18/11/2015

CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA




O dia de hoje marca as festividades de aniversário de 5 (cinco) anos de fundação da ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES "PEDRO SIMÕES NETO", com a realização da Sessão Solene, onde haverá a outorga de Diplomas e Certificados, às seguintes pessoas.

SÓCIOS HONORÁRIOS:
- Francisco Martins Alves Neto (Francisco Martins);
- Inácio Magalhães Sena
- Manoel Onofre de Souza Júnior.

SÓCIOS CORRESPONDENTES
Eduardo Lago
Maria Alice Brandao

HONRA AO MÉRITO:
- Francisco Campos - o professor Francisco Brasilício
- Maria Anita de Lima
- Maria Luiza Moreira
- Mário Pinheiro da Silva
- Murilo Celeste Barros
- Rejane Belchior da Silva.

MENÇÃO HONROSA:
- Ana Barreto da Silveira (Nanizinha)
- Carlos Crescêncio Freire
- Francisco de Paula Paiva (Chico Uriel)
- Ivanilde Bezerra da Cruz
- João Roberto da Cunha (Tudo Rico)
- José Martins da Cruz (José da Cruz)
- José Silvino de Paula ("seu" José da Prefeitura)
- Leda Marques Rodrigues
- Pedro Carlos da Rocha
- Severino Xavier.


  
 A Academia Cearamirinense de Letras e Artes “Pedro Simões Neto” – ACLA-PSN é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em 18 de novembro de 2010, com foro na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, e sede provisória à rua Manoel Varela,398, na referida cidade, tendo personalidade jurídica de direito privado, fundada em 18 de novembro de 2010, conforme Ata arquivada no Livro “A” do 3º Ofício de Notas, privativo do registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ceará Mirim, sob o nº 556, às fls. 320v/322, data esta considerada historicamente como a da fundação.

 A ACLA-PSN terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se juridicamente com o registro de seu Estatuto no já referido 3º Oficio de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ceará-Mirim/RN, ocorrido em 27 de junho de 2011, e averbação à margem do mesmo registro da Ata de fundação referida no caput.

Por questões funcionais, os Membros Fundadores e Efetivos da Academia Cearamirinense de Letras e Artes -ACLA, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 02 (dois) de agosto do ano de dois mil e treze (02/08/2013), pelas 14:00 horas, com suporte no art. 30 do Estatuto vigente, resolveram alterar o Estatuto Social, que está em estudo com a colaboração do sócio Honorário Carlos Roberto de Miranda Gomes, assunto que será ampla e livremente debatido em oportunidade previamente aprazada.

Resta-nos, nesses primeiros 5 (cinco) anos de existência, proclamar a excelência com a qual está funcionando a Academia, tendo à frente a dinâmica JOVENTINA SIMÕES, permitindo-me dizer que é a Academia mais atuante do Estado do Rio Grande do Norte.

PARABÉNS e um abraço a todos e todas, em nome dos componentes do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, sob o comando do escritor VALÉRIO MESQUITA, aniversariante do dia.

17/11/2015


   
Marcelo Alves

Sobre Hugo Grócio
A Holanda nos deu um dos mais célebres juristas de todos os tempos: Hugo Grócio (1583-1645), que é considerado um dos pais do jusnaturalismo moderno e do direito internacional como hoje conhecemos. No meu tempo de UFRN, lá se vão mais de vinte anos, aqui e acolá, nas aulas de introdução ao estudo do direito, filosofia do direito e direito internacional, sempre ouvíamos falar desse tal Hugo, também nominado Grotius ou Groot.

