Oeste.
27/07/2014
Praia
MARACAJAÚ
Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura
A praia de Maracajaú derrama suas águas no sentido norte da Grande Natal,
depois das bandas do Ceará-Mirim. é uma praia aconchegante, até agora em estado selvagem e de beleza
natural, onde se ouve, ainda, o doce gorjeio dos pássaros,
por se achar distanciada das ondas gasosas e sonoras da poluição.
Magníficos panoramas descortinam o seu
firmamento que deslumbra os espíritos mais sensíveis.
À sua entrada, através do aldeamento dos pescadores, o visitante
é recepcionado pelo murmúrio
suave de sua brisa, balouçando as folhagens dos seus altos
coqueiros, qual bosque encantado onde as aves de plumagem colorida cantam a sua
felicidade.
Olhando o mar de frente, o viandante se depara com o seu
Farol plantado dentro do oceano, que, além de despertar curiosidade turística, ilumina a vasta escuridão
noturna, orientando quem nas águas navega, lembrando, também, gigantesco vaga-lume a atrair, com sua luz intermitente, as aladas
falenas de asas brilhantes, para a dança esvoaçante da
noite marinha.
Maracajaú se
alonga por muitos quilômetros de areia alvinitente e começa a ser
conhecida e visitada devido à sua solidão
repousante, à sua natural beleza e por sua abundante pesca da lagosta
e camarão, os deliciosos crustáceos da
nossa costa pesqueira.
Dizem que no Verão passado repetiu-se, ali, a pesca milagrosa,
quando Pedro, o Pescador, lançou a rede do outro lado, puxando 153
peixes saltitantes, que o barco voltou à beira-mar inclinado de tanto peso.
Numa saliência da
praia se avista gracioso espaço ocupado por farfalhante coqueiral e que se alonga por linda enseada,
chamado Ponta dos Anéis.
Nascida numa concha de pérola,
uma sereia encantada, de pele bronzeada e de cabelos de matiz aureovioláceo, imagino, foi trazida pela brisa perfumada até a pitoresca Ponta dos Anéis, de
Maracajaú, como as ondas levaram Vênus à ilha de
Chipre.
Tinha ela a ardência do Sol e a suavidade da Lua. Pela
manhã, mergulhava no mar e ficava na linha d'água onde quebram as ondas, para usufruir do banho
refrescante e oxigenado das espumas. À tarde, sentava-se na pedra das
caravelas lilases, semisubmersa, contemplando a vibração da ressaca das vagas, beijando os arrecifes de coral.
E, à noite, com os olhos cintilantes de Minerva, costumava
contar as estrelas do Céu, apontando para elas, chegando a criar uma verruga na
ponta do dedo, confirmando a fábula.
No terceiro dia de lua cheia, as pedrinhas da praia que
sua mão tocava se transformavam em colares de búzios para cobrirem os ombros nus, nas noites de festa.
E, numa manhã primaveril, essa sereia encantada metamorfoseou-se no cisne de Leda e deslizou, com o seu porte elegante e altivo,
pelo grande lago azul salgado.
Soube-se, um dia, que um pescador
daquela praia ficou vesgo e com os olhos de peixe morto, de tanto olhar para
ela.
Uma canção de amor, entoada pela harpa do vento, embala os sonhos da bela sereia,
nas noites quentes de Verão.
Assinar:
Postagens (Atom)