18/07/2018

   
Marcelo Alves

 
Estabilidade e previsibilidade

Tenho defendido aqui, enfaticamente, a aplicação do princípio da igualdade para além do plano normativo. Para mim, a lei – que deve ser igual para todos – deve ser também, perante o Judiciário, se semelhantes as situações envolvidas, igualmente interpretada e aplicada. Isso, repito, é de imensa sabedoria. 

Mas vou além. A igualdade na aplicação do direito está intimamente relacionada a outros dois valores, também fundamentais para a excelência de qualquer sistema jurídico: a estabilidade e a previsibilidade do direito. 

Um direito estável é salutar para qualquer país. A instabilidade, com regras de direito constantemente reformuladas e aplicadas de maneira inconsistente, prejudica muito a confiabilidade no sistema. 

Infelizmente, a instabilidade do direito parece já fazer parte da tradição brasileira, sofrendo o nosso sistema jurídico, num grau altíssimo, desse problema. Rapidamente, basta lembrar já haver tido o Brasil, ao longo de sua curta existência como país independente (menos de 200 anos), inúmeras constituições, ao contrário, por exemplo, dos Estados Unidos da América, país apenas um pouco mais “velho”, que, até hoje, mantém a sua primeira Constituição. 

A mesma coisa se dá no plano jurisprudencial. Aliás, neste caso, penso que até num grau maior. Entre nós, a sorte dos litigantes fica muito ao sabor das frequentes mudanças das composições dos tribunais e das mudanças de entendimento decorrentes disso, da distribuição do feito a esse ou aquele órgão julgador e, pasmem, das preferências ideológicas ou pessoais do juiz do caso. E não são somente as questões entre litigantes privados que ficam ao sabor dessas eventualidades. Questões fundamentais de ordem pública – não raramente por pressão de alguns interessados, da mídia ou das tais “redes sociais” – também entram no jogo, como, por exemplo, tem-se dado com o foro privilegiado de autoridades nacionais. Desde que milito na profissão – e não sou tão velho assim –, a orientação no Supremo Tribunal Federal quanto ao tema já mudou um sem-número de vezes. Não faz dois meses, mais uma mudança, cujo resultado só Deus pode apostar se para melhor ou para pior. 

Devíamos, na verdade, dar mais atenção à lição de Eugen Ehrlich (em trecho da sua obra “Fundamentos da sociologia do direito”, constante do livro “Os grandes filósofos do direito”, organizado por Clarence Morris e publicado entre nós pela Martins Fontes em 2002), um dos fundadores da jurisprudência sociológica e um dos líderes do movimento do direito livre, que defende aquilo que chama de “lei da estabilidade das normas legais”: “Ela baseia-se, em primeiro lugar, na psicologia social. Dar decisões contrárias em casos iguais ou parecidos não seria direito, mas sim arbitrariedade e capricho. Também se baseia numa certa saudável qualidade econômica de pensamento. O gasto de trabalho intelectual que, sem dúvida, está sempre envolvido na procura de normas de decisões, muitas vezes pode ser evitado dando-se uma decisão segundo uma norma que já foi encontrada. Além disso, há uma grande necessidade social de normas estáveis, o que torna possível, em certa medida, prever e predizer as decisões e, desse modo, colocar um homem em condições de tomar as providências necessárias de acordo com isso”. 

E como se pode ver da lição de Ehrlich, interligado à estabilidade está um outro valor que todo sistema jurídico deve perseguir: a previsibilidade ou certeza do direito. Como ensina o meu querido orientador (no mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP) Arruda Alvim, em seu “Tratado de Direito Processual Civil” (Editora Revista dos Tribunais, 1990): “Uma das funções primordiais do Direito, na dinâmica judiciária, é a de fornecer a ‘certeza do Direito’, entendida como aquela consistente na possibilidade, proporcionada aos jurisdicionados, de que, através de um instrumental, haja o caminho capaz de estabelecer a maior previsibilidade possível. A atividade jurisdicional, no seu conjunto, deve proporcionar e traduzir essa certeza, havendo de resultar da tarefa de se dizer o Direito, no seu todo, um panorama de decisões apreciavelmente coincidentes sobre os mesmos temas”. 

Nada pior que uma mesma situação de fato ou de direito obtenha duas interpretações ou respostas diferentes do Poder Judiciário. Não só por ferir a igualdade, mas também por diminuir a certeza do direito, que é um atributo necessário a qualquer sistema jurídico que se proponha eficaz. Sem dúvida, a duplicidade de resposta do Judiciário, por mitigar qualquer previsibilidade futura, ensejará no cidadão uma dubiedade quanto à sua possível conduta. 

Doutra banda, nada melhor do que um direito estável, em que juízes e tribunais seguem as decisões tomadas em casos anteriores. O conhecimento da existência dessa linha de decisões uniformes torna previsível qual será a solução aplicada ao caso na hipótese de acontecer alguma querela semelhante. Assim, desde logo, os indivíduos e as pessoas jurídicas podem melhor ordenar suas condutas e seus negócios, e os advogados, em sendo o caso, podem antecipadamente aconselhar seus clientes, pois já há uma previsão (razoavelmente confiável) de como as questões serão resolvidas judicialmente. Isso, podem ter certeza, é grande coisa. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

17/07/2018





 A SELEÇÃO QUE EU VI – Berilo de Castro

A SELEÇÃO QUE EU VI –
Rússia, 2018. Mais uma vez nadamos, nadamos e morremos no seco. Somos mais de duzentos milhões de treinadores e conhecedores “profundos” de futebol. Mesmo com aqueles que perguntam durante uma partida qual é o time do Brasil, quais são as cores do seu uniforme, se Pelé está jogando. Outro, que diz que o resultado vai ser três a um, mas vai terminar em pênaltis – vejam só que tantos disparates e tantas idiossincrasias.
Mas, vejamos o que vi:

— Que foi estudado inegavelmente um planejamento de ação.
— Que houve uma escolha aceitável da comissão técnica.
— Que a seleção dos jogadores foi feita em cima dos jogadores que atuam na Europa – os melhores?
— Que foram deixados, no Brasil, bons e jovens jogadores – inegavelmente.
— Que, mais uma vez, a imprensa brasileira criou muitos heróis e deuses fora das quatro linhas do jogo – mal incurável e prejudicial em todo esporte.
— Que o nosso treinador/psicólogo passou a proferir aulas e mais aulas de psicologia na grande mídia televisiva para os clientes do Itaú – um besteirol sem limites e promocional (e pegue mais dinheiro na sua conta bancária).
— Que, por pura e legítima coincidência, me refiro à “Era Dunga” – 2010, vencemos bem todos os jogos pré-copa, fazendo inchar os egos dos mais entusiasmados – e, em seguida, a grande decepção.
— Que, como dizia o velho Didi – “Treino é treino. Jogo é jogo (em Copa do Mundo, mais ainda).
— Que tudo voltou a acontecer novamente. Ganhamos tudo antes da Copa. Já no enfrentamento oficial, nas quartas de final, contra a organizada seleção Belga, fomos não mais surpreendidos, com uma sonora derrota – amarelamos.
— Que não foi observado, pelo técnico e seus auxiliares, o vazio, a “avenida Marcelo”, onde se concentravam bons jogadores da equipe da Bélgica, livres de marcação e que deram o ultimato e a passagem de volta da nossa seleção.
— Que faltou coragem para fazer mudanças na equipe e substituições no decorrer do jogo.
— Que jogamos praticamente sem centroavante. Gabriel Jesus foi uma figura apagada em campo em todos os jogos.
— Que faltou um jogador líder, um gritador, um “brigador” que balançasse os mais quietos, os mais tímidos, como o Phillipe Coutinho (muito frio, sem animação e sem criação de jogadas).
— Que faltou, ao nosso goleiro, a empolgação, a liderança e o grito de comando na pequena área — “quem manda aqui sou eu”!
— Que, mais uma vez, somos derrotados pela bola alta alçada na pequena área. Nosso sistema defensivo se posiciona mal e sempre mal, apesar de ter melhorado um pouco.
— Que ficou bem nítido e observado no primeiro gol que levamos, na jogada da bola no primeiro pau quem disputou com um grandalhão e bom jogador belga, foi Gabriel e Paulino (muito baixos).
— Que erramos 58 passes no jogo contra a seleção da Bélgica, a maioria de pequena distância, — inconcebível para uma seleção que é cinco vezes campeã do mundo e que era vista como favorita do evento.
— Que o treinador/psicólogo Tite não foi capaz de abrandar, minimizar o individualismo do nosso Neymar (Neycai), que só fez chamar a atenção dos adversários para a dura e severa marcação, com suas sucessivas caídas e grandes gemidos (nada produziu).
— Por fim, vamos pensar, estudar uma nova forma de praticar futebol, e deixar o futebol europeu para lá. Estamos muito burocratizados, engessados, enquadrados. O nosso futebol precisa voltar às suas origens, se soltar, mandar os esquemas (ciências) para os raios que os partam. Voltar ao futebol alegre, bonito, solto, com gols, com dribles, tabelas curtas, muita movimentação, criação, espontaneidade, liderança e inteligência.
Ai, que saudade me dá!
Berilo de CastroEscritor
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

11/07/2018





Carlos Roberto de Miranda Gomes lança livro sobre confrarias de Natal - DIA 19 de julho

No Brasil, no início do século XX, as livrarias do entorno da Avenida Central com a Rua do Ouvidor, no Rio de Janeiro, eram um dos pontos mais procurados pelos intelectuais da época e se tornaram reduto de confrarias. Em Natal não foi diferente, tendo surgido suas primeiras confrarias a partir dos anos 40, com destaque para o “Clube dos Inocentes”, liderado por intelectuais como o Professor José Saturnino e o ilustre Câmara Cascudo.
E são as histórias marcantes de famosas confrarias de Natal que serão contadas no livro “As Confrarias e o Tempo” do jurista, escritor e poeta Carlos Roberto de Miranda Gomes, membro honorário vitalício do Conselho Seccional da OAB/RN. A edição será lançada no dia 19 de julho, às 19h, na sede do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, na Cidade Alta. “As Confrarias e o Tempo” é um lançamento do Sebo Vermelho com o apoio do IHGRN.
“No livro conto a história de algumas confrarias famosas. A Filopança, por exemplo, tem um nome curioso. Filo vem de Filosofia e pança é de encher a cara. Era uma confraria só de homens. Foram muitos momentos marcantes”, relembra em tom saudoso.
Mas uma das confrarias mais especiais para o ilustre norte-riograndense é a Confraria da Livraria Universitária, por ser a primeira a ser frequentada pelo então estudante universitário. A Confraria era dividida em dois segmentos: Alto Clero, no anexo entrecortado pelo Beco da Lama, onde compareciam personalidades da sociedade potiguar mais experientes, como Diógenes da Cunha Lima, João Medeiros Filho e outros egressos da Confraria do Clube dos Inocentes. E o Baixo Clero, segmento formado por profissionais mais novos, como médicos, advogados, dentistas e poetas. A Confraria funcionava nas manhãs dos sábados, no primeiro andar da Livraria da Rio Branco.
Após a Confraria da Livraria Universitária, surgiu a Confraria da Livraria Poti e há cinco anos, Carlos Roberto de Miranda Gomes frequenta a Confraria do Café Avenida, no Tirol. Entre as discussões promovidas pelos amigos figuram assuntos como a terceira guerra mundial, sugestões de nomes para o próximo papa e temáticas controversas.
E são todas estas histórias que serão contadas em detalhes nesta edição especial, que também possui um vasto conteúdo de fotos e ilustração da capa feita pelo neto do imortal potiguar, o designer Carlos Victor. “Este livro é uma semente que quero plantar, mas sem muitas pretensões. Gosto de espontaneidade e quero que este lançamento seja assim. Será uma noite como uma autêntica confraria. Cafezinho, bons papos e a presença dos amigos, acadêmicos e da família”, ressaltou Carlos Gomes.
NOVO LANÇAMENTO
Carlos Roberto de Miranda Gomes é “imortal” na Academia Norte-Riograndense de Letras, Academia Macaibense de Letras e Academia Cearamirinense de Letras e Artes e já lançou mais de 15 livros da área jurídica, além de obras como romances e ficção. O próximo lançamento será o romance “Amor de Outono”.

