08/06/2018



O pelourinho


O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, nesta última QUINTA-FEIRA CULTURAL (dia 07), VIVEU UM DOS SEUS GRANDES MOMENTOS, com  palestra do sócio efetivo - jornalista VICENTE SEREJO, que dissertou sobre o tema  "CASCUDO E O SÍMBOLO JURÍDICO DO PELOURINHO"

Com um mínimo de burocracia, o Presidenter ORMUZ BARBALHO SIMONETTI 
abriu os trabalhos e passou a palavra ao jornalista paletrante.


Em suas primeiras palavras VICENTE SEREJO presta justa homenagem ao falecido profissional e intelectual SOLON GALVÃO, com comentários sobre sua maior obra.


A plateia atenta, acompanhou toda a exposição


Momentos que antecederam o início da palestra, vendo-se 
Vicente Serejo, Armando Holanda, Heloisa Brandão Varela e Odúlio Botelho

 Vista parcial do auditório, registrando-se a presença de 
Rejane Cardoso, esposa do palestrante

Outro flagrante do evento


Nesta foto temos o destaque dos amigos Genibaldo e Eulália Barros
 e representantes da família de Câmara Cascudo (Daliana e esposo). 
Ao fundo a família do palestrante


O palestrante em plena exposição


Outro ângulo da plateia


Momento da participação do escritor Carlos Gomes



Vicente Serejo presenteia o IHGRN e a ACLA, 
representados por Ormuz e Joventina Simões


Presença marcante do Presidente Honorário 
JURANDYR NAVARRO DA COSTA


Lívio Oliveira e Leide Câmara, representantes da 
Academia Norte-rio-grandense de Letras e 
Daliana Cascudo, Presidente do Instituto Ludovicus


 Foto final de parte da assistência que prestigiou o evento



 
   
Marcelo Alves

 


Crimes econômicos (IV)


No artigo da semana passada, afirmei que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal formam a linha de frente da prevenção e, sobretudo, da repressão à prática dos crimes econômicos e de corrupção (levando em conta, frise-se, aqueles delitos praticados contra a União, suas autarquias e suas empresas públicas). Ao fim de tudo, especialmente se as medidas preventivas não derem certo e for necessário partir para a repressão, as coisas deságuam nesse tripé de instituições. 

Todavia, também ressaltei que a expansão legislativa relativa aos crimes econômicos e à corrupção (especialmente a partir da década de 1990) e a sofisticação cada vez maior na prática desses delitos desafiam crescentemente o papel desempenhado pelas três instituições que tradicionalmente dividem o trabalho jurídico-penal nesta seara. E hoje há, de fato, com papéis relevantíssimos, outras agências – que posso qualificar como de “controle e inteligência” – também engajadas na missão de viabilizar e otimizar a prevenção e a repressão a esse tipo de criminalidade. A Receita Federal, o COAF, o TCU, a CGU e por aí vai. Sem a cooperação dessas agências, o combate à criminalidade econômica e à corrupção, hoje mais organizada do que nunca, ficaria completamente inviabilizado. 

Dentre essas agências/organizações de controle e inteligência, vou aqui destacar duas e, sobre elas, tecer alguns comentários: a Receita Federal do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Como Procurador da República há mais de duas décadas, é com essas agências que tenho mais interagido, nos últimos anos, para fins de prevenção e repressão dos tais crimes econômicos e da corrupção. Sem falar que elas representam, a meu ver e de muitos dos meus colegas, duas faces bem distintas de atuação e de cooperação nessa área. 

A Receita Federal todos nós conhecemos. Secretaria subordinada ao Ministério da Fazenda, ela é a encarregada da administração dos tributos de competência da União. E se alguns não gostam dela, sobretudo na hora de pagar os tais tributos, o certo é que ela tem um papel relevante – e atua bem, a meu ver – na prevenção e no combate à chamada “sonegação fiscal”, entre outras coisas. De fato, como consta do livro/guia “A investigação e persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema judicial federal” (publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União em 2016), “a qualidade das investigações realizadas pela Receita Federal é ressaltada pelos procuradores. A seletividade da Receita Federal, que traça critérios de atuação segundo metas previamente discutidas e atua discricionariamente nos casos considerados prioritários, deveria inspirar a atuação do MPF. Assim, abdica-se daquilo que não é estabelecido nos planos de metas em determinada área. (…). Alguns dos relatos sugerem que o MPF deveria inspirar-se nesta forma de gerenciamento dos recursos escassos e levar a uma ampla discussão sobre o princípio da obrigatoriedade da ação penal, a fim de concentrar nos casos mais graves e relevantes”. Alguns problemas existem, claro. As representações encaminhadas pela RF ao MPF “nem sempre possibilitam a persecução penal, pois não seriam devidamente esclarecedores da autoria dos envolvidos nas fraudes tributárias”, assim como, em alguns casos, “a perspectiva arrecadadora dos procedimentos não coincide com os parâmetros exigidos para o tratamento jurídico-penal dos casos”. Mas nada que a cooperação e diálogo direto não resolva, caso a caso em se tratando de situações de grande relevância, ou mesmo com a incorporação de rotinas de trabalho que já viabilizem a persecução penal. Já que temos uma delegacia da RF no Rio Grande do Norte, fizemos isso aqui por um bom tempo. E deu certo. Não vou citar aqui os casos porque este não é o foro adequado. 

O COAF, por sua vez, não é um órgão conhecido do grande público. Criado pela Lei nº 9.613/98 (vide o texto com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012), que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outras coisas, o COAF é uma das instituições mais importantes no novo arranjo de prevenção e repressão na utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos econômicos e de corrupção”. Basicamente, como descrito no livro/guia acima referido, “o Coaf trabalha da seguinte maneira: ele recebe informações de instituições financeiras toda vez que você for a uma instituição financeira e realizar uma transação considerada atípica; o banco é obrigado legalmente a avisar o Coaf, e essa informação chega ao Coaf e eles fazem um relatório. Às vezes consultam o banco de dados pra ver se tem mais e tal, e manda para o Ministério Público. Então, a partir daí, a partir da elaboração desse relatório da inteligência, há uma atividade de investigação mais aprofundada”. Via de regra, os peritos do MPF têm uma boa impressão do COAF. Já entre os Procuradores da República a coisa não é tão positiva assim. Como órgão de inteligência financeira e não de investigação, “as rotinas estabelecidas para a remessa de informações ao MPF não seriam, contudo, adequadas. Os relatórios de informação, em regra, seriam pouco esclarecedores do ponto de vista penal”. De fato, os tais relatórios são pouco inteligíveis para um bacharel em direito. Não sei bem qual seria a solução para isso. Talvez dotar de poderes e treinar o COAF (e as outras agências de controle e inteligência) para fins de realizar parte da investigação criminal. Teríamos relatórios mais precisos para fins de materialidade e autoria do crime em apuração, auxiliando decisivamente a propositura da ação penal. Certamente também seria o caso de conversarmos mais. De minha parte, confesso uma enorme dificuldade de trabalhar com a atual metodologia do COAF, até porque, enxergando apenas o tal relatório (em regra, é só o que eu tenho), vejo-me perdido com aquela linguagem contábil-financeira. Com o COAF, ademais, tudo é muito longe. Falta-nos diálogo, definitivamente. 

Bom, dados esses dois exemplos, concluo enfatizando a ideia de cooperação. E cooperação pressupõe constante diálogo. Entre a PF, o MPF e a JF. Entre estes três atores e as muitas agências de controle e inteligência acima referidas. Sem esta cooperação, a coisa – falo do combate aos crimes econômicos e à corrupção – não funciona. Com esta, fazendo uso da expertise das várias agências envolvidas, temos alguma chance. E não podemos nos contentar com uma cooperação de caráter apenas formal, de mera troca de ofícios e encaminhamento dos expedientes de praxe. O diálogo deve ser institucional, mas também pessoal. O mais próximo possível. Coisas simples ajudam muito mais que uma petição ou um ofício cheio de “juridiquês”: encontros presenciais constantes, uso do telefone e do whatsapp, relacionamento pessoal, linguagem simples e uniforme são apenas alguns exemplos. Se assim não for, a nossa chance de sucesso, que já não é lá grande coisa, diminui consideravelmente. Podem ter certeza. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

07/06/2018

SOLENIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL





Sessão solene celebra 70 anos de reinstalação da Câmara Municipal de Natal
                                    
Um encontro com a história. Foi o que aconteceu, nesta terça-feira (05), por ocasião das celebrações dos 70 anos de instalação da Câmara Municipal de Natal após o período conhecido como Era Vargas. Para celebrar, uma sessão solene exaltou esse momento histórico com a presença das instituições que estavam presentes naquela época, sendo estas a Arquidiocese de Natal, o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a Universidade Federal do estado (UFRN), Academia Norte-riograndense de Letras e o jornal "A República", ambas homenageadas com diplomas meritórios.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as Câmaras Municipais foram fechadas e o poder legislativo dos municípios foi extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as Câmaras legislativas foram reabertas e começaram a tomar a forma que hoje possuem. No dia 5 de junho de 1948, após a era Vargas, a Câmara Municipal de Natal foi instalada definitivamente, completando 70 anos dessa data simbólica no ano de 2018. 
"Contar a trajetória deste parlamento é reavivar sua história e o seu compromisso com a cidadania, afora o seu o relevante papel na política local e nacional, por intermédio de suas atribuições constitucionais documentadas ao longo de décadas. Trajetória marcada pelo pioneirismo. Por exemplo, a luta por conquista de direito ao voto por mulheres que desejassem requerer o alistamento eleitoral. Coube ao Legislativo natalense esse pioneirismo, traduzido na representação de Julia Alves Barbosa Cavalcanti, a primeira mulher a ter assento no legislativo da Capital do RN", recordou o presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa.
Ele ressaltou que os vereadores são responsáveis pela formatação, discussão e votação de iniciativas, propondo obras e serviços para melhorar a qualidade de vida da população em geral. "Os edis, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo Poder Executivo, cabendo-lhes a tarefa de acompanhar a administração municipal, principalmente acerca do cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos", completou.
O vereador Franklin Capistrano falou que o plenário da Câmara de Natal esteve presente em todos os momentos importantes da cidade. "Daqui saíram os projetos que proporcionaram a expansão urbana da capital potiguar. Aqui é o grande palco dos debates sobre assuntos de interesse público. Uma instituição viva, pulsante, que acolhe todas as demandas da sociedade", pontuou o parlamentar, que presidiu o Legislativo natalense durante o biênio 2015-2016.
A vereadora Eleika Bezerra afirmou que o Parlamento Municipal tem que estar antenado com os anseios da comunidade. "Trata-se de uma instituição humana. E como todo ser humano tem suas virtudes e defeitos. Dito isso, temos a tarefa de aprimorar esta conquista democrática chamada Legislativo", analisou. Por sua vez, a vereadora Natália Lula Bonavides apontou semelhanças entre o passado histórico e o tempo presente. "Essa solenidade, também, é um momento de reflexão e chamado para a defesa da democracia, haja vista o preocupante avanço de posições autoritárias em nossos dias".
Na ocasião, foi lançado um selo comemorativo para celebrar a data. "É importante que a história das lutas por liberdade e democracia seja levada ao conhecimento da população. Portanto, esse selo, além de homenagear, tem a finalidade de divulgar a mensagem pioneira deste parlamento", justificou o superintendente estadual dos Correios, Rodrigo Medeiros.
De acordo com o Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, a sociedade brasileira vive um momento de paralisia e descrença com a classe política. "Neste cenário, os legislativos municipais tem o papel, como instituições políticas mais próximas das comunidades, de chamar as pessoas para a participação efetiva nas decisões. Precisam abraçar esta causa para fazerem a diferença. O que este parlamento tem feito, pois promove a presença popular nas discussões importantes do município".
Em seu discurso, o ex-vereador e ex-presidente da Casa no biênio 2011-2012, Edivan Martins, disse que pensar o presente, o passado e o futuro das Câmaras Municipais é pensar o papel do legislativo no tempo. "Uma das mais notáveis – e também mais simples – conclusões da análise de políticas públicas –  é que no centro da práxis política está a ideia de que “fazer política é fazer políticas”, no sentido de que fazer ações políticas é formular e implementar políticas públicas. Os vereadores formam a linha de frente deste processo, portanto, peças-chave para a mudança social e a  manutenção da democracia".

Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior

NÃO ESQUEÇA O SEU ENCONTRO NA QUINTA CULTURAL DE HOJE


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RN IHGRN <ihgrn.comunicacao2017@gmail.com>


Caro(a) confrade/confreira


Dando continuidade ao nosso programa "Quinta Cultural", realizar-se-á amanhã, dia 7 de junho, às 18 horas, no Salão Nobre do IHGRN, a palestra do jornalista VICENTE SEREJO, abordando o tema "CASCUDO E O SÍMBOLO JURÍDICO DO PELOURINHO".
Aguardamos o seu comparecimento.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Bom dia Cidade
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Jener Tinôco e Gustavo Negreiros e uma conversa no rádio sobre o Instituto Histórico e Geográfico do RN 

Entrevista do diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Gustavo Sobral, ao programa Bom dia Cidade, da Rádio 94 fm, na quarta-feira, 06 de junho de 2018, aos entrevistadores Gustavo Negreiros e Jener Tinôco. Em pauta, o acervo, o museu, a história em um bate-papo descotraído.
A entrevista começa no minuto 38 do programa.


O JUSTO E O INJUSTO

Valério Mesquita*

Ultimamente, jovens estudantes de nível superior em Natal têm visitado o Tribunal de Contas para conhecer as suas atividades e funcionamento. Desejam se informar da função constitucional, dos tipos de controle orçamentário e da prestação de contas dos seus jurisdicionados. Como órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCE é o seu instrumento valoroso e técnico. Possui, no entanto, significativa identidade horizontal, em nível de equivalência com os poderes constituídos, sobre cujas unidades administrativas, ele opera e fiscaliza. O grande Rui Barbosa, partícipe direto da criação do TCU, reconhece: “a criação de um Tribunal de Contas com corpo de magistratura intermediário à administração e à legislatura, coloca-o em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias, pode exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil”.
Essa corporação distinta julga as contas dos responsáveis por dinheiros e outros bens públicos. Esse julgamento é, por sua natureza, administrativo e tem o valor de apreciação contábil. Quanto aos agentes públicos responsabilizados, eles ficam sujeitos à jurisdição criminal. “Suas decisões, transitadas em julgado, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, que as acatará não como se emanassem dos próprios juizes deste, mas enquanto forem conforme a lei”, no ensinamento do mestre do Direito, o professor Alfredo Buzaid.
Mas o entendimento em voga, ao qual me anteponho, e espero que um dia seja corrigido pelo STF, é justamente aquele que classifica conclusivamente a decisão política dos legislativos sobre o julgamento técnico dos tribunais. Sem retornar mais às ponderações externadas em textos anteriores, indago como pode o tribunal que julga as contas da execução orçamentária do poder político ver a sua decisão oficial e técnica ser fulminada por manipulações de entes partidários? Segundo o professor de Ciências das Finanças e ministro Aliomar Baleeiro “o papel do Tribunal de Contas é de órgão integrante do sistema político-jurídico de freios e contrapesos da constituição”. Significa dizer que somente o Poder Judiciário tem a legitimidade, em grau de recurso, de dirimir as dúvidas sobre a coisa julgada.
Essa competência abstrata dos poderes legislativos de imporem decisões finalisticas aos julgados dos TCEs, coloca em suas mãos mais poderes do que deveres. Deveres fundados em pressupostos fáticos, jurídicos, técnicos e formais. Exemplo gritante de julgamento faccioso vem de uma câmara municipal que aprovou recentemente as contas de um prefeito que teve, antes, as suas contas anuais rejeitadas pelo TCE, com ressarcimentos altíssimos ao erário lá no extremo norte do estado, onde, inclusive, o mesmo agente elegeu-se vice-prefeito do filho. Vê-se que a atividade humana, exercida na lide política é totalmente desprovida de controle. A conduta ultrapassa os limites da razoabilidade e da racionalidade, em detrimento da norma jurídica. Hoje o texto constitucional diminuiu a competência dos Tribunais de Contas, ao ponto de reduzir-lhe a possibilidade de deter a ação injurídica dos administradores. Os TCEs só poderão exercer plenamente as suas funções e cumpri-las na integridade quando puder conter a conduta ilegítima para que seja restaurada a moralidade na correta aplicação do dinheiro e do patrimônio públicos. Outro exemplo deprimente foi o do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte, recentemente, por injunções políticas, ter derrubado a decisão unanime do TCE/RN das contas do Executivo relativas ao exercício anterior, sem conhecimento técnico e contábil do assunto.

(*) Escritor.

ANRL - CONVITE - DIA 8