19/04/2013
RESOLUÇÃO nº 01, de 4 de abril de 2013
Dispõe sobre o quadro de pessoal do IHGRN e dá outras providências.
A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE-IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, item II, do Estatuto Social de 02 de maio de 2012; e Considerando a necessidade de estabelecer um quadro mínimo de pessoal que permita o funcionamento da Entidade, resolve:
Art. 1º Fica criado no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte um quadro básico de pessoal para permitir o funcionamento regular da Entidade, com a seguinte composição:
01 (um) cargo de biblioteconomista, de nível superior, com as atribuições próprias dessa categoria de profissional;
01 (um) cargo de museologista, de nível superior, com as atribuições próprias dessa categoria profissional;
02 (dois) cargos de arquivista, de nível médio, com as atribuições de cuidar dos arquivos documentais do IHGRN e dos livros de sua biblioteca, zelando pela sua conservação e oficiando ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu de danos ocorridos com o qualquer peça do acervo, impropriedade de acondicionamento e outras medidas garantidoras da integridade das obras, documentos e objetos históricos.
01 (um) cargo de Diretor Administrativo, de nível médio, com as atribuições de redigir, digitar, ordenar todo o arquivo administrativo do IHGRN e cuidar do controle do expediente, dos servidores, folhas de pagamento, guias legais de recolhimento e da agenda de obrigações sociais, legais e de fornecedores em geral;
02 (dois) cargos de Atendentes, de nível médio, com as atribuições de atendimento aos associados, usuários, pesquisadores e visitantes do IHGRN, prestando as informações para a localização e o exame das obras, documentos e objetos do seu acervo;
02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de nível fundamental, com as atribuições de realizar a limpeza, fazer a segurança de todos os pertences do IHGRN.
Art. 2º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão supridos mediante seleção de currículo e prova de aptidão e a contratação é regida pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§1º. Os cargos de que trata o caput deste artigo poderão ser supridos por profissionais postos à disposição do IHGRN por outros órgãos ou entidades, na qualidade de cedente ou convenente, que com eles tenham vinculo empregatício e que possuam as condições estipuladas para cada função.
§2º. No caso de profissionais postos à disposição do IHGRN por outros órgãos ou entidades, esses órgãos terão total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seus respectivos salários, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, ficando o IHGRN excluído de qualquer responsabilidade por esses encargos.
Art. 3º. A fixação dos salários dos profissionais que venham a ter vínculo empregatício com IHGRN será feita pela Diretoria em Resolução específica e sua revisão ocorrerá em cada exercício, de acordo com os índices de inflação oficial, publicados ou em nova escala salarial, desde que não inferior aos índices oficiais.
Art. 4º. Terão preferência para ocupar as funções dos cargos de que cuida o art. 1º, os prestadores de serviços que vem exercendo essas tarefas no Instituto há mais de 05 (cinco) anos, excepcionalmente dispensados de seleção.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, gerando os seus efeitos com publicação de resumo na imprensa oficial.
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN
(publicada no DOE de 13.4.2013)
(publicada no DOE de 13.4.2013)
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
RESOLUÇÃO nº 02, de 04 de abril de 2013
Dispõe sobre a utilização de documentos, objetos e obras do acervo do IHGRN e dá outras providências.
A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE-IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, item II, do Estatuto Social de 02 de maio de 2012; e Considerando a necessidade de resguardar o seu acervo histórico, resolve:
Art. 1º. É requisito essencial para a consulta e pesquisa nas obras e documentos históricos do acervo deste Instituto, o requerimento do interessado, com o compromisso de zelar pelos documentos pesquisados e a deixar, após a conclusão dos apontamentos, de cópia impressa e/ou gravada em mídia ou outro instrumento técnico de computação, para o Banco de Dados do IHGRN.
Art. 2º. O Instituto se compromete a catalogar os apontamentos de que trata o artigo anterior e respeitar a autoria, para servir de referência para outros pesquisadores.
Parágrafo único. O pesquisador poderá, mediante compromisso escrito, somente entregar o quanto referido no artigo 1º, no caso de os apontamentos vierem a compor a impressão de um livro, dissertação ou tese, com o lançamento ou publicização do mesmo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Quadro de Avisos do IHGRN.
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN
____________________________________________________________________________
publicada no DOE de 13.4.2013
publicada no DOE de 13.4.2013
RESOLUÇÃO nº 02/2013
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO
REQUERENTE:________________________________________________ ID.______________ CPF______________ OUTRO_______________.
