13/10/2017

JOSÉ LINS DO REGO EM FOCO

Como divulgado, no dia 11 próximo passado, o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte teve a satisfação de recepcionar o Professor ANTENOR LAURENTINO RAMOS, que desenvolveu excelente palestra, com o temário em seguida reproduzido:



Ao evento estiveram presentes os seus familiares, alunos e ex-alunos e amigos, numa confraternização muito agradável, cujos flagrantes foram colhidos na ocasião e vão agora reproduzidos:

O conferencista

 Vista parcial da platéia
 Outro flagrante, vendo-se ao fundo o seu irmão Afonso Laurentino
 Ainda mais um flagrante da palestra.

Nosso aplauso 



O CREDO JURÍDICO POLÍTICO DO JURISTA Clóvis Beviláqua 

“Creio no direito, porque é a organização da vida social, a garantia das atividades individuais. Necessidade da coexistência, fora das suas normas não se compreende a vida em sociedade. In eo vívimus et sumus. 

Creio na liberdade, porque a marcha da civilização, do ponto de vista jurídico-político, se exprime por sucessivas emancipações do indivíduo, das classes, dos povos, da inteligência, o que demonstra ser ela altíssimo ideal a que somos impelidos por uma força imanente nos agrupamentos humanos: a aspiração do melhor que a coletividade obtém estimulando as energias psíquicas do indivíduo. Mas a liberdade há de ser disciplinada pelo Direito para não perturbar a paz social, que por sua vez assegura a expansão da liberdade. 

Creio na moral, porque é a utilidade de cada um e de todos transformada em Justiça e Caridade, expunge a alma das inclinações inferiores, promove a perfeição dos espíritos, a resistência do caráter, a bondade dos corações. 

Creio na justiça, porque é o direito iluminado pela moral protegendo os bons e úteis contra os maus e nocivos, para facilitar o multifário desenvolvimento da vida social. 

Creio na democracia, porque é a criação mais perfeita do Direito Político, em matéria de forma de governo. Permite à Liberdade a dilatação máxima dentro do justo e do honesto, e corresponde ao ideal da sociedade politicamente organizada, como extrair das aspirações mais generalizadas de um povo determinado o sistema de normas que o dirija.

Creio mais nos milagres do patriotismo, porque o patriotismo é forma social do amor e, como tal, é força irresistível e incomensurável: aos fracos dá alento, aos dúbios decisão, aos descrentes fé, aos fortes ilumina, a todos une num feixe indestrutível, quando é preciso agir ou resistir; não pede inspiração ao ódio e não mede sacrifícios para alcançar o bem comum.”

11/10/2017

RENOVAMOS O CONVITE PARA HOJE


ENTREVISTA IMAGINÁRIA

José Saramago, não te resignes




texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra

Um escritor que dizia que, a certa altura, dizer era repetir-se. Dizer sempre o mesmo. Dizia como um gracejo, porque julgava que não tinha mais nada a declarar para além do que estava dito em toda uma obra de tantos livros em que foi dito toda a coisa. Seus romances são ensaios. Ensaios são idéias. Suas histórias são parábolas. E de parábola em parábola se tece a vida.

Português que via Pessoa como um Super-Camões. E costurou a tradição portuguesa de dizer as coisas em literatura compondo a tríade que passou por Camões, ficou em Pessoa e permanece com ele, Saramago. Homem de muitas convicções e narrador de todas as histórias que deveriam ser contadas. Senhor de um amor que passou dos livros e que virou a razão e a dedicatória de todos eles: Pilar. Sua amante, sua companheira, a sua vida. Um homem de convicções de pensamento complexo diante da perplexidade da vida. Um cultuador da língua, porque só a palavra conta.

Décima quinta entrevista da série entrevistas imaginadas, quando se falará de e com poetas e escritores, pelo que já disseram em seus versos e prosa, por isso, imaginadas, mas nunca imaginárias, porque o fundo da verdade é o que já disse e está estampado no que já disseram. O entrevistado da vez, como se disse, é o escritor José Saramago. Entrevistamos através de um passeio pela sua obra, romances, crônicas, nos cadernos.

Entrevistador: O que dizemos?
José Saramago: Dizemos aos confusos, Conhece-te a ti mesmo, como se conhecer a si mesmo não fosse a quinta e mais difícil das aritméticas humanas.

E: E o que dizemos mais?
JS: Querer é poder, como se as realizações bestiais do mundo não se divertissem a inverter todos os dias a posição relativa dos verbos.

E: O que resta dizer aos indecisos?
JS: Começar pelo princípio, como se esse princípio fosse a ponta sempre visível de um fio mal enrolado que bastasse puxar e ir puxando até chegarmos à outra ponta.

E: As entrevistas valem a pena?
JS: O que para outros ainda lhes poderá parecer novidade, tornou-se para mim, com o decorrer do tempo, em caldo requentado. Ou pior, amarga-me a boca a certeza de que quantas coisas sensatas que tenha dito durante a vida não terão, no fim das contas, nenhuma importância. E porque haveria de tê-la? Que significado terá o zumbido das abelhas no interior da colméia?

E: De O Livro dos Itinierários, que lição tirou?
JS: Sempre chegamos ao sítio aonde nos esperam.

E: Uma verdade, Saramago?
JS: É bem verdade que nem a juventude sabe o que pode, nem a velhice pode o que sabe.

E: O silêncio, o que é o silêncio?
JS: A fascinação de quem escreve.

E: Saber ler, o que é?
JS: saber ler (descobri-o mais tarde) equivalia a abrir portas para o espírito, mas também em certos casos, a fechar algumas portas dele.

E: A lição do polícia amador de Edgar Poe?
JS: Boa razão tinha aquele polícia amador do Edgar Poe, que dizia não haver melhor modo de esconder uma coisa que tê-la sempre à vista.

E: Qual o tempo do que dura?
JS: O esquecimento de tudo no fundo da garrafa, como um diamante, a embriaguez vitoriosa enquanto dura.

E: Qual o maior dos mitos, ou qual o verdadeiro mito?
JS: O mito do paraíso perdido é o da infância – não há outro. O mais são realidades a conquistar, sonhadas no presente, guardadas no futuro inalcançável.

E: O que é escrever para Saramago?
JS: Escrever é traduzir. Sempre o será. Mesmo quando estivermos a utilizar a própria língua.

E: Algo mais do Livro dos Conselhos?

JS: Enquanto não alcançares a verdade, não poderás corrigi-la. Porém, se a não corrigires, não a alcançaras. Entretanto não te resignes.

10/10/2017


 
   
Marcelo Alves

 


O precursor


Interagir o direito com a literatura, interdisciplinarmente, faz parte de uma tendência cada vez mais popular no mundo acadêmico contemporâneo. Como já dito aqui, nos Estados Unidos da América, no Reino Unido e na França (e, com uma velocidade menor, no Brasil), desde pelo menos a década de 1980, os estudos de “law and literature” (direito e literatura) vêm ganhando, paulatinamente, cada vez mais destaque na teia dos “movimentos” interdisciplinares, com a publicação de livros e artigos voltados à temática e mesmo com sua inclusão nos currículos dos cursos de direito. 

Essa “onda”, entretanto, teve um precursor, sobretudo no que toca ao estudo do “direito na literatura” (“law in literature”, “le droit dans la littérature”, “el derecho en la literatura”), ao qual se deve fazer justiça: John Henry Wigmore (1863-1943). 

Wigmore foi um jurista americano nascido em São Francisco, na ensolarada Califórnia, mas que estudou direito na Harvard University, em Massachusetts. Graduado em 1887, de início exerceu a advocacia na cidade de Boston, nesse mesmo estado americano. Ligado profissionalmente ao Japão, como consultor estrangeiro, foi professor, durante alguns anos, mais precisamente de 1889 a 1892, na Universidade Keio, em Tóquio, chegando a publicar considerável material sobre o direito e a história do direito japoneses. Em 1893, Wigmore voltou aos Estados Unidos da América, desta feita vinculado à Northwestern University, no estado americano de Illinois. Ali quedou-se por muitos anos, sendo o deão/diretor da Northwestern University School of Law de 1901 a 1929. Faleceu já velhinho, aos 80 anos, em 1943, em Chicago, Illinois. 

É desse período na Northwestern University School of Law, especificamente de 1904 (muito embora revisado e reeditado pelo menos duas vezes durante a vida do autor, em 1915 e 1940), o seu trabalho jurídico mais famoso e relevante, o gigantesco “Treatise on the Anglo-American System of Evidence in Trials at Common Law”, popularmente conhecido como “Wigmore on Evidence”, cuja influência no direito americano sobre a temática das “provas” ainda hoje se faz sentir. Nessa questão, tão importante para o direito, mas hoje tão vilipendiada entre nós, no Brasil, Wigmore ainda é o “bambambã”. 

John Henry Wigmore, todavia, foi muito mais do que simplesmente o deão/diretor de uma das mais prestigiosas faculdades de direito dos Estados Unidos da América e o autor de um badalado tratado sobre provas. 

No livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (título original em francês: “Imaginer la loi: Le droit dans la Littérature”, organizado por Antoine Garapon y Denis Salas, e publicado pela Editorial Jusbaires na Argentina, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura, em 2015), Anne Simonin, historiadora e investigadora no Centre National de la Recherche Scientifique – CNRS francês, no artigo “Make the Unorthodox Orthodox: John Henry Wigmore y el nacimiento del interés del derecho por la literatura”, relata que Wigmore foi, entre outras muitas coisas: (i) “uma das personalidade mais influentes, junto com Roscoe Pound (Harvard University), no que concerne à reforma dos estudos de direito nos Estados Unidos, no começo do século XX”; (ii) um dos fundadores da Harvard Law Review, enquanto estudante de direito nessa universidade, em 1886; (iii) um dos fundadores da Illinois Law Review, em 1906-1907, enquanto professor e deão da Northwestern University School of Law; (iv); “o fundador – e o primeiro presidente – do Instituto Americano de Direito Penal e Criminologia, assim como do Jornal de Direito Criminal e Criminologia (1910), a primeira publicação exclusivamente consagrada às questões criminais no mundo anglo-saxão”; (v) autor de copiosa obra original, com para lá 40 volumes, e editor de outro tanto de obras de autores americanos e estrangeiros. 

E o mais importante para nós, amantes da mistura do direito com a literatura: John Henry Wigmore é o autor de uma lista de “romances jurídicos” na qual está, como anota a mesma Anne Simonin, “a origem de um dos grandes ramos institucionais do movimento 'Derecho y Literatura' (Law in Literature, el derecho en la literatura)”. Isso foi – e refiro-me aqui à primeira das listas de Wigmore, denominada “A List of Legal Novels” – em 1900, curiosamente numa época em que se iniciava o fenômeno aparentemente contraditório da especialização do direito nos Estados Unidos da América. Outras listas de “Legal Novels” se sucederam, revisadas ou atualizadas, publicadas até pelo menos 1922. 

Segundo explica Richard Weisberg, professor de direito constitucional na Cardozo School of Law, no artigo “Derecho y Literatura em los Estados Unidos y en Francia. Una primeira aproximación” (que também se acha no livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura”), ao elaborar a tal lista “Wigmore desejava que os juízes e os advogados incluíssem as obras de ficção em suas leituras cotidianas. Elaborando uma lista de romances a serem lidos, embora predominantemente vitoriana em suas escolhas, Wigmore insistiu na unidade das duas culturas, até então claramente separadas: o direito e a literatura”. 

Wigmore tinha razão!

E sobre isso, especialmente sobre a famosa “List of Legal Novels”, conversaremos qualquer dia desses. Não vai demorar.


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

BLOG DE MOSSORÓ


sexta-feira, 6 de outubro de 2017


Aniversário do ICOP


Foi bastante prestigiada a sessão solene da Câmara Municipal de Mossoró para homenagear os sessenta anos do ICOP - Instituto Cultural do Oeste Potiguar - na manhã de sexta-feira, dia 6 de outubro de 2017. 

      O evento se deu no plenário do legislativo mossoroense e foram homenageados - em memória - com a Medalha do Mérito Cultural Vingt-un Rosado,  os treze intelectuais fundadores e com a Medalha do Mérito Dix-sept Rosado, os seis ex-presidentes do ICOP, além do prefeito à época da fundação desta instituição, Joaquim Felício de Moura, o Quinca Moura. 

      O Presidente do ICOP, professor e escritor Benedito Vasconcelos Mendes, agradeceu aos vereadores, especialmente à presidente Izabel Montenegro e ao vereador Francisco Carlos pela excelente homenagem prestada a cultura mossoroense.
      Fazendo uso da palavra, o presidente do ICOP disse: "As instituições culturais mossoroenses, agora contam com uma importante parceira para os eventos culturais, que é a Câmara de Vereadores ". 

       O ICOP concedeu o diploma de Sócio Honorário aos vereadores Izabel Montenegro e Francisco Carlos, por suas atuações e pleitos na área da cultura.
      Presentes ao evento, a ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, o reitor da UERN, Pedro Fernandes; ex-reitor da UERN, padre Sátiro Dantas; Isaura Ester Fernandes Rosado, filha de Vingt-un Rosado, ex-vereador Vingt-un Neto, Joana D'arc Fernandes Coelho, presidente da AFLAM - Academia Feminina de Letras de Mossoró, além de escritores, professores, empresários, estudantes e familiares dos homenageados.
                                                   
Professor Benedito Vasconcelos Mendes preside a solenidade



                        
Wellington Barreto, Suzana Goreth e Benedito Vasconcelos Mendes


Benedito Vasconcelos, Fafá Rosado, Vingt-un Neto e Isaura Ester

Benedito Vasconcelos, Izabel Montenegro e padre Sátiro Dantas

Lairinho Rosado, Benedito Vasconcelos e Sandra Rosado

Convite da homenagem


Selo dos 60 anos do ICOP

07/10/2017



José Lins do Rego, o menino do Engenho Corredor (Pilar-Paraíba-1901-1957). É patrono da Academia Paraibana de Letras. Foi eleito membro da Academia Brasileira de Letras, para a cadeira 25, cujo Patrono é Junqueira Freire, sendo o quarto ocupante, eleito em 15 de setembro de 1955, na sucessão de Ataulfo de Paiva e recebido pelo Acadêmico Austregésilo de Athayde em 15 de dezembro de 1956. Morreu no Rio de Janeiro, no dia 12 de setembro de 1957.
Obras de José Lins do Rego:
Menino de Engenho, romance, 1932; Doidinho, romance, 1933; Banguê, romance, 1934; O Moleque; Ricardo, romance, 1934; Usina, romance, 1936; Histórias da Velha Totonia, literatura; infantil, 1936; Pureza, romance, 1937; Pedra Bonita romance, 1938; Riacho Doce, romance, 1939; Água Mãe, romance, 1941; Gordos e Magros, 1942; Fogo Morto, romance, 1943; Pedro Américo, 1943; Poesia e Vida, 1945; Conferências no Prata, 1946; Eurídice, romance, 1947; Homens, Seres e Coisas, 1952; Cangaceiros, romance, 1953; A casa e o Homem, 1954; Roteiro de Israel, 1954; Meus Verdes Anos, memória, 1956; Presença do Nordeste na Literatura Brasileira, 1957; O Vulcão e a Fonte, 1958.
“O ESCRITOR E A OBRA”

É o título da palestra do Professor ANTENOR LAURENTINO RAMOS
Data: 11 de outubro de 2017
Local: Salão Nobre do IHGRN (Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte)
Rua da Conceição, 622 – Cidade Alta (vizinho à Catedral velha)
Horário: 16h.