17/12/2017

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

Senhor Presidente do IHGRN,

Encaminho a Vossa Senhoria, em anexo, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2017.00005857-7(Notícia sobre dano ao patrimônio cultural, decorrente de obra no edifício do Instituto Histórico e Geográfico, Natal/RN), Informo, ainda, que até a data da análise do arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público(localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, Telefone: (84) 3232-5106; E-mail: csmp@mprn.mp.br), com prévia publicação da pauta no Diário Oficial do Estado, os interessados poderão apresentarem razões escritas e documentos para anexar aos autos.

Atenciosamente,

Paulo Bastos
Auxiliar do MPE, mat.: 199.451-4
Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal/RN
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br





SEGUNDA-FEIRA - DIA 18


Grande Festa da Cultura Potiguar na Próxima Segunda

14ª edição do Troféu Cultura promete grande festa de celebração da arte local no palco do Teatro Riachuelo

A única premiação potiguar que abarca todas as manifestações artísticas está confirmada para 2017 e acontece já na próxima segunda-feira (18), no palco do Teatro Riachuelo. A festa do Troféu Cultura será totalmente aberta ao público e conta com apoio do Governo do Estado, através da Fundação José Augusto.

Os ingressos devem ser retirados na bilheteria do Teatro Riachuelo até às 18h, a partir desta quinta-feira (a confirmar!), bastando apenas apresentar sua identidade. Estarão disponibilizados aproximadamente 1000 assentos ao público. O início da cerimônia está agendado às 18h com duração aproximada de 3h de muita celebração.

O público, artistas e imprensa serão recepcionados já na entrada no Teatro com apresentação luxuosa da cantora Carmen Pradella e banda. Já no palco, a Orquestra Sinfônica do RN dará início à cerimônia, seguida por apresentação da Companhia de Dança do Teatro Alberto Maranhão, com encenação de um pas de deux(dança de casal).

A tradição e a vanguarda nortearão as intervenções artísticas apresentadas entre os anúncios dos vencedores em cada uma das 14 categorias do Troféu Cultura, que este ano recebe o nome do artista plástico Dorian Gray Caldas. O grande homenageado desta edição do Troféu, pelo conjunto da obra, será o intelectual potiguar e pesquisador Claudio Galvão.

VOTAÇÃO E RESULTADOS

Um júri de notória capacidade artística e composto por duas pessoas, escolhido pela produção do evento, selecionou os cinco indicados nas 13 categorias do prêmio. E a coordenação do prêmio definiu os cinco que disputarão o Artista do Ano 2017. Depois foi o público quem votou para escolher o vencedor em cada categoria.

O sistema de votação esteve abrigado no site Papo Cultura, que estreou em fevereiro deste ano e já conquistou a empatia da classe artística com a divulgação de agenda cultural, crônicas e críticas da cena local. Foi instalado, este ano, um sistema ainda mais seguro para garantir apenas um voto por CPF e conferir legitimidade ao processo.

Patrocínios e apoios

Além do apoio da Fundação José Augusto, o projeto Troféu Cultura 2017 recebeu aprovação nas duas leis de incentivo vigentes: o Programa Djalma Maranhão (municipal) e a Lei Câmara Cascudo (estadual). E conseguiu captar recursos junto à Cosern Neoenergia, Unimed, Hospital do Coração e Comjol, além do apoio cultural da Suvinil e Mercedes Benz.


Categorias em disputa

Destaque no Audiovisual, Destaque na Literatura, Melhor Fotógrafo(a), Melhor Artista Visual, Melhor Produtor(a) Cultural, Melhor Espetáculo de Dança, Melhor Show, Melhor Banda, Melhor Cantor, Melhor Cantora, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Espetáculo de Teatro, e Artista do Ano.

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Papo Cultura Assessoria de Imprensa
Sergio Vilar: (84) 9 9929 6595 (zap)


15/12/2017

A REUNIÃO É HOJE E MUITO IMPORTANTE PARA O IHGRN


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


EDITAL Nº 002 de 29/11/2017

.Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, na forma das disposições combinadas dos artigos 12, § 2º e 29, todos do Estatuto Social vigente, convoca os Senhores e Senhoras associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 15 de dezembro vindouro, em sua sede da Rua da Conceição nº 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal/RN, no horário das 9 (nove) horas em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, para apreciação do projeto do novo Estatuto Social da Entidade, que transforma a categoria de sócios efetivos em detentores de cadeiras, cujos Patronos serão da livre escolha dos associados, dentre os nomes disponíveis, porquanto anteriormente já fora feita convocação para essa finalidade, com o comparecimento de alguns interessados que escolheram os seus Patronos, conforme cópias disponibilizadas previamente aos associados, inclusive, publicadas no blog do IHGRN. Só terão direito de voto os associados que se encontrarem em situação regular com o setor financeiro do Instituto e a assembleia terá a duração máxima até 11 (onze) horas.

Natal, 29 de novembro de 2017

Ormuz Barbalho Simonetti

Presidente

LANÇAMENTO HOJE



O escritor DAVID DE MEDEIROS LEITE CONVIDA:


Lançamento do Livro Rio do Fogo
Sexta, 15 de dezembro às 18:00
Academia Norte Riograndense De Letras em Natal (Rio Grande do Norte)

14/12/2017

H O J E



Dia 14 de dezembro
1-     Eleição cadeira 12- Cadeira de Paulo Balá

Candidatos :

Fernando Bezerra(inscrição 1)
Clauder  Arcanjo (Inscrição 2)
Neide Gouveia  (Inscrição 3)

2-   Eleição Diretoria da ANRL  ( Biênio 2018-2020)  Chapa “CONSOLIDANDO”, 
de Diogenes da Cunha Lima


Chá das Cinco
CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
(Comemoração dos  aniversariantes do ano)
Lançamento da Revista da ANRL nº 53


Acadêmica  Leide Câmara
Secretária Geral
e-mail: academianrl@gmail.com
e-mail: leide.camara@live.com
Fone  9.9982-2438 


13/12/2017

                    
               Opinião


Fux e o auxílio-moradia

Ao julgar um pedido de suspensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de lado a questão do mérito e decidiu com argumentos meramente formais.

O Estado de S.Paulo  -                                                                                                                                                                   
11 Dezembro 2017 |                                                                                                            
Ao julgar um pedido de suspensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes, inclusive aos que têm casa própria e já residem na mesma cidade em que estão lotados, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de lado a questão do mérito e decidiu com argumentos meramente formais. Segundo ele, o pedido foi feito por meio de uma ação popular e esse mecanismo processual, pela legislação em vigor, não pode ser usado para questionar decisões judiciais.
A decisão a que Fux se refere foi tomada por ele há mais de três anos, quando determinou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, por meio de uma simples liminar. Em seguida, ele ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e dos Tribunais de Justiça. E, invocando a “simetria entre as carreiras”, que estão entre as mais bem pagas da administração pública, equiparou a verba paga aos magistrados ao valor pago aos membros do Ministério Público.
Apesar dos recursos judiciais que foram impetrados na época contra essas decisões, até hoje Fux não os julgou. E, como também não encaminhou o caso ao plenário, desde então os cofres públicos têm sido obrigados, mensalmente, a bancar o pagamento do auxílio-moradia – que hoje é de R$ 4.377,73. Pelas estimativas da Advocacia-Geral da União, a manutenção das liminares concedidas por Fux já custou R$ 1 bilhão aos contribuintes. Pelos cálculos da Consultoria Legislativa do Senado, o valor é estimado em R$ 1,6 bilhão.
Além de ser inconstitucional, como alguns ministros do Supremo já reconheceram publicamente, o auxílio-moradia tem uma característica perversa, do ponto de vista moral. Como ele é pago a título de benefício “indenizatório” e não “remuneratório”, os valores não estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo estabelecido pela Constituição. Graças a esse subterfúgio, os beneficiários do auxílio-moradia podem ultrapassar o limite de remuneração de R$ 33,7 mil. Atualmente, o benefício é concedido a 88 ministros de tribunais superiores, 2.381 desembargadores, 14.882 juízes de primeira instância, 2.390 procuradores do Ministério Público da União e a 10.687 promotores dos Ministérios Públicos estaduais. E, embora os tribunais de contas não pertençam ao Judiciário, pois são órgãos auxiliares do Legislativo, os 9 ministros do Tribunal de Contas da União e os 553 conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, Distrito Federal e municípios também recebem o auxílio-moradia, em nome da isonomia.
As decisões de Fux nessa matéria, que beneficiam sua filha – desembargadora no Rio de Janeiro –, têm sido apoiadas por entidades de juízes e procuradores. Segundo seus porta-vozes, como o Executivo não tem reajustado anualmente os salários das duas categorias, “desvalorizando seus pleitos”, o Judiciário e o Ministério Público não tiveram alternativa a não ser multiplicar os penduricalhos de natureza indenizatória, para poder burlar o teto constitucional. Por mais imoral que seja, essa estratégia chegou a ser endossada publicamente há alguns anos pelo presidente de um Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que os penduricalhos são “disfarce para aumentar um pouquinho os salários, o que permite que procuradores e juízes não tenham depressão, síndrome do pânico e AVCs”.
Esse é apenas um dos lados do problema. O outro está no modo de funcionamento do STF. Apesar de ser um órgão colegiado, seus ministros se sentem à vontade para engavetar processos ou abusar das decisões monocráticas. O adiamento das decisões por tempo indefinido cria fatos consumados e impede o desfecho dos julgamentos. A decisão monocrática permite que os ministros se apropriem individualmente de um poder institucional, que é a manifestação do plenário. Nos dois casos, a decisão do colegiado acaba sendo evitada por longos períodos, o que tende a favorecer corporações, o desprezo do interesse público e, acima de tudo, o descumprimento da ordem jurídica, como os despachos do ministro Fux têm deixado claro no caso do auxílio-moradia.

12/12/2017

UBE-RN





                                                           C O N V I T E

 A UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE,           a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL – AFABB/RN e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB-Natal/RN convidam Vossa Senhoria e família para participarem do evento RITMOS CARIBENHOS – PALESTRA E SARAU NO RUMO DAS FÉRIAS, com explanação do poeta, jornalista, musicógrafo e ensaísta cubano FÉLIX CONTRERAS, seguida de sarau com poetas potiguares e o palestrante.

                                  Eduardo Gosson – Presidente da UBE/RN
                                  Gilberto Monteiro – Coordenador do Sindicato dos Bancários/RN
                                  Jair Antunes de Lima  -- Presidente da AFABB/RN
                                  Haroldo Ribeiro Dantas –  Presidente da AABB-Natal/RN
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Local: Salão Azul (2º andar) da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, na Av. Hermes da Fonseca, dois quarteirões antes da Escola Doméstica  - Data: 13.12.2017 (quarta-feira) - Hora: 19h