03/07/2018

Macaíba reivindica



DE TREVO A TREVO, RETROSPECTIVA

Valério Mesquita*

Devagar, como compete aos penitentes, vou soprando minha flauta aos ouvidos das autoridades. Esse prelúdio indefectível diz respeito ao Centro Industrial Avançado - CIA. Continuo sendo o fantasma dos seus mistérios circundantes. Aqui e acolá apareço que nem visagem pedindo e lembrando. Vamos ao assunto que há quase dez anos eu clamo. Partindo de Natal a BR-101 vem duplicada e iluminada enrolando a curva no trevo de Parnamirim. Nessa bifurcação a estrada que segue à direita para Macaíba chama-se BR-304, também duplicada até Macaíba. Na sua extensão implanta-se paulatinamente o CIA, obra do governo do estado, no tempo de Garibaldi Filho.
São dez quilômetros do trevo com viaduto, de Parnamirim, até o modesto trevo de Macaíba. Trata-se de um trecho no qual estão sendo investidos milhões de dólares representados nos investimentos de mais de trinta empresas. Somadas, essas indústrias irão oferecer nos próximos anos mais de dez mil empregos diretos. É o que se imagina. O fluxo, hoje, de veículos, segundo o DNIT já é preocupante. E irá, com certeza, ficar congestionado quando o CIA atingir a plenitude do funcionamento, com o tráfego permanente de coletivos e caminhões pesados. E qual a solução pretendida em prosa, oração e verso: que seja feita a a sua iluminação de trevo a trevo, de pólo a pólo. Já publiquei tal afirmação em jornal e televisão, faz tempo.
De há muito, diretores das fábricas queixavam-se de que, à noite, os ônibus não estavam mais parando para os operários, aumentando o perigo de todos que trabalham ao longo da via. Mais aí vem a interrogação irreprimível: a quem compete iluminar a BR-304 nesse trecho? Para ser pontual respondo: o governo do estado, cuja reivindicação já completou vinte anos. Nesse tempo eu ainda estava na Assembleia Legislativa. Mas, acima de tudo, é preciso o impulso, a sensibilidade e a vontade política de alavancar o projeto e buscar a decisão de executá-lo, igual a Rota do Sol que liga Natal a Pirangi.
Cheguei depois a pedir, como cidadão e eleitor, que o DNIT e o DER informassem algo a respeito. Uma obra dessa importância, com tantos usuários se perguntando a cada dia (o que está acontecendo?) não pode ficar sem justificativas, até mesmo as óbvias. A BR-304 serve de escoamento de quem vem das regiões do Seridó, do oeste e do Ceará, bem assim para quem vai ou vem da Paraíba, Pernambuco, além do litoral agreste do estado.  As prefeituras, as câmaras de Parnamirim e Macaíba, os deputados federais e estaduais que representam os dois municípios devem se pronunciar, suscitar questionamentos, como também as associações de classe, setores do comércio e do próprio Centro Industrial. Calar é consentir com a inércia e o abandono.
Tinha certeza e confiava que Vilma, Rosalba e o atual governador despertassem para o problema. Foi tudo em vão.
Não, não estou sendo visionário apesar de ter falado, no início, em fantasmas. Isso porque, tanto na política quanto na gestão pública, é preciso acreditar no invisível para não incorrer nos equívocos dos que se suicidaram no palpável. Sonhar é necessário até mesmo sozinho porque o sonho é contagiante. Virótico. De trevo a trevo. Uma avenida iluminada de dez quilômetros, que reivindico há mais de vinte anos. Só agora fui ouvido! Mesmo assim, parabéns, aleluia!
Agora relembro o imortal José Américo de Almeida, ao dizer o seguinte: “É minha hora de silêncio mas não me calo. Sustento a alma que não se rende. Porisso, continuarei a beijar a terra que me deu a benção da maternidade”. Considerado-me seu “vigia da noite” como falou Sanderson Negreiros e sem mandato, carrego comigo o sentimento telúrico e o destino da natividade. Parabéns a todos por terem me escutado. Mãos à obra com a iluminação da BR e a restauração dos Guarapes, pois neste governo, hum milhão de reais liberados pelo Ministério do Turismo aqui chegaram através da Caixa Econômica Federal mas foram devolvidos pelo rancor e politicagem do atual gest or porque o recurso foi conseguido pelo seu ex-adversário quando ministro. “O homem ofende por medo ou por ódio”, Maquiavel.

