04/07/2018

IHGRN visita a Fábrica de Café "Santa Clara"


 


A CONVITE dos seus dirigentes, o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, sob o comando do Presidente Ormuz Barbalho Simonetti, visitou a Fábrica de Café "Santa Clara", do Grupo "Três Corações", localizada no Distrito Industrial de Extremoz, que teve como pioneiro o Senhor JOÃO ALVES DE LIMA, em São Miguel-RN.


Entrada da fábrica



vestimentas higiênicas obrigatórias

 

Fomos recepcionados pelos funcionários Jorge e Taylane, que proporcionaram aos visitantes instantes de grande aprendizado, expondo o objetivo primordial daquele empreendimento e respondendo todas as perguntas que lhe foram formuladas.



Visita feitam, também, ao complexo de máquinas e aos diversos departamentos do setor de produção, deixando em todos a melhor das impressões.

 

Igualmente nos foi proporcionada uma visita ao mostruário/museu das peças de cerâmica e porcelana que servem de recipientes da bebida de café através do tempo e em variados recantos do Brasil e de outros países, em número de cerca de 5.000 unidades, além de maquinário que deu partida aos grandes e eficientes equipamentos que transformam os grãos em café para exportação.

Na hora do almoço nos foi oferecida refeição no mesmo ambiente dos empregados, onde constatamos a excelente qualidade dos alimentos a par de uma lhaneza cativante dos nossos anfitriões e dando conta de uma prática de tratamento igualitário e democrático.
Tudo funcionando de forma moderna, responsável, eficiente e empolgante, deixando os visitantes com a melhor das impressões.



Agradecemos a gentileza e constatamos que aquele empreendimento industrial deve ser considerado como exemplo, nada deixando a desejar com outros congêneres de qualquer lugar dos outros continentes.

 














Para escrever, escrivaninha



Texto Gustavo Sobral e ilustração de Arthur Seabra

Importada do bureau francês, como também é conhecida, é um móvel para escritório. Seja o de casa, seja o do trabalho, para as atividades de trabalho e estudo. Pode existir como uma cômoda, quando se abre o compartimento superior e nele se revelam gavetas e um lugar para escrever, assim conhecido como secretária; ou uma mesa ladeada por gavetas para guardar o serviço de toda ordem a que pertence, como documentos, papéis, lápis e canetas, cartões, etc. Tudo comum ao universo da sua atividade.

Um cronista conhecido da cidade, proprietário de vasta biblioteca que se estica por mesas, prateleiras e estantes teve a sua escrivaninha impossibilitada do seu ofício, ao vê-la tomada aos poucos, invadida, por eles, de maneira que agora, ao invés de lugar para escrever, virou mais uma seção da biblioteca.


Debruçados sobre ela pais de família dedicam-se aos registros financeiros da família, anotações das contas, despesas e receitas. Estudantes queimam as pestanas, aprendendo gramática e matemática, as crianças rabiscam os primeiros desenhos e, assim, se configura essencialmente espaço para a labuta que demanda concentração e atividade, geralmente na áurea do silêncio, cercado por livros, pastas e documentos, ou no quarto, junto a cama e o armário, dedicado espaço para as atividades intelectuais. Um móvel apropriado para o incentivo e atestado da inteligência do homem, aquele em que ele aprende e escreve.

03/07/2018

Macaíba reivindica



DE TREVO A TREVO, RETROSPECTIVA

Valério Mesquita*

Devagar, como compete aos penitentes, vou soprando minha flauta aos ouvidos das autoridades. Esse prelúdio indefectível diz respeito ao Centro Industrial Avançado - CIA. Continuo sendo o fantasma dos seus mistérios circundantes. Aqui e acolá apareço que nem visagem pedindo e lembrando. Vamos ao assunto que há quase dez anos eu clamo. Partindo de Natal a BR-101 vem duplicada e iluminada enrolando a curva no trevo de Parnamirim. Nessa bifurcação a estrada que segue à direita para Macaíba chama-se BR-304, também duplicada até Macaíba. Na sua extensão implanta-se paulatinamente o CIA, obra do governo do estado, no tempo de Garibaldi Filho.
São dez quilômetros do trevo com viaduto, de Parnamirim, até o modesto trevo de Macaíba. Trata-se de um trecho no qual estão sendo investidos milhões de dólares representados nos investimentos de mais de trinta empresas. Somadas, essas indústrias irão oferecer nos próximos anos mais de dez mil empregos diretos. É o que se imagina. O fluxo, hoje, de veículos, segundo o DNIT já é preocupante. E irá, com certeza, ficar congestionado quando o CIA atingir a plenitude do funcionamento, com o tráfego permanente de coletivos e caminhões pesados. E qual a solução pretendida em prosa, oração e verso: que seja feita a a sua iluminação de trevo a trevo, de pólo a pólo. Já publiquei tal afirmação em jornal e televisão, faz tempo.
De há muito, diretores das fábricas queixavam-se de que, à noite, os ônibus não estavam mais parando para os operários, aumentando o perigo de todos que trabalham ao longo da via. Mais aí vem a interrogação irreprimível: a quem compete iluminar a BR-304 nesse trecho? Para ser pontual respondo: o governo do estado, cuja reivindicação já completou vinte anos. Nesse tempo eu ainda estava na Assembleia Legislativa. Mas, acima de tudo, é preciso o impulso, a sensibilidade e a vontade política de alavancar o projeto e buscar a decisão de executá-lo, igual a Rota do Sol que liga Natal a Pirangi.
Cheguei depois a pedir, como cidadão e eleitor, que o DNIT e o DER informassem algo a respeito. Uma obra dessa importância, com tantos usuários se perguntando a cada dia (o que está acontecendo?) não pode ficar sem justificativas, até mesmo as óbvias. A BR-304 serve de escoamento de quem vem das regiões do Seridó, do oeste e do Ceará, bem assim para quem vai ou vem da Paraíba, Pernambuco, além do litoral agreste do estado.  As prefeituras, as câmaras de Parnamirim e Macaíba, os deputados federais e estaduais que representam os dois municípios devem se pronunciar, suscitar questionamentos, como também as associações de classe, setores do comércio e do próprio Centro Industrial. Calar é consentir com a inércia e o abandono.
Tinha certeza e confiava que Vilma, Rosalba e o atual governador despertassem para o problema. Foi tudo em vão.
Não, não estou sendo visionário apesar de ter falado, no início, em fantasmas. Isso porque, tanto na política quanto na gestão pública, é preciso acreditar no invisível para não incorrer nos equívocos dos que se suicidaram no palpável. Sonhar é necessário até mesmo sozinho porque o sonho é contagiante. Virótico. De trevo a trevo. Uma avenida iluminada de dez quilômetros, que reivindico há mais de vinte anos. Só agora fui ouvido! Mesmo assim, parabéns, aleluia!
Agora relembro o imortal José Américo de Almeida, ao dizer o seguinte: “É minha hora de silêncio mas não me calo. Sustento a alma que não se rende. Porisso, continuarei a beijar a terra que me deu a benção da maternidade”. Considerado-me seu “vigia da noite” como falou Sanderson Negreiros e sem mandato, carrego comigo o sentimento telúrico e o destino da natividade. Parabéns a todos por terem me escutado. Mãos à obra com a iluminação da BR e a restauração dos Guarapes, pois neste governo, hum milhão de reais liberados pelo Ministério do Turismo aqui chegaram através da Caixa Econômica Federal mas foram devolvidos pelo rancor e politicagem do atual gest or porque o recurso foi conseguido pelo seu ex-adversário quando ministro. “O homem ofende por medo ou por ódio”, Maquiavel.

(*) Escritor

01/07/2018

GUSTAVO SOBRAL


[Entrevista] Buscando a cidade submersa

24/06/2018



Entrevista ao repórter Ramon Ribeiro, Tribuna do Norte, domingo 24 de junho de 2018.

Para ler na íntegra, acesse: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/buscando-a-cidade-submersa/416576

26/06/2018

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Na data de hoje, pelas 9,30 horas, em segunda convocação, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária em que foram aprovadas, por unanimidade, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas Contábil do IHGRN, conforme foto feita pelo sócio Lívio Oliveira, por ocasião do evento:







 
   
Marcelo Alves

 

Crimes econômicos (VII)

Hoje, pondo fim a esta série de artigos sobre o tema, tentarei fazer um balanço da evolução do combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção no nosso país. E digo logo: levando em consideração as últimas décadas, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988 e dos anos 1990, o saldo é bastante positivo. 

Primeiramente, avançamos com a legislação, sobretudo com a nossa Constituição Federal, de 1988, e com os tipos penais econômicos inseridos no nosso ordenamento jurídico a partir da década de 1990 – período de intensa atividade legislativa penal em nosso país – ou mesmo em anos mais recentes. Para além da nossa Constituição, com seus muitos dispositivos orientados ao combate à criminalidade organizada e à corrupção, aponto a Lei nº 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional), a Lei nº 8.078/90 (crimes contra as relações de consumo), a Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica), a Lei nº 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica), a Lei nº 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores), a Lei nº 10.303/2001 (crimes contra o mercado de capitais) e por aí vai. Isso mostra que o Brasil, embora um pouco atrasado, no que toca à sua legislação repressiva, tem voltado os olhos para a criminalidade chamada econômica ou de “colarinho branco”. 

Em segundo lugar, a partir dessa legislação, temos novos instrumentos de investigação e produção de prova, bastante eficientes no combate à criminalidade econômica organizada. Boa parte desses novos instrumentos estão discriminados na Lei nº 12.850/2013 (que, entre outras coisas, define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova em infrações penais relacionadas a esse tipo de associação), a exemplo da colaboração premiada, da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, da ação controlada, da interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, do afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal e por aí vai. Comentei alguns deles aqui, registro. 

Em terceiro lugar, temos uma nova mentalidade direcionada a esse combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção. Atualmente, uma das grandes preocupações do direito e das autoridades brasileiras, sobretudo daquelas verdadeiramente preocupadas com o futuro do nosso país, é a investigação e a persecução penal da nossa velha conhecida “corrupção” e dos denominados “crimes econômicos”. Vejo uma crescente especialização na Polícia Federal, no Ministério Público Federal e na Justiça Federal em prol desse combate. Vejo também outras agências – a Receita Federal, o COAF, o TCU e a CGU, por exemplo – engajadas na missão de viabilizar e otimizar a prevenção e a repressão a esse tipo de criminalidade. E vejo a cooperação entre elas. Não é o ideal. Mas um bom diálogo já existe. 

Juntando tudo, acho que o Brasil se insere num contexto mundial de crescente interesse pelo direito penal econômico. A globalização, com as transformações operadas em todas as sociedades, contribui para isso. A necessidade de integração entre os países – uma exigência da tal globalização – impõe um olhar muito atento de todos os países em condutas que possam afetar, de um modo ou de outro, a ordem econômica local e global. Ademais, embora vivamos uma era do capitalismo, a intervenção do Estado no domínio econômico ainda se faz necessária. Basta lembrar que os grandes conglomerados econômicos estão aí e se faz necessária uma política de proteção aos interesses da economia nacional e da população como um todo. As próprias crises econômicas, tão recorrentes no Brasil, com suas nefastas consequências, dão mais argumentos para que tenhamos uma legislação forte no que toca ao direito penal econômico. E, por fim, não resta dúvida de que vivemos uma era de mudança social que alterou um paradigma da criminalidade. Saímos de um modelo clássico de criminalidade, no qual a delinquência era sobretudo um fenômeno individual, para uma criminalidade cada vez mais coletiva. 

Claro que nem tudo são flores. Os problemas existem. Embora tenha melhorado muito, o nosso combate à criminalidade econômica e à corrupção ainda é consideravelmente ineficaz. Ainda se comete muito crime. A corrupção ainda nos custa muito alto (algo entre 1,38% e 2,38% do nosso PIB, segundo estudo da FIESP de 2010). O nosso Índice de Percepção da Corrupção, divulgado pela Transparência Internacional, ainda é muito ruim. Nossa posição mundial, de acordo com esse Índice, até piorou de 2016 para 2017. Ainda há muita impunidade. E, como tentei explicar no artigo da semana passada, esse nosso combate muitas vezes se dá ao arrepio da legislação, da Constituição e do próprio estado democrático de direito. A espetacularização das grandes operações, os frequentes vazamentos nas investigações (seletiva e direcionadamente), o relacionamento pernicioso de algumas autoridades (encarregadas da persecução penal) com a imprensa, as longas prisões preventivas (que estão virando cumprimento da pena no Brasil), as colaborações premiadas pessimamente negociadas, a criminalização da própria advocacia, a criminalização e desmoralização da política, esses são apenas alguns dos problemas que constatei ao longo desta série de artigos. Isso, definitivamente, também não é bom. 

Mas acho, sinceramente, que é só uma questão de ajeitar o prumo. Observando as últimas décadas, a coisa tem melhorado bastante. Sem dúvida. E devemos continuar na mesma balada, apenas otimizando essa repressão à criminalidade econômica e à corrupção. Esse é o dever do nosso país: prevenir (o que é sempre melhor) e investigar as infrações penais, identificar os respectivos autores, processá-los e, se for o caso, condená-los, exigindo o cumprimento da pena imposta. É a justiça penal eficaz, consagrada constitucionalmente. Mas isso deve se dar, sempre, dentro dos ditames constitucionais e legais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório e os demais direitos individuais. Isso é civilizatório. Algo que aprendemos com a história. 

Acredito que você concorda comigo, caro leitor. A não ser que você prefira um direito sem qualquer cientificidade. Um direito constitucional do Twitter, um direito penal do Facebook ou o processo inquisitorial do Whatsapp. A não ser que você prefira promotores e juízes midiáticos agindo/decidindo, em busca do aplauso fácil, com base na opinião pública (rectius, nas redes sociais) ou no que fomenta, a partir dos seus próprios interesses, uma parte da imprensa. A não ser que você prefira apenas gritar a suposta culpa dos outros. Ou mesmo que você simplesmente adore odiar. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

21/06/2018


Nos jornais de Natal

A crônica nos jornais da cidade, um artigo de Gustavo Sobral e Juliana Bulhões


Crônica: jornalismo autobiográfico nos jornais da cidade do Natal (1950-1980)
In: Revista Temática. Ano XIV, n. 6. Junho /2018 [ler]




Ensaio.O cavalo no Rio Grande do Norte
In. Revista IHGRN 95, 2017, p.67-90 [ler]




Ensaio. Augusto Severo Neto. Inédito
In: Revista ANL, Revista da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, v. 52, p. 36-47, 2017 [ler]




Artigo. A faceta jornalística de Rachel de Queiroz: perspectivas biográficas
In: Revista Temática. Ano XIII, n. 07. Julho/2017 [ler]




Posfácio. Do jornalismo e da literatura
In: Jornalistas escritores do RN: entrevistas. Org. Socorro Veloso. Natal: Edufrn, 2017 [ler]




Ensaio. O cronista da cidade
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº50, jan/março 2017, p.51-62 [ler]




Artigo. Rubem Braga, jornalista: o cronista repórter
In: Leituras do Jornalismo, v. 2, p. 85-98, 2016. [ler]




Ensaio. Zila Mamede e José Mindlin, breve relato da correspondência e de amizade.
In: Revista ANL, Revista da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, v. 46, p. 36-50, 2016. [ler]




Ensaio. Navarro por completo
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº43, abri/junho 2015, p.39-53 [ler]




Ensaio. O maior da literatura menor
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº41, out/dez 2014, p.29-43 [ler]