03/08/2018


OS PECADOS DO MUNDO E DAS IGREJAS

Valério Mesquita*

Nenhum livro, desde a descoberta do papiro até hoje, possui tanta profundidade e abrangência quanto a Bíblia cristã. Essa conclusão vem a propósito do escândalo de pedofilia e homossexualismo na comunidade católica mundial salpicando as mais elevadas figuras do clero. São transgressões sacerdotais seculares porque toda igreja é feita de homens, mulheres, enfim, seres humanos sujeitos às tentações da carne e do dinheiro. Quando ocorrem os deslizes, o praticante não imagina ou não leu o evangelho de Jesus afirmar “Que até mesmos os cabelos da nossa cabeça estão todos contados” (Mateus 10.30). A sociedade nas naves dos templos, nas ruas da cidade, pode não tomar conhecimento do vício escondido dos subterrâneos eclesiásticos.
Mas, se o religioso atentasse para as Sagradas Escrituras, veria ainda em Mateus 10.26, o seguinte: “Porquanto, não os temais, porque nada há encoberto que não haja de revelar-se, nem oculto que não haja de se saber”. Frise-se que Jesus Cristo proclamou tal ensinamento quando estabelecia os postulados básicos da missão aos doze apóstolos. Leia-se, hoje, as suas igrejas.
Na mesma linha, na parábola do semeador, Lucas, capítulo oito, versículo dezessete repete que “Não há coisa oculta que não haja de manifestar-se, nem escondida que não venha à luz”. Quem sabe se a provação porque passa a igreja nas próprias entranhas não se reveste num desígnio superior para cessação dessa conduta libidinosa e criminosa interna de hodiernos discípulos desviados? O Vaticano ao se retratar não esconde que cada obreiro que escolher o mundo deve levar consigo a sua cruz, assim na terra, como no céu. Entendo que a instituição não deve ser atingida, a menos que não transfira ao “poder de César” aquilo que lhe pertence: punir exemplarmente o transgressor pelo crime comum. O homem pode envilecer mas a instituição nunca, porque ela é legado de Deus vivo. As igrejas devem olhar para o futuro porque é para lá que caminha a humanidade. É para lá que vamos passar o resto de nossas vidas. Por isso, elas devem se restaurar, se revitalizar, se purificar e expor os falsos profetas. Nenhuma igreja é infalível. Só Deus. E Jesus Cristo é cem por cento homem, cem por cento Deus, e, como tal foi o único sem pecado. O homossexualismo, ou outros desvios da conduta sexual, tidos como, normais, já não é tratado hoje como doença. A lei pune a discriminação. Mas, nenhuma igreja, seja católica, evangélica, islâmica, etc., vai merecer o respeito dos seus adeptos se acolher entre seus ordenados, homens dessa natureza, porque os seus livros básicos ou fundamentais consideram-nos impuros. Alguns segmentos podem recebê-los como seguidores mas não como celebrantes do rito antigo e aceito. Deduzo que, onde estiver o homem, estará com ele o pecado. Fazer o que?
O que escrevo não representa um julgamento. Jamais ousaria fazê-lo. Exercito um comentário sobre a fragilidade e a vulnerabilidade humana. Chamar, sim, a atenção dos desavisados para as lições de Jesus através de Lucas e Mateus: nada na face da terra deve ficar omitido. Há mais de dois mil anos isso foi dito. Daí, citar o ditado popular que nem todo mal é mal, nem todo bem é bem. Não há mal, que não traga um bem. Aos cristãos - para o tema o que abordo - recomendo a leitura dos livros do Eclesiastes e dos Provérbios. Certa está a estrofe do hino sacro: “Senhor, eu sei que tu me sondas”. Se os pedófilos ou desviados de todo gênero e de todo credo refletirem melhor, o correto é não ingressar no serviço religioso porque aí não é o seu lugar. Igreja é congregação dos justos e não refúgio de degenerados.
(*) Escritor

01/08/2018

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE





Apresentamos flagrantes da palestra do professor ROGER CHARTIER, historiador francês, especialista em história da leitura que tem no seu currículo o título de: professor da Université de Sorbonne, França, mestre conferencista da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais;  professor-titular de Escrita e Cultura da Europa Moderna do Collège de France; membro do Centro de Estudos Europeus da Universidade Harvard, nos Estados Unidos; Cavaleiro da Ordem das Artes e das Letras do governo Frances e professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA.
A palestra deste 1º dia do mês de agosto, teve início às 16,30h versou sobre o tema “A Importância da História e da Memória” e recebeu uma assistência que lotou o salão nobre da Instituição.


O Presidente Ormuz Barbalho Simonetti abriu os trabalhos
 O jornalista Vicente Serejo, assessor da Presidência do IHGRN, 
fez uma erudita apresentação do palestrante, que demonstrou haver ficado muito satisfeito
O palestrante no desenvolvimento de sua exposição
 Flagrante da assistência que prestigiou o evento


O Presidente Ormuz entrega ao Professor Roger
o Diploma de Sócio "Honoris Causa", o primeiro
outorgado a um intelectual eminente de um País irmão
 O Professor Roger visita as dependências do IHGRN
Assinando o livro de presença
  Lívio Oliveira registra a presença dos sócios Joventina Simões, 
Diva Cunha, o Presidente Ormuz e o assessor da presidência Carlos Gomes
O Professor Roger, com os 
escritores Vicente Serejo, Rejane Cardoso e Diva Cunha

O Presidente Ormuz coloca o broche do IHGRN 
na lapela do Professor Roger 
 Alguns dos participantes do evento

Momento de confraternização no 
Largo Vicente de Lemos
Imagem alinhada

Chorinho na Praça Padre João Maria



 Sob o comando do músico e compositor CARLOS ZEN, vários músicos
 se reúnem nas segundas e últimas quartas-feiras de 
cada mês para cultuar o chorinho
 Os músicos se reúnem na Praça Padre João Maria, 
ao lado do IHGRN para tocar a boa música
 A platéia é composta de pessoas de todas as idades
Ao lado do IHGRN, que oferece o seu apoio

.
Chorinho na pracinha é uma confraria espontânea/voluntária. 

______________________________________
Fotos do Presidente do IHGRN Ormuz Barbalho Simonetti

Visita do COLÉGIO SALESIANO SÃO JOSÉ

 

Na última semana do mês de julho de 2018, alunos do Colégio Salesiano São José visitam o IHGRN onde assistem exposição no salão nobre




Alunos visitam o acervo da Casa da Memória potiguar

 

Os visitantes do Colégio Salesiano São José se encantam com o 
bem cuidado jardim do Largo Vicente de Lemos do IHGRN.




H O J E


PALESTRA - PROFESSOR ROGER CHARTIER


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RN IHGRN <ihgrn.comunicacao2017@gmail.com>




Caro sócio(a)

Convidamos o Confrade/Confreira para comparecer a uma palestra do professor ROGER CHARTIER, historiador francês, especialista em história da leitura que tem no seu currículo o título de: professor da Université de Sorbonne, França, mestre conferencista da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais;  professor-titular de Escrita e Cultura da Europa Moderna do Collège de France; membro do Centro de Estudos Europeus da Universidade Harvard, nos Estados Unidos; Cavaleiro da Ordem das Artes e das Letras do governo Frances e professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA.
A palestra versará sobre o tema “A Importância da História e da Memória” e ocorrerá no Salão Nobre do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, com início previsto para as 16 horas.
Em virtude do tamanho do nosso auditório, solicitamos que seja confirmada a sua presença até as 10 horas, posto que teremos cadeiras limitadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

31/07/2018


  
Marcelo Alves

 

Individuais ou coletivas?

“Todas as pessoas, desde os primeiros anos de vida, encontram-se frequentemente em situações nas quais devem tomar uma decisão. Não há dúvida de que a frequência e a importância das decisões a serem tomadas variam enormemente de acordo com a idade e com as responsabilidades de cada pessoa, mas todas invariavelmente são solicitadas a fazerem escolhas com relativa frequência. A escolha poderá ser tão trivial quanto decidir entre pedir um sorvete de chocolate ou um de creme, como poderá envolver o destino e a vida de milhões de seres humanos tal como no caso das grandes decisões políticas”. Eis o que afirma Aroldo Rodrigues, em seu “Psicologia Social” (Editora Vozes, 1972), obra que adquiri dia desses, em bom estado e baratinha, num dos sebos da nossa Cidade Alta. 

Os juízes, claro, tomam decisões todos os dias, a toda hora. E não são escolhas de sorvetes; são decisões que envolvem o destino e a vida das pessoas. 

Como já disse certa vez aqui, essas decisões (judiciais) não são simples operações lógicas neutras, de verificar se os fatos do caso se subsumem numa hipótese legal e, assim, proferir uma sentença/solução (um silogismo em que a premissa maior é a lei/norma, a menor é o fato e o corolário é a sentença). Como lembra Francesco Ferrara (1877-1941) em “Interpretação e aplicação das leis” (tradução de Manuel A. D. de Andrade, Arménio Amado Editor Sucessor, 1963), “na aplicação do direito entram ainda fatores psíquicos e apreciações de interesses, especialmente no determinar o sentido da lei, e o juiz nunca deixa de ser uma personalidade que pensa e tem consciência e vontade, para se degradar num autômato de decisões”. De fato, os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos. Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador, nos alertam os chamados “realistas jurídicos americanos”. 

É precisamente dentro desse contexto que venho aqui fazer uma defesa das decisões colegiadas dos tribunais (acho que não preciso dizer o mal que algumas decisões judiciais monocráticas, tomadas nos últimos tempos, têm feito à credibilidade da nossa Justiça), desta feita pelo prisma da psicologia social. 

É verdade que tanto as decisões monocráticas (é assim que se chamam, em juridiquês, as decisões tomadas individualmente) como as decisões coletivas podem estar certas ou erradas. Não é simplesmente porque a decisão foi tomada coletivamente que ela estará certa. Já se viu muita unanimidade burra. Isso é fato. 

Mas há, sem dúvida, alguns aspectos bastante favoráveis nas decisões colegiadas, sobretudo nos dias de hoje, quando parte da imprensa e as tais “redes sociais” querem pautar – para não dizer, direcionar – as decisões do Judiciário. 

O primeiro é a “difusão de responsabilidades”. Como registra o já citado Aroldo Rodrigues, baseado em alguns estudos precedentes, grupos tendem a tomar decisões que envolvam maior risco ou responsabilidade que indivíduos isoladamente. Pessoas em grupo sentem-se menos pressionadas ao tomar uma decisão arriscada – leia-se, aqui, impopular –, mas que trará maiores benefícios caso dê certo. A tendência é no sentido de enfrentar a turba em busca da decisão juridicamente correta, dividindo-se a responsabilidade pelo fracasso caso a decisão seja errônea. 

Em segundo lugar, a colegialidade é um mecanismo – pensado, criado e fomentado – que protege o juiz de suas idiossincrasias e daquilo que compõe o seu horizonte interpretativo pessoal. Mecanismo que funciona. Todos nós, e isso inclui os juízes, temos preferências e valores diversos, e nossas decisões, para o bem ou para o mal, são afetadas por essas características herdadas ou adquiridas. As decisões tomadas no exercício da magistratura, reitero, não fogem a esse contexto. Se o comportamento dos juízes, nos tribunais (onde as questões são finalmente decididas), é afetado pelas fraquezas inerentes à dinâmica de pequenos grupos, ele também é afetado – e isso prepondera – pelas virtudes desses grupos. E uma dessas virtudes, talvez a principal delas, é precisamente obrigar os juízes a controlar seus próprios juízos (sempre afetados por características herdadas ou adquiridas) em diálogos com juízos próprios (tomados anteriormente) e, sobretudo, alheios. Nesses diálogos colegiados, o juiz se torna mais independente de si mesmo e de suas próprias arbitrariedades. 

Em terceiro lugar, a colegialidade, em regra, contribui para o aperfeiçoamento do processo decisório. Ela capacita os juízes a instigar o conhecimento de seus pares. Ela é, psicologicamente, um incentivo ao aperfeiçoamento do modo de decidir do juiz, já que os juízes, no debate de ideias, por saberem que suas posições irão ser objeto de escrutínio pelos pares, formulam-nas com maior cuidado e precisão. A colegialidade, assim, enseja um aprimoramento do resultado do trabalho decisório dos juízes e, consequentemente, um fortalecimento institucional do Poder Judiciário. 

Em quarto lugar, há a força em si das decisões colegiadas, sobretudo as tomadas por unanimidade. Quando uma corte decide um caso com base em regras e princípios colegiadamente debatidos, ela está, certamente, criando material precioso e raro, que, forjado na dialética, tende a ser sempre mais respeitado. Até porque as decisões colegiadas, representando não somente a experiência dos juízes, mas também seus diferentes talentos e perícia, refletem a sabedoria do tribunal como uma instituição que transcende o momento. 

Bom, pelo menos eu penso assim. 

Muito embora eu também saiba, até porque já alertava o próprio Aroldo Rodrigues, que o tema (das decisões colegiadas em geral) “merece estudos posteriores, tal a sua relevância. Uma combinação dos ensinamentos das teorias econômicas e matemáticas relativas ao processo de decisão com os conhecimentos psicológicos deste processo deverão conduzir, muito em breve, a um conhecimento seguro em relação a este tópico cuja importância dificilmente poderá ser superestimada”. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

RESSURGIR DAS CINZAS


ODE A FACULDADE DE DIREITO DA RIBEIRA

Carlos Roberto de Miranda Gomes, escritor*
       
       Num tempo, longe, se concretizava o sonho de uma Faculdade de Direito em Natal – esforço de algumas figuras singulares, dentre as quais Onofre Lopes e Otto de Brito Guerra.
        Com o passar dos anos, a Faculdade fez-se respeitada e abrigou projetos e movimentos reconhecidos pela sociedade potiguar.
        Nos anos de chumbo foi referência para as soluções difíceis de um período de trevas, guardando fidelidade aos princípios sagrados do Estado Democrático de Direito.
        Atingida a maioridade, viu-se procurada pela mocidade e foi obrigada a procurar maior espaço, outro chão e o encontrou. Contudo, não esperava que ficasse no esquecimento a velha Casa do Saber.
        Mas foi o que aconteceu. Perdida num bairro em decadência, ficou sozinha e os vândalos destruíram parte do seu corpo, mas não o seu espírito, que agora luta para retornar à vida plena – ressurgir das cinzas.
        Estamos nessa cruzada e conclamamos seus ex-alunos e ex-professores para um somatório de forças. VENCEREMOS!
A LUTA JÁ COMEÇOU:



MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
Divisão Técnica do IPHAN-RN
Superintendência do IPHAN no Estado do Rio Grande do Norte!
Relatório Nº 0622307/2018
Assunto: Vistoria na edificação localizada na Praça Augusto Severo, 261, Ribeira, Natal/RN.
Processo: 01421.000206/2018-89

1. Venho informar sobre a vistoria realizada em 30 de julho de 2018 às 9horas, no Grupo Escolar
Augusto Severo (GEAS), solicitada pela reitora da UFRN, Ângela Maria Paiva Cruz em reunião ocorrida em 24 de julho de 2018 às 14horas, para dirimir dúvidas sobre o Auto de Infração A00002.2018.RN sei (0597254) e as possíveis soluções para os problemas apresentados.
2. A vistoria foi acompanhada pelos servidores do IPHAN/RN Randrik Fernandes, Engenheiro Civil e por Ivanildo Soares da Silva, Técnico I- Engenheiro Civil. Representando a UFRN, foram os Arquiteto Sileno Cirne, Chefe da Segurança José de Anchieta de Freitas e o Engenheiro do Setor de Manutenção, Evaldo Cabral. Além destes, compareceram a vistoria, o representante da OAB, Advogado Juan Almeida e o Prof. Carlos Roberto de Miranda Gomes, Assessor da Presidência do IHGRN.
3. A vistoria teve início no horário agendado. Os servidores da UFRN foram acompanhados pela equipe de segurança, que adentrou ao prédio e fez uma vistoria inicial para certificar a não presença de moradores de rua.
4. A equipe da IPHAN/RN iniciou o diálogo, informando que fez um levantamento das solicitações de intervenções da UFRN para aquela edificação e muitos destas não tinham sido executadas, e que estas podem ser utilizados para compor a listagens de serviços emergenciais a serem executados.
Continuou reforçando a existência do Auto de Infração e seus prazos, assim como a possibilidade de formalização do termo de compromisso.
5. A equipe de UFRN explicou sobre a dificuldade gerencial na execução dos serviços já
autorizados pelo IPHAN, informou que iria realizá-las agora e questionou sobre a possibilidade de execução de fechamento do muro com tapume de madeira e instalação de concertina metálica na parte superior.
6. A equipe do IPHAN/RN respondeu que, pelas experiências vividas em centros históricos, todo e qualquer serviço de fechamento que seja implementado no prédio não terá eficiência sem a implantação de um sistema de segurança, principalmente com presença de vigilantes e que neste caso poderia ser utilizado infraestruturas provisórias como containers ou guaritas móveis para servir de base para os vigilantes.
7. O representante do IHGRN ressaltou sobre a importância da edificação para a história da cidade e da necessidade de acelerar o processo de licitação dos projetos e da obra e que a UFRN intervenha urgentemente na edificação visando diminuir seu processo de degradação e o estado de abandono.
8. A equipe da UFRN informou que irá planejar a melhor forma de prover uma infraestrutura mínima para os vigilantes e que irá realizar a limpeza interna e externa da edificação.
9. Quanto a cobertura, a UFRN informou que não tinha condições no momento de executá-la mesmo sendo provisória, a não ser que fizesse através de licitação, o que demoraria mais tempo para executá-la.
10. Foi esclarecido entre a UFRN e IPHAN/RN que as lajes desta edificação encontram muito degradadas e que necessitam de urgente escoramento de madeira.
11. Por fim, foi reforçado pelos representantes do IPHAN/RN, que a UFRN tem a possibilidade de solicitar a formalização do termo de compromisso e que todas as informações necessárias constam no Auto de Infração.

Atenciosamente,
(assinado automaticamente por)
RANDRIK FERNANDES DE SOUZA
Engenheiro Civil - SIAPE 2995909
Fiscal do IPHAN/RN