18/08/2015

16/08/2015



FESTA NO INTERIOR
(Parque de Amor e Diversão)
Ivam Pinheiro


O amor primeiro e o mimo do olhar.

Paz de criança, vero afã da magia.

Dia de festa no interior é só alegria.

Esperar pra ver Monga no espelho. 
A beleza do amor não tarda chegar.
Mas, guri cuidado tome conselhos.

Tempo de baile e festa da padroeira.
Barracas na quermesse noite inteira.
Leilão e foguetões clareiam na noite.
A paixão são olhares de leve açoite. 

E no mais, essa música é pra você.
Para ti bem querer, amor de alguém. 
A difusora noticia que é paz e amor.
Sou passarinho livre e seu beija-flor.
O riso de menina ilumina meu bem.
Alto-falantes tocam o som do viver. 

Tempo de parque e matinê no circo
É hora de beijar namorar no cinema
antes da luz acender - final da cena.
Deslembrar careta e não pagar mico. 

O festejar num parque de diversão
é brincar nas canoas que vai e vem.
Carrossel gira roda gigante da vida. 
Saudade nas alturas em volta e ida.
Coração em montanha russa - trem
voando exato no baque do coração.

Natal, RN, Brasil, 13/04/2013.
15 h: 09 min – 15 h: 55 min.

Canoas do Parque de Diversão - Foto sem identificação de autoria.
Imagem disponível na página pessoal de Edivalci Araujo na rede social Facebook.

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15/08/2015

              O PRINCÍPIO DA QUALIDADE
 
                                                                                                 
Públio José – jornalista
   
                            Os consultores, os entendidos em marketing, em processos industriais, os profissionais de venda, todos, enfim, envolvidos com a produção e a comercialização de produtos e serviços sabem que a qualidade é fundamental. Parafraseando Vinicius de Morais – que em certa ocasião falou “que me desculpem as feias, mas beleza é fundamental” – eu chego a afirmar: que me desculpem os produtos que não têm qualidade, mas qualidade é fundamental. Em tudo. Nas embalagens, na apresentação, no marketing, na assistência técnica e, principalmente agora, no que concerne à responsabilidade social e ao respeito ao meio ambiente. Todos esses passos têm que ser dados com qualidade. Chego até a ir mais além. Nos relacionamentos, no trabalho, em família, no que você produz, na palavra empenhada, no estilo de vida, a qualidade também se faz necessária, inclusive com o mesmo rigor da praticada no mundo dos negócios.
                        Alguém certamente irá pensar ser absolutamente óbvio o que estou dizendo. Entretanto, apesar da qualidade ser um princípio lógico, óbvio até demais, sua execução e sua prática deixam muito a desejar. Vejamos, por exemplo, os homens públicos. Quando agem movidos por estímulos ligados à corrução, estão agindo, com certeza, fora do princípio da qualidade. Pois a qualidade, no tocante ao desempenho de um homem público, significa, entre outros procedimentos, a prática constante da honestidade no manuseio do dinheiro alheio e a resistência a todo tipo de tentação que o induza a meter a mão naquilo que não é seu. Como se vê, o homem público também tem seu desempenho analisado sob a ótica da qualidade no que faz e no que produz, obrigação, aliás, a que todos eles estão sujeitos quando se dispõem a trabalhar em cargo público ou quando submetem seu nome, numa eleição, ao julgamento do eleitorado.
                        Do mesmo modo, o funcionário público, estando ali para servir, por isso mesmo chamado, apropriadamente, de servidor, também deve se submeter ao princípio da qualidade no serviço que presta à população. Entretanto, na realidade, o que se vê por esse Brasil afora? Tanto no que diz respeito ao comportamento dos homens públicos, como ao dos servidores estatais? No caso dos primeiros, um desprezo quase total às pessoas de quem mereceu o voto (afinal, uma procuração baseada na confiança), e, no caso dos segundos, uma má vontade no atendimento ao público de causar arrepios, aliada a um despreparo funcional gritante – com honrosas exceções, graças a Deus. Para essas pessoas, afinal, o que significa o princípio da qualidade? O que representa para elas estarem numa posição propícia à prática do bem comum e ao encaminhamento de soluções para problemas que afligem milhares e milhares de pessoas?
                        Pensando bem, a essas pessoas faltam, na verdade, o crédito e a prática do amor e da misericórdia. Aliás, os mesmos sentimentos, os mesmos princípios para os quais Jesus Cristo tanto se sacrificou para que deles tomássemos conhecimento. Falando em Jesus, a respeito do princípio da qualidade, ele nos dá uma grande lição na célebre passagem das bodas de Caná, conforme está escrito no livro de João, capítulo 2, versículo 1 ao 11. Trata-se da transformação, ocorrida em um casamento, da água em vinho. Na efervescência da festa, o vinho acabou, fato gerador de um desconforto enorme ao responsável pelas bodas. Procurado, Jesus salva a situação, transformando água em vinho. Entretanto, há que se ressaltar, no episódio, o compromisso de Jesus com a qualidade, com o rigor do produto a ser oferecido. Havia um profissional contratado para organizar a festa, que aprovou entusiasmado a qualidade do vinho que antes fora água.
                        Seu comentário de que “todos costumam pôr primeiro o bom vinho e, quando já beberam fartamente, servem o inferior”, marca, profundamente, a diferença do conceito de qualidade para Jesus (“tu, porém guardaste o bom vinho até agora”) e o mesmo conceito na visão dos homens. Pois o noivo, mesmo tendo na festa pessoas importantes na sua escala de interesses, ainda tentou iludi-las com vinho de boa qualidade no início, para, posteriormente, enganá-las com uma bebida de qualidade inferior. Infelizmente, esse é o típico comportamento humano. Que cumula de gentilezas as pessoas segundo o retorno que delas terão, passando a tratá-las de forma diferente quando for incerto o retorno da vantagem. Essa não é postura de qualidade. O princípio da qualidade, segundo Jesus, deve ser exercitado antes, durante e depois de qualquer relacionamento. Até para aquele que você julga não ser merecedor de um gesto seu – de qualidade.

