13/12/2017

                    
               Opinião


Fux e o auxílio-moradia

Ao julgar um pedido de suspensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de lado a questão do mérito e decidiu com argumentos meramente formais.

O Estado de S.Paulo  -                                                                                                                                                                   
11 Dezembro 2017 |                                                                                                            
Ao julgar um pedido de suspensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes, inclusive aos que têm casa própria e já residem na mesma cidade em que estão lotados, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de lado a questão do mérito e decidiu com argumentos meramente formais. Segundo ele, o pedido foi feito por meio de uma ação popular e esse mecanismo processual, pela legislação em vigor, não pode ser usado para questionar decisões judiciais.
A decisão a que Fux se refere foi tomada por ele há mais de três anos, quando determinou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, por meio de uma simples liminar. Em seguida, ele ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e dos Tribunais de Justiça. E, invocando a “simetria entre as carreiras”, que estão entre as mais bem pagas da administração pública, equiparou a verba paga aos magistrados ao valor pago aos membros do Ministério Público.
Apesar dos recursos judiciais que foram impetrados na época contra essas decisões, até hoje Fux não os julgou. E, como também não encaminhou o caso ao plenário, desde então os cofres públicos têm sido obrigados, mensalmente, a bancar o pagamento do auxílio-moradia – que hoje é de R$ 4.377,73. Pelas estimativas da Advocacia-Geral da União, a manutenção das liminares concedidas por Fux já custou R$ 1 bilhão aos contribuintes. Pelos cálculos da Consultoria Legislativa do Senado, o valor é estimado em R$ 1,6 bilhão.
Além de ser inconstitucional, como alguns ministros do Supremo já reconheceram publicamente, o auxílio-moradia tem uma característica perversa, do ponto de vista moral. Como ele é pago a título de benefício “indenizatório” e não “remuneratório”, os valores não estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo estabelecido pela Constituição. Graças a esse subterfúgio, os beneficiários do auxílio-moradia podem ultrapassar o limite de remuneração de R$ 33,7 mil. Atualmente, o benefício é concedido a 88 ministros de tribunais superiores, 2.381 desembargadores, 14.882 juízes de primeira instância, 2.390 procuradores do Ministério Público da União e a 10.687 promotores dos Ministérios Públicos estaduais. E, embora os tribunais de contas não pertençam ao Judiciário, pois são órgãos auxiliares do Legislativo, os 9 ministros do Tribunal de Contas da União e os 553 conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, Distrito Federal e municípios também recebem o auxílio-moradia, em nome da isonomia.
As decisões de Fux nessa matéria, que beneficiam sua filha – desembargadora no Rio de Janeiro –, têm sido apoiadas por entidades de juízes e procuradores. Segundo seus porta-vozes, como o Executivo não tem reajustado anualmente os salários das duas categorias, “desvalorizando seus pleitos”, o Judiciário e o Ministério Público não tiveram alternativa a não ser multiplicar os penduricalhos de natureza indenizatória, para poder burlar o teto constitucional. Por mais imoral que seja, essa estratégia chegou a ser endossada publicamente há alguns anos pelo presidente de um Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que os penduricalhos são “disfarce para aumentar um pouquinho os salários, o que permite que procuradores e juízes não tenham depressão, síndrome do pânico e AVCs”.
Esse é apenas um dos lados do problema. O outro está no modo de funcionamento do STF. Apesar de ser um órgão colegiado, seus ministros se sentem à vontade para engavetar processos ou abusar das decisões monocráticas. O adiamento das decisões por tempo indefinido cria fatos consumados e impede o desfecho dos julgamentos. A decisão monocrática permite que os ministros se apropriem individualmente de um poder institucional, que é a manifestação do plenário. Nos dois casos, a decisão do colegiado acaba sendo evitada por longos períodos, o que tende a favorecer corporações, o desprezo do interesse público e, acima de tudo, o descumprimento da ordem jurídica, como os despachos do ministro Fux têm deixado claro no caso do auxílio-moradia.

12/12/2017

UBE-RN





                                                           C O N V I T E

 A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE,           a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL – AFABB/RN e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB-Natal/RN convidam Vossa Senhoria e família para participarem do evento RITMOS CARIBENHOS – PALESTRA E SARAU NO RUMO DAS FÉRIAS, com explanação do poeta, jornalista, musicógrafo e ensaísta cubano FÉLIX CONTRERAS, seguida de sarau com poetas potiguares e o palestrante.

                                  Eduardo Gosson – Presidente da UBE/RN
                                  Gilberto Monteiro – Coordenador do Sindicato dos Bancários/RN
                                  Jair Antunes de Lima  -- Presidente da AFABB/RN
                                  Haroldo Ribeiro Dantas –  Presidente da AABB-Natal/RN
_______________________________________________________________________

Local: Salão Azul (2º andar) da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, na Av. Hermes da Fonseca, dois quarteirões antes da Escola Doméstica  - Data: 13.12.2017 (quarta-feira) - Hora: 19h

09/12/2017




SERMÃO DO ETERNO

Nada temais

Nem o ilusório fim
nem o infinito que vos mostro
e não compreendeis

E muito menos o espanto
com seus instantâneos de sombra
que retira do olhar a transparência

Entretende-vos
com a vida santa e bela
que vos foi outorgada

Sempre estareis
na consciência Una
onde aliás
sempre estivestes

-  ou achais
que somente agora
viveis? 


                        (Horácio Paiva)

08/12/2017



LAVÔ E SAMBAQUY

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

01) A vida de um administrador público é atribulada  e  cheia de surpresas. Principalmente a de um governador, verdadeiro caixeiro viajante sem eira nem beira. Essa história  ocorreu  no Eron Palace, hotel de Brasília  onde  se  hospedara  por  uma  noite o então governador   Lavoisier  Maia.  Dia  seguinte,  pela manhã, apressado  para  pegar  o  vôo  comercial de volta a Natal, surgiu uma discussão na portaria do hotel que insistia na cobrança de duas diárias ao nosso inconformado Lavô. Ao avistar a discussão o secretário de Indústria e Comércio Getúlio Nóbrega indaga ao colega Manoel de Medeiros Brito, próximo a cena, o que estava acontecendo. Brito Velho, ao seu jeitão, suspende as calças pela frente e aponta com o polegar para trás: “Querem roubar o cientista. Estão cobrando duas dormidas.”
02) O grande e saudoso mestre Mário Moacir Porto se deparou certa vez como promotor de Currais Novos com uma cena inusitada. Conversava com o vigário local, em frente a farmácia, quando pela rua soldados do destacamento conduziam um pobre homem a prisão debaixo de pancadas. Apanhava sem piedade de “rabo de galo”, um “equipamento sutil de persuasão” da briosa Polícia Militar daquele tempo. Indignado o padre e o promotor protestaram: “Não faça isso com esse cristão!”. E o soldados  continuavam o espauderamento. Num desabafo de indignação total, Mário Moacyr Porto ouviu do padre uma exclamação desesperada: “Mate-o logo, mate-o logo!”. Da rua, caído aos pés dos militares, o preso respondeu: “Não senhor padre, do jeito que vai, vai bem!!”.
03) Fazenda Solidão, Mossoró. O seu proprietário governador Tarcísio Maia recebia e hospedava o Ministro Mário David Andreazza que inspecionava obras em Mossoró. À noite, após o lauto jantar, todos sentados no alpendre, recebiam a brisa leve e cansada das águas de Tibau. De súbito, o Ministro Andreazza retira do bolso um belo charuto cubano que atiçou o olhar curioso do charutólogo secretário Manoel de Brito que passou a observar o ritual preparatório do seu feliz fumante. Quando chegou o momento de acendê-lo, Brito foi rápido em riscar o fósforo provedor. O ministro agradeceu e educadamente indagou: “Você também aprecia?”. Responde o esperto Brito: “Sim, Ministro, mas estou desprevenido”. Ganhou na hora um legítimo cubano.
04)  O ministro da Educação ao tempo de João Goulart, Júlio Sambaquy que gostava de pileques, estava em Natal. De pronto foi apresentado ao corpo docente da UFRN pelo reitor Onofre Lopes. Quando chegou a vez do dr. Pedro Segundo, professor e urologista, o ministro ao ouvir o seu nome murmurou: “Eu conheço esse nome não sei de onde”. Resposta pronta do médico: “O senhor está me confundindo com o Imperador”.
05)  Ainda na capital, o ministro Júlio Sambaquy recebeu a visita de um colega de turma residente em Natal. Era o engenheiro Roberto Freire, tal como o ministro, apreciador dos exageros do whisky. No hotel dos Reis Magos, quebrando o protocolo, Roberto Freire proferiu a saudação efusiva ao ministro sob os olhares curiosos dos circunstantes: “Sambaquy, samba ali, samba acolá!”.
06) Nos áureos tempos dos “três reis maias”, numa animada conversa entre caciques, alguém alfinetou: “E aí doutor Tarcísio, diante dessa debandada partidária, quem sai ganhando?”. Tarcísio, pausadamente, explicou: “Nessa hora faço minhas as colocações ateístas do mineiro Tancredo: entre a Bíblia e o Capital, é preferível o Diário Oficial”. Entenda-se, o governo.