10/07/2018

Mercado Público da cidade





Texto e ilustração Gustavo Sobral

1880. O coronel Onofre José Soares obtém do governo da província o direito de construir e explorar por 20 anos um mercado municipal em Ceará-Mirim. Logo, a prefeitura determinou que a feira fosse para o novo edifício e deixasse a latada que ocupava pela Rua Grande.  

Está na rua Boa Ventura de Sá, 32, Centro, e nele se passou a vender de tudo. Além do melaço e da aguardente dos engenhos.

O coronel Onofre apresentou um mercado de planta retangular, linhas retas e fachadas simétricas com platibandas e frontões triangulares.  As entradas apresentam vão em arco pleno e grades de ferro.  


Isso tudo porque economizou nos ornamentos. Mas fez ao gosto do seu tempo com pilares com capitéis, cornija e peças decorativas na parte superior. É edifício tombado em 1984 pela Fundação José Augusto do Estado do Rio Grande do Norte.

Marcelo Alves


Cabeça de juiz

No artigo da semana passada, defendi aqui, enfaticamente, a aplicação do princípio da igualdade para além do plano normativo. Para mim, a lei – que deve ser igual para todos – deve ser também, perante o Judiciário, se semelhantes as situações envolvidas, igualmente interpretada e aplicada. Para mim – e acredito que para o cidadão médio também –, nada mais justo que casos semelhantes sejam resolvidos de modo semelhante; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam decididos, arbitrariamente, de modos diversos. E, para mim, um juiz deve sempre tentar associar a sua decisão, tenha ela o grau de originalidade que for, às decisões que outros juízes tomaram no passado em casos similares. Essa postura, de tratar os casos semelhantes do mesmo modo, é de imensa sabedoria. 

Mas há certamente quem se oponha a isso. E esses alegam, com frequência, um tal “princípio da persuasão racional do juiz”, que, levado ao extremo por alguns juízes, lhes dá licença para decidir como querem. Por isso não é sem alguma razão que se diz: “De cabeça de juiz, de barriga de grávida e de bunda de neném, nunca se sabe o que vem”. 

Acontece que essa visão refratária à igualdade – e, por consequência, também à estabilidade e à previsibilidade do direito – é de uma falta de pragmatismo inconcebível, pois, em prol de um suposto livre convencimento do juiz, joga fora todos esses valores (igualdade, estabilidade e previsibilidade). E, além de ser uma visão romântica e irreal, ela também é contrária ao interesse público. Indaga-se: há algum interesse público em fomentar a rebeldia ou as diferenças de tratamento em processos com questões fáticas e/ou de direito semelhantes? Claro que não. A quem serviria essa “mitológica” liberdade de convencimento? A pouquíssimos, a algumas vaidades no Judiciário e no Ministério Público e a alguns advogados mais espertos (não vai nenhuma crítica às classes como um todo, por óbvio). 

É claro que não se deseja tirar dos juízes o seu livre convencimento motivado. E muito menos transformar suas decisões numa simples mecânica de aplicar a lei ou um precedente ao caso em julgamento. Até porque, sei muito bem, isso é impossível. A atividade judicial nunca se reduz a uma simples operação lógica neutra, de verificar se os fatos do caso se subsumem numa hipótese legal ou num precedente e, assim, proferir uma sentença/solução (num silogismo em que a premissa maior é a lei/precedente, a menor é o fato e o corolário é a sentença). Outros fatores – fatores psíquicos e interesses os mais variados – sempre entram nessa equação. 

O que se deseja é evitar que esse livre convencimento vire arbitrariedade (leia-se: independência sem controle). Quer-se impedir, na medida do possível, que a sorte dos litigantes fique ao sabor das frequentes mudanças das composições dos tribunais e das mudanças de entendimento disso decorrentes (o que é muito comum hoje no Brasil, criando-se discursos escancaradamente contraditórios), que fique ao sabor da simples distribuição do feito a esse ou aquele órgão julgador ou, o que é ainda pior, que fique ao sabor da vaidade ou da idiossincrasia infrutífera do juiz de um caso. Apenas isso. 

É importante também deixar claro que não se quer impor aos juízes e aos tribunais amarras que lhes tolham a possibilidade de futuramente enxergar o direito de uma maneira nova, toda vez que o entendimento comumente adotado já se mostre superado pelos inevitáveis câmbios sociais. De modo algum. Se o direito deve tender à estabilidade, ele não pode ser inalterável. Devemos procurar conciliar essas duas realidades contraditórias: estabilidade e transformação. Achar uma fórmula que consiga conciliar um corpo de direito fixo, que não permita diferenciações discricionárias, com as ideias de transformação, desenvolvimento e criatividade. Essa, sim, seria uma regra de ouro. 

Houve um tempo – aliás, curiosamente, bem antes da criação de instrumentos como a súmula vinculante, a repercussão geral ou o recurso especial repetitivo – em que os ministros do Supremo Tribunal Federal também pensavam assim, como eu penso. E eis uma história, que parece quase uma anedota, contada por Francisco Rezek, quando ainda Ministro do STF, que bem ilustra o mal dessa super “licença” para decidir: “Houve uma época – membros mais antigos deste Tribunal o recordam – em que determinado Tribunal de Justiça, numa prestigiosa unidade da Federação, dava-se crônica e assumidamente a desafiar a jurisprudência do Supremo a respeito de um tema sumulado (um tema, por sinal, menor: a representatividade da ofendida em caso de crime contra os costumes). O Supremo tinha posição firme, constante e unânime a respeito, e certo Tribunal de Justiça, porque pensava diferentemente, dava-se à prática de decidir nos termos de sua própria convicção, valorizando a chamada ‘liberdade de convencimento’, própria de todo juiz ou tribunal. Resultado: todas essas decisões eram, mediante recurso, derrubadas por esta casa. Aquilo que deveria acabar na origem, à luz da jurisprudência do Supremo, só acabava aqui, depois de um lamentável dispêndio de recursos financeiros, de tempo e de energia, num Judiciário já congestionado e com tempo mínimo para cuidar de coisas novas. E quando acontecia de a jurisprudência do Supremo acabar não prevalecendo, e de a decisão do tribunal rebelde encontrar seu momento de glória? Quando o réu, porque assistido por advogado relapso, ou porque carente de outros meios, não apresentava recurso… Só nessa circunstância a infeliz rebeldia contra a jurisprudência do Supremo dava certo. Com todo respeito pelo que pensam alguns processualistas, não vejo beleza alguma nisso. Pelo contrário, parece-me uma situação imoral, com que a consciência jurídica não deveria, em hipótese alguma, contemporizar (trecho do seu voto na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1-1/DF, Relator Ministro Moreira Alves, julgamento em 27.10.1993, publicação da decisão no DJ de 16.06.1995). 

