08/02/2022

 

Qual a finalidade?
O grande penalista Basileu Garcia (1905-1986), em suas “Instituições de Direito Penal” (vol. I, tomo I, editora Saraiva, 2010), certa vez anotou: “Castigar ou punir, expiar, eliminar, intimidar, educar, corrigir ou regenerar, readaptar, proteger ou defender – eis verdadeiros verbos que, na diversidade das opiniões, indicam as finalidades possíveis do Direito Penal e, através destas, as raízes da sua existência. Para precisar essas finalidades, elaboram-se doutrinas, reunindo maior ou menor número de adeptos. E algumas tiveram irradiação tão ampla, que passaram a constituir escolas, as quais intentaram delimitar-se pela fixação de toda uma série de ideias centrais sobre as mais graves questões da nossa matéria”.
Mas qual é mesmo a finalidade do direito penal?
Especificamente, qual é a finalidade da pena ou sanção, já que a ratio do direito penal gira muito em torno desta, que é a resposta do Estado na sua labuta contra a criminalidade?
A pena já foi “encarada” de diversas maneiras, é claro. Basicamente, há os absolutistas (“pune-se porque pecou”, segundo Basileu Garcia), os utilitaristas (“pune-se para que não peque”) e os adeptos de uma teoria mista (“pune-se porque pecou e para que não peque”). E aqui já me afasto de gente como Claus Roxin (1931-), que sugere “excluir” a retribuição da teoria penal contemporânea em prol de uma quase exclusividade da prevenção/ressocialização como finalidade da pena. Embora eu também registre aqui que sou fã, em grande medida, de Roxin e do seu princípio da insignificância ou bagatela.
Pondo de lado considerações pouco ortodoxas, quase nada jurídicas, do tipo “bandido bom é bandido morto” (e aqui a finalidade do direito penal seria apenas “apagar um CPF”, como se diz estupidamente por aí), acredito que podemos sistematizar as finalidades da pena, sem as complicações artificialmente criadas pelos juristas, em quatro grandes eixos.
Para tanto, farei primeiramente uso do direito italiano, como homenagem ao país que nos deu as duas primeiras grandes escolas do direito penal, a clássica e a positiva. Segundo registra a “Enciclopedia del Diritto” (Editora De Agostini, 1994), à luz do Código Penal Italiano, a pena tem múltiplas finalidades, das quais as principais são: “(a) preventiva [geral]: visa prevenir o cometimento de crimes, visto que a previsão da sanção criminal representa um contraestímulo ao crime; a pena, portanto, tem uma função dissuasora, pois o potencial delinquente sabe que, se você cometer um determinado crime, corre o risco de uma determinada punição; (b) punitiva: a punição tem a função de punir o autor do crime; a este respeito, se fala de uma função retributiva, visto que constitui uma contraprestação pelo crime cometido, e é de fato proporcional à sua gravidade; (c) reeducativa ou ressocializante: a pena visa reeducar o autor do crime e favorecer sua reinserção social; para este fim, muitos institutos operam como semidetenção, liberdade condicional para serviço social, trabalho dentro da prisão etc”.
Faço apenas mais algumas considerações. A primeira é que devemos acrescentar, à finalidade preventiva geral, que é dissuasora para todos os potenciais delinquentes (assim pedagógica para todos), uma (d) finalidade preventiva especial, para aquele que cometeu o crime específico, que, além de supostamente dissuadido de cometer novos crimes (afinal, foi razoavelmente penalizado quando o cometeu), estará impedido de cometer esses crimes, uma vez que estará detido e afastado da sociedade (partindo aqui do pressuposto de que lhe foi aplicada uma pena ou medida privativa de liberdade).
A segunda consideração é que minha sistematização está de acordo com o nosso direito criminal. Afinal, determina o Código Penal brasileiro, no seu art. 59, in fine, que o juiz aplicará a pena “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. E a Lei de Execuções Penais, logo no art. 1º, complementa dizendo que a execução penal “tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Bom, nada melhor do que seguir a lei para não sofrermos uma sanção ou pena.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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 REFLEXÕES AO ENTARDECER


Valério Mesquita*

mesquita.valerio@gmail.com


Tarde tediosa aquela do domingo que antecedeu o meu aniversário. O silêncio vespertino de Lagoa Nova me envolvia de surda espera. O quadro das ruas desabitadas se acostumou ao olhar vergado de tantas rotinas. O que mais devo repartir além da fadiga? Quantas pedras deverei ainda remover do caminho, como no verso de Carlos Drummond de Andrade? Cansaço físico e mental é muito comum. Diante de tudo que passei confesso que sobrevivi. Nordestino de Macaíba sobrevive – só Pablo Neruda confessou que viveu. Quem faz a travessia política durante mais de três décadas pode dizer que combateu e não perdeu a lâmina da alma.


Estou consciente que completo mais um périplo em torno do tempo. Silente, penetro no labirinto sem recomeço. Já ingresso na fila do caixa dos supermercados reservado aos idosos. Quase octagenário não é um velho. Mas a lei generosa permite. Recuso-me. A idade é vulnerável mas navegável quando soprada pelo vento leste porque ainda tenho a memória do fogo e da rosa. Explicar a minha vida? Não há porquê. Tenho um amigo que já escreve a sua autobiografia precoce aos sessenta. Se o fizer tal coisa somente irá ocorrer quando sentir o medo de viver. Ainda acredito na aurora, no porto, no barco, nas estrelas, no pássaro, na paz, no perfume de mulher. Aliás, o dossiê biográfico pesará pouco diante da Providência. Terão mais valor as ações que deixaram de ser feitas. O pecado da omissão é assombroso. Conforta-me haver atravessado as noites escuras do tempo sem desamar os frutos. O quinhão usual de tristezas e equívocos fica por conta da difícil condição humana de ser. 

Na vida pública aprendi uma amarga lição que serve para os atuais protagonistas: na política não há só amigos e inimigos, mas conspiradores que se unem.


Certa vez, o saudoso poeta Sanderson Negreiros disse que “é difícil ser testemunho de crepúsculo. Ele não é apenas cores se movimentando ao sol-posto. Mas a certeza de que não são caminhos somente para a morte, mas que, de nós, muita coisa ainda restará para a vida”. Fecho com o poeta maior as reflexões do meu entardecer.


(*) Escritor



01/02/2022

As “incelenças” Padre João Medeiros Filho São cânticos ou benditos fúnebres, executados por grupos de rezadores e rezadeiras (distintos das “Encomendadeiras das almas”), durante a vestição da mortalha, o velório (“fazer quarto”) e o sepultamento dos fiéis. Existem ainda em vários estados do Brasil. Discute-se a origem do termo. Evidentemente, trata-se de uma corruptela da palavra excelência. Para Oswaldo Lamartine, arrimado na Missão Abreviada, o termo provém de “orações de excelência para conduzir a alma ao Céu.” Lamartine seguia a recomendação do apóstolo Paulo: “Guardai cuidadosamente as tradições que vos foram ensinadas” (2Ts 2, 15). Segundo Théo Brandão, originalmente as incelenças eram cantadas nos funerais de criancinhas, verdadeiros anjinhos e excelências da corte celestial. De acordo com alguns historiadores, tal costume foi trazido de Portugal e enriquecido com elementos indígenas e africanos. Há vestígios de sua existência na Itália (Sicília) e na Grécia Antiga. Cabe lembrar que no sertão nordestino, urbano ou rural nem sempre existia a presença sacerdotal para presidir os funerais, nascendo formas alternativas de encomendação. Os clérigos mostravam no passado (talvez ainda hoje) pouco apreço pela religiosidade popular. Faltava-nos uma melhor formação para perceber a riqueza cultural, integrante da identidade de nosso povo. Não fomos iniciados na verdadeira seiva da sabedoria popular que constrói as tradições de nossa gente. Em razão desse menoscabo, muita coisa se perdeu. Padres Jocy Rodrigues (Tutóia/MA) e Reginaldo Velloso (Olinda/PE) conseguiram resgatar obras primas. Houve tempos em que as incelenças eram consideradas superstições, sendo desestimuladas ou proibidas. Hoje, muitos movimentos tentam perpetuar a rica tradição religiosa e cultural. Dentre tantos, destaca-se um grupo da comunidade de Cabeceiras, em Barbalha (CE). Assevera-se que a sistematização das incelenças começou com o Padre José Antônio de Maria Ibiapina (1806-1883). Este organizava equipes de fiéis (beatos), denominados “penitentes”, para catequizar o meio rural. Por muito tempo, tais cânticos constituíram parte fundamental dos velórios na região do semiárido, tendo sido registrados por vários estudiosos. Em “Morte e Vida Severina”, de João Cabral de Melo Neto, a conversa entre Severino e a Comadre – na qual ela lhe pergunta se sabia rezar incelenças – sugere que estas desempenhavam papel importante na vida cotidiana das comunidades nordestinas. Assim lemos em João Cabral: “Essa vida por aqui é coisa familiar. Mas, diga-me retirante, sabe benditos rezar? Sabe cantar excelências, defuntos encomendar? Sabe tirar ladainhas? Sabe mortos enterrar?” Dorival Caymmi gravou um desses benditos com o título de “Velório”, explicitando o fato de que para o sertanejo os velórios e as incelenças são quase inseparáveis. Algumas foram gravadas por: Clementina de Jesus e Edu Lobo. Nara Leão canta a incelença da Virgem: “Oh! Mãe de Deus, rogai por ele [falecido]. Esperança nossa, fonte do amor, gênio do bem, honesta flor.” Nessa forma popular de velório, realizada na casa do falecido – estendendo-se por toda a noite anterior ao enterro – atribui-se aos cânticos e rezas a propriedade de invocar anjos e santos, que, segundo a crença, acompanham a alma do falecido até o destino conveniente. De transmissão basicamente oral, nem sempre formam um ritual homogêneo, variando conforme a região, o grau de instrução dos presentes etc. Em tais rituais, há amálgama entre práticas oficiais da Igreja Católica e hábitos da religiosidade popular. Em muitos casos, versos lúdicos e trechos de cordel – despidos de qualquer significado místico – são enxertados para consolar os parentes do falecido. A estrutura literária dos benditos é poética, geralmente composta de grupos de doze estrofes, suplicando misericórdia, demonstrando penitência e arrependimento pelos pecados cometidos. O número é simbólico em homenagem aos doze apóstolos de Cristo. A figura intercessora de Maria Santíssima sempre está presente. Inspiradamente, Ariano Suassuna a denomina “A Compadecida”. A musicalidade é um misto de canto gregoriano em forma de salmodia com sons e tons de aboio. São cânticos de melodia despojada, com o predomínio do estilo silábico e sonoridade repetida, proferidos diante do defunto pelos familiares, amigos e vizinhos. A vida e a morte são elementos importantes da religiosidade popular no Brasil. Revelam a espiritualidade do povo brasileiro, que vive em profunda comunhão com Deus, em quem deposita uma infinita confiança. Há consciência de que “Deus é o Senhor da vida e da morte.” (1 Sm 2, 6).

31/01/2022

Marcelo Alves · aOtn3ute1pgim3 9fàs 08:a3d2m91 · Vai o texto da crônica publicada hoje, 30 de janeiro de 2022, no jornal Tribuna do Norte (Natal/RN): ⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️ O psicólogo penal Já escrevi, embora não recorde mais onde e quando, sobre Cesare Lombroso (1835-1909) e Enrico Ferri (1856-1929). Hoje é hora de conversarmos sobre Raffaele Garofalo (1851-1934), que, ao lado dos dois vultos precitados, formou a tríade da chamada Escola Positiva (italiana) do Direito Penal. Garofalo nasceu na belíssima Nápoles. Estudou direito na Universidade da sua terra. E foi ser muitas coisas na vida. Magistrado (promotor em Nápoles e juiz na Corte di cassazione do seu país) e senador do Reino da Itália. Foi jurista e, especificamente, criminólogo. Foi um exacerbado conservador (o que o distinguia de Ferri, notório socialista), tendo militado a favor da pena de morte, inclusive daqueles mentalmente doentes, e aderido, para o final da vida, ao fascismo de Mussolini (1883-1945). Como registra Walter Nunes da Silva Júnior (no texto “A escola positiva e os seus precursores”, constante da Revista da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande Norte, ano V, nº 6, novembro de 2021): “Garofalo foi um dos arautos da Escola Positiva e produziu extensa bibliografia. O seu escrito mais completo, no qual expôs o seu pensamento jurídico da Escola Positiva, foi Criminologia, editado em 1885. Outros escritos que merecem destaque foram Rippazazione alle vittime del delitto (1887) e La superstition socialiste (1895). Atribui-se-lhe o início da elaboração jurídica da Escola Positiva, trazendo, como elemento novo aos aspectos antropológicos de Lombroso e sociológicos de Ferri, as questões de ordem psicológica”. De fato, entre os seguidores de Lombroso, surgiram derivações que enfatizavam outros condicionamentos como causa – ou, pelo menos, concausa – da criminalidade. Segundo Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, WMF Martins Fontes, 2014), “teve particular importância a obra de Enrico Ferri (1856-1929), advogado e político de ideias socialistas – foi também deputado por muito tempo –, autor da Sociologia criminal (1884), bem como o pensamento de Garofalo, magistrado atuante na primeira fase de preparação do Código Penal de 1889. Esses criminalistas insistiam não apenas na denúncia das discriminações sociais como motivos da criminalidade, mas também e sobretudo no tema da prevenção como meio principal para a diminuição dos fenômenos criminosos”. A meu ver (e que não me xinguem os panfletários do punitivismo radical), a “pena” de Garofalo era pesada demais. A sua defesa da pena de morte, inclusive dos mentalmente doentes, da prisão perpétua, da prisão preventiva obrigatória para determinados crimes, a sua paixão por um processo penal inquisitorial (abeberando-se no outrora adotado pela Igreja), sem publicidade ou oralidade, a desimportância dada às nulidades (inclusive a ausência de advogado para o réu), a sua quase inversão do princípio da inocência, entre outras coisas, são, para mim, demais. Embora eu também entenda que era uma tática, exagerada (deixo claro), de se opor à Escola e ao direito penal clássico, de Beccaria a Carrara. E isso sem falar no seu abominável fascismo. Entretanto, assim como se dá com Lombroso, que “exagerou” em diversos pontos, há também muito de bom em Garofalo. Lombroso iniciou o estudo da pessoa do delinquente e foi, assim, sua antropologia criminal que primeiro jogou luz sobre a pessoa do criminoso, na busca das causas que levavam este a delinquir e de como evitar esse ato. A isso o marxista/socialista Ferri somou o seu fatalismo social. E Garofalo muito contribuiu com o seu determinismo, de ordem psicológica, que segue uma trilha antes aberta por Charles Darwin (1809-1882) e Herbert Spencer (1820-1903). Ainda hoje somos influenciados por Garofalo, entendendo que o Estado deve intervir sobre o indivíduo/criminoso que não se adapta às regras da sociedade, às exigências de convivência, segregando-o, porque psicologicamente tendente ao ilícito, prevenindo a sociedade do cometimento do crime (caráter essencialmente preventivo da pena). Tirando os exageros, que são muitos sob a lupa de hoje, há em Garofalo sobretudo o enorme ponto positivo de misturar a psiquiatria/psicologia nos estudos do direito penal. E, para resumir o papel de cada um dos “grandes” da Escola Positiva italiana, podemos dizer que Cesare Lombroso foi o seu antropólogo (penal); Enrico Ferri, o seu sociólogo; e o nosso Raffaele Garofalo, com certeza, o seu psicólogo. Daí a razão do título dado a este riscado. Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

27/01/2022

URNAS, PRA QUE TE QUERO? Valério Mesquita* Mesquita.valerio@gmail.com O grande problema do homem público brasileiro é que somente permite ao povo ver aquilo que ele quer. Há um lado oculto, insondável, obscuro dentro dele, cheio de egoísmos e ambições. Neste ano da graça de 2022, após tantas eleições passadas, já é tempo dos eleitores recusarem suas manobras inconfessáveis. Por mais rígida que seja, a cada eleição, a lei eleitoral, os mágicos das urnas aperfeiçoam os métodos e aplicativos. Existem prefeitos que compram, à preços fora do “mercado” toda a bancada de vereadores a fim de perpetuarem o comando do poder político e do erário público. O que é muito cômodo quando transformam a prefeitura em projeto familiar. Na tragédia “Coriolano” de William Shakespeare – profundo estudioso das caracteres e perfis humanos – ele realça a intrepidez e a decepção do general romano, vítima da ingratidão do sufrágio do povo e da trama solerte dos ladrões da coroa, quando, expulso da cidade, exclamou do alto de uma colina: “Vil matilha de cães, cujo hálito eu odeio, tanto quanto um pântano empestado. Cuja simpatia eu estimo, tal qual um cadáver insepulto e podre, que deixa o ar corrompido e irrespirável. Sou eu quem vos desterro e vos deixo na vossa inconsistência!”. Quantos bons e honrados gestores públicos não foram banidos ou afastados pelo voto equivocado do povo, instrumento fácil de quadrilhas de mal feitores nos municípios brasileiros? Certa vez, narrei um fato acontecido com um político, fazendeiro potiguar, indagado pelo seu vaqueiro, por que comprava boiadas toda semana, quando as suas propriedades já não comportavam mais cabeças de gado. Calmo, contemplando os bovinos contados em sua frente, respondeu sacando o talonário: “Dinheiro só serve para duas coisas: comprar boi magro, engordar e vender com lucro, e caráter de cabra safado em véspera de eleição”. A sabedoria do político ainda ecoa nos usos e costumes dos gabinetes parlamentares até hoje, nos períodos eleitorais e fora deles. E o pior acontece quando o gestor capadócio e caviloso, vira “brinquedo do cão”. O povo deve despertar para esses cenários de teatro baixo. Não sei até quando abusarão da paciência do povo ou até quando o eleitor continuará no papel de “besta quadrada”? Por que um prefeito ou líder político se perpetua no abrigo do erário – persegue, ameaça e compra pessoas como se mercadorias fossem? Cadê o Ministério Público, o TRE, o TCE, que não devem se descuidar da vigilância? Todos nós, eleitores desejamos eleições limpas. Li na imprensa a fábula de quase cinco bilhões de reais que será destinada aos partidos políticos para a eleição de 2022. Os eminentes magistrados sabem através da cultura jurídica e da observação consuetudinária, que muitas vezes, a quietude das aparências dos “donos das legendas”, engana, ilude e oculta muitos propósitos. A honra é uma essência. Muitos alegam possui-la, sem nunca tê-la tido. Daí, como ser impossível advinhar a consciência do povo, é mister fiscalizar os métodos e procedimentos partidários com tanto dinheiro no cofre. A campanha radical deste ano ficará na história face a luta fraticida que já se desenha e pela corrução sem teto dos gastos, hábitos e costumes. Uma das razões persuasórias do meu voto é o descompromisso com a larga porta. Desejo um presidente que tenha traços de mudança dos rumos na vida pública amanhecendo dentro de nós. E não mais pesadelos. O Brasil precisa de reflexão, madureza, cultura, inteireza, de palavras vestidas da humana claridade. Que tenha cores vivas vindas de sí mesmo e não reflexo de outros. Urnas, pra que te quero? (*) Escritor

13/01/2022

Novas Cartas de Cotovelo – verão de 2022-03 Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes A NATUREZA COBRARÁ Em leitura recente do livro Natal do Futuro, escrito por Arthur Dutra, por sinal meu ex-aluno, que me presenteou com um afetuoso autógrafo, registrei sua inteligente invocação do escritor potiguar consagrado desde o início do século passado Manoel Dantas, o qual proporcionou, no distante ano de 1909, o vaticínio de Natal dali a cinquenta anos (um dos anexos do livro em comento). Desde logo oferto a minha concordância com a diretriz preconizada: Precisamos reforçar esse traço da nossa personalidade coletiva e agregar ao presente as coisas boas que nossa memória urbana, social, política etc., podem nos proporcionar. Quais seriam os melhores caminhos? Ficou dito, entre as duas obras referidas: velar pelas nossas praças - verdadeiros pulmões da cidade; cultuar nossas artes e artistas; conservar o nosso patrimônio material e imaterial; recuperar nos rios e lagoas, da poluição que sofrem pela irresponsabilidade dos moradores comodistas, nativos e novos ricos na ocupação do solo de forma inadequada, permitindo a nefasta transformação de Selva de Pedra; incentivar a tecnologia em todos os seguimentos da vida urbana, para tornar a vida com melhor qualidade de vida. Deixando de lado os campos da teoria e da ideologia improdutivas, vamos direto a um desses graves problemas: salvar os nossos rios, a exemplo, pelo menos agora, do nosso romântico Potengi e o Rio Doce (Redinha), verdadeiras potencialidades para o turismo, economia, comunicação e paisagística, a exemplo do Tâmisa, Reno e Tejo. Em particular o Rio Doce, da minha infância já remota, o qual conheci puro, virgem, hoje um esgoto motivado pela incúria do poder público e descaso dos moradores ribeirinhos, quando se admite construções de conjuntos, demagogicamente com alarde social, mas nefastos por não terem proporcionado a infraestrutura essencial para um equilíbrio ecológico. A Revista NAVEGOS, de responsabilidade do jornalista e escritor Franklin Jorge, opportuno tempore, publicou uma reportagem sobre o desastre do Rio Doce, sob o título “Agonia de um rio”, com imagens do consagrado fotógrafo Canindé Soares, retratando esse rio que habita a memória afetiva de milhares de potiguares. Seguindo essa diretriz, denuncio, agora o perigo, pelo mesmo descaso, quanto a conservação das falésias, a teor das de Tibau do Sul, Baía Formosa, Cotovelo (onde moro), para que não se repitam as tragédias de Pipa e de Capitólio. Em meu pensar, cabe aos governos municipais regulamentarem as áreas non aedificandi, o regramento do solo urbano através dos seus Planos Diretores, ultimação dos planos do sistema de esgoto, como é exemplo o complexo dos distritos de Pirangi, Pium e Cotovelo, com os canos enterrados há anos, mas com funcionamento discriminatório, beneficiando apenas alguns empreendimentos, em detrimento das comunidades que permanentemente dão vida à região. Todos são cidadãos com os mesmos direitos. Este é o momento de começarem logo a agir – Prefeituras, Ministério Público, Ibama, Idema ... senão a natureza muito em breve nos cobrará! https://www.navegos.com.br/a agonia-de-um-rio/

10/01/2022

DESCASO OU COMPLEXO DE INFERIORIDADE Tomislav R. Femenick – Jornalista e historiador A nossa tradição é fortemente perversa quando se trata de preservar a imagem dos nossos heróis, ou mesmo das personagens mais simples da história da nação. Poucos são aqueles que escapam desse verdadeiro patrulhamento histórico-ideológico. Nem os mais cultivados ícones da brasilidade escapam. Até Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, se não o maior, mas o mais importante líder da inconfidência mineira contra a dominação colonial portuguesa, tem sido atacado pela ira dos iconoclastas destruidores da imagem dos nossos ídolos. Em épocas recentes, já disseram que era uma figura menor, sem importância, que somente entrou no movimento pela independência da então colônia pela porta dos fundos. Contestaram sua liderança, apresentaram-no como um ignorante, um simplista de raciocínio lento, um “Zé vai com os outros”. Sempre o vimos representado com uma vasta barba, do tempo do seu cativeiro. Pois bem, até tiraram sua barba. Outra vítima constante dos cultores revisores da história e pregadores da “nova história” tem sido D. João VI. Se não uma figura heroica no sentido de guerreiro, pois veio para cá fugindo das tropas de Napoleão, sua atuação foi mais do que importante, foi importantíssima para o Brasil. Chegando a Salvador, decretou a abertura dos portos (atendendo a uma reivindicação dos comerciantes locais, mas se diz que foi por pressão dos ingleses), transformou a colônia em reino, fundou a Biblioteca Nacional e o primeiro Banco do Brasil, criou a Imprensa Régia e as Escolas de Cirurgia da Bahia e do Rio de Janeiro, deu ares cosmopolitas à atrasada cidade do Rio de Janeiro, entre outros atos. Mesmo com esse cabedal de realizações, D. João VI somente é apresentado como uma figura caricata de comedor de frango assado. Deixemos as figuras emblemáticas da história nacional. Analisemos o que acontece com os ídolos do povo. Leônidas da Silva foi um dos maiores nomes do futebol brasileiro, inventor do gol de bicicleta e titular da seleção brasileira em duas Copas do Mundo. Jogou nos times do Bonsucesso (no tempo em que o Bonsucesso era sucesso), Peñarol, Vasco, Botafogo, Flamengo e, finalmente, no São Paulo, clube que defendeu por oito anos. Foi o artilheiro da copa de 1938, marcando oito gols e deu nome (sem receber royalties) a uma famosa marca de chocolate. Quando deixou de jogar passou a ser apenas mais um ex-craque. Mesmo em São Paulo, quase não era reconhecido por ninguém e andava pela cidade como se fosse mais um dos muitos cidadãos. Talvez por isso a sua mulher não quis falar com nenhum repórter no velório. Sofria do Mal de Alzheimer e de diabetes. Morreu internado em uma casa de repouso e esquecido. Frank Sinatra, Nat King Cole, Billie Holiday, Glenn Miller, para não falar em Elvis Presley, são ídolos da música e do povo norte-americanos que ainda hoje são venerados. E aqui? Quem houve falar em Chico Alves, Orlando Silva, Emilinha Borba? Até Vinícius de Morais já está entrando na zona de esquecimento; e pouco está faltando para o Tom, o nosso querido Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, nela também entrar. E olhe que ambos, o poetinha e o maestro, são os autores de uma das canções mais interpretadas no mundo, a famosa Garota de Ipanema. Uma nação, um povo, sem ponto de referência, sem paradigmas históricos e culturais, simplesmente passa a ser copiador da história, dos heróis e da cultura dos outros povos. No Brasil sabe-se mais sobre os peles-vermelhas do que sobre os índios nacionais; sobre Fidel Castro do que sobre Juscelino Kubitschek; vende-se mais Coca-Cola do que guaraná; diz-se “short” e não “calção”. A pergunta é: e de quem é a culpa? Dos grandes veículos de comunicação? Das escolas? Do governo? Ou de todos eles? De um hipotético complexo de inferioridade hereditário? É um tema para reflexão. Tribuna do Norte. Natal, 08 jan. 2022