Direito no Louvre
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
Já faz algum tempo, tratei aqui da presença do direito, em especial o
direito criminal, nas artes decorativas (leia-se pintura, escultura,
utensílios decorativos etc.). Lembrei haver uma “desproporção” quanto a
essa presença, em prejuízo das primeiras, se comparadas as artes
decorativas com as artes descritivas (o romance e o teatro, em
especial). E reproduzi trecho de “Os criminosos na arte e na literatura”
(Ricardo Lenz Editor, 2001), de Enrico Ferri (1856-1929), que, passando
em revista o mundo artístico dos “tipos criminosos”, registra: “é sua
maior frequência nas artes descritivas – literatura ou drama – do que
nas artes decorativas – pintura e escultura”. Sendo que, “em cem quadros
(e a proporção é ainda menor para as estátuas), não há mais do que um
ou dois tendo um criminoso por assunto principal ou por figura de
segundo plano; enquanto que, em cem dramas ou comédias (a proporção é
ainda maior que a proporção para os romances), não há menos de noventa,
cujo enredo não contenha um ou mais crimes”.
Todavia, curioso,
fui pesquisar um pouco mais sobre o tema. Por acaso, descobri possuir um
livro que, misturando direito e arte, trata precisamente do tema:
“Scénes de crime au Louvre” (Éditions Le Passage, 2017), de Christos
Markogiannakis. É um livro recentíssimo, pelo menos essa edição francesa
que possuo, que se apresenta como “une enquête criminartistique” sobre o
acervo do maior museu do mundo. E o autor de “Scénes de crime au
Louvre” confirma a assertiva de Ferri, anotando: “nas artes narrativas,
nove em cada dez obras, drama, romance ou comédia, contêm um ou mais
crimes; nas artes visuais, a proporção é inversa: uma em cada dez
pinturas – menos ainda nas esculturas – representa um crime, como tema
principal ou secundário”.
Entretanto, se você quiser ver o
direito nas artes visuais, lembra o autor de “Scénes de crime au
Louvre”, “não há lugar melhor para ver essas representações do que o
Museu do Louvre, o mais popular do mundo, que acolhe tantas
civilizações, desde a Antiguidade até a primeira metade do século XIX”.
Ali, em suas salas, posto sobre a tela, no mármore, no granito, no
bronze, na madeira, na argila, você poderá enxergar “testemunhos de
todos os tipos de crimes de sangue, crimes históricos, crimes reais ou
fictícios, premeditados, praticados a sangue frio ou passionalmente.
Esses assassinatos podem ser frutos de vingança ou uma decisão da
Justiça, podem ter sido cometidos em períodos conturbados, em tempos de
paz ou guerra, podem ser resultados de massacres ou de duelos. Qualquer
que seja o contexto ou a época, as vítimas e os autores desses crimes
também podem variar: homens, mulheres, deuses ou monstros”.
O
livro faz um percurso cronológico pelo Louvre “criminal”, da Mesopotâmia
de dois milênios antes de Cristo até a França do século XIX (época
aproximada em que “termina” o acervo do Louvre). Eu mesmo já corri ele
de cabo a rabo (refiro-me ao livro, claro, já que fazer isso no Louvre
demandaria uma vida). Começando pelo “Code de Hammurabi” (cerca de 1772
a.C.). Passando por ânforas e vasos gregos finamente decorados com
motivos “jurídicos” (século V e IV a.C.). Entretendo-me em óleos sobre
tela de gente como Antoine Caron (“Les Massacres du triumvirat”, 1566),
Jacques-Louis David (“Les Licteurs rapportent à Brutus les corps de ses
fils”, 1789 e “Marat assassiné”, 1794), Pierre-Paul Prud'hon (“La
Justice e la Vengeance divine poursuivant le Crime”, 1808),
Jean-Auguste-Dominique Ingres (“Oedipe explique l'énigme du Spninx”,
1808), Paul Delaroche (“Les Enfants d'Edouard”, 1831) e por aí vai. Tudo
interessantíssimo. Tudo belíssimo.
E se não posso comentar
todas as obras apontadas em “Scénes de crime au Louvre”, um destaque
deve ser dado, por tudo que significa para a história do direito, ao
Código de Hamurábi. Como artefato arqueológico, ele chegou até nós em um
monólito de pedra de diorito, achado por uma expedição francesa que, na
virada dos anos 1901-1902, realizava escavações na Acrópole da cidade
de Susa, no atual Irã. Essa “pedra”, mais que preciosa, está ali no
Louvre, à disposição de juristas e curiosos de ocasião. Aliás, sobre
esse célebre texto legal, eu até já escrevi aqui. É só conferir.
No mais, por uma questão bem pessoal, de gosto mesmo, vou dar aqui
também destaque às obras de Jacques-Louis David (1748-1825), o principal
representante do chamado Neoclassicismo, entusiasta da Revolução (a
francesa, refiro-me) e pintor oficial do Império de Napoleão Bonaparte
(1769-1821). “O Juramento dos Horácios” (1784), “A Morte de Sócrates”
(1787), “As Sabinas” (1799) e “A coroação de Napoleão” (1805-1807) são
apenas algumas das inúmeras maravilhas de David. “Scénes de crime au
Louvre”, como já dito, comenta duas de suas telas, “Os litores trazendo a
Brutus os corpos de seus filhos” e “A morte de Marat”. Uma trata da
pena de morte; a outra, do assassinato político. Esta última é até a
capa do livro. É bela. E historicamente importantíssima, a pintura em si
e o evento retratado. Vale a pena mesmo admirá-la.
Bom, quem quiser misturar direito e arte – e puder, claro –, vá ao Louvre.
De minha parte, sem poder viajar agora, vou me ater aos livros. Os que
já possuo. E um tal “Scénes de crime à Orsay” (outro badaladíssimo
museu de Paris), do final de 2018, da mesma editora Le Passage e do
mesmo Christos Markogiannakis. Já estou caçando ele na Internet.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
Bom, quem quiser misturar direito e arte – e puder, claro –, vá ao Louvre.
De minha parte, sem poder viajar agora, vou me ater aos livros. Os que já possuo. E um tal “Scénes de crime à Orsay” (outro badaladíssimo museu de Paris), do final de 2018, da mesma editora Le Passage e do mesmo Christos Markogiannakis. Já estou caçando ele na Internet.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
De minha parte, sem poder viajar agora, vou me ater aos livros. Os que já possuo. E um tal “Scénes de crime à Orsay” (outro badaladíssimo museu de Paris), do final de 2018, da mesma editora Le Passage e do mesmo Christos Markogiannakis. Já estou caçando ele na Internet.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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