HORA DE ENTRADA _________________ HORA DE SAÍDA ___________________
OBJETO PESQUISADO:
DURAÇÃO DA PESQUISA: _________ DIAS: INÍCIO____________ TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA: INÍCIO____________ TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA: INÍCIO____________ TÉRMINO ______________
RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA: INÍCIO____________ TÉRMINO ______________
AUTORIZAÇÃO:
Fica o Sr(a)_______________________________________________ autorizado(a) a realizar a pesquisa solicitada, de acordo com as informações acima declaradas e dentro das condições explicitadas no art. 1º, parte final, da Resolução nº 02, de 04 de abril de 2013 deste IHGRN.
Natal____________________ ______________________________________
Diretor de plantão ou funcionário designado
CPF nº
OBS.:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16/04/2013
Capitão Manoel Varella Barca, lá do Assú (I e II)
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Nas minhas pesquisas genealógicas, uma personagem sempre presente, na vida de Assú, foi sem dúvida o capitão Manoel Varella Barca. Entretanto, não encontrei, até agora, maiores referências sobre sua vida por parte de nossos escritores. Está esquecido pelos seus e pelos outros. Faleceu aos dez de setembro de 1850.
Pelos assentamentos de praça, vemos que passou a tenente em 3 de março de 1791 e a capitão em 18 de agosto do mesmo ano. Quando da invasão da Ilha de Manoel Gonçalves, por corsários ingleses, em 1818, foi o capitão Manoel Varella Barca quem recebeu a primeira informação do Comandante do Degredo da Ilha, Alexandre José Pereira.
Foi procurador e administrador das várias fazendas de Cristovão da Rocha Pitta, morador na Bahia, e da viúva Costa, da praça de Pernambuco.
No seu testamento, escreveu que era natural da Vila do Cabo, da Província de Pernambuco, filho de José Varella Barca e Dona Brites Paz Barreto, na época, já falecidos. Cita alguns irmãos, já falecidos, José, Rosa Josefa, Maria, Anna e Brites. Não fala sobre irmãos vivos.
Disse mais que foi casado três vezes. O primeiro casamento foi com Dona Luzia Florência da Silva, da qual teve quatro filhos, a saber: Manoel Varella, Maria Juliana, José Varela e Francisco Varella, todos falecidos; seu segundo casamento foi com Dona Francisca Ferreira Souto, da qual teve seis filhos, a saber: Domingos Varella, Manoel Varella, falecido, Rosa, Maria Beatriz, Maria Francisca, Francisca Ferreira Souto, já falecida; seu último casamento foi com Dona Bertholeza Cavalcanti Pessoa, da qual não teve filhos.
Dona Luzia Florência da Silva, primeira esposa do capitão Manoel Varella Barca, era filha do capitão João Ferreira da Silva e Brites Maria de Mello. Os quatro filhos desse casamento eram falecidos quando do testamento do capitão. Francisco e José morreram conforme o relato a seguir.
Em seu discurso pronunciado na abertura da segunda sessão da terceira legislatura da Assembleia Legislativa Provincial, do Rio Grande do Norte, do dia 7 de setembro de 1841, o vice-presidente da Província, coronel Estevão José Barboza de Moura, faz o seguinte relato: dia 13 de dezembro de 1840, se apresentou pelas nove horas da manhã no campo fronteiro à Matriz na qual tinha de celebrar-se o ato de eleição, um concurso de setenta pessoas, mais ou menos, armadas e capitaneadas pelo tenente da extinta segunda linha, José Varella Barca, e por seu irmão Francisco Varella Barca. Por aquela mesma hora teve de seguir para o lugar destinado o destacamento do Corpo Policial, que ali existe, e havia sido requerido pela autoridade competente para guardar e manter o sossego, na forma da lei; e quando passava este em pequena distância do grupo recebeu tiros de mosquetaria; à vista do que o seu digno comandante, o tenente de Polícia José Antonio de Souza Caldas, mandou fazer também fogo contra o inimigo, que então reconheceu, repelindo assim a força, que o guerreava; de cuja luta, que durou por espaço de três quartos de hora, resultou morrer imediatamente o segundo chefe Francisco Varella, e ficar gravemente ferido em um perna o primeiro José Varella; serem baleados um sargento, e um guarda de Polícia, ambos gravemente, uma mulher que chegava à sua porta na ocasião do fogo, e alguns outros do inimigo, ao número de dez ou doze, os quais todos escaparam, menos o infeliz tenente José Varella, que faleceu de um mês de padecimentos.
Francisco Varella Barca foi representado no testamento pelos seus filhos: Manoel Varella Barca, casado; Pio Pierres Varella Barca, maior de 21 anos; Maria Senhorinha Varella Barca, casada com Antonio Barbalho Bezerra Junior; Senhorinha, casada com Luis Felis da Silva; Francisca, e mais Luzia Maria, Maria Josefa e José, menores.
José Varella Barca foi representado pelos seus filhos legitimados Maria Clara, casada com Manoel Tavares da Silva (no registro de casamento, em 1835, ela aparece como filha natural de Clara Francisca Bezerra); José, Manoel, Luzia e Maria, esses menores.
Maria Juliana, já falecida em 1835, era casada com Francisco de Souza Caldas, e foi representada pelos filhos Manoel Lins Caldas, Francisco Lins Caldas e Tertuliano de Alustau Lins Caldas, todos casados; Luiz Lucas Lins Caldas, solteiro e maior de 21 anos; Maria Genoveva Lins Caldas casada com Felis Nobre de Medeiros; Luzia Leopoldina casada com Felis Francisco da Silva.
Em um assentamento de praça, consta que Manoel Varella Barca Junior, filho do capitão Manoel Varella Barca, era natural das várzeas do Apodi, idade de 20 anos, de altura 5p e 6p, cabelos pretos, olhos pardos, sentou praça em 23 de junho de 1806, solteiro e criador de gados.
Manoel Varella Barca Junior, o mais velho deles, era casado com Thereza de Jesus Xavier, filha de Francisco Xavier de Souza Junior e Dona Bernarda Dantas da Silveira. Esse casamento foi na capela da Utinga, em 30 de outubro de 1817. No testamento foi representado por seus filhos Francisco Xavier Varella Barca, nascido na Utinga, batizado em 20 de novembro de 1820, casado com Josefa Jovina Pimentel Varella Barca; Manoel Varella de Souza Barca; José Varella de Souza Barca (na época do inventário, preso na cadeia de Natal); e Luzia, nascida na Utinga, batizada em 29 de outubro de 1819, casada com João Gomes Freire.
Prezado (a) Senhor (a),
O Projeto do Memorial do Legislativo Potiguar, que tem como objetivo promover o resgate e a divulgação da história do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte, além de recolher, classificar, conservar e expor objetos, também pretende estimular pesquisas, promover a divulgação dos seus recursos informativos ou educativos proporcionando à comunidade uma visão de conjunto de seu meio político e cultural.
É importante a participação de ex deputados, famílias dos parlamentares estaduais, já falecidos e da comunidade em geral, não só nos testemunhos para TV Assembléia mas, principalmente, pela doação de objetos significativos para o Memorial do Legislativo Potiguar, tais como: Carteira parlamentar, diploma parlamentar, condecorações, boton, carimbos, almofadas, pesos de papel, caneta, espátulas, óculos, chapéu, abotoaduras, prendedor de gravatas, relógios, reportagens de jornais da época, livros publicados, biografias, propaganda política, fotografias, gravações em geral, discursos, proposituras e ou documentos que por ventura estejam sob sua guarda, na época do mandato.
Com o envolvimento de todos os que fizeram e fazem o Poder Legislativo Potiguar, nosso Museu funcionará como um ambiente de acolhimento, vivência, conhecimento da História e Memória do povo do Rio Grande do Norte, proporcionando a valorização do seu Patrimônio Histórico e Cultural, que representa uma identidade e exalte o valor de uma cultura retratada num tempo histórico.
O Memorial do Legislativo Potiguar do Rio Grande do Norte, ficará enriquecido com a participação de Vossas Senhorias, na composição de seu acervo, o que nos ajudará a reforçar a importância da preservação da nossa história política.
Agradecemos antecipadamente a atenção, na certeza de que poderemos contar com vossa valiosa participação.
Atenciosamente,
Bernadete Batista de Oliveira
Presidente da Comissão de Implantação do MLP
Rua São Tomé, 398 Bairro Cidade Alta - CEP.: 59.025-030 - Natal/RN Telefone (84) 3232 5961 – 3232 8178 – 3232 8695 – 8896 0376 – 8896 0402
e-mail: memorialparlamentar@rn.gov.br
15/04/2013
OPINIÕES IMPORTANTES
O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte continua recebendo diariamente a visita de pesquisadores e sócios, numa prova de resgate da importância da Secular Instituição de Cultura do nosso Estado.
Numa dessas visitas, um associado ofertou uma ideia que foi objeto de discussão da Diretoria, no sentido de que, mesmo que gratúita a pesquisa nas obras do Instituto, os pesquisadores deveriam deixar um pouco de contribuição para a sua manutenção.
A ideia foi no sentido de que cada pesquisador assinasse uma ficha de autorização para o uso dos bens do Instituto e se obrigue, no término do seu trabalho, a deixar uma mídia ou cópia impressa dos dados pesquisados para a formação de um banco de dados, preservados os direitos autorais.
Oportunamente será divulgada uma Resolução a esse respeito.
É bem de ver, que todas as boas ideias são bemvindas e serão aproveitadas para a melhoria dos serviços e engrandecimento do IHGRN.
14/04/2013
VISITAS IMPORTANTES
Ainda antes de assumir a direção do IHGRN o Presidente VALÉRIO MESQUITA e sua equipe de diretores, manteve importantes contatos com entidades públicas e privadas, o que tem sido agora uma rotina diária.
Inicialmente visitamos o CREA-RN, através do Dr. Modesto Ferreira dos Santos que nos deu integral apoio e determinou a realização de uma vistoria no prédio do Instituto, providência igualmente tomada junto ao Corpo de Bombeiros do Estado e pelo Superintendente do IPHAN, Senhor Onésimo Santos.
Contatos com a UFRN, desde sua Reitora Ângela Cruz e em seguida, sob a competente assessoria da Professora Margarida Dias e depois com os vários Departamentos, como História, Arquitetura, Superintendência de Informática, visando a celebração de convênios que permitam o funcionamento regular do Instituto, no tocante à disponibilização de documentos na internet, através de site do IHGRN, em forma de link do Portal da UFRN.
Tivemos a honrosa visita do Deputado Ricardo Motta, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, das Professoras Isaura Rosado e Dione Caldas, do Teatro Alberto Maranhão; ainda com a Dra. Ivanira Ribeiro Machado, Presidente da Fundação José Augusto, acompanhada de membros de sua equipe técnica e do Engenheiro Eunélio Silva, Ouvidor do CREA-RN, e dos dirigentes da Fundação RAMPA, Cel. Marcos Sendin e o Professor Batalha, todos igualmente solícitos com a nossa Casa da Memória.
Novas audiências com o Dr. Carlos Augusto Rosado, Chefe da Casa Civil da Governadora do Estado e com o Prefeito Carlos Eduardo Alves e com o Engenheiro Yuri Pinto, Presidente da CAERN.
Com a iniciativa privada fomos fidalgamente recebidos pela FECOMERCIO, na pessoa do seu Presidente Marcelo Queiroz; pela FIERN, na pessoa do empresário Amaro Sales; o SEBRAE, através do Dr. José Ferreira de Melo; pela Organização do Armazem Pará, na pessoa de Marcantoni Gadelha e MIRANDA Computação, pelo Diretor Afrânio Miranda.
Em todas as entidades visitadas, fomos recebidos de braços abertos e com visível entusiasmo por quem nos recebia. Isso se deve à notória respeitabilidade ao nome do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, mais antiga Instituição cultural de nosso Estado e uma das mais antiga de do Brasil.
As sementes foram lançadas à terra. A colheita está por vir. Esperamos que seja rápida e profícua, para que possamos dividi-la com todos os que nos procuram, através de urgentes e necessárias melhorias na estrutura física e cultural da Casa da Memória.
Registramos, também, a visita diária de antigos e novos associados, que vêm trazer sugestões ou simplemente visitar a Instituição, numa reaproximação salutar, como ocorreu com o escritor Manoel Onofre Júnior e Vicente Serejo.
No próximo dia 18, pelas 9 horas, faremos uma reunião para avaliar os primeiros 30 dias da nova gestão e as providências que deverão ser tomadas.
Registramos, também, a visita diária de antigos e novos associados, que vêm trazer sugestões ou simplemente visitar a Instituição, numa reaproximação salutar, como ocorreu com o escritor Manoel Onofre Júnior e Vicente Serejo.
No próximo dia 18, pelas 9 horas, faremos uma reunião para avaliar os primeiros 30 dias da nova gestão e as providências que deverão ser tomadas.
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