19/04/2013

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
RESOLUÇÃO nº 01, de 4 de abril de 2013
Dispõe sobre o quadro de pessoal do IHGRN e dá outras providências.
A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE-IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, item II, do Estatuto Social de 02 de maio de 2012; e Considerando a necessidade de estabelecer um quadro mínimo de pessoal que permita o funcionamento da Entidade, resolve:
Art. 1º Fica criado no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte um quadro básico de pessoal para permitir o funcionamento regular da Entidade, com a seguinte composição:
01 (um) cargo de biblioteconomista, de nível superior, com as atribuições próprias dessa categoria de profissional;
01 (um) cargo de museologista, de nível superior, com as atribuições próprias dessa categoria profissional;
02 (dois) cargos de arquivista, de nível médio, com as atribuições de cuidar dos arquivos documentais do IHGRN e dos livros de sua biblioteca, zelando pela sua conservação e oficiando ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu de danos ocorridos com o qualquer peça do acervo, impropriedade de acondicionamento e outras medidas garantidoras da integridade das obras, documentos e objetos históricos.
01 (um) cargo de Diretor Administrativo, de nível médio, com as atribuições de redigir, digitar, ordenar todo o arquivo administrativo do IHGRN e cuidar do controle do expediente, dos servidores, folhas de pagamento, guias legais de recolhimento e da agenda de obrigações sociais, legais e de fornecedores em geral;
02 (dois) cargos de Atendentes, de nível médio, com as atribuições de atendimento aos associados, usuários, pesquisadores e visitantes do IHGRN, prestando as informações para a localização e o exame das obras, documentos e objetos do seu acervo;
02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, de nível fundamental, com as atribuições de realizar a limpeza, fazer a segurança de todos os pertences do IHGRN.
Art. 2º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão supridos mediante seleção de currículo e prova de aptidão e a contratação é regida pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§1º. Os cargos de que trata o caput deste artigo poderão ser supridos por profissionais postos à disposição do IHGRN por outros órgãos ou entidades, na qualidade de cedente ou convenente, que com eles tenham vinculo empregatício e que possuam as condições estipuladas para cada função.
§2º. No caso de profissionais postos à disposição do IHGRN por outros órgãos ou entidades, esses órgãos terão  total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seus respectivos salários, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, ficando o IHGRN excluído de qualquer responsabilidade por esses encargos.
Art. 3º. A fixação dos salários dos profissionais que venham a ter vínculo empregatício com IHGRN será feita pela Diretoria em Resolução específica e sua revisão ocorrerá em cada exercício, de acordo com os índices de inflação oficial, publicados ou em nova escala salarial, desde que não inferior aos índices oficiais.
Art. 4º. Terão preferência para ocupar as funções dos cargos de que cuida o art. 1º, os prestadores de serviços que vem exercendo essas tarefas no Instituto há mais de 05 (cinco) anos, excepcionalmente dispensados de seleção.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, gerando os seus efeitos com publicação de resumo na imprensa oficial.
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN

(publicada no DOE de 13.4.2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário