22/02/2017

   
Marcelo Alves

 

Sobre “O julgamento de Nuremberg” (IV)

Finalizando nossa série de artigos sobre “O julgamento de Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”, 1961), hoje conversaremos sobre temas essencialmente jurídicos que estão presentes nesse famoso filme de tribunal. Como não são poucos, vou selecionar os dois que reputo os mais importantes. 

O primeiro deles diz respeito à natureza do Tribunal de Nuremberg, que é, na sua feição final, já composto apenas de juízes americanos, retratado no filme de 1961. Não resta dúvida de que esse Tribunal, em princípio composto por representantes das quatro grandes potências aliadas (Estados Unidos da América, Reino Unido, França e União Soviética), em seguida apenas pelos americanos, criado “ad doc”, após o fato (a ser julgado) e em caráter temporário, era um tribunal de exceção, algo que, hoje, não condiz com o Estado Democrático de Direito, estando expressamente vedado, por exemplo, na nossa Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”). 

Mas a pergunta é: à época, existiria uma melhor forma de julgar e punir os crimes cometidos pelos nazistas durante a 2ª Guerra Mundial? 

Levando em conta o contexto histórico, penso que não. Como já disse aqui, historicamente falando, a ideia por detrás dos “julgamentos de Nuremberg” era bastante louvável em termos civilizatórios. Com esses julgamentos, diferentemente dos tempos de César (100a.C.-44a.C.) ou mesmo de Napoleão (1769-1821), os nazistas seriam severamente punidos, mas com base em um processo judicial e de uma maneira digna, que serviria de exemplo para a posteridade. 

Em segundo lugar, já falando especificamente do “julgamento dos juízes” (que foi apenas um dos vários “julgamentos de Nuremberg”), retratado em “O julgamento de Nuremberg”, o filme tem com pano de fundo a velha dicotomia entre direito natural e direito positivo e, mais concretamente, discute a responsabilidade de promotores e de juízes na aplicação de um direito positivo, no caso a legislação nazista, que impunha a pureza racial, a esterilização de pessoas especiais, entre outras barbaridades, levando com a isso à prisão e mesmo à morte muitos inocentes, em ofensa a qualquer conceito mínimo de direito natural. 

Como bem explica Nicole Rafter, em artigo intitulado “American Criminal Trial Films: An Overview of Their Development, 1930-2000” (e que faz parte do livro “Law and Film”, editado por Stefan Machura e Peter Robson, Blackwell Publishers, 2001): “Levando à tela grande o julgamento, pós 2ª Guerra Mundial, de homens que serviram como juízes durante o regime nazista, o filme concentra-se, essencialmente, naquilo que um dos personagens chama de 'crimes cometidos em nome do direito'. A discussão fundamental é se os juízes devem obedecer ao direito positivo (no sentido de direito feito pelos homens) ou ao direito natural. É certo, como defende um dos advogados de defesa, que 'um juiz não faz as leis; ele aplica as leis do seu país', ou devem os juízes sempre ter em conta um tipo de lei superior, a Justiça, em si?”. 

Interessantemente, “O julgamento de Nuremberg” responde a esse questionamento principalmente por intermédio de um outro magistrado, posto assim no papel de herói do filme, o Presidente da Corte de Nuremberg (no caso do “julgamento dos juízes”), o juiz Dan Haywood (personagem de Spencer Tracy), caraterizado como um homem modesto, tolerante e justo, que quer primeiramente entender como os mais sábios magistrados da Alemanha puderam participar dos horrores do regime nazista e, se for caso, punir adequadamente esses “crimes judiciais” praticados “em nome da lei”. Como anotam Steve Greenfield, Guy Osborn e Peter Robson (em “Film and the Law: the Cinema of Justice”, Hart Publishing, 2010): “As dificuldades de julgar e impor uma pena correta aos réus em 'O julgamento de Nuremberg' ('Judgment at Nuremberg') nos é mostrada pelos olhos do juiz Haywood (papel de Spencer Tracy), um homem com os pés no chão e tolerante, que tem de lidar com dilemas do seu entorno e de sua época. Isso gera uma enorme simpatia para com ele, que ao contrário dos juízes nazistas, não se furta de lidar com os problemas que o ato de julgar justamente nos impõe”. 

A resposta nos é dada precisamente pelo anti-herói do filme, Ernst Janning (interpretado por Burt Lancaster), aquele jurista que, segundo é dito no filme, havia “dedicado sua vida à Justiça – ao conceito de Justiça”. Embora num primeiro momento não reconheça a autoridade do tribunal para julgá-lo, Ernst Janning acaba aceitando sua responsabilidade pelos graves erros do regime nazista, reconhecendo que tanto ele como os corréus sabiam que as pessoas que eles sentenciavam eram enviadas a campos de concentração. Na verdade, como também sugere Bruno Dayez (em “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), a tática da defesa cai por terra quando o próprio Ernst Janning, tomando o lugar do seu advogado (papel de Maximilian Schell, que lhe rendeu o Oscar de melhor ator), vem a reconhecer a sua responsabilidade no caso Feldenstein, que já estaria decidido antes mesmo da abertura dos debates. “Aquilo não foi um processo”, dirá Ernst Janning, “foi um rito de sacrifício”. Assim, ele mesmo se condena por haver optado pela “lei dos homens” em lugar do direito natural. 

Baseado nessa crença de que uma lei moral transcende o direito feito pelos homens, devendo ser seguida por todos nós, o tribunal condena os réus. Apesar da pressão internacional por uma sentença mais leve – a guerra já havia passado e era necessário reconstruir a Alemanha –, a pena é de prisão perpétua. No final do filme, num encontro entre herói e anti-herói, afirma ainda a personagem de Spencer Tracy: “sua culpa [e a dos juízes nazistas como um todo] teve início na primeira vez que você condenou conscientemente um inocente”. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

21/02/2017

A P E L O



ESTIMADOS CONFRADES, COMPANHEIROS E AMIGOS,

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE está em dificuldade financeira para conseguir R$ 12.000,00 como contrapartida de um convênio celebrado com a Prefeitura de Natal para recuperar o seu acervo histórico. Em razão disso venho apelar para a generosidade de vocês para com a cultura potiguar, fazendo um depósito na CONTA CORRENTE 34.283-1, AG. 0022-1 DO BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 08.274.078/0001-06. Os que atenderem ao meu apelo me informe pelo Whatsapp 99451-2560 ou e-mail mirandagomes1939@yahoo.com.br
Nosso prazo para completar o depósito é 28 de fevereiro próximo. 
OBRIGADO PELA ATENÇÃO,
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES

18/02/2017

A N R L




   
Marcelo Alves

 
Sobre “O julgamento de Nuremberg” (III)


Como prometido no artigo da semana passada, hoje conversaremos sobre o direito no filme “O Julgamento de Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”, 1961). Entretanto, por ora, faremos isso ainda misturando esse direito com o cinema, focando naquilo que costumo chamar de aspectos “jurídico-performáticos” de um filme. 

Antes de qualquer coisa, devo dizer que “O Julgamento de Nuremberg” tem tudo o que se pode querer de um excelente “trial movie”. Grande parte da estória/história se passa perante uma corte de justiça em pleno funcionamento, com juiz, acusador, defensor, réus e testemunhas realizando suas performáticas peripécias jurídicas. E a dinâmica ali mostrada nos prende completamente a atenção. Aliás, não poderia ser diferente com a plêiade de grandes atores que, sob a direção de Stanley Kramer (1913-2001), desfilam sobre aquele palco (ops… tribunal), com destaque para Maximilian Schell (1930-2014), o advogado de defesa, que, por sua interpretação, ganhou o Oscar de melhor ator em 1962. 

No que toca a essas personagens jurídicas, algo muito interessante se dá em “O Julgamento de Nuremberg”. A regra é que os juízes, como personagens da trama, tenham papel limitado em filmes de tribunal. Normalmente, eles são personagens passivos, com pequenas falas, deixando o protagonismo para a acusação e a defesa. Mas “O julgamento de Nuremberg” é uma exceção: o enredo do filme foca essencialmente no juiz pensativo e ponderado Dan Haywood, personagem de Spencer Tracy (1900-1967). 

Outro aspecto talvez ainda mais interessante: do outro lado, no banco dos réus, também dominando o filme, está Ernst Janning, papel de Burt Lancaster (1913-1994), grande juiz e jurista, famoso, segundo é dito no filme, por haver “dedicado sua vida à Justiça – ao conceito de Justiça”. Ernst Janning, embora réu, mantém sua dignidade durante toda a narrativa. E, de fato, como apresentado no filme, uma figura solitária, de grande coragem moral, um anti-herói, Ernst Janning nos desperta certa simpatia. 

Aliás, certa vez, após assistirmos a “O julgamento de Nuremberg”, meu pai me perguntou se a personagem Ernst Janning seria inspirado no grande jurista Carl Schmitt (1888-1985), cuja biografia ficou para sempre marcada por sua ligação com o regime nazista, tornando-se, a exemplo do que se deu com Martin Heidegger (1879-1976) na filosofia, um pensador estigmatizado. Não soube, nem sei até hoje, responder. Mas, para quem não sabe, afora seu engajamento pessoal na causa nazista (ao que consta, filiou-se ao Partido em 1933, tendo assim permanecido até o fim da Guerra, sem qualquer retratação posterior), pelo menos duas das obras mais conhecidas de Carl Schmitt, “A Ditadura” (“Die Diktatur”, 1921) e “O Conceito do Político” (“Der Begriff des Politischen”, 1932), tiveram considerável influência para fins de legitimação progressiva do regime instituído por Hitler. No mais, é tema para lá de controverso até que ponto vai o envolvimento de Carl Schmitt – ou, melhor dizendo, qual a influência do seu pensamento – com as condutas dos que, de fato, empreenderam os crimes praticados pelo regime nazista. 

Ademais, ainda misturando direito e cinema, devo lembrar que filmes são produtos da imaginação. E os seus conteúdos são normalmente, em grandíssima parte, ficção. Mas há aqueles filmes que são baseados ou inspirados, com maior ou menor fidelidade, em histórias reais. Aliás, isso se dá com alguma frequência com os filmes de tribunal. É caso, por exemplo, de “O vento será a tua herança” (“Inherit the Wind”, 1960), sobre o qual escrevi, não faz muito tempo, aqui. 

Esse é também o caso de “O julgamento de Nuremberg”. Aqui com um adendo: o grande componente histórico que cerca o filme também ajuda nesse sentido. Como anotam Steve Greenfield, Guy Osborn e Peter Robson (em “Film and the Law: the Cinema of Justice”, Hart Publishing, 2010): “Eventos históricos, que podem ser adaptados ou interpretados de textos preexistentes, são geralmente produtivas fontes para o cinema. Isso pode ser visto em um bom número de casos. A guerra tem sido uma base óbvia para a dramatização cinematográfica – veja-se a plêiade de filmes baseados na 1ª e na 2ª Guerras Mundiais – centrados tanto em campanhas como em outros aspectos militares, como prisões e prisioneiros de guerra. No que toca aos filmes jurídicos, os eventos da 2ª Guerra Mundial deram azo a 'O julgamento de Nuremberg' ('Judgment at Nuremberg')”. No caso de “O julgamento de Nuremberg”, o filme chega a dramatizar casos/cenas que foram de fato relatados no “julgamento dos juízes” na Nuremberg pós-Segunda Guerra Mundial. Um deles, por exemplo, como lembra Paul Roland (em “The Nuremberg Trials: the Nazis and their Crimes against Humanity”, Arcturus Publishing, 2010), foi o caso de Leo Katzenberger (1873-1942), um comerciante judeu de sapatos, idoso, que teve suas lojas saqueadas e foi perseguido pelos Nazistas sob o Decreto de Arianização de 1938. Sem condições de emigrar, Katzenberger continuou a viver em um apartamento em uma de suas propriedades em Nuremberg. Em 1941, sua amizade com uma adolescente, Irene Seiler (1910-1984), foi denunciada como violadora das leis racistas que proibiam relações entre arianos e judeus. Esse senhor de 67 anos (à época), no julgamento, repetidamente negou qualquer relação sexual entre os amigos. A moça também. Mas seus protestos foram calados pelo juiz-presidente, Osvald Rothaug (1897-1967), que o chamou de “judeu sifilítico”. Resultado: Leo Katzenberger foi condenado à morte. E isso tudo, com boa dose de fidelidade, é exposto no nosso filme de 1961. 

Bom, dito tudo isso, quero registrar, antes de terminar, que não são somente os aspectos “jurídico-performáticos” de “O julgamento de Nuremberg” que nos interessam. Também nos interessa a sua temática essencialmente jurídica. Entretanto, isso ficará para o nosso artigo na semana que vem. O último desta série, prometo. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

17/02/2017




EM DIA COM A ACADEMIA Nº 36 DE 16/2/2017
Cuidando da Memória Acadêmica


Agenda

MARÇO
10 de março de 2017
Posse: Lívio Oliveira cadeira 15


30 de março de 2017

1 - Eleição cadeira 2 (último ocupante Ernani Rosado)
Candidatos inscritos:
Humberto Hermenegildo e Naide Gouveia




2- Necrológio de Dorian Gray
A Saudação In memoriam será proferida por Diogenes da Cunha Lima




3 -  Lançamentos da Revista da ANRL Nº 50




Vaga Cadeira 3 (último ocupante  José de Anchieta)
Inscrições abertas pelo período de 60 dias de  14-2 a  14-4-2017





 
Necrológio de José de Anchieta (14-2-2017)
A Saudação de Louvor a José de Anchieta Ferreira da Silva  foi proferida pelo Acadêmico João Batista Pinheiro Cabral.
  
Simone Souza Ferreira Azevedo, Zuleide Souza Ferreira, Diogenes da Cunha Lima, Leide Câmara e João Batista Cabral.

Necrológio de José de Anchieta (14-2-2017)



  


 
Necrológio de José de Anchieta (14-2-2017) Necrológio de José de Anchieta (14-2-2017)


 

Necrológio de José de Anchieta (14-2-2017)

Presença dos Acadêmicos:
Diogenes da Cunha Lima. João Batista Cabral, Manoel Onofre Jr.
Carlos Gomes, Jurandyr Navarro, Sônia Faustino. Paulo de Tarso, Eulália Barros, Leide Câmara, Armando Negreiros, Cassiano Arruda e Lívio Oliveira
(eleito)

Presença dos familiares:
Zuleide Souza Ferreira e  Simone Souza Ferreira de Azevedo

Convidados:
Daladier da Cunha Lima, Naide Gouveia, Francisco Rodrigues, Clauder  Arcanjo.




Acadêmica  Leide Câmara
Secretária Geral
e-mail: academianrl@gmail.com
e-mail: leide.camara@live.com

Fone  9.9982-2438


CNPJ: 08.343.279/0001-18
Rua: Mipibu, 443 – Petrópolis – Natal/RN  CEP 59020-250  -  Telefone: 84- 3221.1143
http://www.academialetras.com.br / E-mail: academianrl@gmail.com

FAZENDA UBERABA

Valério Mesquita*

Encontrei no beco das minhas saudades, rebuscando a memória,  o vocábulo Uberaba. Era a propriedade do meu pai em Sucavão, perto de Riacho do Mel, Mata Verde e Traíras, no município de Macaíba. Com a partilha dos bens do espólio de Alfredo Adolfo de Mesquita pelo falecimento de sua esposa Ana Olindina de Mesquita (mãe do meu pai), ele adquiriu no final dos anos quarenta essa fazenda. Construiu o açude, demarcou as terras e ergueu a imensa casa alpendrada num alto, mandando pintá-la toda de branco. A energia elétrica provinha de um gerador e a água servida era da cisterna e do poço à cata-vento, além do açude. Alfredo Mesquita plantava milho, feijão, agave, algodão e criava um plantel de gado leiteiro. Percorria a propriedade e os lugarejos próximos a cavalo. Nídia, minha irmã, também era excelente cavaleira, enquanto eu, ainda menino, montava um cavalo manso que “não desembestava” chamado “Boa Viagem”. Eu me sentia o próprio Durango Kid. “Uberaba” tornou-se o paraíso simples e bucólico de todos nós, o oásis que retemperava o meu pai para os embates políticos. Aqui e acolá, ele a hipotecava ao Banco do Brasil para pagar as dívidas políticas. E assim foi, até um dia perdê-la de vez, vendendo-a ao agro-pecuarista Adauto Rocha em 1961. 
Foi uma das maiores tristezas de nossas vidas. Minha mãe, Nídia e eu choramos a sua perda e todo um universo de gratas reminiscências. A fazenda foi palco de vaquejadas políticas com a presença de governadores, senadores e deputados: José Varela, Silvio Pedroza, Theodorico Bezerra, Georgino Avelino, Dioclécio Duarte, entre outros, pesos pesados do PSD. O exercício da política, foi, aos poucos, depredando a propriedade. Até ferrar novilhas para presentear afilhados de batismo se tornou um ritual do velho Mesquita em favor do compadrio político. Homem solidário e de largueza de gestos tornou-se presa fácil dos oportunistas da política e logo empobreceu.
A Fazenda Uberaba pertenceu depois de Adauto Rocha ao Sr. Manoel Flor que a vendeu, posteriormente, ao Sr. Vicente Flor, proprietário da Empresa Riograndense. Ao longo de certo tempo, seu Vicente sempre me convidava para revisitá-la. Desculpei-me inúmeras vezes, com receio de enfrentar as emoções daquele mundo perdido de minha infância. Certa vez, numa campanha eleitoral, passei ao longe, na estrada, num final de tarde. Pedi para parar o carro. Desci com alguns companheiros de peregrinação política para a contemplação da paisagem linda e quieta. Chorei copiosamente como se tomado e vencido por estranha força. Voltei ao veículo e em silêncio permaneci até chegar a minha casa em Macaíba. A saudade é dor pungente.
(*) Escritor

16/02/2017

Mais uma do PAPA FRANCISCO



"Você pode ter defeitos, ser ansioso, e viver alguma vez irritado, mas não esqueça que a sua vida é a maior empresa do mundo. Só você pode impedir que vá em declínio. Muitos lhe apreciam, lhe admiram e o amam. Gostaria que lembrasse que ser feliz não é ter um céu sem tempestade, uma estrada sem acidentes, trabalho sem cansaço, relações sem decepções. Ser feliz é achar a força no perdão, esperança nas batalhas, segurança no palco do medo, amor na discórdia. Ser feliz não é só apreciar o sorriso, mas também refletir sobre a tristeza. Não é só celebrar os sucessos, mas aprender lições dos fracassos. Não é só sentir-se feliz com os aplausos, mas ser feliz no anonimato. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver a vida, apesar de todos os desafios, incompreensões, períodos de crise. Ser feliz não é uma fatalidade do destino, mas uma conquista para aqueles que conseguem viajar para dentro de si mesmo. Ser feliz é parar de sentir-se vítima dos problemas e se tornar autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas conseguir achar um oásis no fundo da nossa alma. É agradecer a Deus por cada manhã, pelo milagre da vida. Ser feliz, não é ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si. É ter coragem de ouvir um "não". É sentir-se seguro ao receber uma crítica, mesmo que injusta. É beijar os filhos, mimar os pais, viver momentos poéticos com os amigos, mesmo quando nos magoam. Ser feliz é deixar viver a criatura que vive em cada um de nós, livre, alegre e simples. É ter maturidade para poder dizer: "errei". É ter a coragem de dizer:"perdão". É ter a sensibilidade para dizer: "eu preciso de você". É ter a capacidade de dizer: "te amo". Que a tua vida se torne um jardim de oportunidades para ser feliz... Que nas suas primaveras seja amante da alegria. Que nos seus invernos seja amante da sabedoria. E que quando errar, recomece tudo do início. Pois somente assim será apaixonado pela vida. Descobrirá que ser feliz não é ter uma vida perfeita. Mas usar as lágrimas para irrigar a tolerância. Utilizar as perdas para treinar a paciência. Usar os erros para esculpir a serenidade. Utilizar a dor para lapidar o prazer. Utilizar os obstáculos para abrir janelas de inteligência.  Nunca desista....Nunca renuncie às pessoas que lhes ama. Nunca renuncie à felicidade, pois a vida é um espetáculo incrível". 

Papa Francisco.