Escrito por Carlos Roberto de Miranda Gomes (MHV da OAB/RN)
A data de 11 de agosto foi escolhida para comemorar a grande iniciativa de criação dos cursos jurídicos no Brasil, que ficou consagrada como "O Dia do Advogado", enaltecendo o momento em que surgiram as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos outros e que inspirou o Mestre Prado Kelly a dissertar:
“... só há justiça, completemos, onde possa haver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Tribunais de onde eles desertem, serão menos o templo do que o túmulo da Justiça.”
Voltando ao caminhar histórico, a ironia fez com que partisse de um Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império a primeira proposta para a criação de uma associação de advogados, o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão.
Para permitir a obtenção desse desiderato convocou os bacharéis Augusto Teixeira de Freitas, Luiz Fortunato de Brito Abreu e Souza Meneses e Caetano Alberto Soares para a elaboração dos Estatutos, que adotou como base, o instrumento regulamentador da associação congênere de Lisboa, dando-lhe o nome de Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que ficou conhecido, posteriormente, como “Casa de Montezuma”, em homenagem ao seu primeiro Presidente o bacharel Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, homem de grande valor intelectual e possuidor de extraordinário conceito na sociedade e no governo.
A criação do IAB ocorreu com a edição do Aviso de 7 de agosto de 1843 e sua denominação perdurou até a República (1888), quando a reforma dos seus Estatutos lhe atribuiu a denominação de Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB). Como homenagem de inteira justiça, o eminente Ministro Aragão foi proclamado seu Presidente Honorário e eleito o Presidente efetivo na pessoa do Bacharel Montezuma, como antes explicitado.
Em razão do objetivo primordial da entidade – o estudo do Direito, o Instituto ficou intimamente ligado ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), considerado o reduto dos intelectuais, e que merecia a atenção do Imperador.
Criado o Instituto, este passou a comandar as discussões de ordem jurídica e política do Império, espalhando-se a ideia por todas as províncias, despertando o espírito corporativista, por gozar da credibilidade da sociedade e da simpatia dos governantes, frutificando por todo o país, como inicialmente acontecera no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e daí para as demais capitais.
Bem assentado o funcionamento do Instituto, partiu-se para uma nova proposta, a criação de uma Ordem dos Advogados, com prerrogativas e autonomia para a condução da classe ao exercício pleno de suas atividades, que somente a ela ficassem subordinados os profissionais. Contudo, o sonho só tornou-se realidade muitos anos depois, em que pesem as inúmeras tentativas através de projetos de Aragão e Montezuma.
Foi na Revolução de 1930, já no século XX, que foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo.
Assim, a OAB não resultou da transformação do IOAB, mas foi criada como entidade nova, autônoma, conforme o ato do Governo Provisório da Revolução, representado pelo Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Em seguida foi expedido o seu regulamento pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, alterado pelo Decreto nº 22.478, de 20 de março de 1933 e Decreto nº 24.185, de 30 de abril de 1934, além de várias outras modificações, inclusive da sua denominação para Ordem dos Advogados do Brasil, permanecendo vigente até o advento da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que atravessou incólume todo o período autoritário vivenciado em nosso País, finalmente desaguando no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, quando já restabelecidas as liberdades democráticas.
Veja-se, que embora entidade autônoma, a Corporação dos advogados surgiu da ação eficiente do Instituto dos Advogados, repetindo-se essa circunstância em todos os rincões do Brasil.
Para ter a exata compreensão do clima então reinante, torna-se interessante narrar um pouco da situação de 1930 no Brasil, que deu causa ao movimento que ficou marcado na história como “Revolução de 1930”, caracterizada por uma revolta armada, que tirou do poder, através de um Golpe de Estado, o Presidente Washington Luiz, que contou com o apoio de chefes militares e que levou Getúlio Vargas à presidência da República, sufocando as oligarquias que governavam Minas Gerais e São Paulo que, através de eleições fraudulentas, se mantinham no poder e conseguiam alternar, na chefia do Governo brasileiro, políticos que defendiam os seus próprios , numa política que ficou conhecida como “café-com-leite” e gerava descontentamento em alguns setores militares, mais precisamente os tenentes que buscavam novo rumo para a moralização política do país.
A raiz da rebeldia nasceu nas eleições de 1930, quando as oligarquias de Minas Gerais e São Paulo entraram em um sério conflito político, posto que no rodízio, era a vez de Minas Gerais indicar o candidato a presidência. Todavia, os paulistas apresentaram a candidatura de Júlio Prestes, fluminense que fez carreira política em São Paulo.
A falta de unidade legou muitos políticos mineiros a apoiarem o candidato de oposição da Aliança Liberal, o gaúcho Getúlio Varga, então, governador do Rio Grande do Sul.
Hoje a Corporação dos advogados continua atenta à defesa da Democracia e dos direitos humanos, sendo um fundamental termômetro para a harmonia nacional e defesa intransigente do funcionamento do Poder Judiciário, enquanto garantidor dos direitos do cidadão.
Nestes momentos conturbados da República, a voz altaneira da Ordem dos Advogados dá a certeza de que podemos reconquistar momentos de melhor qualidade de vida e restituir à Natal a sua confiança no Estado Democrático de Direito.