14/12/2016


 
   
Marcelo Alves

 

Dickens, historiador do direito

Grandes romancistas – com suas tocantes estórias, relatando a casuística das prisões, da vida forense, dos escritórios de advocacia e por aí vai – algumas vezes são ótimos historiadores do direito. Seus textos literários testemunham a visão sobre o mundo jurídico existente em certa sociedade em determinada época, muito embora essa visão esteja quase sempre marcada, em boa medida, pela ótica particular do autor. E esses testemunhos, em linguagem elegante, são bem mais acessíveis aos leitores (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, que os áridos estudos jurídico-histórico-sociológicos de caráter estritamente científico. 

Um exemplo de escritor bastante característico do que estou defendendo é Charles Dickens (1812-1870), o mais afamado dos romancistas ingleses, autor de clássicos da literatura como “The Pickwick Papers” (publicado em formato de livro em 1937), “Oliver Twist” (1938), “Nicholas Nickleby” (1939), “The Old Curiosity Shop” (1941), “Christmas Carol” (1943), “David Copperfield” (1850), “Bleak House” (1953), “Hard Times” (1854), “Little Dorrit” (1857), “A tale of Two Cities” (1859) e “Great Expectations” (1861), apenas para citar alguns dos seus mais conhecidos trabalhos. Aliás, Dickens, para quem não sabe, tinha considerável formação jurídica, tendo sido, segundo seus biógrafos, empregado em escritório de advocacia, escrivão e repórter judiciário. Eu mesmo já tive aqui a oportunidade defender o valor histórico-jurídico do relato literário de Dickens – que frequentemente vem misturado com alguma experiência do autor, quando não é explicitamente autobiográfico –, elucidativo de fato, processo ou instituição jurídica ou ainda enfrentando e resolvendo satisfatoriamente questões específicas do direito. 

Da obra de Dickens podemos tirar inúmeros exemplos relacionados ao direito. Um deles é o romance “Oliver Twist”, publicado em 1838, que é pioneiro no tratamento de temas como a delinquência juvenil e a exploração de menores. Conhecido também pelas adaptações que recebeu para o cinema (com destaque para a de David Lean, de 1948) e para o teatro, seu enredo gira em torno da personagem do título, garoto órfão, de bom coração, mas que se envolve com uma gangue de delinquentes. Questionando até que ponto as desesperadoras condições sociais (da Londres de então) levam necessariamente à delinquência, a saga de Oliver Twist, do “primeiro assalto à redenção”, com idas e vindas, nos é poeticamente contada. Ademais, em “Oliver Twist”, Dickens se mostra um acurado historiador do direito em aspectos específicos dessa ciência/arte, como na narrativa do julgamento do “insidioso” Fagin, o “judeu”, como partícipe no assassinato de Nancy, lá pelo fim da obra, quando o relato de Dickens se mostra bastante preciso, como reconhecem os especialistas no assunto, no tratamento do direito processual penal de então. 

Outro exemplo dessa intimidade de Dickens com o direito, provavelmente o mais característico, é o seu romance “Bleak House” (“A Casa Sombria”, em português), originalmente publicado em 1853. O intricado – mas juridicamente preciso – enredo de “Bleak House” gira todo em torno de um bizarro caso de herança denominado “Jarndyce and Jarndyce”, que é julgado nas extintas Chancery Courts, sob o sistema/ideia de Equity. Tendo precisamente como pano de fundo o moroso desenrolar da querela e a vida nas cortes de justiça de Chancery Lane, em que o caso é periodicamente tratado, inúmeros eventos afetam as muitas personagens – Esther Summerson, a heroína, Dr. Woodcourt, Richard Carstone e Ada Clare, para citar algumas –, cujas vidas restam, sob diferentes graus, determinadas pelas idas e vindas de um arbitrário sistema legal. E, absurdamente, ao fim do processo, a herança acaba completamente consumida pelas despesas com advogados e custas legais. 

Essa “minha” tese (que de minha, no que toca à originalidade, não tem nada) vem a ser retumbantemente confirmada por um livro que acabo de receber pelos correios, novinho em folha, diretamente da Skoob Books, a maior loja de livros usados (leia-se “sebo”) da capital do Reino Unido (pelo menos segundo o meu conhecimento): “Charles Dickens as a Legal Historian”, de William S. Holdsworth (1871-1994), publicado em 1995 por The Lawbook Exchange (mas sendo uma edição fac-símile do original de 1928/1929 da Yale University Press). Registre-se William S. Holdsworth é nada mais nada menos que o autor da monumental “A History of English Law”, publicada, em dezessete volumes, de 1903 a 1966. Ou seja, ele entendia muito do assunto. 

Nesse seu “Charles Dickens como historiador do direito” – que se acha divido em quarto capítulos/aulas (proferidas na Yale University): “The Courts and the Dwellings of the Lawyers”, “The Lawyers, Lawyers’ Clerks, and other Satellites of the Law”, “Bleak House and the Procedure of the Court of Chancery” e “Pickwick and the Procedure of the Common Law” –, William S. Holdsworth já afirmava expressamente: “Muitos dos romances de Charles Dickens tratam do direito e de seus profissionais, em alguns deles o direito e os profissionais são parte importante da trama e em pelo menos um deles, Bleak House, uma ‘atmosfera jurídica’ domina toda a obra”. E mais: “Dickens nasceu em 1812; e as datas dos seus romances variam de 1835 a 1870; então, o direito e os juristas que Dickens observou e descreveu são o direito e os juristas dos dois primeiros terços do século XIX. Isso é agora um período que faz parte da história, e está começando a atrair a atenção dos historiadores, do direito ou não. Nestas aulas, minha intenção é mostrar que o tratamento dado por Dickens a vários aspectos do direito e dos juristas de seu tempo é um material valioso que se soma às nossas fontes formais, não apenas para aquele período, mas também para tempos ainda mais remotos da história legal inglesa”. 

E é assim que William S. Holdsworth considera Charles Dickens, de vocação um romancista (talvez o maior nascido na ilha britânica), como parte do seleto grupo de grandes historiadores do direito. Essa afirmação tem todo o meu humilde apoio. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

13/12/2016

ORMUZ SIMONETTI enviou

REMINISCÊNCIAS DA RUA PRINCESA ISABEL – A SAGA DE FLORIANO “EL BODEGUERO”. ÚLTIMA PARTE.

Em uma noite do mês junho de 1972, despedi-me da turma da Princesa Isabel, dos meus amigos do Atheneu, da minha cidade de Natal, e rumei para São Paulo onde iria assumir no Banco do Brasil, o que seria o meu primeiro emprego. 
Pouco me recordo daquela última semana passada junto com essa turma. A expectativa de viver e trabalhar em outra cidade, não me deixava pensar em mais nada. O foco era a viagem. O desconhecido me assustava, ao tempo que também me atraia. Como seria morar sozinho? O que me esperava naquela cidade grande? A verdade é que eu pouco conhecia além das fronteiras de minha cidade, já que meu vôo fora de Natal tinha apenas conseguido alcançar as cidades de João Pessoa, com os pic-nic do professor Humberto do Atheneu, que de tanto fazer esse tipo de viajem, terminou recebendo o apelido de “Humberto Pic-nic” e a cidade do Recife, onde fui assistir o casamento de um primo. 
Hoje escrevendo essas crônicas, vagas lembranças fragmentadas daquela época, chegam-me à memória como fleches daqueles últimos dias que antecederam a minha viagem a São Paulo. Recordo que saímos pelos bares da vida, tomamos umas cervejas e, como de costume, tudo terminou em serenatas.
Ao retornar nos anos seguintes, o tempo era curto para dividi-lo entre os familiares e os velhos amigos. E como sequência natural das coisas, cada um foi tomando o seu rumo pela vida. Uns mudaram-se para outros estados, outros para ruas mais afastadas e lá formaram novas turmas. O ensino superior, outra fase importante na vida dos jovens, obrigatoriamente abriria espaço para a convivência com novos amigos que estudariam e se divertiriam juntos. 
Quando deixei Natal em 1972, a turma de frequentadores da “Bodega de Floriano” já estava se dissipando. Faço aqui uma retrospectiva dos que me chegam à memória e as profissões que abraçaram pela vida: Jairo (engenheiro); Adauto (advogado e escritor); Levi (artista plástico); Jaime Ninho (economista); Adilson Gurgel (advogado); Hamilton Gurgel (bancário); Chiquinho (serviços de telecomunicação); Leonardo Naná (engenheiro); Rominho (comerciante); Leo Leite (matemático); Gilson Leite (bancário); Beto Coronado (psicólogo e professor); Zé Ivo (odontólogo); Jorge Chopp (médico); João Bosco (professor universitário); Cacá (pintor), Paulinho (médico); Alberto (engenheiro); Carlos Castim (advogado) e Thales (engenheiro), todos morando atualmente em Natal. 
Barroca, Carlinhos, Mario Maromba e Sérgio China faleceram. Josemar (odontólogo) mora em (Brasília; Zezé (bancário) mora em Caruaru-Pe; Maninho mora em Maceió; Túlio e Calabé moram em Recife.
Quanto a essas reuniões, tudo começou quando no final da década de 80, por ocasião das festividades natalinas, Beto e Jairo se encontraram e, pela primeira vez, trataram do assunto. Comentaram sobre a possibilidade de reunir alguns componentes da turma, para uma confraternização na época natalina. Dez anos depois, em 1999, meia dúzia dos amigos daquela época reuniu-se no hotel Barreira Rocha para um almoço de reencontro. Aquele almoço seria o pontapé inicial para a sucessão ininterruptas dessas reuniões, que no próximo sábado completam 15 anos. 
Nesse dia faremos uma homenagem especial ao nosso patrono Floriano, proprietário da bodega, que deu nome a nossa confraria, onde essa e outras turmas no passado se reuniam diariamente para conversar, fazer amigos e beber na fonte do conhecimento de um dos bodegueiros mais festejados e admirados de nossa cidade. 
Viva Floriano “El Bodegero”!

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Publicada no Jornal de Hoje em 2013.



VIAGEM


Expresso Guanabara

20/11/2016



texto Gustavo Sobral e ilustração de Arthur Seabra

Natal-Fortaleza. A partida é impreterivelmente ao meio dia. Passageiros alcançam suas poltronas. É um tal de se acomodar e poucas vozes. De ponto indefinido, o rapaz no estilo, óculos espelhados, falante, anima uma conversa pelo celular ao ouvido de todos: Irmão, esse homi superou ela inda não? Relaxe, chegue nas áreas nas suas férias.
                                                    
O motoristas presta os esclarecimentos para o andamento da viagem: fiquem de posse dos seus pertences e avisa a dinâmica das paradas.

A primeira que se aponta é em Lajes, logo depois que se avista o Cabugi aprumado para o céu. Churrascaria Chimarrão. O esquema é sirva-se a vontade e pague tanto. E desfilam pratos com altura de invejar o pico, camada de arroz, camada de macarrão, monte de macaxeira e a carne enfeitando por cima, o copo de suco vem pela boca.

E tem cafezinho. A menina apresenta duas xícaras, uma pequena outra grande e explica: tem assim ou assim. É o negócio tem que ser ligeiro, 20 minutos de parada sem mais.

O caminho é paisagem, cidades vão passando na beira da estrada entremeadas por longos vazios de mato, pedra e terra aqui e acolá e, quando se vai chegando Açu, desfilam fábricas de tijolos fumegando e bueiros. O ônibus segue.

Acabou-se essa história de ônibus com janela. Agora o negócio é na vidraça, por ela desfila a paisagem que surge e passa no ritmo do seu levar, o ônibus vai dançando, um lado, outro, um lado, outro, sobre o asfalto, depois das quatro da tarde o sol brilha amarelo acompanhando o trajeto e apressando o dia que provavelmente vai se acabar quando for noite em Mossoró.

Você anda, anda e quando pensar que está perto está na metade do caminho. Mossoró não perde tamanho. Se Lampião ousou ao invadir cidade que tinha igreja com torre, sinônimo de cidade grande, Mossoró já cresce em edifícios que já se vê na paisagem distante. Mais um par de horas e Fortaleza recebe à noite.


11/12/2016


Lenho da cruz
 
Geraldo Duarte*
 
Em capítulo de seu livro, Portugal Insólito, o escritor Joaquim Fernandes trata de crenças e superstições lusas sobre árvores tidas milagrosas, como o gigantesco carvalho de Leça do Balio e o pinheiro santo de Macinhata.

Fenômenos naturais às atingiram, provocando clamor místico e pedacinhos dos vegetais tornaram-se disputados amuletos. Padecentes de males físicos na busca da cura sobrenatural.

No dizer comum, história puxa outra e, eis aqui, a realidade trazida pela memória.

1972. Chefia de gabinete da Secretaria de Segurança Pública. Atendo a telefonema de um deputado estadual.

Denunciava “atrocidade da polícia, na prisão de inocente religioso”. Mais informou. Doutor Vilemar, advogado, procurar-me-ia e a soltura evitaria pronunciamento dele na Assembleia. E disse “Até logo!”.

Contatei o delegado de plantão e recebi o relato dos fatos.

Padre Ferreira, pároco da Igreja do Patrocínio, pediu a intervenção policial para deter um estelionatário defronte ao templo. Vendia, em pequenos frascos, dos utilizados com penicilina, lasquinhas de madeira, dizendo-as do lenho da crucificação do Senhor. Acompanhados de uma “Oração da Santa Cruz”.

O número de fiéis solicitando do vigário a benção dos objetos já era grande.

Detido o contraventor, em sua residência foram apreendidos quase trezentos talismãs e as tais orações.

O causídico não veio a mim, o ínclito delegado Wanderley Girão Maia adotou os procedimentos rotineiros e o parlamentar não realizou a pronunciação.

Lembro-me, inclusive, do comissário Queiroga afirmando que, “mesmo com tantos patuás e o sobrenome Santos, não escapou da cadeia.”.
 
                                  *Geraldo Duarte é advogado, administrador e dicionarista.


09/12/2016

   
Marcelo Alves

 

“Perry Mason”, o seriado.

Esta semana, fazendo uma arrumação nos meus livros, acabei topando com um conjunto de surrados romances policiais, em papel jornal e edição de bolso, que ganhei de presente, numa caixa de papelão enorme, do amigo Benivaldo Azevedo (uma amizade antiga, que vem dos meus pais). Entre esses romances estão vários títulos protagonizados pelo famoso advogado ficcional californiano (de Los Angeles) Perry Mason – “O caso da ruiva irrequieta” (“The Case of the Restless Redhead”, de 1955), “O Caso da Cliente Nua” (“The Case of the Sun Bather's Diary”, 1955), “O Caso da Datilógrafa Aterrada” (“The Case of the Terrified Typist”, 1956), “O Caso da Falsa Solteirona” (“The Case of the Spurious Spinster”, 1961), “O Caso da Concorrente Majestosa” (“The Case of the Queenly Contestant”, 1967) e “O Caso do Anúncio Falso” (“The Case of the Fabulous Fake”, 1969), para ser bem específico –, personagem criado por Erle Stanley Gardner (1887-1970), ele mesmo um advogado e escritor americano genial que merece, sozinho, uma ou mais de nossas crônicas (e aqui já fica a minha promessa de rabiscá-las no futuro). 

Esse achado (dos romances de Erle Stanley Gardner) foi o mote para eu cumprir a promessa, feita há algumas semanas, de escrever sobre “seriados jurídicos”, começando agora especificamente por “Perry Mason”, o seriado. 

“Perry Mason” é um pioneiro seriado ou “TV show” (como gostam de chamar os ianques) que, originalmente apresentado pela rede de TV americana CBS de 1957 a 1966 em 271 episódios, definiu o formato dos seriados jurídicos (ou “courtroom dramas”) como conhecemos hoje. Um sucesso absoluto no seu tempo, batendo recordes de audiência e longevidade, a série foi também ganhadora de vários prêmios “Emmy”. Muito cultuada até hoje – basta ver o seu sucesso hoje em DVD ou no Netflix –, foi posteriormente refilmada com diferente elenco e mesmo readaptada em filmes para TV. 