Nascido em 1583, Hugo Grócio é natural da cidade de Delf, que fica no sul da Holanda, mais precisamente entre as mais famosas (cidades) de Roterdã e Haia. Filho de pais muito cultos e influentes, Grócio foi desde muito cedo apresentado a Aristóteles (384aC-322aC) e à filosofia humanista. Menino prodígio, começou formalmente a estudar direito aos onze anos de idade, em 1594, na Universidade de Lieden, a mais antiga do seu país natal. Formou-se aos quinze anos, em 1598, tanto pela Universidade de Lieden como pela Universidade de Orleans, na França, onde esteve acompanhando missão diplomática de seu país perante a corte do rei francês Henrique IV (1553-1610). As histórias (ou lendas) sobre a genialidade do “menino” holandês são inúmeras.

Hugo Grócio começou sua carreira como advogado em Haia em 1599. Dois anos mais tarde, tornou-se historiador para o Estado holandês. Sua ligação com o direito internacional tornou-se estreita e definitiva em 1604, quando foi apontado para defender o Estado holandês, que havia “sequestrado” o navio português Santa Catarina, no estreito de Singapura, em meio às guerras entre Espanha e Holanda. No mesmo ano de 1604, foi nomeado conselheiro do príncipe Maurício de Orange-Nassau (1567-1625).

Casou-se em 1608. Entre outras coisas, foi procurador-geral do Fisco holandês e prefeito da cidade de Roterdã. Em 1618, envolvido em questões teológicas, ao lado Johan van Oldenbarnevelt (1547-1619) e em oposição a Maurício de Orange-Nassau, acabou preso. Em 1619, foi sentenciado à prisão perpétua. Em 1620, foi declarado culpado de “laesa majestas”. Fugiu para Paris nesse mesmo ano. Voltou à Holanda em 1631. Fugiu novamente, em 1632, para a Alemanha. Por anos, trabalhou como diplomata para a Suécia. Além de homem público e jurista, foi também poeta, dramaturgo, filósofo e teólogo. Faleceu em 1644, em Lubeck, na Alemanha.

Grócio escreveu inúmeros livros. O primeiro deles, aos dezesseis anos, foi de anotações e correções acadêmicas sobre livro do escritor latino Martianus Capella (nascido e falecido entre os séculos IV e V dC. Em 1604 (ou 1605), veio o que muitos chamam de seu primeiro livro (considerando que a obra anteriormente citada foi de anotações e correções): “De indis”, que está relacionado ao já referido incidente com o navio português Santa Catarina. O muitíssimo famoso “Mare Liberum” (“Mar livre”), no qual ele defende a internacionalidade dos mares e que teve enorme impacto em sua época, é de 1609. Sua obra magna, pela qual Grócio é reverenciado até hoje, “De Jure Belli ac Pacis” (“O direito da guerra e da paz”), escrita no exílio na França, é de 1625. Entre essas datas, nas letras e sobre arte, teologia, filosofia e direito, registram-se outros incontáveis títulos.

Acredito que a enorme e perene contribuição de Hugo Grócio para o direito pode ser sistematizada em três áreas: no jusnaturalismo, no direito internacional e, mais especificamente, no direito da guerra.

Antes de mais nada, interagindo com a Escolástica espanhola, sobretudo com Francisco de Vitória (1483-1546) e Francisco Suárez (1548-1617), Grócio desenvolveu a tese, crucial para o chamado “jusracionalismo”, de que o fundamento do direito natural estava na natureza racional do homem e não em um comando de Deus. Tornou-se célebre a sua afirmação, constante de “De Jure Belli ac Pacis”, de que o direito natural seria justo e verdadeiro mesmo que Deus, por mais absurdo que isso fosse, não existisse. Embora derivada da Escolástica espanhola, a estrutura geral e muitos dos elementos da obra do famoso holandês são, como reconhecem os especialistas, marcadamente originais. No mais, devemos lembrar que o impacto das teses filosóficas e jurídicas no mundo circundante dependem muito do contexto histórico e social no qual vêm a lume; nesse ponto, Grócio tomou vantagem de um processo de secularização da cultura que se expandia durante o seu tempo.

As ideias de Grócio tiveram grande impacto no direito internacional público, sobretudo naquilo que chamamos “direito do mar” e “direito de guerra”, que penosamente se desenvolvia no mundo cristão, onde guerras eram travadas, ele mesmo afirma, “com uma falta de freios vergonhosa até mesmo para povos bárbaros”, como se uma norma universal autorizasse a prática de todo tipo de crime. Acreditando na existência de princípios e regras fundadas na razão, compartilhadas por todos os homens, Grócio defendeu a ideia de uma “lei” comum para a comunidade internacional, um pacto a ser observado por todas as nações, que, entre outras coisas, contivesse essa violência sem limites.

Mais especificamente, com Grócio (que se confessava chocado com as atrocidades das guerras entre a Espanha e a Holanda e entre católicos e protestantes), como explica Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), “os temas clássicos do direito de guerra e do conceito de guerra justa – mesmo que, em princípio, o autor compartilhasse a ideia de que 'a guerra está muito distante de qualquer princípio de direito' – recebiam, na base teórica que já abordamos, uma organização nova: é o que acontece com os capítulos sobre os prisioneiros de guerra, sobre o butim, sobre o valor da palavra empenhada e da confiança (fides) entre os inimigos, sobre as represálias e assim por diante, análises nas quais o exame dos costumes se faz acompanhar de enunciação das possíveis atenuações que os tornem menos arbitrários e menos duros”.

Bom, Grócio, com sua “vida de desterrado” e as suas polêmicas, estava certo em muitas coisas. O curioso é que, ao falecer, ele teria dito: “mesmo tendo compreendido muitas coisas, nada realizei”. Nesse ponto, que ele me desculpe, estava errado. O tal Hugo do meu tempo de UFRN fez muito pelo direito.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

16/11/2015

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Eleições OAB/RN: Confira os locais de votação

       Lembramos aos advogados que as eleições para a nova composição da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, relativa ao triênio 2016/2018, acontecerão na próxima segunda-feira, 16 de novembro de 2015, das 9h às 17h, em Natal, no Estádio Arena das Dunas - entrada no portão D (com estacionamento gratuito para advogados no portão 3) e nas sedes das Subseccionais em Assú, Caicó, Pau dos Ferros, Goianinha, Mossoró e Currais Novos. Já em Macau, será na Sala da OAB na 1ª Vara do Trabalho, no bairro Porto de São Pedro.
    A Comissão Eleitoral da OAB/RN, encarregada de zelar pela legislação e normalidade das eleições no âmbito da Seccional, ressalta que os advogados deverão comparecer aos locais de votação munidos da carteira de identidade profissional ou outro documento oficial de identificação com foto, bem como que é vedada a votação em trânsito.
         O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.  A Comissão Eleitoral, presidida por Nilo Ferreira, estabeleceu o prazo de 30 dias após a eleição para a justificativa, que deve ser feita através do Peticionamento Eletrônico no site da OAB/RN.
       É importante destacar que poderão votar os advogados adimplentes com a OAB até 30 (trinta) dias antes da data do pleito e que não haverá regularização da situação financeira no dia da eleição para que o advogado possa votar conforme determinação do Conselho Federal da OAB.
        O voto de cada um dos advogados é essencial para a contínua construção de uma Entidade voltada à histórica defesa da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e das prerrogativas profissionais.

Confira as Seções de votação: http://oab-rn.org.br/2013/p/eleicoes-2015-da-oabrn.

Confira as chapas:

SECCIONAL NATAL

CHAPA 10
 - EXPERIÊNCIA E TRABALHO
PRESIDENTE: PAULO COUTINHO

CHAPA 20 - OAB MAIS PRESENTE
PRESIDENTE: MAGNA LETÍCIA

SUBSECCIONAL ASSÚ

CHAPA ÚNICA - OAB RENOVAÇÃO E COMPROMISSO
PRESIDENTE: DANIELLE SOUSA

SUBSECCIONAL CAICÓ

CHAPA ÚNICA
 - ADVOCACIA UNIDA, OAB FORTE
PRESIDENTE: MARX HELDER

SUBSECCIONAL CURRAIS NOVOS

CHAPA ÚNICA - UNIDOS SOMOS FORTES
PRESIDENTE: RAFAEL DINIZ

SUBSECCIONAL GOIANINHA

CHAPA ÚNICA - OAB PARA TODOS
PRESIDENTE: GLAYDSON SOARES

SUBSECCIONAL MACAU

CHAPA ÚNICA - OAB MAIS FORTE
PRESIDENTE: VALÉRIA CARVALHO

SUBSECCIONAL MOSSORÓ

CHAPA 10 - ADVOCACIA UNIDA, OAB MAIS FORTE
PRESIDENTE: FRANCISCO CANINDÉ

CHAPA 20 - OAB FORÇA E LIBERDADE
PRESIDENTE: DENYS TAVARES

SUBSECCIONAL PAU DOS FERROS

CHAPA 10 - OAB DEMOCRÁTICA E ATUANTE
PRESIDENTE: MARIA LIDIANA DIAS

CHAPA 20 - POR UMA NOVA OAB RENOVADA E PRESENTE
PRESIDENTE: FRANCISCO UBALDO

JF

Bartholomeu Nabo Correa e Domingos Paes Botão




João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
 Professor da UFRN, sócio efetivo do IHGRN e do INRG
No dia 5 de outubro de 2015, o advogado Kennedy Diógenes lançou o romance Matryoshka. É a saga de seu ascendente, Domingos Paes Botão, patriarca da família Diógenes, que se inicia no século XVII e retorna, neste século, com um jornalista Gian Micetti, encarnação de Diógenes, filho do dito Paes Botão.
Como Domingos Paes Botão esteve um tempo no Rio Grande do Norte, tendo aqui nascido um dos seus filhos,  resolvemos fazer este artigo para contribuir com dados encontrados em arquivos antigos da nossa capitania. É importante informar que com o extravio de muitos documentos do passado, a  história e genealogia do nosso povo está repleta de vazios, que são preenchidos por lendas e informações orais. Ao longo do tempo, muitas dessas informações ou lendas foram se transformando e algumas vezes se afastando da verdade. Por isso, todo documento que possa ajudar a corrigir equívocos deve ser disponibilizados para todos. Juntos, podemos refazer a História deste país com mais fidedignidade.
Com a saída dos holandeses do Brasil, quem veio tomar conta do nosso Rio Grande foi Antonio Fernandes Furna. Posteriormente, Antonio Vaz Gondim, ocupou por três vezes o cargo de capitão-mor desta Capitania. Já em 1659 recomeçou a concessão de sesmarias. Aqui, Vaz Gondim deixou vasta descendência, além de trazer para cá parentes e amigos. Um deles foi Theodósio da Rocha, natural do Rio São Francisco, Vila do Penedo, possivelmente, seu genro.
Segundo a tradição oral, Domingos Paes Botão veio para o Nordeste com outros companheiros, na missão conhecida por “Homens de São Francisco”, comandada pelo capitão Bartholomeu Correa Nabo, entre 1683 e 1686. Segundo consta no romance Matryoshka, lá em Penedo, o comandante fez uma chamada para outorgas das datas de sesmarias destinadas a cada oficial: João Alves Feitosa e Francisco Alves Feitosa: região dos Icós; Estevão Velho de Moura: região de Aquiraz; João da Fonseca Ferreira e Antonio da Fonseca Ferreira: região de Piancó e Sítio Cascavel; Domingos Paes Botão: região de Santa Rosa e Sítio Cascavel. Vejamos informações de alguns desses personagens.
Nos livros das Sesmarias do Ceará, encontramos que Domingos Paes Botão e João da Fonseca Ferreira, moradores no Ceará Grande, receberam terras em Cascavel, em 1694; o capitão João da Fonseca Ferreira e Antonio da Fonseca Ferreira receberam no Rio Salgado, terras no ano de 1704; o capitão João da Fonseca Ferreira recebeu terras em 1706, no Rio Salgado que deságua no Rio Jaguaribe, que há anos vinha povoando com casas e currais, havendo a informação de que na sua petição constava que o suplicante disse ser ereo nas datas dos Homens do Rio São Francisco, no Rio Jaguaribe;
Estevão Velho de Moura, que aparece na relação acima, recebeu, junto com Manoel da Costa Barros, confirmação de data em maio de 1683, no Rio Pacoty, por ele acima. Foi concedida no Rio Grande, no ano de 1681, e confirmada no Ceará. Isto é Estevão já era sesmeiro, pelo menos, desde 1681. Ele e sua mulher Anna da Costa forma padrinhos, em 1705 de Custódia, filha de Manoel Tavares Guerreiro, e de Rosa Maria, filha de Roque da Costa Gomes. Em 1711, foi padrinho de Maria, filha de João Malheiros.
Salientamos que, já em 1680, o capitão-mor Geraldo de Suny concedeu ao capitão Domingos Martins Pereira, ao capitão Bartholomeu Nabo Correia, ao alferes Gonçalo Peres de Gusmão, ao ajudante Manoel Nogueira Ferreira, ao capitão Luiz Braz Bezerra, ao capitão Luiz Antunes de Faria, ao alferes João Ferreira Nogueira, Balthazar Nogueira, Antonia de Freitas e Manoel Rodrigues Rocha, cinquenta léguas de terras no Rio das Piranhas e cinquenta léguas no Rio Guaxinim. No texto da concessão o Provedor informa que, no Rio Guaxinim, há quatro anos, tinha o capitão-mor Antonio Vaz Gondim dado duas datas, uma a Manoel Afonso Fragoso e a sete companheiros e outra ao capitão Theodósio da Rocha e seis companheiros, mas que não foram povoadas e nem cultivadas. Detalhe importante é que em 1682, esses sesmeiros receberam terras nos Rios Panema e Jaguaribe, e Ituhum, registradas na Bahia, mas tiveram que renunciar as terras anteriores dadas no ano 1680.
Sobre Bartholomeu Correa Nabo, há quem acredite na existência de dois com o mesmo nome. Entretanto, não vi justificativa para essa crença. Sei que um dos seus filhos era homem, mas não descobri seu nome.
Bartholomeu Nabo Correa que foi nomeado capitão de infantaria da Bahia, em 1668, e sua mulher D. Luisa (Bixarxe) e filhas D. Vitória da Encarnação e Dona Maria da Conceição e, mais outros, no total de 36, receberam alvará de confirmação em novembro de 1691, no Rio Jaguaribe, capitania do Ceará. Tinha sido concedida em janeiro desse mesmo ano. Vitória da Encarnação e Maria da Conceição eram irmãs Clarissas, tendo a primeira falecido em 1715. Já Bartholomeu Nabo era falecido no ano de 1698. Algumas informações que se repetem sobre Nabo, vem de escritos sobre sua filha famosa, Madre Vitória da Encarnação.
Pelos documentos que estudamos, nos parece que por algum motivo não identificado, até agora, a família Paes Botão e Fonseca Ferreira, se estabeleceu aqui, na nossa capitania, entre o final do século XVII e começo do século XVIII.
Vejamos algumas informações sobre Domingos Paes Botão, começando com o batismo de um filho dele, aqui no nosso Rio Grande: Em 20 de abril de 1698, na Capela de São Gonçalo do Potengi, batizou o padre Francisco Bezerra de Góis a Diógenes, filho de Domingos Paes Botão e de sua mulher Maria da Fonseca. Foram padrinhos o capitão João da Fonseca (talvez João da Fonseca Ferreira) e Bernarda da Fonseca filha da viúva Izabel Ferreira. Assinado pelo vigário Simão Rodrigues de Sá. Por este registro, Domingos vivia por aqui nesse final do século XVII.
Um registro do começo do século XVIII dá notícia da presença de uma enteada de Domingos Paes Botão, o que leva-nos a acreditar que ele foi casado, primeiramente,  com uma viúva, que já tinha essa filha: Em 4 de julho de 1703, na Capela do Senhor Santo Antonio do Potengi, com licença minha, o Padre Francisco Bezerra de Góis, batizou a João, filho de Antonio de Amorim e sua mulher Perpétua de Barros. Foram padrinhos o mesmo padre Francisco Bezerra de Góis e Isabel de Heça, enteada de Domingos Paes Botão.
Mais adiante vamos encontrar Genoveva, filha de Domingos Paes Botão, presente ainda neste Rio Grande: Em 16 de julho de 1705 anos, nesta Paroquial de Nossa Senhora da Apresentação, batizei a Damiana, filha de Isadora, crioula, escrava da viúva Mariana da Costa. Foram padrinhos Manoel Ferreira e sua sobrinha Genoveva, filha de Domingos Paes Botão. Tem os santos óleos, Simão Rodrigues de Sá.
O tio de Genoveva devia ser irmão da esposa de Domingos. Talvez, seu nome completo fosse Manoel Ferreira Fonseca ou da Fonseca Ferreira. Ele deve ser o filho de Augustinho da Fonseca, que aparece no assentamento, mais adiante. No ano seguinte os dois tio e sobrinha aparecem, novamente, sendo padrinhos de outra filha de Isidória, escrava de Marianna da Costa: Em 21 de julho do ano de 1706, na Capela do Senhor Santo Antonio do Potengi, batizou o Padre Francisco de Bezerra Góis, a Luisa, filha de Isidória, crioula, escrava da viúva Marianna da Costa. Foram padrinhos Manoel Ferreira e sua sobrinha Genoveva Ferreira Fonseca. Simão Rodrigues de Sá.
Nas informações encontradas, em alguns autores, sobre Domingos, consta que sua esposa, Maria Fonseca Ferreira, era irmã de Antonio da Fonseca Ferreira e João da Fonseca Ferreira.
Encontramos registros de praça, aqui do Rio Grande, de dois filhos de Agostinho Fonseca, onde os assentados parecem ser parentes desses acima. Observamos que os sobrenomes aparecem invertidos, fato comum em algumas famílias da antiguidade.
Antonio da Fonseca Ferreira, filho de Augostinho da Fonseca, natural do Rio São Francisco, de idade de vinte e três anos, de boa estatura, cheio de corpo, cabelo e olhos negros, pouca barba, cor trigueira, é soldado desta companhia desde 5 de janeiro de 1699; Manoel Ferreira da Fonseca, filho de Augostinho da Fonseca, natural do Rio de São Francisco, de idade de vinte e cinco anos, cabelo e olhos negros, alto de estatura e seco de corpo, pouca barba, cor pálido, é soldado desta companhia desde 5 de janeiro de 1699. Ambos os documentos assinados por Manoel Gonçalves Branco, tendo sido dado baixa em 1703.
Antonio e Manoel, desconfio que eram os irmãos do capitão João da Fonseca Ferreira, cunhado de Domingos Paes Botão.
As informações acima podem ajudar o jornalista Gian Micetti, na sua tarefa de reconstituir a história da família Diógenes.

Antonio da Fonseca Ferreira

15/11/2015


A crise da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil
 A aparente placidez da Monarquia encobria movimentos trazidos da Europa no caminho da modernização do Estado e implantação da Democracia. De vez em quando era atropelada por movimento de rebeldia, contabilizando-se a Revolução Farroupilha (1835-1845) como a última registrada.
Entretanto, as ideias liberais assimiladas pelos intelectuais, funcionários públicos, estudantes, profissionais autônomos e a classe produtiva, prenunciavam uma crise e, no final da década de 1880, o Brasil entra num movimento cívico de busca pacífica de mudanças sociais (Em 1850, a lei Eusébio de Queiroz proibiu a tráfico de escravos, encarecendo o uso desse tipo de força de trabalho. Naquele mesmo ano, a Lei de Terras preservava a economia nas mãos dos grandes proprietários de terra), cuja implantação envolvia a necessidade de nova forma de governo, politicamente mais avançado e atento às soluções econômicas exigidas pelo momento histórico (1870 os republicanos se organizaram em um partido e publicaram suas ideias no Manifesto Republicano).
O nosso Imperador D. Pedro II, apesar de homem inteligente, estava ausente da discussão, preferindo interferir em questões alheias ao Estado, como em assunto religiosos provocando divergências. A par disso, eclodiam nichos de corrupção sem punibilidade, incomodando o Exército Brasileiro, tolhido de se manifestar na imprensa sem prévia autorização do Ministro da Guerra.
Apenas a classe dos proprietários rurais não adentrava nesse movimento, mesmo assim não reforçava a defesa do Governo, numa posição de omissão. O ideal republicano crescia no Brasil.
Um fato marcante deu prova da fragilidade do governo - em 1888, a abolição da escravidão promovida pelas mãos da princesa Isabel deu o último suspiro à Monarquia Brasileira.
Chegávamos ao ano de 1889 quando no dia 15 de novembro o Marechal Deodoro da Fonseca, militar de grande prestígio, pressionado pelos adeptos da implantação da República, demite o Conselho de Ministros e o seu presidente, data em que assina o manifesto proclamando a República no Brasil e instalando um governo provisório. O golpe militar foi apoiado pelos integrantes do Partido Republicano, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.

Como consequência natural do movimento, em 18 de novembro D. Pedro II e a família imperial é expulsa rumo à Europa, enquanto o Marechal Deodoro assumia a presidência da República, provisoriamente, com a definição de que doravante o governo seria escolhido pelo povo através de eleições. Estava instalada a Democracia no Brasil, sofrendo as adaptações próprias das conveniências ditadas pelo processo de industrialização, o crescimento da cafeicultura e a mudança sócio econômica, pilares para a ampliação da participação política da população.
__________
Carlos Roberto de Miranda Gomes, sócio do IHGRN

14/11/2015

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Marcelo Alves

 

O direito através da literatura: vale a pena? (II) 
Na semana passada, na primeira parte deste artigo, listei quatro motivos para se estudar o direito através da literatura. E prometi, ao final, aparecer esta semana com mais alguns bons motivos. 

Promessa é divida; pago agora. 

Bom, em quinto lugar (numa lista de razões para se estudar o direito através da literatura que não reflete qualquer ordem de importância), pode-se afirmar que, valendo-se da análise comparativa com a literatura de outros países, é possível se conhecer melhor a imagem que a literatura e a sociedade brasileiras (pressupondo que a primeira reflete, pelo menos em parte, os valores da segunda) têm da atividade jurídica e dos profissionais do direito no nosso país. Como exemplifica Eliane Botelho Junqueira (em “Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis”, editora Letra Capital, 1998), os escritores norte-americanos “tradicionalmente posicionaram-se como defensores do 'idealismo moral é ético' existente nos Estados Unidos, principalmente quando este idealismo era, de alguma forma, ameaçado pelo sistema legal vigente. O grande exemplo dessa tradição é, sem dúvida, o personagem Huck Finn de Mak Twain, cujo senso de justiça o faz perceber a necessidade de desrespeitar a lei de Missouri relativa à escravidão por ser ela contrária a valores como lealdade, amizade e liberdade. Em sua análise sobre William Falkner, Jay Watson chama a atenção para o fato de ter sido o escritor profundamente influenciado, na criação do personagem Gavin Stevens, pelo modelo do 'lawyer-citizen' animado por valores éticos e comunitários”. Esse não parece ser o caso do Brasil, onde a profissão de advogado (e, em certa medida, as demais profissões relacionadas ao direito) possui, tanto na literatura propriamente dita como na ficção em geral (teatro, cinema, televisão etc.), conceito bem pouco lisonjeiro. Mal visto, o advogado (representativo aqui do conjunto das profissões jurídicas) é tido como um bacharel não vocacionado, preguiçoso, despreparado, incompetente e até mesmo desonesto. Em regra, o direito ou a justiça pouco importam para ele; o interesse legítimo do cliente também não. O que vale é o benefício, sobretudo financeiro, que suas peripécias “jurídicas” vão lhe dar. Como explica a já citada Eliane Botelho Junqueira, “menos que uma idiossincrasia de nossa literatura, este retrato não lisonjeiro do bacharel em direito representa com certeza a imagem social desses profissionais e, portanto, fornece importantes indicações sobre o papel ocupado pelas profissões jurídicas no imaginário coletivo”. 

Em sexto lugar, vale a pena estudar o direito através da literatura porque a (re)construção ficcional do operadores jurídicos pode ser um importante instrumento para que os estudantes e os profissionais do direito no mundo real (juízes, promotores, advogados, policiais etc.) repensem - e, por consequência, reconstruam com aprimoramento - os seus papéis e as suas imagens na sociedade. Registra Eliane Botelho Junqueira (em obra já citada) que, levando em consideração a população norte-americana, “David Papke chama a atenção para o fato de que as pessoas estabelecem um maior número de contatos com advogados ficcionais - incluindo-se aqui tanto os personagens literários, como os personagens de filmes e, sobretudo, de telenovelas - do que com advogados reais. Em consequência, a imagem sobre a lei, sobre a justiça, sobre o direito, sobre juízes e advogados - principalmente para os cidadãos de 'segunda classe' - é formada mais através da ficção (em suas diversas formas) do que a partir de experiências pessoais. Estudar a representação do mundo jurídico na ficção interessa, portanto, não apenas ao estudante, mas também aos profissionais do direito que, através das obras ficcionais, podem repensar a imagem social de suas profissões”. Um exemplo típico do que se está falando aqui vem do romance “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, no original), de 1960, vencedor do prêmio Pulitzer (de 1961), da escritora norte-americana Harper Lee (1926-), maravilhosamente adaptado para o cinema, com o mesmo título, em 1962. O enredo do livro/filme, no que toca às suas personagens “jurídicas”, foca essencialmente no advogado generoso e idealista Atticus Finch (interpretado no filme de 1962 por Gregory Peck, que por esse papel ganhou o Oscar de melhor ator em 1963). Essa personagem fictícia é provavelmente o advogado mais famoso da história da literatura e do cinema. E é também, sobretudo a partir da telona, aquele que mais contribuiu para melhorar a imagem dessa profissão, frequentemente (e, muitas vezes, merecidamente), tão mal vista. 

Em sétimo lugar, a literatura (sobretudo os grandes romances), ao mesmo tempo em que reproduz (além concepção particular de seu autor) o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas (tanto as ideias como as escolas), também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo como para a filosofia do direito. Lembremos que, internamente, nas próprias narrativas, muitas personagens de romances são críticos do direito em vigor. William P. MacNeil (no livro “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction”, editora Routledge, 2012), levando em consideração a literatura em língua inglesa do século XIX, aponta algumas dessas personagens: Elizaberth Bennet (de “Pride and Prejudice”), Rebecca of York (“Ivanhoe”), Frankenstein's Monster (“Frankenstein”), Esther Summerson (“Bleak House”), Joe Gargery (“Great Expectations”), Sidney Carton (“A Tale of Two Cities”) e Holgrave (“The House of the Seven Gables”). E não é de causar espanto que esses “críticos” tenham antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito (tais como o feminismo, o marxismo, a ética jurídica, o biodireito etc.). De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007). 

Por fim, concluo afirmando que, com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos que o direito não é um fim em si mesmo, isolado do mundo; ao contrário, ele faz parte da vida cotidiana. Alguns até acreditam ser essa principal razão pela qual a literatura - e a arte em geral - interessa ao direito. 

E, você, caro leitor, o que acha? Vale a pena estudar o direito através da literatura? 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP