10/07/2016

CENTENÁRIO DE HÉLIO GALVÃO



Academia Norte-Rio-Grandense de Letras
                          Ad Lucem Versus – Rumo a Luz
                                          1936-2016

Integrando as comemorações dos 80 anos da Academia Norte- Rio-Grandense de Letras - Homenagem ao Imortal Hélio Galvão, que  pertenceu a cadeira 2, que tem como  Patrona Nísia Floresta, como Fundador Henrique Castriciano, sendo sucessores Hélio Galvão e Grácio Barbalho.

Centenário de Hélio Galvão

Dia 12/07, 19h30

Local: Academia Norte-Rio-grandense de Letras

Painel 1
Hélio Galvão sob o olhar feminino

Gilmara Benevides (biografia Hélio Galvão: O Saber como Herança) | Diva Cunha (Hélio, o acadêmico) | Vaneska Galvão (o advogado) | Andreia Galvão (poesia de Hélio Galvão)
Painel 2:
 Hélio Galvão e múltiplos escritos

Ernani Rosado (Considerações sobre o Discurso de posse de Hélio Galvão na ANRL) | Onofre Jr (Crônica para Hélio Galvão) | Woden Madruga (Fragmentos de uma biobibliografia) | Marcelo Alves (o jurista literato).  Mediação: Diógenes da Cunha Lima (presidente da ANRL)

Mostra: Fotobiografia de Hélio Galvão

Xilogravuras, por Roberto Medeiros | O acervo pessoal do autor

Imagens:

Xilogravuras, por Roberto Medeiros.




09/07/2016

   
Marcelo Alves

Sobre Gaio 

Já faz algum tempo, conversamos aqui sobre Justiniano (483-565), o imperador romano-bizantino ou do “Oriente” (de 527 a 565), responsável, como a história registra, pela mais famosa e perene compilação – ou mesmo codificação – do direito romano antigo, compilação essa que depois restou conhecida como o “Corpus Iuris Civilis”. 

Hoje trataremos de outro grande vulto do direito romano, o jurisconsulto Gaio, que, segundo estimam as fontes mais confiáveis, teria nascido antes do ano 120 da era cristã (pelo fim do reinado do imperador Trajano e o começo do de Adriano) e falecido por volta do ano 180 ou um pouco depois (no fim do reinado de Marco Aurélio ou no começo do de Cômodo). 

Como não raro se dá com as personalidades da Grécia e da Roma de tempos remotos, pouco se sabe acerca da vida do jurisconsulto “Gaius” (esse é o seu prenome em latim, já informo, para parecer chique). Para além da incerteza acerca das datas do seu nascimento e falecimento, até mesmo seu nome completo é desconhecido. De toda sorte, tomando com base o conteúdo dos seus trabalhos conhecidos, Gaio parece ter vivido o seu período de maior produtividade durante os reinados dos imperadores Adriano (imperador de 117-138), Antonino Pio (138-161) e Marco Aurélio (161-180), perpassando boa parte do século II de nossa era. 

Segundo se registra, Gaio é autor de várias obras. Citam-se, por exemplo, os comentários sobre uma tal “Lex Papia Poppaea” (que, segundo andei pesquisando, era uma lei que incentivava e protegia o casamento), os comentários à célebre “Lei das Doze Tábuas”, os comentários aos “Éditos dos Magistrados” e por aí vai. Todas essas obras estão citadas, pelo menos em fragmento, no “Digesto”, a compilação de enxertos de grandes jurisconsultos ordenada pelo já referido imperador Justiniano. 

Entretanto, a fama de Gaio repousa em grande parte, sobretudo para nós do século XXI interessados na história do direito, especialmente o romano, sobre suas “Instituições” (“Institutas”, querendo ser chique de novo), o único dos seus trabalhos que nos chegou, após redescoberto em Verona (na biblioteca da Catedral) no começo do século XIX, na sua (quase) integralidade, e que continua, nos dias de hoje, a ser periodicamente editado. Para se ter uma ideia, para escrever este artigo, consultei uma edição das “Institutas” de Gaio, intitulada “Instituições – Direito Privado Romano”, publicada pela maravilhosa Fundação (portuguesa) Calouste Gulbenkian, na sua coleção de “Textos Clássicos”, em 2010 (tradução do texto latino, introdução e notas de José Antônio Segurado e Campos). E aqui vai um parêntesis com duas dicas: (i) consultem o acervo de publicações jurídicas da Fundação Calouste Gulbenkian, que é simplesmente fantástico; (ii) e, se estiverem interessados especialmente nas “Institutas” de Gaio, deem um pulo na Livraria Cultura do Paço Alfândega, no Recife, pois, pelo menos até quarta-feira passada, havia um exemplar delas lá prontinho para ser adquirido. 