O elenco do seriado original da CBS tinha Raymond Burr (1917-1993) no papel do protagonista Perry Mason. Contava ainda com Barbara Hale (1922-) como a secretária (de Mason) Della Street, William Hopper (1915-1970) como o investigador particular (auxiliar de Mason) Paul Drake, William Talman (1915-1968) como o Promotor de Justiça Hamilton Burger, Ray Collins (1889-1965), Wesley Lau (1921-1984) e Richard Anderson (1926-), respectivamente como os policiais Arthur Tragg, Andy Anderson e Steve Drumm e, ainda, Michael Fox (1921-1996) como o médico legista Dr. Hoxie. Curiosamente, Raymond Burr não era a primeira opção da CBS para o papel de Perry Mason. Mas, por insistência do criador do personagem, Erle Stanley Gardner, Burr terminou interpretando o advogado Perry Mason nos 271 episódios do seriado e em mais 25 filmes para a TV. 

O roteiro do seriado quase sempre é o mesmo. Após um homicídio (ou a sugestão do cometimento deste), um inocente é preso. Perry Mason aceita o caso da defesa. Ele investiga o caso pessoalmente, com o auxílio de sua secretária, Della Street, e de seu detetive particular, Paul Drake. A segunda parte do episódio normalmente se passa perante uma corte de justiça, com Mason buscando provar que não há evidências para um julgamento nem muito menos para uma condenação do seu cliente. Quase sempre, como lembrado em “1001 TV Shows You Must Watch Before You Die” (Editor Paul Condon, Universe Publishing, 2015), Mason “demonstra que outrem que não o seu cliente cometeu o crime, o que resulta na confissão do culpado desde o banco das testemunhas, ou mesmo numa tentativa de fuga [do culpado], que é evitada pelo oficial presente ao julgamento”. 

A técnica de Perry Mason é baseada numa metódica “colagem” de evidências, confiando sempre na habilidade do seu investigador, Paul Drake, de cascavilhar novos fatos. Muitas vezes, as evidências decisivas aparecem no último minuto, com Drake invadindo a sessão de julgamento com as informações aguardadas pelo seu chefe. E Mason, assim, consegue extrair uma confissão de uma testemunha ou mesmo de alguém da plateia, o que é particularmente frustrante para o Promotor de Justiça Hamilton Burger, o grande adversário de Mason, e para os policiais detetives Arthur Tragg, Andy Anderson e Steve Drumm. De praxe, no final, Perry Mason, Paul Drake e Della Street se reúnem para conversar e (nos) explicar os detalhes do caso resolvido. 

Como ressalta Jeff Evans (em “The Penguin TV Companion”, Penguin Books, 2006), “criado pelo escritor-advogado Erle Stanley Gardner em 1933, o advogado de defesa Perry Mason é memorável. Sua brilhante mente analítica, sua vasta experiência no direito e seu refinado talento para a advocacia capacita-lhe vencer os mais desesperançosos casos legais. Com qualquer outro advogado, dúzias de réus estariam destinados à cadeira elétrica. Com Mason, não apenas eles são absolvidos, mas também os verdadeiros criminosos são responsabilizados. Admiravelmente ajudado por sua leal e eficiente secretária, Della Street, e seu muito diligente investigador, Paul Drake, Mason é virtualmente imbatível”. 

No mais, com a música tema ao fundo – “Park Avenue Beat”, de Fred Steiner (1923-2011) –, do princípio até o ponto em que o culpado confessa o mal feito, inocentando o cliente de Mason, o seriado nos prende não pela curiosidade de descobrirmos o autor do crime ou mesmo como ele agiu, mas, sim, pelo prazer de acompanharmos a extraordinária engenhosidade do advogado de defesa em fazer com que o verdadeiro culpado se revele. 

Por fim, conforme bem anotado em “1001 TV Shows You Must Watch Before You Die”, Erle Stanley Gardner, tendo o seu Perry Mason levado para a TV, acabou por inventar o protótipo do heroico advogado (de defesa) dos seriados jurídicos de hoje, assim como o modo de proceder destes curiosos profissionais. E talvez mais: “Perry Mason definiu a forma como o sistema de justiça americano é retratado hoje na TV”. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP