21/08/2019



Da nova intolerância
Michel de Montaigne (1533-1592) escreveu um belo ensaio sobre Catão, o Jovem (95-46 a.C.), estadista romano famoso por sua integridade moral. Para quem não sabe, adversário do populista Júlio César (100-44 a.C.), este Catão acabou por tirar sua própria vida após a derrota na Batalha de Tpaso, na Segunda Guerra Civil da República de Roma, na qual lutou do lado das tropas de Pompeu, o Grande (106-48 a.C.). Erro magno do “Moço” (refiro-me ao seu suicídio).
Nesse texto – e aqui consulto a minha de edição de “Os ensaios”, livro I, da editora Martins Fontes, 2002 –, afirma Montaigne: “Não faço o erro comum de julgar um outro de acordo com o que sou. Dele aceito facilmente coisas que diferem de mim. Por me sentir comprometido com um modo de ser não obrigo o mundo a isso, como fazem todos; e aceito e concebo mil formas de vida opostas; e, ao contrário do comum, admito mais facilmente em nós a diferença do que a semelhança. Tanto quanto possível libero um outro ser de minhas características e princípios, e considero-o simplesmente em si mesmo, sem relação, dando-lhe estofo sobre seu próprio modelo. Por não ser continente não deixo de aprovar sinceramente a continência dos frades bernardos e dos capuchinhos, e de perceber bem o ar de seu proceder: pela imaginação, insinuo-me facilmente em seu lugar. E na verdade aprecio-os e honro-os ainda mais porque são diferentes de mim. Desejo unicamente que sejamos julgados cada um por si só, e que não concluam sobre mim a partir dos exemplos comuns”.
Esse ensaio de Montaigne, embora sobre o jovem Catão, pelas palavras acima reproduzidas, poderia muito bem se chamar “Da tolerância”.
Tolerância, por sinal, é algo que vem nos faltando hoje em dia.
Este começo de século que presenciamos, esta década em que vivemos, este ano em que lutamos têm sidos tão pesados, tão exageradamente pesados, de ódio ao diferente, que a própria ideia de tolerância parece ter deixado de existir. É algo impensável para alguns. E em determinados grupos, proferir aquela frase outrora atribuída a Voltaire (1694-1778) – “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo” – é motivo de banimento perpétuo. Você será logo posto numa nova categoria: a dos “canalhas!!!”.
Embora a Internet não tenha causado a intolerância – e eu poderia dar aqui mil e um exemplos de intolerância desde o tempo de Adão e Eva –, a universalização das redes sociais, sob certo sentido, amplificou o problema à milésima potência. Tornou tudo gigante. Tornou tudo mais rápido. Fez com que ela (a intolerância) chegasse correndo à nossa casa ou ao nosso celular, geralmente em forma de “fake news”. Nas casas, nas ruas ou nas redes sociais, as pessoas são as mesmas, acredito. Mas o ambiente da Internet, dada a possibilidade do anonimato ou, pelo menos, da covarde reclusão atrás da tela do computador ou do smartfone, fez com que desocupados e ressentidos soltassem muito mais livremente os seus demônios. E isso virou costume. Algo natural. As estatísticas mostram: é alarmante a quantidade de páginas e de pessoas que divulgam conteúdos de ódio, de intolerância religiosa, racistas, xenofóbicos, homofóbicos, fascistas, macartistas etc., muitas vezes sabidamente mentirosos, contra aqueles que apenas se mostram “diferentes”.
As consequências disso tudo? Muitas. E terríveis. Vejam, por exemplo, o que se deu recentemente nos EUA. A verborragia (quase oficial) contra o imigrante tem exacerbado um tipo de intolerância perigosíssima – racista e xenófoba. E, assim, armadas até o cabelo, aparecem mentes tresloucadas para abrir fogo contra inocentes, como nos casos dos massacres, sucessivos, nos estados do Texas e de Ohio.
Entretanto, entre nós, uma coisa tem me assustado especialmente.
Vejo que algumas pessoas agem dessa forma agressiva por pura maldade. São pessoas tóxicas. Gente mental ou socialmente doente de verdade. Corruptos também. Criminosos mesmo. E tem também muito de populismo de alguns espertos – e desonestos – que surfam na onda do momento. Quanto a esses indivíduos, não tenho esperança alguma. Eles sempre existiram, em maior ou menor grau, e sempre vão existir. Minha sugestão é combatê-los. O bom combate de São Paulo Apóstolo (5-67 d.C.).
Há, também, os que agem por ignorância. São pessoas simples, sem muito estudo, até rudes, que reproduzem, sem qualquer filtro, por pura simpatia ou até nostalgia, o conteúdo preparado por gente perigosamente engenhosa. Esse tipo de “homem médio”, essa “massa de manobra”, que, por estupidez, embarca no discurso de ódio populista ou mesmo criminoso, também sempre existiu. Cabe-nos alertá-los. Diuturnamente.
Mas o que me assusta mesmo são as pessoas inteligentes e estudadas – e, supostamente, de bom caráter –, que também estão ávidas por vilipendiar a honra, as ações ou mesmo a vida dos outros, pelo simples fato de estes não comungarem dos seus preconceitos e ideologia. É como se a capacidade de “julgamento” de muitos de nós estivesse momentaneamente afetada por uma doença social contagiosa, padecendo da depravação de uma moda: a de maldizer quem é diferente. Não sou psicólogo social e, para essas pessoas tidas por inteligentes e de bom caráter, não tenho sugestão ou remédio milagroso. E nem sei se Catão ou Montaigne o teriam. Mas, de toda sorte, vou continuar lendo os “Ensaios”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP


16/08/2019






Magistral palestra do Confrade ARMANDO HOLANDA, com a Casa da Memória lotada e agradecida pelo brilhantismo do orador. PARABÉNS.



UM SONHO A MAIS NÃO FAZ MAL

Valério Mesquita*

O ano da graça de 2019 passou da metade. No ar, esperanças, perspectivas, novas manhãs de ressurreição e fadigas de longas e crepusculares esperas. Renova-se um semestre, desta vez ainda chuvoso e sem fartura de cajus. Com relação a Macaíba, quais as novidades, além dos políticos de carreira? Em cada esquina um líder, em cada rua um partido e todos se alvoroçando porque é ano de eleição. Ninguém presta atenção ao rio Jundiaí decomposto e sujo, morrendo de inanição na rasura dos dejetos. “O Ibama só atua em Natal”, disse-me um vereador do alto de sua prosopopeia. “Não aparece nenhum fiscal fuleiro”, completou amargo e verde como se tivesse bebido a água poluída.
Passado o governo enganoso e medíocre de Robinson Faria, tá na hora de cobrar o preço da fatura. De lembrar aquilo que devem a Macaíba. Cadê a restauração do Empório dos Guarapes, gemido sufocado da história econômica do Rio Grande do Norte, sepultado no alto de uma colina. Fabrício Pedroza, fundador de Macaíba, que doou terras para construírem a igreja e o cemitério e que no governo imperial a transformou no eldorado do comércio e da indústria extrativista que superou Natal – hoje jaz esquecido, apunhalado pelo desprezo oficial. Cadê a retirada das barracas da rua Nair Mesquita, no centro da cidade? Onde estão as luzes do canteiro central da Br-304, entre Parnamirim e Macaíba, de trevo a trevo, iluminando as fábricas e os operários contra as sombras do assalto e da insegurança.
Por que ninguém se lembra do vazio e do vácuo do Hospital Alfredo Mesquita, desabitado de médicos profissionais, de novos equipamentos e leitos, ao ponto de ser acoimado como “hospital dos mártires”? Antes, era uma unidade de saúde regional e hoje nem municipal o é. E em Macaíba, qual o lugar, o bairro, a rua onde se vive sem violência ou sem droga? Mataram Cosme e Damião. Não os santos. Mas, os policiais das avenidas e praças. E nem motos e nem veículos trafegam mais porque o pânico, o medo e a diarréia sucumbiram ante o domínio da marginalidade dos capetas que manipulam as estatísticas criminais.
Diante de todo esse quadro trágico e parafernálico ainda vale dizer que um sonho a mais não faz mal, no entardecer de um novo ano? Acho que sim. É preciso que a governadora Fátima Bezerra assuma Macaíba, como no passado o fizeram outros governadores. O município tem importância histórica, cultural, além de significativa expressão comercial e industrial.
O rio Jundiaí, no trecho em que atravessa a cidade de Macaíba, perdeu o solo, o curso, o chão, o cheiro, a visão e é ameaça à segurança dos habitantes. Entre o Parque Governador José Varela e a Praça Antônio de Melo Siqueira deixaram crescer no leito poluído imensos manguezais que enfeiam um dos mais bonitos logradouros urbanos. Essa selva esconde lixo doméstico, carcaças de animais, e é ponto de fuga de marginais do tráfico de drogas em todo o seu percurso. Os galhos já ultrapassam a altura da ponte e das balaustradas. A Tribuna do Norte publicou dia desses, excelente matéria sobre tudo que ameaça e destrói os rios Potengi e Jundiaí. Mas, o foco da minha questão e, creio, dos cidadãos macaibenses, reside exatamente nesse aluvião de perguntas: por que o Idema e o Ibama não evitam, aparando, podando, somente nesse trajeto o “matagal” entre o antigo cais do porto até a outra lateral da ponte? Por que não licenciam a prefeitura para o fazer?
A praça e o parque perderam o charme de antigamente. Ninguém enxerga ninguém, olhando de um lado para o outro. A conscientização ambiental deve ser obedecida até onde não prejudique a funcionalidade urbanística e o senso prático e plástico do mapa citadino. Um sonho a mais não faz mal.
(*) Escritor

15/08/2019

H O J E








FACULDADE DE DIREITO DE NATAL
   Os alunos, ex-alunos e Professores em exercício ou aposentados vão comemorar os 70 anos do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), criado no dia 15 de agosto 1949, como Faculdade de Direito de Natal, através da Lei Estadual nº 149, de 15 de agosto de 1949, sancionada pelo Governador José Augusto Varela. Mas só foi efetivamente instalada e autorizada em 1954 com o decreto federal n.º 36.387, de 25 de outubro, e o primeiro vestibular só ocorreu no ano seguinte, 1956, quando aconteceu o início das atividades letivas. Sua primeira sede foi no bairro da Ribeira, ao lado do atual Teatro Estadual Alberto Maranhão, onde inicialmente foi o Grupo Escolar Augusto Severo.
        É importante registrar, que a ideia da criação de um primeiro curso jurídico no estado foi do professor Luís Soares de Araújo. O surgimento do curso foi um marco divisor na educação superior da cidade, pois a partir daquele momento, os estudantes não mais precisariam do sacrifício de deslocamento a outros estados.
           A relevância do curso de Direito para a UFRN e o Rio Grande do Norte é indiscutível. Prova disso é que os concluintes do curso ocuparam e ocupam cargos de destaque no cenário político e profissional do país, nas funções executivas, legislativas federal, estadual e municipal, na Magistratura regular e superior, no Ministério Público, Assessorias Jurídicas, Defensoria Pública, Polícia Civil, Advocacia pública e privada e Magistério superior. Além de ser um dos principais pontos de movimentação política e de luta estudantil dentro da Universidade e da sociedade potiguar. Os estudantes fazem parte ativa desse contexto, com assento nas comissões e movimentos institucionais e sociais.
A primeira turma, 1959, com denominação de Turma Clóvis Bevilaqua, seu patrono e paraninfo Edgar Ferreira Barbosa, teve a seguinte a sua composição: Ivan Maciel de Andrade, Ana Maria Cascudo, Zélia Madruga, Genilde Urbano, Eider Furtado de Mendonça e Menezes, Luciano Nóbrega, Elmo Pignataro, Francisco Dantas Guedes, Othon Oliveira, Jaime Hipólito Dantas, Geraldo Isaias de Macedo, Reginaldo Teófilo da Silva, Ernani Alves da Silveira (1º Presidente do DAAC), Murilo Moreira Veras, Francisco de Assis Teixeira, Arnaldo Arsênio de Oliveira, Pedro Martins Mendes, Nice Menezes de Oliveira, Emilson Torres dos Santos Lima, Valdir da Silva Freire, Hebe Marinho Nogueira Fernandes, Jaime Galvão Revoredo, Pedro Cortez de Araújo Amorim, Arilda Tânia Cavalcanti Marinho, Antônio Emerenciano de A. Sobrinho, Nildo João Mathias Alff, Terezinha de Almeida Galvão, João Eudes Pessoa, Arthur Luiz de Araújo, Enélio Lima Petrovich, José Cabral Pereira, Cleóbulo Cortez Gomes, Geraldo Guedes Dantas, José Daniel Diniz, Antonio Francisco Correa, Irineu Martins de Lima, Francisco Berilo Pinheiro Wanderley e João Damasceno de Oliveira.

      Essa ocasião é propícia para ser feita uma moção ao Magnífico Reitor no sentido de restaurar a história da Faculdade, com a afixação das placas dos concluintes em local adequado até que seja restaurado o prédio da velha Faculdade da Ribeira.

      A propósito, tomei a iniciativa, com a ajuda do ex-aluno Juan de Assis Almeida, com autorização do Reitor, para localizar as placas de formatura, trabalho ainda não concluído face ao desconhecimento de onde elas estão guardadas, senão meia dúzia delas, bastante desgastadas, fato que vem causando transtornos à própria UFRN e aos dirigentes do Curso de Direito, daí o adiamento de solenidade que seria realizada hoje, para o dia 30 de setembro, com uma semana de atividades que estão sendo programadas pela própria entidade de ensino superior.

        Não podemos deixar passar essa oportunidade para, em definitivo, termos uma definição sobre a conservação da história do nosso curso. Aguardem que daremos informações precisas oportunamente.



Fontes: Boletim UFRN/AGECOM e Wikipédia, blog Natal de Ontem e documentos pessoais de alguns estudiosos do Direito ou de História.

12/08/2019


O novo intérprete
François Gény (1861-1959), filósofo e jurisconsulto, nasceu em Baccarat, cidadezinha no nordeste da França, já perto da fronteira com a Alemanha. Estudou com os jesuítas em Metz e obteve um “baccalauréat”, aos 17 anos de idade, pela Universidade de Nancy. Foi estudar direito, “sem nenhuma vocação hereditária ou preparação especial, mas com uma simples curiosidade laboral”, teria dito, segundo reza a lenda. Em direito, na respectiva faculdade da Universidade de Nancy, obteve a licenciatura em 1882; o doutorado, em 1885. A partir de 1887, dedica-se, exclusivamente, à carreira de professor. Primeiramente na Argélia francesa. Depois em Dijon. Direito romano, direito penal e, sobretudo, direito civil. Em 1901, volta a Nancy, onde, cada vez mais prestigiado, décadas depois, encerra sua brilhante carreira. Mas seu prestígio atravessou fronteiras, sendo ele agraciado com títulos de doutor honoris causa por várias universidades europeias.
Com essa vida dedicada ao magistério, tomando parte na renovação cultural e doutrinal da Belle Époque, suas obras são caracterizadas pela atemporalidade e pela unidade. E dois dos seus trabalhos merecem destaque: “Méthode d‘interprétation et sources en droit privé positif: essai critique” (1899) e “Science et technique en droit privé positif” (1914-1924).
François Gény foi um filósofo do direito e, como tal, foi influenciado pela filosofia intuitiva de Henri Bergson (1859-1941), muito em moda àquela época. Com anota Paulo Jorge Lima (no seu “Dicionário de filosofia do direito”, publicado pela editora Sugestões Literárias em 1968), Geny, “partindo da afirmação de que os métodos puramente racionais haviam amiúde incorrido em falsificações da realidade no campo do Direito, entendia, sob a influência da filosofia de Bergson, ser necessária uma operação complementar de natureza intuitiva para a apreensão total dessa realidade. O Direito abrange duas categorias: o dado, isto é, os elementos irredutíveis e anteriores a qualquer ordem jurídica; e o construído, ou seja, o mecanismo pelo qual o dado é posto normativamente em ação por obra de uma vontade artificial. (…). Aceitando o princípio da ‘livre investigação científica’ do Direito, afirmava Gény que não deveria ser ele, porém, uma criação arbitrária do julgador ou do intérprete, mas um trabalho científico destinado a extrair os dados da realidade social”.
Como pontos centrais da doutrina jurídica de Gény estão a natureza e método do direito positivo. Não que ele fosse um cultor da letra da lei à moda da Escola da Exegese. Pelo contrário. Em 1889, essa Escola recebeu de Geny um forte ataque com o ensaio “Méthode d‘interprétation et sources en droit privé positif: essai critique”. E, assim, ele se torna o pai – ou, pelo menos, o mais badalado representante – da escola ou doutrina da “livre investigação científica”.
É exatamente nessa obra seminal de Geny que o sistema das fontes do direito recebe talvez a sua mais “aprofundada e inovadora” análise, como anota Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014). Em “Méthode d‘interprétation”, François Gény propugna “a insuficiência da postura tradicional que pretendia resolver qualquer questão de direito recorrendo às técnicas da exegese dos textos legislativos, a começar pelo Código Civil, supondo uma espécie de vontade implícita da lei também para os casos concretos e para situações novas e portanto estranhas às previsões do legislador. Sem negar de modo algum a obrigatoriedade dos Códigos, Gény ressalta que as inevitáveis lacunas que todo texto legislativo deixa abertas deveriam ser preenchidas recorrendo a um duplo canal. Antes de tudo, através da fonte consuetudinária, presente em todo ordenamento e ineliminável manifestação de vida da sociedade; em segundo lugar, através da ‘livre pesquisa científica’, ou seja, recorrendo, com a análise doutrinal, tanto ao mundo das informações sobre os fatos sociais quanto à esfera das ideias e dos valores da justiça”.
Mais à frente, em “Science et technique en droit privé positif”, que se mostra quase como um “guia” à atividade do jurista, a questão é desenvolvida. Aqui, num viés notadamente naturalista, Geny identifica no direito um substrato de regras já dadas, predeterminadas pela natureza das coisas, pela história e pela razão, que são ou podem ser diferentes daquilo que é construído pela formalização técnica da atividade legislativa ou mesmo pelo costume aceito. Ele, assim, denuncia o grande risco que é reduzir o papel do intérprete – e, em especial, o intérprete juiz – a um mero “fetichismo da lei”. Para Geny, como lembra Antonio Padoa Schioppa, o respeito à lei deve vir acompanhado da “consciência de que as mudanças sociais e os valores da justiça não podem ser alheios ao trabalho do jurista, em seu necessário trabalho de intérprete e de operador: um papel não meramente recognitivo, mas também criativo”.
Essas ideias de Geny tiveram considerável repercussão na França e para além dela, da vizinha Alemanha aos países da família do Common Law (vide o realismo jurídico americano), durante todo o século XX. Foram refinadas. Chegaram até nós. E foram, de fato, uma grande sacada.
Muito embora, de um tempo para cá, elas tenham sido hiperinflacionadas, muitas vezes descambando para uma tal “livre criação do direito”, à moda de uma tal “Escola do Direito Livre”. Tempos estranhos. Mas isso é outra história.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RN IHGRN <ihgrn.comunicacao2017@gmail.com>



A CASA DA MEMÓRIA realizou na última quinta feira, dia 8, mais uma solenidade de relevo, com a posse e entrega de títulos honoríficos dos seguintes novos integrantes e colaboradores:

Tomaram assento em cadeiras deste IHGRN, as seguintes pessoas:

SÓCIOS EFETIVOS:
Azemar dos Santos Soares Júnior, historiador e professor da UFRN.
Bruno Balbino Aires da Costa, historiador e professor do IFRN, autor de um trabalho sobre o IHGRN, o que lhe fez merecedor da primeira “Placa Veríssimo Pinheiro de Melo”, outorgada por este Instituto.
José Correia Torres Neto, educador e editor, primeiro colocado num concurso promovido pelo IHGRN, cujo prêmio era o acesso à condição de sócio Efetivo, hoje realizado.
Saul Estevam Fernandes, historiador e professor do IFRN.
Sérgio Luiz Bezerra Trindade, historiador e professor do IFRN.
Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe, advogada, membro do Ministério Público Estadual e pesquisadora.

SÓCIO MANTENEDOR:
Pedro Campos de Azevedo, comerciante e pesquisador.

SÓCIO CORRESPONDENTE
Antônio Seixas, bacharel em direito, escritor e historiador, membro do IHG de Magé, no Estado do Rio de Janeiro. 

Em seguida, alguns registros fotográficos da solenidade:


Abertura ´ORMUZ e ODÚLIO

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Saudação do Presidente Ormuz