As “Instituições” de Gaio foram (e são ainda), acima de tudo, pelo menos até o advento da grande obra de Justiniano, o manual ou curso de direito privado – o “livro de cabeceira”, pode-se dizer – dos jovens estudantes de então. De fato, como consta na capa da referida edição das “Institutas” de Gaio, publicada pela Fundação Calouste Gulbenkian, trata-se de “um trabalho de índole didáctica, uma introdução ao estudo do direito privado sistematicamente dividida em três partes: direito das pessoas, direito das coisas, organização processual das acções. Nota-se ainda nelas, da parte do autor, um acentuado pendor historicista: ao analisar certas instituições em vigor no seu tempo, Gaio tem a preocupação de referir a evolução das mesmas a partir de instituições mais antigas caídas em desuso, ou de comparar as vigentes em Roma com as de outros povos, ou mesmo com as empregadas nas províncias do Império Romano. Esta circunstância, juntamente com o facto de ele nunca ter desempenhado nenhum cargo oficial nem, ao que parece, ter possuído o ius respondendi (autorização imperial para emitir pareceres jurídicos) levou alguns romanistas a pensarem que Gaio teria sido sobretudo um professor de direito. As suas Instituições, de facto, ganharam grande popularidade e difusão no séc. IV nas escolas jurídicas de Constantinopla e de Beirute, o que pode ajudar a explicar que tenha sido esta obra a única, da autoria de um jurista romano, a ter chegado até nós na íntegra, salvo uma ou outra lacuna no manuscrito” (texto reproduzido no português de Portugal para parecer chique mais uma vez). 

Por volta dos séculos IV e V da nossa era, o prestígio de Gaio chega ao seu apogeu, culminando com a consagração de ele ser apontado um dos cinco grandes jurisconsultos romanos cujas “opiniões”, segundo a “Lei das Citações” de 426, atribuída ao imperador romano-bizantino Teodósio II (reinado de 408-450), deveriam ser “seguidas”, como “fontes” do direito romano, pelos magistrados nos casos em julgamento. E isso sem falar no fato, também assaz relevante, de as posteriores e famosas “Instituições” de Justiniano, como registra a já referida publicação da Fundação Calouste Gulbenkian, adotarem “a mesma planificação estabelecida por Gaio, de cuja obra reproduz 'ipsis uerbis' numerosos passos”. 

Tirando tudo isso por verdadeiro, já que é história, Gaio, além de jurisconsulto, foi (provavelmente) o nosso primeiro professor de direito. Um professor cujas lições nos inspiram até hoje. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

08/07/2016


CLAMORES DE GUERRA E PAZ

Valério Mesquita*

Os olhos não devem ser pagos, porque enxergam, as pernas porque andam nem os ouvidos porque escutam. Assim deve ser com o gestor público que exige idolatria por realizar ações administrativas dentro do âmbito estrito da própria competência. Em muitas ocasiões utiliza a pólvora alheia para satisfações do instituto imediatista de distorcer o fato, a história e a verdade. O diagnóstico para tal comportamento é de ordem psicológica, de desvio de conduta com fulcro no rancor, no ganho eleitoral e no despreparo emocional. Governo sem oposição deixa o administrador sem rumo nem prumo. A menos que se viva no Vietnã, na Coréia do Norte, Cuba, China ou em algumas republiquetas africanas. É lamentável o desperdício de poucos, de significativos talentos políticos no Rio Grande do Norte, que se omitem pelo medo ou se portam de forma dispersa, sem unidade de ação. Oposição não pode ser light nem doidivana, delicada, de faz de conta. Aparências, nada mais. O indivíduo de bom caráter não se vende nem leiloa vantagens com o adversário no atacado ou no varejo, dentro de sua casa.
Quantos erros não foram cometidos nos últimos anos pelos presidentes, governadores e prefeitos municipais que manipularam as respectivas casas legislativas com o mel de furo do empreguismo e de vantagens pessoais. O homem comum, o eleitor, o popular, quando enxergam diante deles uma placa enorme anunciando uma obra pública vultuosa, cara, demorada, comentam de imediato: “Serviço grande, dinheiro demais e se não for fiscalizado vai sair propina...”. Isso aí já está impregnado no imaginário do povo porque é a cultura reinante desde o tempo de Tomé de Souza, o governador geral.
As deduções não são preter intencionais ou preter dolosas. O comportamento de modo geral do homem público brasileiro, quando ordenador de despesa, hoje, se traduz como uma atividade de risco. Quando os tribunais de contas da federação listam e publicam os nomes dos gestores “ficha suja”, logo, logo, liminares escapatórias são impetradas junto aos TRE’s e Poder Judiciário, iniciando-se, a partir daí, uma intrépida viagem de circunavegação polar até o TSE. E a eleição? Essa já passou e o assunto morreu. De nada valeram: a) o criterioso trabalho dos técnicos e auditores em contas públicas; b) o detido exame e a proposição cabal do Ministério Público junto aos TCE's; c) bem como a relatoria do voto dos conselheiros condenando o agente. Ou o julgamento fiscal, contábil e o controle da despesa pública exercidos pelos TCE’s  merecem o respeito e o acatamento ou o auxílio que eles ofertam aos poderes são apenas encenação, bazófia e superficialidade?
O Ministério Público brasileiro está abastecido de talentos e valores novos. Comece observando a equipe que investiga a operação “lava jato”. O Poder Judiciário do país deve ser constituído de cabeças pensantes, antenadas com o objetivo de passar o Brasil a limpo. Todos irmanados, tais como, pastoradores de auroras boreais para um país de escassez, desempregos e ultrajes. O grande obstáculo continua: as casas do congresso, as oficinas da lei. Nelas a legislação nacional caducou em todos os sentidos e seguimentos. A pluralidade abusiva de partidos políticos é a maior hipocrisia democrática do nosso tempo. Ela é permissiva e mercadora. Não desperta autênticas vocações de legisladores. Daí a pobreza de nomes, de líderes que a nação hoje vivencia. É só trazer à retentiva os nomes dos políticos de ontem e compara-los com os atuais. Essa tarefa cabe ao povo que sempre se deixou iludir. E como o sonho não envelhece espera-se que o brasileiro eleitor faça a sua parte. Terminando o texto, numa FM, ouço Raul Seixas: “Não pense que a canção está perdida. Tenha fé em Deus, tenha fé na vida. Tente outra vez!”.

(*) Escritor

07/07/2016





500 anos depois, segredo de Monalisa é revelado — e não está no sorriso



Reprodução

Yahoo Notícias3 de julho de 2016

Um dos grandes mistérios da humanidade tem uma área de 77 x 53 centímetros. Esse é o espaço ocupado por Leonardo Da Vinci para, com tinta e óleo, criar a Monalisa. E, após anos de pesquisa, a tela que vive no Louvre, em Paris, teve um segredo desvendado.
O que não é segredo são os mistérios do quadro de Da Vinci. Recentemente, a obra do gênio italiano foi temática central do romance Código Da Vinci, best seller mundial que não tardou para virar filme. E o enredo da ficção pode acabar ganhando nuances reais.
Tudo começou com o pesquisador italiano Silvano Viceti. Ele dedicou toda sua vida ao estudo do quadro e, claro, descobriu detalhes nunca antes revelados. Um deles, desapercebido em pesquisas anteriores, revela que o sorriso não é o grande enigma da Gioconda.
Seu segredo está em seus olhos. Pode soar bem clichê — e talvez até por isso ninguém tenha pensado —, mas os olhos da Monalisa que escondem seu verdadeiro segredo. Segundo o pesquisador italiano, pequenos traços de iniciais misteriosas estão ocultos nas pupilas delas.
Até o momento, uma equipe liderada por Viceti afirma que as letras do olho tendem a ser as iniciais do autor da obra. Um L e um V, pois. O segredo mesmo está no olhe esquerdo, que ainda está em análise. O pesquisador, porém, não é tão otimista com essa análise.
“É sempre muito difícil tirar conclusões sobre esses quadros mais antigos, enigmáticos. Temos de lembrar que a falta de clareza vez do fato de que é uma obra com mais de 500 anos, não é mais a mesma coisa de quando foi pintada”, adverte Silvano.
Como Da Vinci tinha uma predileção por assuntos esotéricos, os pesquisadores acreditam que as letras do olho esquerdo sigam essa linha. Para Silvano, esses segredos seriam o pontapé inicial para descobrirmos o verdadeiro “código Da Vinci”.
Isso porque o italiano acredita que se compatriota tinha mesmo um código que escondeu em suas obras. Se isso é verdade e qual seria o significado disso, só saberemos após pesquisas. Recentemente, pesquisadores tentaram exumar os restos mortais do artista para descobrir se a Monalisa seria um estranho autorretrato.

06/07/2016



05/07/2016

 O batismo de Pedro Velho


Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com

Pedro Velho (de Albuquerque Maranhão) é nome de município e de praça. Era médico e Governou nosso estado. Vez por outra, encontro um registro perdido, principalmente de batismo, em livros da Igreja. Foi por acaso que encontrei o batismo dele.
Aos vinte e seis de junho de 1857, na Capela do Engenho Jundiaí, batizei solenemente a Pedro, nascido a vinte e sete de novembro do ano próximo passado, filho legítimo de Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão e D. Feliciana Maria da Silva e Albuquerque, brancos, moradores nesta Freguesia; foram padrinhos Francisco Gomes Pedroza e Dona Maria da Cruz Pedroza. E para constar fiz este assento em que me assino. Bartholomeu da Rocha Vieira. Vigário Colado.

Feliciana era filha de Fabrício Gomes Pedroza. Este casou três vezes, sendo uma delas com uma irmã de Amaro Barreto.

Que destino teve a Capela de Jundiaí?