Esse era o Supremo Tribunal Federal de Moreira Alves e Francisco Rezek. Mas as cabeças mudaram. Inclusive no STF. E, nesse ponto, com certeza, não foi para melhor. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

07/07/2018


                            A seleção que vi






BERILO DE CASTRO

      Mais uma vez nadamos, nadamos e morremos no seco. Somos mais de duzentos milhões  de treinadores e conhecedores “profundos” de futebol. Mesmo aqueles que perguntam durante uma partida qual é o time do Brasil, quais são as cores do seu uniforme. Se Pelé está jogando. Outro, que diz que o resultado vai ser três a um, mas vai terminar em pênalti, — vejam só que tanto disparate e tanta idiossincrasia.
         Mas, vejamos o que vi:

   — Que foi estudado inegavelmente um  planejamento de ação; 
   — Uma escolha aceitável da comissão técnica;
   — Que a seleção dos jogadores foi feita em cima dos jogadores que atuam na Europa; 
   — Que foram deixados no Brasil, bons  e jovens  jogadores — inegavelmente;
   — Que mais uma vez a imprensa brasileira criou muitos heróis e deuses, fora das quatro linhas do jogo — mal incurável e prejudicial em todo esporte;
   — Que o nosso treinador/psicólogo, passou  a proferir aulas e mais aulas de psicologia na grande mídia televisiva para os clientes do Itaú — um besteirol sem limites e promocional ( pegue mais dinheiro na sua conta bancária );
    — Que, por pura e legítima coincidência, me refiro a “Era Dunga”- 2006, vencemos bem todos os jogos pré-copa, fazendo inchar os egos dos mais entusiasmados, — e a grande decepção em seguida;
    — Que, como dizia o velho Didi— “Treino é treino.Jogo é jogo ( em Copa do Mundo, mais ainda);
    — Que tudo voltou novamente ( 2018 ). Ganhamos tudo antes da Copa. Já no enfrentamento oficial, nas quartas de final, contra  a regular seleção Belga, fomos não mais surpreendidos, com uma sonora derrota — amarelamos; 
    — Que, não foi observado pelo técnico e seus auxiliares, o vazio, a “avenida Marcelo”, onde se concentravam  bons jogadores da equipe da Bélgica, livres de marcação e que deram o ultimato e a passagem de volta da nossa seleção; 
     — Que faltou coragem para fazer mudanças na equipe  e substituições no decorrer do jogo; 
     — Que jogamos praticamente sem centro-avante. Gabriel Jesus, foi uma figura apagada em campo em todos os jogos;
     — Que faltou um jogador líder, um gritador, um “brigador” que balançasse os mais quietos como Phillipe Coutinho ( muito frio, sem animação e sem criação de jogadas);
      — Que faltou ao nosso goleiro, a empolgação, a liderança e o grito de comando na pequena área — “quem manda aqui sou eu”!;
      — Que mais uma vez somos derrotado pela bola alçada na pequena área. Nosso sistema defensivo se posiciona mal e sempre mal, apesar de ter melhorado um pouco;
     — Que ficou bem nítido e observado no  primeiro gol que levamos; na disputa da bola no primeiro pau, quem disputou com um  grandalhão e bom jogador belga, foi Gabriel e Paulino ( muito baixos );
     — Que o treinador/psicológo Tite, não foi capaz de abrandar, niminizar o individualismo do nosso Neymar (Neycai ), que só vez chamar a atenção dos adversários para a sua dura e  severa marcação ( nada produziu );
      — Por fim, vamos pensar, estudar uma  nova forma de  praticar  futebol, e, deixar o futebol europeu pra lá. Estamos muito burocratizados, gessados, enquadrados. O nosso futebol precisa voltar às suas origens, se soltar, mandar os  esquemas ( ciências ) para os raios que os partam. Voltar o futebol alegre, bonito, solto, com gols, com dribles,  tabelas curtas, muita movimentação, criação, espontaneidade, liderança e inteligência.
           Ai que saudade me dá!!!