14/11/2015


   
Marcelo Alves

 

O direito através da literatura: vale a pena? (II) 
Na semana passada, na primeira parte deste artigo, listei quatro motivos para se estudar o direito através da literatura. E prometi, ao final, aparecer esta semana com mais alguns bons motivos. 

Promessa é divida; pago agora. 

Bom, em quinto lugar (numa lista de razões para se estudar o direito através da literatura que não reflete qualquer ordem de importância), pode-se afirmar que, valendo-se da análise comparativa com a literatura de outros países, é possível se conhecer melhor a imagem que a literatura e a sociedade brasileiras (pressupondo que a primeira reflete, pelo menos em parte, os valores da segunda) têm da atividade jurídica e dos profissionais do direito no nosso país. Como exemplifica Eliane Botelho Junqueira (em “Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis”, editora Letra Capital, 1998), os escritores norte-americanos “tradicionalmente posicionaram-se como defensores do 'idealismo moral é ético' existente nos Estados Unidos, principalmente quando este idealismo era, de alguma forma, ameaçado pelo sistema legal vigente. O grande exemplo dessa tradição é, sem dúvida, o personagem Huck Finn de Mak Twain, cujo senso de justiça o faz perceber a necessidade de desrespeitar a lei de Missouri relativa à escravidão por ser ela contrária a valores como lealdade, amizade e liberdade. Em sua análise sobre William Falkner, Jay Watson chama a atenção para o fato de ter sido o escritor profundamente influenciado, na criação do personagem Gavin Stevens, pelo modelo do 'lawyer-citizen' animado por valores éticos e comunitários”. Esse não parece ser o caso do Brasil, onde a profissão de advogado (e, em certa medida, as demais profissões relacionadas ao direito) possui, tanto na literatura propriamente dita como na ficção em geral (teatro, cinema, televisão etc.), conceito bem pouco lisonjeiro. Mal visto, o advogado (representativo aqui do conjunto das profissões jurídicas) é tido como um bacharel não vocacionado, preguiçoso, despreparado, incompetente e até mesmo desonesto. Em regra, o direito ou a justiça pouco importam para ele; o interesse legítimo do cliente também não. O que vale é o benefício, sobretudo financeiro, que suas peripécias “jurídicas” vão lhe dar. Como explica a já citada Eliane Botelho Junqueira, “menos que uma idiossincrasia de nossa literatura, este retrato não lisonjeiro do bacharel em direito representa com certeza a imagem social desses profissionais e, portanto, fornece importantes indicações sobre o papel ocupado pelas profissões jurídicas no imaginário coletivo”. 

Em sexto lugar, vale a pena estudar o direito através da literatura porque a (re)construção ficcional do operadores jurídicos pode ser um importante instrumento para que os estudantes e os profissionais do direito no mundo real (juízes, promotores, advogados, policiais etc.) repensem - e, por consequência, reconstruam com aprimoramento - os seus papéis e as suas imagens na sociedade. Registra Eliane Botelho Junqueira (em obra já citada) que, levando em consideração a população norte-americana, “David Papke chama a atenção para o fato de que as pessoas estabelecem um maior número de contatos com advogados ficcionais - incluindo-se aqui tanto os personagens literários, como os personagens de filmes e, sobretudo, de telenovelas - do que com advogados reais. Em consequência, a imagem sobre a lei, sobre a justiça, sobre o direito, sobre juízes e advogados - principalmente para os cidadãos de 'segunda classe' - é formada mais através da ficção (em suas diversas formas) do que a partir de experiências pessoais. Estudar a representação do mundo jurídico na ficção interessa, portanto, não apenas ao estudante, mas também aos profissionais do direito que, através das obras ficcionais, podem repensar a imagem social de suas profissões”. Um exemplo típico do que se está falando aqui vem do romance “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, no original), de 1960, vencedor do prêmio Pulitzer (de 1961), da escritora norte-americana Harper Lee (1926-), maravilhosamente adaptado para o cinema, com o mesmo título, em 1962. O enredo do livro/filme, no que toca às suas personagens “jurídicas”, foca essencialmente no advogado generoso e idealista Atticus Finch (interpretado no filme de 1962 por Gregory Peck, que por esse papel ganhou o Oscar de melhor ator em 1963). Essa personagem fictícia é provavelmente o advogado mais famoso da história da literatura e do cinema. E é também, sobretudo a partir da telona, aquele que mais contribuiu para melhorar a imagem dessa profissão, frequentemente (e, muitas vezes, merecidamente), tão mal vista. 

Em sétimo lugar, a literatura (sobretudo os grandes romances), ao mesmo tempo em que reproduz (além concepção particular de seu autor) o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas (tanto as ideias como as escolas), também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo como para a filosofia do direito. Lembremos que, internamente, nas próprias narrativas, muitas personagens de romances são críticos do direito em vigor. William P. MacNeil (no livro “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction”, editora Routledge, 2012), levando em consideração a literatura em língua inglesa do século XIX, aponta algumas dessas personagens: Elizaberth Bennet (de “Pride and Prejudice”), Rebecca of York (“Ivanhoe”), Frankenstein's Monster (“Frankenstein”), Esther Summerson (“Bleak House”), Joe Gargery (“Great Expectations”), Sidney Carton (“A Tale of Two Cities”) e Holgrave (“The House of the Seven Gables”). E não é de causar espanto que esses “críticos” tenham antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito (tais como o feminismo, o marxismo, a ética jurídica, o biodireito etc.). De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007). 

Por fim, concluo afirmando que, com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos que o direito não é um fim em si mesmo, isolado do mundo; ao contrário, ele faz parte da vida cotidiana. Alguns até acreditam ser essa principal razão pela qual a literatura - e a arte em geral - interessa ao direito. 

E, você, caro leitor, o que acha? Vale a pena estudar o direito através da literatura? 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

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