(*) Escritor.

DIA DA JUSTIÇA


Superior Tribunal Militar

Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora Imaculada Conceição.
O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.
O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.
A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.
Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.
Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.
Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!


06/12/2017

É TEMPO DO NATAL

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE 
RECEBEU O APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL 
PARA ILUMINAR O SEU PRÉDIO NO CICLO NATALINO:
 Vistas do Largo Vicente de Lemos






Foi atendida a reivindicação do Presidente Ormuz Barbalho Simonetti, que está fazendo excelente administração.


02/12/2017

BRASIL PANDEIRO - SALVE O SAMBA




NOVO ESTATUTO - CONVOCAÇÃO


01/12/2017


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


EDITAL Nº 002 de 29/11/2017

.Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, na forma das disposições combinadas dos artigos 12, § 2º e 29, todos do Estatuto Social vigente, convoca os Senhores e Senhoras associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 15 de dezembro vindouro, em sua sede da Rua da Conceição nº 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal/RN, no horário das 9 (nove) horas em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, para apreciação do projeto do novo Estatuto Social da Entidade, que transforma a categoria de sócios efetivos em detentores de cadeiras, cujos Patronos serão da livre escolha dos associados, dentre os nomes disponíveis, porquanto anteriormente já fora feita convocação para essa finalidade, com o comparecimento de alguns interessados que escolheram os seus Patronos, conforme cópias disponibilizadas previamente aos associados, inclusive, publicadas no blog do IHGRN. Só terão direito de voto os associados que se encontrarem em situação regular com o setor financeiro do Instituto e a assembleia terá a duração máxima até 11 (onze) horas.

Natal, 29 de novembro de 2017

Ormuz Barbalho Simonetti

Presidente

01/12/2017

  
Marcelo Alves 
   
Marcelo Alves



O direito na linguagem do cinema (I)

Já disse aqui certa vez, na esteira do jurista belga Bruno Dayez (autor de “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), que o direito “é um dos temas favoritos do cinema”. 

As razões para tanto, disse também à época, são muitas. As questões judiciais muitas vezes envolvem dinheiro, violência, sexo, o que, sabemos, é sempre algo interessante de se explorar no cinema. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. Muitas vezes, a própria perversidade do crime praticado ou o envolvimento de pessoas ilustres no fato, por exemplo, já são o suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar qualidade e interesse a um filme. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, constitui-se geralmente em excelente matéria prima para a ficção. A competência e a teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e, sobretudo, advogados – é fascinante. A atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. A “mise en scène” do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. A busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve um suspense. Até mesmo a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente prender nossa atenção. E por aí vai. 

Exemplos de “filmes jurídicos” (conhecidos em inglês como “legal films”) – filmes cujos enredos, de uma forma ou de outra, têm considerável ligação com o direito – abundam. E, embora sejam estes mais específicos, os exemplos de “filmes de tribunal” (os “trial movies”, “trial films” ou “courtroom dramas”) – filmes cujos enredos se passam perante uma corte de justiça em pleno funcionamento, com advogados, promotores e juízes realizando suas performáticas peripécias jurídicas – também são muitos. Eu mesmo já escrevi sobre alguns deles aqui, tais como “Doze Homens e uma Sentença” (“12 Angry Men”, de 1957, dirigido por Sidney Lumet e com Henry Fonda no papel do jurado que, no confinamento da sala secreta, obstando a unanimidade, consegue convencer os demais onze jurados para fins de absolvição do jovem réu), “Testemunha de Acusação” (“Witness for the Prosecution”, de 1957, talvez o melhor dos “courtroom dramas”, dirigido por Billy Wilder e baseado em peça homônima de Agatha Christie), “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, de 1959, filme de Otto Preminger, estrelado pelo queridíssimo James Stuart no papel de um advogado que consegue a simpatia de todos nós), “O Vento Será Tua Herança” (“Inherit the Wind”, de 1960, com Spencer Tracy, Fredric March e Gene Kelly nos papéis principais, e que põe na tela grande, com doses de ficção, o famoso “O Julgamento do Macaco”, ocorrido nos EUA), “O Julgamento de Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”, de 1961, vencedor de 11 Oscars, cheio de estrelas e cujo enredo gira em torno do julgamento, pelos aliados, de juristas alemães que ocuparam posições importantes no aparelho judicial durante o período nazista) e “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, de 1962, baseado no romance homônimo, vencedor do prêmio Pulitzer, de Harper Lee, no qual Gregory Peck faz o papel de Atticus Finch, provavelmente o mais admirado advogado da história do cinema). São todos, hoje, clássicos da sétima arte. 

Mas é realmente o cinema uma linguagem adequada para o tratamento sério do direito? É minimamente seguro embarcar nessa tendência ou moda (diriam alguns mais críticos) da interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre o direito e o cinema, visando à compreensão (e até mesmo ao aperfeiçoamento) daquele através da linguagem deste? Valem a pena experiências como o CineLegis, do curso de direito da nossa Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a exemplo de outras iniciativas que pipocam nas academias país afora, visando estudar o direito através da linguagem do cinema? 

Embora eu saiba muito bem que os filmes “jurídicos”, incluindo os clássicos acima citados, são majoritariamente peças de ficção, que podem às vezes levar a visões equivocadas sobre a realidade do sistema legal que buscam retratar (afinal, insisto, eles são essencialmente obras de ficção), sempre defendi que sim. Aliás, à semelhança do que faço em relação ao estudo de direito através da literatura. Os que me leem aqui, sem serem forçados a uma colaboração premiada, podem testemunhar isso. 

Agora – quer pelas ideias que eu já tinha da coisa toda, mas especialmente porque acaba de me cair em mãos um livro maravilhoso, que aborda indiretamente o tema, chamado “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, de Julio Cabrera, Editora Rocco, 2006 – estou mais certo disso. 

E, em sendo assim, tanto sobre as minhas antigas ideias acerca da viabilidade do estudo do direito através do cinema como sobre tal livro “O cinema pensa”, conversaremos mais detalhadamente na semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

29/11/2017

   
Marcelo Alves

 


Zola e o direito

Émile-Édouard-Charles-Antoine Zola (1840-1902), dito Émile Zola, foi um dos maiores escritores franceses de todos os tempos, o criador e certamente o mais expressivo representante do denominado naturalismo literário. Nascido em Paris em 1840, logo mudou-se com a família para Aix-en-Provence, retornando à capital francesa já jovem adulto, para estudar e tentar ganhar a vida. Fez serviços de escritório. Foi jornalista mordaz. Publicou “Thérèse Raquin” (1867), considerada a obra seminal do naturalismo literário. Publicou a saga dos “Rougon-Macquart” (“Les Rougon-Macquart”), a “história natural e social de uma família sob o Segundo Império”, composta de vinte romances, entre os anos 1871 e 1893. Pertencem a esse grande projeto títulos famosos como “O Ventre de Paris” (“Le Ventre de Paris”, 1873), “A Terra” (“La Terre”, 1887), “Nana” (1880), “Germinal” (1885, considerada a obra-prima do escritor) e “A Besta Humana” (“La Bête humaine”, 1890). Foi um intelectual engajado, sobretudo no “Caso Dreyfus”. Faleceu, em 1902, em sua casa, por inalação fatal de monóxido de carbono, vítima, para muitos, não de um acidente, mas, sim, de um homicídio. 

A relação direito e literatura na vida e obra de Émile Zola é uma das mais interessantes entre os grandes escritores ocidentais, pois a presença do direito na sua obra acabou eclipsada pela presença do direito na sua vida. E isso se deve, especialmente, ao papel do escritor no “Affaire Dreyfus” e ao seu “J’accuse”, o famoso artigo-denúncia sobre o caso em questão, publicado por ele no L’Aurore de 13 de janeiro de 1898. 

Não que o direito seja desimportante na obra ficcional de Zola. Eu mesmo, consultando o livro “La littérature française e le droit: anthologie illustrée” (LexisNexis, 2013), de Claire Bouglé-Le Roux, pude constatar interessantíssimas passagens jurídicas de “O paraíso das damas” (“Au bonheur des dames”, 1883), “Germinal” e “A Terra”, romances fundamentais da saga dos “Rougon-Macquart”, apenas para dar alguns exemplos. Mas é que o “Caso Dreyfus”, para a história do direito francês e da participação dos intelectuais na vida pública francesa, ganhou dimensões superlativas. 

De fato, como já expliquei certa vez aqui, o “Affaire Dreyfus” foi um processo judicial que dividiu a França por vários anos, na passagem do Século XIX para o Século XX. O caso estava fundado em uma carta encontrada no cesto do lixo do adido militar alemão na França, sugerindo a existência de um traidor entre os oficiais franceses, que espionava em prol dos alemães. Alfred Dreyfus (1859-1935), oficial judeu, foi considerado o principal suspeito. Levado a julgamento, em 1894 ele foi condenado, por alta traição, à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa. Mas Dreyfus era vítima de um processo fraudulentamente conduzido. Inocente, sua condenação baseava-se em documentos falsos. Mesmo tomando ciência do erro judicial, os militares franceses tentaram encobertá-lo, numa campanha nacionalista, xenófoba e antissemita que tomou conta da França da época. Em 1898, apesar das evidências, Dreyfus foi novamente condenado. A manutenção da decisão condenatória provocou a indignação de figuras de proa da vida francesa, entre elas Émile Zola. Nesse mesmo ano, no jornal L'Aurore, saiu a famosa carta aberta ao Presidente da República Félix Faure (1841-1899), denominada, em bom português, “Eu acuso!”. O caso só foi revisto oito anos depois, em 1906, após a morte de Zola (1902). Mostrou-se que Charles-Ferdinand Walsin Esterhazy (1847-1923), também militar do Exército francês, era o verdadeiro autor das cartas falsas e atuava como espião dos alemães. Dreyfus foi, pelo menos parcialmente, restabelecido no exército. Sem mais possibilidade de sucesso na carreira, foi levado à demissão em 1907. Dreyfus nunca pediu nenhuma compensação ao Estado francês pela injustiça de que foi vítima e morreu em 1935. 

O “Caso Zola” em si – ele mesmo foi também processado/julgado duas vezes – é outro exemplo trágico do direito. O “J’accuse”, a carta que “havia saído de um grito”, segundo palavras do próprio Zola, em razão de uma só frase supostamente ofensiva ao Exército francês, o fez réu. A imprensa e a turba aplaudiram. Já no mês seguinte à publicação da carta, em fevereiro de 1898, Zola foi condenado. Um ano de prisão. Em abril, em sede recursal, o julgamento foi anulado. Mas um novo processo foi iniciado no mesmo ano de 1898. Em julho, a decisão é tomada. Zola tem de fugir para não ser preso. Um trem de Paris para Calais; desta, um barco para Londres. O exílio na pátria de Dickens (1812-1870), onde chega em 19 de julho de 1898, sobretudo no começo, foi doloroso. Lá ele ficou onze meses, retornando à França em junho de 1899. Ainda pressionado pelo governo francês, seu sofrimento continua. Morre asfixiado por monóxido de carbono, em 30 de setembro de 1902, em seu próprio quarto. As circunstâncias nunca foram totalmente investigadas. Seu corpo foi velado inclusive por Alfred Dreyfus. Anatole France (1844-1924) discursou em nome dos amigos. 

De toda sorte, para quem quiser conhecer um pouco mais do “Affaire Zola”, nessa interface direito e literatura, eu desde já recomendo o artigo “El compromiso de Zola durante el caso Dreyfus”, de Jean-Denis Bredin, que consta do livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (título original em francês: “Imaginer la loi: Le droit dans la Littérature”, organizado por Antoine Garapon y Denis Salas, e publicado pela Editorial Jusbaires na Argentina, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura, em 2015). 

De minha parte, entretanto, quero encerrar este texto sublinhando não só a traumaticidade do “Caso Zola”, que, saindo da ficção, falando ele mesmo na primeira pessoa, é levado ao “justiciamento” pela turba, às barras de um tribunal assim acovardado, à condenação, ao exílio e a uma morte trágica; mas, também, e sobretudo, ressaltando a dimensão política do seu ato literário pessoal – o “J’accuse” –, a sua vigilância ética como literato e o seu empenho para com a verdade e a justiça. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

28/11/2017


O CASARÃO DOS CASTRICIANOS

Valério Mesquita*

O que se sabe acerca do atual prédio onde funciona o grupo escolar Auta de Souza é que foi construído entre 1874-1876, pelo mestre de obras Timóteo, pedreiro antigo de Macaíba. Ele trabalhou, paralelamente, na edificação da capela São José, ainda hoje intacta e restaurada quando passei pela Fundação José Augusto. A família de Eloy (irmão, também ilustre, de Auta e Henrique), residiu antes na “casa do porto”, comprada a Fabrício Pedroza, enquanto o “casarão novo”, como tornou-se conhecido na cidade, era concluído. Os informes repassados pelo historiador e pesquisador conterrâneo Anderson Tavares, deduziu, ainda, que durante os anos em que ali residiu o velho Eloy Castriciano de Souza, a residência foi o reduto predileto do Partido Liberal para as confabulações de estilo. Posteriormente, serviu de sede para o clube do Biscoito, associação que reunia a jovem intelectualidade macaibense comandada por Auta de Souza. Após a morte de Auta, Eloy e Henrique ainda mantiveram a casa depois de ganhá-la na justiça através de um embate jurídico sobre o espólio familiar contra o comendador Umbelino de Mello que havia se apossado da maioria dos bens da família. Ele era sócio capitalista da antiga casa bancaria “Paula, Eloy & Cia.”. De 1901 a 1911, o prédio passou a ser o porto seguro dos políticos ligados aos áulicos das famílias Maranhão e Tavares de Lyra que viviam em Macaíba. Foi, igualmente, palco de recepções a figuras ilustres que visitavam a cidade. Em 1911, foi doado pelos Castriciano de Souza para ali ser instalado o grupo escolar Auta de Souza, durante a segunda administração de Alberto Maranhão, outro macaibense famoso e Mecenas das Letras. No ano da graça de 2011, o grupo escolar completou o seu centenário.
Tudo vem a superfície, por dois motivos. O primeiro diz respeito a lembrança de Anderson Tavares que em 2011, celebrou-se o centenário da transformação da antiga moradia em modelar escola de ensino (1911), onde estudaram as mais notáveis figuras das letras, da política, do comércio e das diversas profissões ao longo de cem anos. A segunda razão vem a propósito da sugestão do médico conterrâneo Olímpio Maciel, numa reunião da Academia Macaibense de Letras, para que a fachada principal da hoje Escola Estadual Auta de Souza, seja resgatada como marco assinalador da efeméride. Vale esclarecer que a escola pertence a rede estadual de ensino.
De lá pra cá, precisamente no dia 19 de outubro de 1911, o primeiro diretor foi o doutor Virgílio Otávio Pacheco Dantas, então juiz de direito da cidade. Seguiram-se outros diretores até os nossos dias, a saber: Bartolomeu da Rocha Fagundes, Paulo Vieira Nobre, Arcelina Fernandes, Nicaule Maria do Carmo, Dalila Cavalcanti de Albuquerque Rocha, Maria Nazaré Madruga Pereira, Enedina Augusta de Albuquerque Bezerra, Mariluza Almeida, Berenice Guedes, Maria Neta Peixoto de Lima, Maria de Fátima Souza Mafra entre outras mais recentes.
Mas, a pergunta que não pode calar é a seguinte: o que houve com a construção original da residência? Ocorre que a política, em toda parte, é feita de ciclos. Quando um termina, outro se inicia. O que se instalou no poder entre 1966 e 1967 (não citarei nomes), apesar dos protestos gerais, derrubou a histórica construção original e destruiu o jasmineiro de Auta. O objetivo dos macaibenses é procurar preencher, agora, no objeto suprimido, o amor que um dia lhe foi furtado. Mesmo em parte, seja restaurada somente a fachada que dá para a rua Nair de Andrade Mesquita, porque data do século dezenove e o Instituto Pró-Memória de Macaíba dispõe de todas as fotos e informações que a Fundação José Augusto, as Secretarias de Cultura e de Educação do Estado e do Município julguem necessárias. Este é um posicionamento de todos nós integrantes da Academia Macaibense de Letras com vistas a sensibilidade dos atuais governantes.

 (*) Escritor.


27/11/2017



Mobiliário & objetos
texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra

A engenharia lhe confere o caráter de ser um instrumento doméstico elétrico, movido a um motor que produz o frio que gera. Conta a história da sua vida que foi graças a necessidade de se gelar cerveja no século XIX, e foi esta a versão pré-histórica e rudimentar.

Nos Estados Unidos, um cônsul francês se viu em maus lençóis quando precisando servir champanhe aos convidados em regabofe no consulado, não havia gelo, coisa do tempo que a geladeira ainda não tinha sido inventada. De maneira que a sua utilidade deve ser sempre festejada.

Nasceu refrigerador e movida à gás, pesada peça de metal, um armário gelado por dentro para conservar a comida à temperatura mais baixa. Com prateleiras e gavetas seu princípio foi o de ser depósito e armário. Evoluiu na tecnologia e nos modelos, só não deixou de ser o que é e para que veio, refrigerar.

Nela cabe tudo organizado com disciplina de quartel, confere o princípio de que para cada mão cabe uma luva, pois bem, há para as frutas e verduras (recomenda-se) a parte mais baixa da geladeira, quase bem pertinho do chão, ali a refrigeração é menos intensa e podem descansar com frescor e permanecerem conservados os alfaces, tomates e pepinos, logo acima as frutas que não devem estar na fruteira para não ser perder.

O conselho é sábio, veio da avó, tudo que quando você adquiriu estava refrigerado deve ir para o refrigerador, então maças e peras ai vão elas, daí por diante, nas prateleiras que seguem preencha como quiser, até chegar a parte mais alta, ali estão os queijos e iogurtes. A porta também não escapa, nela ficam as garrafas de toda ordem, as latinhas, os potes de conservas, as geleias e outras miudezas. Está arrumada a geladeira.

Importância da história para nossa vida

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Fonte: Mel Bezerra e o pessoal do Programa Corrente do Bem visitam o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e entrevistam o Presidente Ormuz Barbalho Simonetti.