11/08/2018

DIA DO ADVOGADO

Escrito por Carlos Roberto de Miranda Gomes (MHV da OAB/RN)

A data de 11 de agosto foi escolhida para comemorar a grande iniciativa de criação dos cursos jurídicos no Brasil, que ficou consagrada como "O Dia do Advogado", enaltecendo o momento em que surgiram as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos outros e que inspirou o Mestre Prado Kelly a dissertar:

“... só há justiça, completemos, onde possa haver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Tribunais de onde eles desertem, serão menos o templo do que o túmulo da Justiça.”

Voltando ao caminhar histórico, a ironia fez com que partisse de um Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império a primeira proposta para a criação de uma associação de advogados, o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão.
Para permitir a obtenção desse desiderato convocou os bacharéis Augusto Teixeira de Freitas, Luiz Fortunato de Brito Abreu e Souza Meneses e Caetano Alberto Soares para a elaboração dos Estatutos, que adotou como base, o instrumento regulamentador da associação congênere de Lisboa, dando-lhe o nome de Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que ficou conhecido, posteriormente, como “Casa de Montezuma”, em homenagem ao seu primeiro Presidente o bacharel Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, homem de grande valor intelectual e possuidor de extraordinário conceito na sociedade e no governo.
A criação do IAB ocorreu com a edição do Aviso de 7 de agosto de 1843 e sua denominação perdurou até a República (1888), quando a reforma dos seus Estatutos lhe atribuiu a denominação de Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB). Como homenagem de inteira justiça, o eminente Ministro Aragão foi proclamado seu Presidente Honorário e eleito o Presidente efetivo na pessoa do Bacharel Montezuma, como antes explicitado.
Em razão do objetivo primordial da entidade – o estudo do Direito, o Instituto ficou intimamente ligado ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), considerado o reduto dos intelectuais, e que merecia a atenção do Imperador.
Criado o Instituto, este passou a comandar as discussões de ordem jurídica e política do Império, espalhando-se a ideia por todas as províncias, despertando o espírito corporativista, por gozar da credibilidade da sociedade e da simpatia dos governantes, frutificando por todo o país, como inicialmente acontecera no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e daí para as demais capitais.
Bem assentado o funcionamento do Instituto, partiu-se para uma nova proposta, a criação de uma Ordem dos Advogados, com prerrogativas e autonomia para a condução da classe ao exercício pleno de suas atividades, que somente a ela ficassem subordinados os profissionais. Contudo, o sonho só tornou-se realidade muitos anos depois, em que pesem as inúmeras tentativas através de projetos de Aragão e Montezuma.
Foi na Revolução de 1930, já no século XX, que foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo.
Assim, a OAB não resultou da transformação do IOAB, mas foi criada como entidade nova, autônoma, conforme o ato do Governo Provisório da Revolução, representado pelo Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Em seguida foi expedido o seu regulamento pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, alterado pelo Decreto nº 22.478, de 20 de março de 1933 e Decreto nº 24.185, de 30 de abril de 1934, além de várias outras modificações, inclusive da sua denominação para Ordem dos Advogados do Brasil, permanecendo vigente até o advento da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que atravessou incólume todo o período autoritário vivenciado em nosso País, finalmente desaguando no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, quando já restabelecidas as liberdades democráticas.
Veja-se, que embora entidade autônoma, a Corporação dos advogados surgiu da ação eficiente do Instituto dos Advogados, repetindo-se essa circunstância em todos os rincões do Brasil.
Para ter a exata compreensão do clima então reinante, torna-se interessante narrar um pouco da situação de 1930 no Brasil, que deu causa ao movimento que ficou marcado na história como “Revolução de 1930”, caracterizada por uma revolta armada, que tirou do poder, através de um Golpe de Estado, o Presidente Washington Luiz, que contou com o apoio de chefes militares e que levou Getúlio Vargas à presidência da República, sufocando as oligarquias que governavam Minas Gerais e São Paulo que, através de eleições fraudulentas, se mantinham no poder e conseguiam alternar, na chefia do Governo brasileiro, políticos que defendiam os seus próprios , numa política que ficou conhecida como “café-com-leite” e gerava descontentamento em alguns setores militares, mais precisamente os tenentes que buscavam novo rumo para a moralização política do país.
A raiz da rebeldia nasceu nas eleições de 1930, quando as oligarquias de Minas Gerais e São Paulo entraram em um sério conflito político, posto que no rodízio, era a vez de Minas Gerais indicar o candidato a presidência. Todavia, os paulistas apresentaram a candidatura de Júlio Prestes, fluminense que fez carreira política em São Paulo.
A falta de unidade legou muitos políticos mineiros a apoiarem o candidato de oposição da Aliança Liberal, o gaúcho Getúlio Varga, então, governador do Rio Grande do Sul.
Hoje a Corporação dos advogados continua atenta à defesa da Democracia e dos direitos humanos, sendo um fundamental termômetro para a harmonia nacional e defesa intransigente do funcionamento do Poder Judiciário, enquanto garantidor dos direitos do cidadão.
Nestes momentos conturbados da República, a voz altaneira da Ordem dos Advogados dá a certeza de que podemos reconquistar momentos de melhor qualidade de vida e restituir à Natal a sua confiança no Estado Democrático de Direito.

07/08/2018

Visita de alunos da Escola Estadual ANÍSIO TEIXEIRA e dois engenheiros agrônomos ao IHGRN no último sábado, dia 04.
O Instituto continua aberto para receber pesquisadores e visitantes.

Sítio de Burle Marx

texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra



Manuel Bandeira, poeta, quando pensou em um jardim para a sua Pasárgada, lembrou de Burle Marx. Sabia que esse artista da paisagem entendia o jardim como se entende poesia. Puro encanto, harmonia, beleza, forma. Atento à condição climática local, compondo forma, ritmo e espaço, Burle Marx estudou a flora brasileira e inventou jardins.



Dedução de um observador atento ao comportamento das palmeiras do cerrado e das bromélias e cactos do sertão. Estudioso da botânica, explorador da natureza, em cada jardim que concebia reunia uma orquestra de espécies diversas de plantas, buscando compor um todo harmônico, preocupando-se com a tonalidade das cores das folhas e das flores, atento ao período anual de floração. Como todo artista, compreendia a dimensão estética da composição e a capacidade de produzir sensações. Da cor extraía volume e texturas. Obra maior, o sítio onde se refugiava e de onde tramava suas criações paisagísticas.



Sítio feito de pedras, plantas, espelhos d’água. Quadro em movimento, beleza e diversidade. Aberto à visitação, o sítio de muitos mil metros quadrados fica na estrada de seu nome: Estrada Roberto Burle Marx, 2019, Barra de Guaratiba/RJ. Comprado em 1949, em sociedade com o irmão, terreno onde se chantava uma pequena capela e uma casa de fazenda prontamente restauradas para uso e conservação.



Outras construções importantes foram anexadas, laboratório e biblioteca para pesquisa dos botânicos, auditório e salas de aula. Da casa foi feito um museu. Em exposição, a produção artística do paisagista e objetos de sua coleção particular. Art Naïf em telas, cerâmicas e tapeçarias do artista. O ateliê, em arcos de pedra, é uma varanda que encontra o tempo.



Ali Burle Marx conservou, cuidou e cultivou uma coleção de plantas tropicais das mais variadas espécies. Bromélias, palmeiras, três mil e quinhentas espécies. A diversidade da flora se orquestra e compõe um cenário protagonizado pela beleza. Patrimônio cultural brasileiro.




Marcelo Alves publicou no grupo Leitura de domingo.



Marcelo Alves


Sobre Francisco de Vitória

O “Século de Ouro” da civilização ibérica – na política, na teologia, na filosofia e, sobretudo, na literatura – também nos deu bons frutos no direito. Depois de Bolonha nos séculos XII e XIII, Orleans em fins do século XIII e Bourges no século XVI, foi na belíssima Salamanca, nos séculos XVI e XVII, que um grupo de pensadores – quase todos teólogos, filósofos e juristas – se juntou para fazer da sua universidade um local de vanguarda em quase todos os ramos das ciências humanas e sociais, incluindo a jurídica.

Como explica Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), a principal característica dessa “Escola espanhola – mesmo na variedade das posições assumidas por seus expoentes – é a ascendência teológica comum a todos. De fato, trata-se de professores não de direito, mas de teologia moral, geralmente membros da erudita ordem dos pregadores dominicanos, ou da nova ordem dos jesuítas, que decidiram trazer para o centro de seu ensino e de suas pesquisas alguns aspectos centrais da problemática jurídica. Partindo geralmente do comentário àquela parte da grande Summa de Tomás de Aquino que tratava justamente do direito, os mestres de Salamanca não apenas enfrentaram o tema da justiça, da lei, do direito natural, do direito divino, dos status pessoais, dos poderes do príncipe e de seus limites, mas foram muito além, a ponto de examinar analiticamente muitos institutos específicos do ordenamento normativo: por exemplo, a propriedade, as sucessões hereditárias, os contratos, a usura. Ao fazer isso, partiam, de acordo com sua formação e com seu papel, de premissas de natureza teológica, das quais extraíam consequências precisas no plano da disciplina jurídica dos institutos por eles analisados. Profundos conhecedores não apenas da teologia, mas também do direito romano e do direito de seu tempo, eles buscavam medir a congruência das normas do direito romano com os princípios do direito natural e divino”.

O primeiro grande nome da Escola de Salamanca foi Francisco de Vitória (1483?-1546). Como explica Jean-Marie Carbasse (em “Que sais-je? Les 100 dates du droit”, editora PUF, 2015), “nascido em Burgos ou em Vitória por volta de 1483, entrando na ordem de São Domingos em 1504, Vitória foi um dos fundadores da Escola de Salamanca, berço do direito natural moderno”. Francisco de Vitória estudou na Sorbonne parisiense entre 1508 e 1522, quando se doutorou. Em Paris, já brilhando, deu aulas. Foi também professor de teologia em Valladolid e, depois, a partir de 1526, em Salamanca. Vitória reformou o ensino teológico na Espanha, antes fundado nas “Sentenças” (século XII) de Pedro Lombardo (1100?-1160), dando-lhe orientação tomista. Não obstante profundo conhecedor dos clássicos latinos, desde Cícero (106-43 a.C.) a Sêneca (4 a.C.- 65), ele era sobretudo um seguidor do grande São Tomás de Aquino (1525-1274) e da “Suma Teológica” (1265-1273), embora sua concepção de direito natural, defendida nos seus anos em Salamanca, não coincidisse exatamente com aquela elaborada pelo “Doctor Angelicus” na segunda metade do século XIII.

Francisco de Vitória deixou muitos escritos, entre os quais “De Potestate Civile” (1528) e “De Potestate Papae et Concilii” (1534). E, mesmo que impregnada de teologia (especialmente a teologia tomista), a contribuição de Francisco de Vitória para o desenvolvimento do pensamento político, econômico e jurídico foi imensa. Quanto ao direito em particular, sua fama repousa, essencialmente, em duas obras, “De Indis” e “De Jure Belli (Hispanorum in Barbaros)”, ambas escritas em 1539, nas quais se ocupa dos aspectos jurídicos e teológicos da recente conquista do continente americano.

Em “Os índios”, Vitória condena as violências cometidas contra os indígenas por ocasião da conquista espanhola da América. Ele também afirma que os índios são homens como quaisquer outros e possuem os mesmos direitos, incluindo o direito de propriedade sobre suas terras, que é, inclusive, um direito natural. Guardado o contexto da sua época, Vitoria defendeu que a conversão dos índios americanos ao cristianismo não devia ser forçada, mas livre. E que eles, os indígenas, podiam até ser tratados na qualidade de menores sob tutela, mas não como escravos. Em “O direito de guerra”, Vitória trata, já depois de São Tomás de Aquino, das condições da chamada “guerra justa”. Para ele, em síntese, apenas seria justa a guerra desencadeada para responder de forma proporcional a uma agressão ou aquela iniciada preventivamente para evitar um mal maior. Como registra José Cretella Júnior (em seu “Curso de filosofia do direito”, Forense, 2002), Vitória também procurou “convencer os governantes de que só se admitem ações baseadas em lei, preceito que deve conciliar o divino e o natural, repudiando a arbitrariedade. Confrontando a tese da onipotência de Deus com a opinião corrente de que as coisas possuem essências naturais e invariáveis, Vitória procurou harmonizar a antinomia dessas teses, dentro da colocação tomista, dando ênfase especial ao elemento jurídico, mesmo em questões estranhas ao mundo do direito. Estudando as causas que poderiam justificar as guerras, ao mesmo tempo põe em paralelo os direitos dos espanhóis nas Índias (de indis et de jure belli, 1539) e os direitos dos índios em seus respectivos territórios”.

De fato, em sua época, Francisco de Vitória foi, junto com o também dominicano Bartolomeu de las Casas (1474-1566), embora em menor intensidade do que este, um dos grandes defensores do índios. Mas Vitória é, sobretudo, com anterioridade a Alberico Gentili (1552-1608) e a Hugo Grócio (1583-1645), pela profundidade e originalidade no tratamento da matéria (tratando da guerra como problema jurídico, entre outras coisas), considerado o grande fundador do direito internacional e até mesmo da disciplina jurídica que hoje chamamos de direitos fundamentais.


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

05/08/2018


 NOEL ROSA, O INESQUECÍVEL

Berilo de Castro

NOEL ROSA, O INESQUECÍVEL –
 Aqueles que  desfrutam de bons ouvidos e que têm o prazer de cultuar a bela poesia musical jamais irão  esquecer de Noel de Medeiros Rosa – Noel Rosa (1910-1937).  Ouço cada dia mais as  suas canções e memorizo com alacridade a sua doce genialidade poética.
Vamos relembrar e mostrar aos mais jovens e aos seus admiradores um pouco da vida desse genial sambista, compositor, cantor, bandolinista, violonista, que compôs mais de 300 músicas em um curtíssimo espaço de tempo da sua existência – até os seus  26 anos. Considerado pelo poeta, jornalista, cronista e compositor Orestes Barbosa (1893-1966) o “Rei das letras”:
  – Vejamos um pouco da sua biografia:
– Noel de Medeiros Rosas (Noel Rosa) nasceu no Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1910 – na Rua Teodoro da Silva número 385, Bairro de Vila Izabel.
 – Filho de Martha de Azevedo Rosa e Manuel de Medeiros Rosa.
– Nasceu extraído por fórceps (ferramenta utilizada pelo obstetra em partos normais como uma das últimas alternativas em casos de intercorrências no parto, a fim  de evitar uma cesariana emergencial).
      – Ficou sequelado pelo uso do fórceps, passando a viver com um notável defeito na mandíbula (queixo deslocado e retraído).
 – Herdou da sua mãe Dona Martha (bandolinista) o DNA musical.
     – Sua educação familiar foi direcionada para a formação médica.
    – Foi aprovado para o Curso de Medicina em 1930, tendo cursado até o segundo ano.
     – Em 1929, integrou o famoso Conjunto Bando de Tangarás, constituído por: Braguinha, Almirante, Alvinho e Henrique Brito (potiguar ).
     – Aos vinte anos, gravou o seu primeiro sucesso “Com que roupa”.
    – Ainda jovem, o seu pai cometeu suicídio quando se encontrava internado para tratamento psiquiátrico.
    — Noel dizia muito falava pouco.
   — Foi protagonista de uma disputada polêmica musical com outro grande compositor: Wilson Batista (1913-1968), que durou mais de três anos, com lucros e dividendos para a música brasileira; com canções como: Rapaz folgado, Feitiço da Vila, Palpite infeliz; e Wilson Batista com: Lenço no pescoço, Mocinho da Vila, Conversa fiada.
      – Em 1933, casou-se com Lindaura Martins.
       – Teve várias namoradas: Clara, Josefina (Fina), Julinha e Juracy Correia de Morais, conhecida por Ceci (prostituta do Cabaré Apolo, na Lapa). A sua grande paixão, para quem compôs uma de suas mais belas canções: Último desejo.
      — A boemia exagerada, as  noites mal dormidas e a  pouca alimentação fizeram com que contraísse Tuberculose: doença que o levaria à morte precocemente —em 1937.
       – Não deixou filhos.
   – Nos momentos finais da sua vida, gravou: Eu sei sofrer: Quem é que já sofreu mais do que eu/ Quem é que me viu chorar? / Sofrer foi um prazer que Deus me deu/ Eu sei sofrer sem reclamar…
      – Seu corpo encontra-se sepultado no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju – Rio de Janeiro.
Berilo de CastroEscritor
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

03/08/2018


OS PECADOS DO MUNDO E DAS IGREJAS

Valério Mesquita*

Nenhum livro, desde a descoberta do papiro até hoje, possui tanta profundidade e abrangência quanto a Bíblia cristã. Essa conclusão vem a propósito do escândalo de pedofilia e homossexualismo na comunidade católica mundial salpicando as mais elevadas figuras do clero. São transgressões sacerdotais seculares porque toda igreja é feita de homens, mulheres, enfim, seres humanos sujeitos às tentações da carne e do dinheiro. Quando ocorrem os deslizes, o praticante não imagina ou não leu o evangelho de Jesus afirmar “Que até mesmos os cabelos da nossa cabeça estão todos contados” (Mateus 10.30). A sociedade nas naves dos templos, nas ruas da cidade, pode não tomar conhecimento do vício escondido dos subterrâneos eclesiásticos.
Mas, se o religioso atentasse para as Sagradas Escrituras, veria ainda em Mateus 10.26, o seguinte: “Porquanto, não os temais, porque nada há encoberto que não haja de revelar-se, nem oculto que não haja de se saber”. Frise-se que Jesus Cristo proclamou tal ensinamento quando estabelecia os postulados básicos da missão aos doze apóstolos. Leia-se, hoje, as suas igrejas.
Na mesma linha, na parábola do semeador, Lucas, capítulo oito, versículo dezessete repete que “Não há coisa oculta que não haja de manifestar-se, nem escondida que não venha à luz”. Quem sabe se a provação porque passa a igreja nas próprias entranhas não se reveste num desígnio superior para cessação dessa conduta libidinosa e criminosa interna de hodiernos discípulos desviados? O Vaticano ao se retratar não esconde que cada obreiro que escolher o mundo deve levar consigo a sua cruz, assim na terra, como no céu. Entendo que a instituição não deve ser atingida, a menos que não transfira ao “poder de César” aquilo que lhe pertence: punir exemplarmente o transgressor pelo crime comum. O homem pode envilecer mas a instituição nunca, porque ela é legado de Deus vivo. As igrejas devem olhar para o futuro porque é para lá que caminha a humanidade. É para lá que vamos passar o resto de nossas vidas. Por isso, elas devem se restaurar, se revitalizar, se purificar e expor os falsos profetas. Nenhuma igreja é infalível. Só Deus. E Jesus Cristo é cem por cento homem, cem por cento Deus, e, como tal foi o único sem pecado. O homossexualismo, ou outros desvios da conduta sexual, tidos como, normais, já não é tratado hoje como doença. A lei pune a discriminação. Mas, nenhuma igreja, seja católica, evangélica, islâmica, etc., vai merecer o respeito dos seus adeptos se acolher entre seus ordenados, homens dessa natureza, porque os seus livros básicos ou fundamentais consideram-nos impuros. Alguns segmentos podem recebê-los como seguidores mas não como celebrantes do rito antigo e aceito. Deduzo que, onde estiver o homem, estará com ele o pecado. Fazer o que?
O que escrevo não representa um julgamento. Jamais ousaria fazê-lo. Exercito um comentário sobre a fragilidade e a vulnerabilidade humana. Chamar, sim, a atenção dos desavisados para as lições de Jesus através de Lucas e Mateus: nada na face da terra deve ficar omitido. Há mais de dois mil anos isso foi dito. Daí, citar o ditado popular que nem todo mal é mal, nem todo bem é bem. Não há mal, que não traga um bem. Aos cristãos - para o tema o que abordo - recomendo a leitura dos livros do Eclesiastes e dos Provérbios. Certa está a estrofe do hino sacro: “Senhor, eu sei que tu me sondas”. Se os pedófilos ou desviados de todo gênero e de todo credo refletirem melhor, o correto é não ingressar no serviço religioso porque aí não é o seu lugar. Igreja é congregação dos justos e não refúgio de degenerados.
(*) Escritor

01/08/2018

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE





Apresentamos flagrantes da palestra do professor ROGER CHARTIER, historiador francês, especialista em história da leitura que tem no seu currículo o título de: professor da Université de Sorbonne, França, mestre conferencista da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais;  professor-titular de Escrita e Cultura da Europa Moderna do Collège de France; membro do Centro de Estudos Europeus da Universidade Harvard, nos Estados Unidos; Cavaleiro da Ordem das Artes e das Letras do governo Frances e professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA.
A palestra deste 1º dia do mês de agosto, teve início às 16,30h versou sobre o tema “A Importância da História e da Memória” e recebeu uma assistência que lotou o salão nobre da Instituição.


O Presidente Ormuz Barbalho Simonetti abriu os trabalhos
 O jornalista Vicente Serejo, assessor da Presidência do IHGRN, 
fez uma erudita apresentação do palestrante, que demonstrou haver ficado muito satisfeito
O palestrante no desenvolvimento de sua exposição
 Flagrante da assistência que prestigiou o evento


O Presidente Ormuz entrega ao Professor Roger
o Diploma de Sócio "Honoris Causa", o primeiro
outorgado a um intelectual eminente de um País irmão
 O Professor Roger visita as dependências do IHGRN
Assinando o livro de presença
  Lívio Oliveira registra a presença dos sócios Joventina Simões, 
Diva Cunha, o Presidente Ormuz e o assessor da presidência Carlos Gomes
O Professor Roger, com os 
escritores Vicente Serejo, Rejane Cardoso e Diva Cunha

O Presidente Ormuz coloca o broche do IHGRN 
na lapela do Professor Roger 
 Alguns dos participantes do evento

Momento de confraternização no 
Largo Vicente de Lemos
Imagem alinhada