(*) Escritor

01/07/2018

GUSTAVO SOBRAL


[Entrevista] Buscando a cidade submersa

24/06/2018



Entrevista ao repórter Ramon Ribeiro, Tribuna do Norte, domingo 24 de junho de 2018.

Para ler na íntegra, acesse: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/buscando-a-cidade-submersa/416576

26/06/2018

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Na data de hoje, pelas 9,30 horas, em segunda convocação, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária em que foram aprovadas, por unanimidade, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas Contábil do IHGRN, conforme foto feita pelo sócio Lívio Oliveira, por ocasião do evento:







 
   
Marcelo Alves

 

Crimes econômicos (VII)

Hoje, pondo fim a esta série de artigos sobre o tema, tentarei fazer um balanço da evolução do combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção no nosso país. E digo logo: levando em consideração as últimas décadas, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988 e dos anos 1990, o saldo é bastante positivo. 

Primeiramente, avançamos com a legislação, sobretudo com a nossa Constituição Federal, de 1988, e com os tipos penais econômicos inseridos no nosso ordenamento jurídico a partir da década de 1990 – período de intensa atividade legislativa penal em nosso país – ou mesmo em anos mais recentes. Para além da nossa Constituição, com seus muitos dispositivos orientados ao combate à criminalidade organizada e à corrupção, aponto a Lei nº 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional), a Lei nº 8.078/90 (crimes contra as relações de consumo), a Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica), a Lei nº 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica), a Lei nº 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores), a Lei nº 10.303/2001 (crimes contra o mercado de capitais) e por aí vai. Isso mostra que o Brasil, embora um pouco atrasado, no que toca à sua legislação repressiva, tem voltado os olhos para a criminalidade chamada econômica ou de “colarinho branco”. 

Em segundo lugar, a partir dessa legislação, temos novos instrumentos de investigação e produção de prova, bastante eficientes no combate à criminalidade econômica organizada. Boa parte desses novos instrumentos estão discriminados na Lei nº 12.850/2013 (que, entre outras coisas, define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova em infrações penais relacionadas a esse tipo de associação), a exemplo da colaboração premiada, da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, da ação controlada, da interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, do afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal e por aí vai. Comentei alguns deles aqui, registro. 

Em terceiro lugar, temos uma nova mentalidade direcionada a esse combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção. Atualmente, uma das grandes preocupações do direito e das autoridades brasileiras, sobretudo daquelas verdadeiramente preocupadas com o futuro do nosso país, é a investigação e a persecução penal da nossa velha conhecida “corrupção” e dos denominados “crimes econômicos”. Vejo uma crescente especialização na Polícia Federal, no Ministério Público Federal e na Justiça Federal em prol desse combate. Vejo também outras agências – a Receita Federal, o COAF, o TCU e a CGU, por exemplo – engajadas na missão de viabilizar e otimizar a prevenção e a repressão a esse tipo de criminalidade. E vejo a cooperação entre elas. Não é o ideal. Mas um bom diálogo já existe. 

Juntando tudo, acho que o Brasil se insere num contexto mundial de crescente interesse pelo direito penal econômico. A globalização, com as transformações operadas em todas as sociedades, contribui para isso. A necessidade de integração entre os países – uma exigência da tal globalização – impõe um olhar muito atento de todos os países em condutas que possam afetar, de um modo ou de outro, a ordem econômica local e global. Ademais, embora vivamos uma era do capitalismo, a intervenção do Estado no domínio econômico ainda se faz necessária. Basta lembrar que os grandes conglomerados econômicos estão aí e se faz necessária uma política de proteção aos interesses da economia nacional e da população como um todo. As próprias crises econômicas, tão recorrentes no Brasil, com suas nefastas consequências, dão mais argumentos para que tenhamos uma legislação forte no que toca ao direito penal econômico. E, por fim, não resta dúvida de que vivemos uma era de mudança social que alterou um paradigma da criminalidade. Saímos de um modelo clássico de criminalidade, no qual a delinquência era sobretudo um fenômeno individual, para uma criminalidade cada vez mais coletiva. 

Claro que nem tudo são flores. Os problemas existem. Embora tenha melhorado muito, o nosso combate à criminalidade econômica e à corrupção ainda é consideravelmente ineficaz. Ainda se comete muito crime. A corrupção ainda nos custa muito alto (algo entre 1,38% e 2,38% do nosso PIB, segundo estudo da FIESP de 2010). O nosso Índice de Percepção da Corrupção, divulgado pela Transparência Internacional, ainda é muito ruim. Nossa posição mundial, de acordo com esse Índice, até piorou de 2016 para 2017. Ainda há muita impunidade. E, como tentei explicar no artigo da semana passada, esse nosso combate muitas vezes se dá ao arrepio da legislação, da Constituição e do próprio estado democrático de direito. A espetacularização das grandes operações, os frequentes vazamentos nas investigações (seletiva e direcionadamente), o relacionamento pernicioso de algumas autoridades (encarregadas da persecução penal) com a imprensa, as longas prisões preventivas (que estão virando cumprimento da pena no Brasil), as colaborações premiadas pessimamente negociadas, a criminalização da própria advocacia, a criminalização e desmoralização da política, esses são apenas alguns dos problemas que constatei ao longo desta série de artigos. Isso, definitivamente, também não é bom. 

Mas acho, sinceramente, que é só uma questão de ajeitar o prumo. Observando as últimas décadas, a coisa tem melhorado bastante. Sem dúvida. E devemos continuar na mesma balada, apenas otimizando essa repressão à criminalidade econômica e à corrupção. Esse é o dever do nosso país: prevenir (o que é sempre melhor) e investigar as infrações penais, identificar os respectivos autores, processá-los e, se for o caso, condená-los, exigindo o cumprimento da pena imposta. É a justiça penal eficaz, consagrada constitucionalmente. Mas isso deve se dar, sempre, dentro dos ditames constitucionais e legais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório e os demais direitos individuais. Isso é civilizatório. Algo que aprendemos com a história. 

Acredito que você concorda comigo, caro leitor. A não ser que você prefira um direito sem qualquer cientificidade. Um direito constitucional do Twitter, um direito penal do Facebook ou o processo inquisitorial do Whatsapp. A não ser que você prefira promotores e juízes midiáticos agindo/decidindo, em busca do aplauso fácil, com base na opinião pública (rectius, nas redes sociais) ou no que fomenta, a partir dos seus próprios interesses, uma parte da imprensa. A não ser que você prefira apenas gritar a suposta culpa dos outros. Ou mesmo que você simplesmente adore odiar. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

21/06/2018


Nos jornais de Natal

A crônica nos jornais da cidade, um artigo de Gustavo Sobral e Juliana Bulhões


Crônica: jornalismo autobiográfico nos jornais da cidade do Natal (1950-1980)
In: Revista Temática. Ano XIV, n. 6. Junho /2018 [ler]




Ensaio.O cavalo no Rio Grande do Norte
In. Revista IHGRN 95, 2017, p.67-90 [ler]




Ensaio. Augusto Severo Neto. Inédito
In: Revista ANL, Revista da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, v. 52, p. 36-47, 2017 [ler]




Artigo. A faceta jornalística de Rachel de Queiroz: perspectivas biográficas
In: Revista Temática. Ano XIII, n. 07. Julho/2017 [ler]




Posfácio. Do jornalismo e da literatura
In: Jornalistas escritores do RN: entrevistas. Org. Socorro Veloso. Natal: Edufrn, 2017 [ler]




Ensaio. O cronista da cidade
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº50, jan/março 2017, p.51-62 [ler]




Artigo. Rubem Braga, jornalista: o cronista repórter
In: Leituras do Jornalismo, v. 2, p. 85-98, 2016. [ler]




Ensaio. Zila Mamede e José Mindlin, breve relato da correspondência e de amizade.
In: Revista ANL, Revista da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, v. 46, p. 36-50, 2016. [ler]




Ensaio. Navarro por completo
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº43, abri/junho 2015, p.39-53 [ler]




Ensaio. O maior da literatura menor
In: Revista ANL, Revista da Academia de Letras do Rio Grande do Norte. Nº41, out/dez 2014, p.29-43 [ler]

20/06/2018


   
Marcelo Alves

 

Crimes econômicos (VI)

Nos últimos artigos aqui publicados, eu tenho tentado explicar como se dá o combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção no Brasil. No texto da semana passada, especificamente, tratei (embora superficialmente, reconheço) dos “novos” instrumentos de investigação e produção de prova – bem mais eficientes no combate a esse tipo de criminalidade do que àqueles previstos no Código de Processo Penal –, hoje detalhadamente regulados na Lei nº 12.850/2013 (art. 3º e seguintes), diploma legal que, entre outras coisas, define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova em infrações penais relacionadas a esse tipo de associação. 

Entretanto, embora tenha rasgado elogios a esses novos instrumentos de investigação e prova, também reconheci a existência de problemas, tanto no que toca ao mau uso desses novos instrumentos, como no que atine ao combate à criminalidade econômica e à corrupção como um todo, que muitas vezes, entre nós, se dá ao arrepio da legislação, da Constituição e do próprio estado democrático de direito. 

Posso dar alguns exemplos, começando pela espetacularização das grandes operações. Nos últimos tempos, assistimos a uma grande visibilidade da atuação da Polícia Federal na imprensa nacional, sobretudo cumprindo os tão badalados mandados de condução coercitiva (agora proibida), de prisão e de buscas e apreensões. Teve um tempo em que, quase toda semana, era uma fase – cuja numeração tínhamos já perdido a conta – da operação X ou Y. Depois vêm as entrevistas coletivas. O Ministério Público Federal, claro, frequentemente, surfa na mesma onda. Preocupa-me demais esse “estilo” de trabalho. Com essa exposição na mídia, que a Ministra Cármen Lúcia chegou a chamar esses dias de “circo”, a investigação já vira pena. As consequências não são boas. Às vezes são até trágicas: vide o caso do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. 

Há também inúmeros problemas no que toca ao (mau) uso das interceptações telefônicas. E não estou aqui apenas falando de interceptações feitas ao arrepio das normas constitucionais ou legais. Estas são provas ilícitas, devendo, por inadmissíveis, ser simplesmente desentranhadas dos autos do processo. Falo sobretudo do corriqueiro vazamento do conteúdo dessas interceptações. Aliás, estamos vivendo uma era de frequentes vazamentos nas investigações. Todo tipo de informação é vazada. Seletiva e direcionadamente, claro, em meio a um relacionamento pernicioso de algumas autoridades (encarregadas da persecução penal) com a imprensa. Acho isso péssimo. Não se combatem ilícitos cometendo outros ilícitos. Para mim, isso deveria também ser apurado e punido, na forma da lei, inclusive criminalmente. 

Curiosamente, em contraste com o relacionamento pernicioso com a imprensa, que tem acesso a tudo, muitas vezes as autoridades encarregadas da investigação negam acesso aos autos ao investigado e aos seus defensores. Não falo aqui de procedimentos que demandam sigilo. Ninguém vai informar ao investigado que ele está sendo interceptado (telefonicamente). Isso é óbvio. Falo do simples cumprimento do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. 

E o que falar das longas prisões preventivas, somadas ao sufocamento das famílias dos investigados, às vezes para apenas forçar uma colaboração premiada? A prisão preventiva, entre nós, está quase virando cumprimento da pena. Isso pode até satisfazer ao desejo de justiça – rectius, de justiçamento – das redes sociais. Mas é isso o que queremos? Uma “justiça” sem condenação definitiva? Uma “justiça” populista? 

Aliás, sobre as colaborações premiadas, instrumento fundamental no combate à criminalidade econômica e à corrupção, algumas delas têm sido pessimamente negociadas, para dizer o mínimo. O colaborador diz o que quer – ou o que querem os "persecutores" – para se ver livre. Mas não traz o mínimo de prova. Às vezes até mente. E a coisa, ao final, quando o processo penal tem fim, dá em nada. Restam todos soltos. Com bastante dinheiro. E uns vão para bem longe. 

Outro problema, que reputo gravíssimo, é a criminalização da própria advocacia. Não falo aqui do advogado criminoso. Este deve se tratado como tal (criminoso). Falo de uma sutil onda para “acovardar” a profissão. Intencionalmente ou não, o fato é que a própria advocacia tem sido criminalizada perante a tal “opinião pública” (que hoje se confunde muito com as tais “redes sociais”) e a própria ideia de defesa criminal tem sido encarada, por alguns operadores do direito, como se fosse um estorno indesejável, que deve ser anulado, para a concretização de uma suposta justiça, identificada, apenas, com a punição do investigado. Alerto a todos: os efeitos disso podem ser dramáticos. Hoje e, sobretudo, no futuro. Se queremos viver num estado democrático de direito, nada menos civilizatório. 

E talvez mais grave ainda seja a atual criminalização da política. Os políticos corruptos devem ser exemplarmente punidos, na forma da lei e de acordo com a nossa Constituição. Isso é crucial. Mas simplesmente dizer que todos não prestam é, antes de tudo, uma inverdade. Vilipendiar a atividade em si também não é correto. E desmoralizar as instituições do país – a Presidência da República, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e por aí vai – é um absurdo maior ainda. Temos de ter cuidado para não sermos inocentes úteis em outro projeto de poder. Projetos corporativos (entenderam?) ou de aventureiros populistas. Sem a política, a boa política, não vamos a lugar algum. Nenhum país foi. 

Bom, e depois deste artigo tão desanimador – confesso isso, mas procurei ser honesto também aqui –, que balanço podemos fazer sobre o combate institucional à criminalidade econômica e à corrupção no Brasil? É hoje positivo ou negativo? Isso eu farei e direi no artigo da semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

19/06/2018

UMA OPINIÃO



NA MIRA DA VERDADE

Valério Mesquita

Aprendi a me contentar com o que sou e com o que tenho, como falava o apóstolo Paulo. Não me compraz abordar esse tema que representa, uma despretensiosa opinião entre milhares. Falo para lembrar que o mundo precisa é de um retorno à moral, aos bons costumes e às boas maneiras. O Brasil está grandemente desacreditado no exterior, tanto do ponto de vista político, administrativo, bem assim com relação a segurança e a moralidade pública. Hoje, se a polícia agir para manter a ordem social é logo acusada de repressora. Se ela prender o criminoso ou o viciado, a legislação penal permissiva e retrógada coloca nas ruas para repetirem tudo outra vez. O país parece que não está mais acreditando em si mesmo. Gilmar Mendes tornou-se um símbolo da impunidade.
Os princípios basilares da constituição de uma família, obra de Deus, estão sendo confundidos e modificados pela opção individual de casamento de pessoas do mesmo sexo, em nome de falsa modernidade. Modernidade para mim é o progresso da ciência médica, da informática, da engenharia, das comunicações, etc. Mas, em desagrado com o que é sagrado e consagrado é degradação, degenerescência. O direito individual de escolher a condição sexual, é assunto exclusivo de cada um que deve ser respeitado. No entanto, tratar a união de parceiros iguais tal e qual uma família constituída, significa destruir uma geração que já está contaminada e descompensada pela perda da guerra contra a droga. Aonde a justiça brasileira quer chegar? Trata com indiferença as passeatas que festejam o consumo da droga. Depois, recebe com ceticismo o clamor popular para endurecer a legislação penal contra os menores infratores que comandam hoje as estatísticas criminais! E ai? O governo está criminalizando a pobreza porque falhou na educação dos jovens. Ou vamos nos transformar numa imensa população carcerária ou tudo virar mesmo um caos. Afinal, a lei é pra todos.
O movimento dos sem-terras faz “gato e sapato”. Invade e depreda tudo! Aliás, quando ocorrerá a invasão do MST ao STF? Os índios já deram o bom exemplo intimidando a Câmara Federal. A legislação brasileira sobre esses assuntos corporativos é frouxa e mixuruca. O excesso de tolerância pode causar mortes por imprudência ou falta de autoridade. A grande burrice da escolha nacional de gastar bilhões para salvar o falido futebol, engordar fundos partidários – em vez do próprio brasileiro, ser humano, pobre, sem saúde e segurança, é um absurdo. Viva o circo! Abaixo o pão! Um dia – o que não desejo – mas prevejo, quando acontecer uma tragédia que atinja congressistas, ministros do Poder Judiciário ou suas famílias, aí sim! Será dada a largada. Os jovens não sabem mais ocupar as ruas do Brasil com protestos, lutando, mas, pelo contrário, invadem, depredam para tirar centavos de uma passagem de ônibus e não pela vida, pela punibilidade das gangues dos crimes hediondos.
Nas antiguidades grega, romana e principalmente a judia, reveladas no Antigo Testamento, todas acreditavam em um Deus irado que punia todos que ameaçavam os respectivos povos com catástrofes e sinistros. Na Bíblia Sagrada, Moisés, Josué, Samuel, Ezequiel, Jeremias, Daniel, Isaías, além dos profetas menores, todos escolhidos e inspirados por Deus,  descrevem intervenções divinas em defesa e preservação do povo judeu. Nos dias de hoje, ante a derrocada moral do mundo, só temos a recorrer mesmo ao Altíssimo. Esperar o retorno de Jesus Cristo, no final do milênio, conforme rezam as Escrituras, parece ser a única salvação para depurar, higienizar e moralizar o planeta. Se não ocorrer uma medida preventiva do Céu, tudo o mais vai piorar igual a cantiga da perua. Quem viver, verá: o diabo favorecendo os maus e a gente pedindo a Deus que nos acuda.
(*) Escritor