14/08/2015

Tema de curta, cinéfilo de 75 anos rouba a cena no Festival de Gramado
Comentários 2

Mariane Zendron
Do UOL, em Gramado (RS)
1

Festival de Cinema de Gramado (2015)42 fotos

34 / 42
11.ago.2015 - Equipe do curta-documentário "Sêo Inácio", incluindo o personagem-título, apresentam o filme no Festival de Gramado Cleiton Thiele/Agência Pressphoto
Seu Inácio, aposentado de Natal que já viu mais de 20 mil filmes, foi uma das estrelas do Festival de Gramado nesta terça-feira (11). Pouco antes de Marília Pêra receber uma homenagem por sua trajetória no cinema, o cinéfilo de 75 anos subiu ao palco para apresentar o curta-documentário sobre sua vida, que participa da competição. No palco, seu Inácio falou mais que o diretor do filme, Helio Ronyvon, recitou poesia, fez piadas e falou do seu amor pelo gaúcho Erico Veríssimo.
Quando o aposentado foi tema de reportagem do UOL, em julho deste ano, sua vinda e a da equipe do filme para Gramado ainda era incerta. Eles não sabiam se conseguiriam arrecadar a tempo o dinheiro necessário para os custos de hospedagem e passagem. "Não tivemos qualquer apoio estatal, mas graças a amigos e à vaquinha virtual que fizemos, pudemos trazer todos", contou o diretor a jornalistas, na manhã desta quarta.
Aficionado por livros e filmes, seu Inácio dorme numa rede cercada por pilhas e pilhas de publicações e DVDs. "Vivo na verdadeira muralha da China de livros. Quando me viro, bato as pernas nos livros. É toda uma vida dedicada a isso", disse.
O diretor contou que existe a preocupação em oferecer uma casa mais cômoda para seu Inácio ou um local para que se acomode toda sua biblioteca. "Mas se o poder público não nos ajuda a trazer Inácio para Gramado, imagine para conseguir um espaço melhor para seus livros. Não pudemos fazer nada além de contar essa história e sensibilizar as pessoas", disse Helio.
"Eu também não fico pensando muito sobre o que vão fazer com meus livros quando eu morrer, senão fico louco. Quando eu bater as botas, minha sobrinha vai saber onde colocá-los", disse seu Inácio.
Ao UOL, Seu Inácio havia dito que essa coisa da fama era meio desagradável, mas não ligou de ter que caminhar pelo tapete vermelho do festival. "Estou feliz pelo filme e se sou vaidoso, estou enfrentando essa fera". Tanto os vencedores da categoria de curta-metragem como de longa serão conhecidos na noite deste sábado (15).

13/08/2015

NORMAS E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES



INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

NORMAS EDITALÍCIAS

Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.

Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.

Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;
 II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.

Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 21 de agosto a 30 de setembro de 2015, devendo ser entregues no endereço referido no Art. 1º até às 15 horas.

Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos componentes da chapa com a Tesouraria até 2014.

Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada na imprensa oficial, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 05 de novembro de 2015.

Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede do IHGRN.

Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.
   
Art. 11. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 29 de março de 2016, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 19 horas.

Parágrafo único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.

Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 23 (dezenove) de novembro de 2015, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores.

Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria Permanente do IHGRN os integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Instituição e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.


Natal/RN, 10 de agosto de 2015

A Comissão Eleitoral


JURANDYR NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN LEIROS FERREIRA, Membro.



INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
 
EDITAL Nº 01/2015 - CE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
 
COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 03/2015-IHGRN-P, de 23 de julho de 2015, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos os sócios efetivos do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, para participarem do pleito eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da referida Instituição – TRIÊNIO 2016-2019, a ter lugar no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos:DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.
 O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede da Instituição, no início indicada.
 
Natal/RN, 06 de agosto de 2015
 
A Comissão Eleitoral
 
JURANDYR NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN LEIROS FERREIRA, Membro.