30/06/2016

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O legislador espartano

Na semana passada, como alguns de vocês devem lembrar, conversamos aqui sobre Sólon (638-558 a.C., aproximadamente), o grande estadista e magistrado ateniense que, no ano de 595 a.C., forjou um novo e perene direito para essa cidade-estado grega. 

Hoje trataremos de uma outra personagem da Grécia antiga, desta feita quase lendária, mas também fundamental para a construção, ao menos mitológica, do direito de então: Licurgo de Esparta. 

Atenas e Esparta, como sabemos, rivalizaram, durante um bom período da história antiga, como as duas principais cidades-estados da Grécia. Dessa rivalidade até resultou a famosa “Guerra do Peloponeso”, que durou de 431 a 404 a.C. (intercalada com intervalos de paz), tão bem retratada por Tucídides (430-355 a.C.) e Xenofonte (430-355 a.C.), na “História da Guerra do Peloponeso” e nas “Helênicas”, respectivamente. E Licurgo está para Esparta, em termos de importância, sobretudo para o seu direito, como Sólon está para Atenas. 

Pouquíssimo se sabe com segurança sobre a vida Licurgo de Esparta. Segundo reza a lenda – e aqui me fio apenas no que li em Plutarco (45-120), em “Vida de Licurgo”, que faz parte das clássicas “Vidas Paralelas” –, ele nasceu antes da “Primeira Olimpíada”, que, por sua vez, segundo aponta a história, se deu em 756 a.C. Mas o próprio Plutarco confessa, para além da incerteza sobre se Licurgo de fato existiu ou é uma criação mitológica, a existência de muitas versões contraditórias sobre a “vida” dessa personalidade. Diz-se que Ligurgo – partindo do pressuposto de que ele tenha de fato existido – chegou ao trono de Esparta com o falecimento do seu irmão mais velho, o rei Polidectes, mas espontaneamente renunciou ao poder em prol do seu sobrinho, Carilau, quando do nascimento deste, que ainda estava na barriga da mãe quando do falecimento do rei/seu pai. Isso fez a fama de Licurgo como homem justo, ao mesmo tempo que guardião do pequeno rei de Esparta (Carilau), o que, por outro lado, causou a inveja e oposição de alguns. Com tempo, temendo ser acusado de traição, Licurgo partiu em autoexílio. Viajou muito, alegadamente por Creta, pela Jônia e até pelo Egito. Aprendeu outro tanto. Até que foi chamando de volta pelos espartanos, que enxergavam nele a realeza (de fato) e o dom para governar e ser obedecido, assim como um ponto de equilíbrio entre os reis de Esparta e a população em geral. 

No que toca ao direito, deve ser primeiramente registrado que a legislação forjada por Licurgo para Esparta não era, segundo reza a lenda, de sua própria autoria. Pelo contrário, essa legislação teria lhe sido entregue/revelada pelo famoso “Oráculo de Delfos”, como destinada a reger a vida do povo de Esparta. Em geral, são leis que revelam costumes antigos do povo da região. E, para além do caráter místico de algumas delas, as “leis de Licurgo” revelam o desejo de retorno, com a exigência do seu estrito cumprimento, à disciplina civil e à segurança de saudosos tempos passados. 

Boa parte do direito forjado/revelado por Ligurgo chegou até nós fragmentado e por meio de aforismos. Nos seus provérbios, Licurgo combate a desigualdade social de então. Ele reprime a avidez. Combate ferozmente a luxuria. Enaltece a liberdade. Prega o respeito aos mais velhos. Venera a tradição do seu povo, respeitando o que lhe é sagrado. E, sobretudo, reafirma constantemente a necessidade de se cumprirem as leis. 

Concretamente, talvez a mais importante contribuição de Licurgo para o direito, especialmente para o direito constitucional, tenha sido a criação da “Gerúsia”, o conselho de anciãos espartano, composto de 28 homens sábios maiores de 60 anos e dos dois reis de Esparta. A Gerúsia rivalizava em poder com os reis espartanos e era, além do órgão responsável por direcionar/avalizar as políticas públicas necessárias, a suprema corte da cidade-estado. De uma Esparta que oscilava entre a democracia e a tirania, a anarquia e a ditadura, chegou-se, por intermédio de Licurgo, à aristocracia, ou seja, ao “governo dos melhores” (que muitos opõem à democracia ateniense). 

Muito famosa também é a severa (e, talvez por isso mesmo, controvertida) educação dos jovens em tenra idade, com internato e progressivo preparo para servir ao exército de Esparta, empreendida por Licurgo. E atribui-se a Licurgo, em grandíssima medida, parcialmente em virtude da sua “lei da educação”, não só o enorme desenvolvimento jurídico e político de Esparta, mas também, dado a excelência e os frutos dessa legislação, o crescimento econômico e, sobretudo, bélico dessa cidade-estado, que se tornou uma das mais poderosas do Peloponeso. 

No mais, para se ter uma ideia do legado desse lendário legislador, a Esparta de Licurgo, como anota Robert Hockett (em “Little Book of Big Ideas – Law”, A & C Black Publishers Ltd., 2009), “tornou-se objeto de fascínio para muitos pensadores políticos e filósofos utopistas subsequentes, incluindo Platão, cuja 'República' foi parcialmente modelada com base nela. O mesmo pode ser dito sobre muitos pensadores romanos e subsequentes líderes de nações militarizadas”. 

Por fim, reza a lenda sobre a vida de Licurgo que, ao finalizar a sua “fundante” revolução legislativa, conhecedor das inconstâncias dos homens e da política, ele pediu aos reis de Esparta que qualquer posterior alteração de sua legislação só fosse empreendida com o seu aval pessoal. Obtendo o assentimento real, Licurgo pediu (e novamente foi atendido) para ser condenado ao ostracismo/exílio, na esperança de que sua legislação sobrevivesse, a partir da invenção dessa inusitada “cláusula pétrea”, tanto aos outros homens como a ele mesmo. Enxergando as inconstâncias jurídicas de hoje – no Brasil, na Terra da Rainha e mundo afora –, achei muito sábio esse tal de Licurgo. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

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