19/06/2018

ENCONTRO DE GENEALOGIA EM CAICÓ


FUNDAÇÃO VINGT-UN ROSADO NO ENCONTRO NORDESTINO DE GENEALOGIA


De 19 a 22 de julho a cidade de Caicó/RN estará realizando um “ENCONTRO NORDESTINO DE GENEALOGIA”.
O evento terá vários momentos, entre eles, palestras, intercâmbios, mesas redondas, homenagens, oficinas genealógicas, exposições e muito mais.
Durante as festividades haverá uma homenagem ao professor Vingt-un Rosado, grande pesquisador, escritor, genealogista, professor, mestre da cultura potiguar e idealizador do maior movimento editorial do Brasil, a Coleção Mossoroense.
A cidade de Caicó está localizada no Sertão Potiguar. Ela já é tida como seio da genealogia nordestina e como a Capital dos grandes eventos genealógicos.  Desde 2009 pesquisadores, historiadores e genealogistas se reúnem todos os anos para aprimorar seus conhecimentos.
Segundo o Coordenador Geral do encontro, Arysson Soares, “este ano o evento promete ser um estrondo em tudo. Palestras, mesas redondas, intercâmbios, convívios, exposições e parcerias serão celebradas, frutos de uma grande articulação genealógica. O Nordeste Genealógico irá homenagear o saudoso e grande mestre das letras e da pesquisa Dr. Vingt-un Rosado Maia. Um homem do seu tempo e para todo tempo”, finalizou Arysson.
A genealogia é uma ciência auxiliar da história e seu estudo tem por objeto estabelecer a origem de um indivíduo ou de uma família.
     Para quem se interessar em participar deste grande momento, entrar em contato pelo e-mailaryssonsoares@hotmail.com ou pelo telefone 84 99818 1015, falar com Arysson Soares.
          A Fundação Vingt-un Rosado estará presente neste grande momento cultural com estande e apresentando, com preços promocionais, trabalhos publicados com o selo da Coleção Mossoroense, além de contar sua própria História…

18/06/2018

COBERTURA - JARDIM


Cobertura de Rubem Braga


18/06/2018


texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra


Rio de Janeiro/RJ. Cobertura do edifício Barão de Gravatá, Ipanema, praça General Osório. Um oásis se esconde no céu e de lá se avista o infinito do mar. Praia e cidade lá embaixo. Como um alvissareiro, o cronista escolhe o que ver de binóculos, luneta, ou a olhos nus, da rede, do banquinho do jardim, do parapeito, pela janela, e tudo que se vê é o mundo.


O mundo exterior. Porque ali nos metros quadrados da cobertura se construiu uma fazenda, um sítio, um jardim, que, além de plantas de árvores, pomar e horta, recebe a visita de passarinhos. No dentro, há uma biblioteca e uma galeria permanente de quadros mutantes, porque seu colecionador vendia, comprava. E tinha Segall, Dijanira, Guinard, Di Cavalcanti e muita coisa da turma moderna e da arte brasileira.


A mudança e a posse daquela babilônia ocorreram em 1964 e de lá o cronista Rubem Braga só saiu para deixar definitivamente a vida. A planta foi feita pelo arquiteto Sérgio Bernardes, com alterações do proprietário. A engenharia é obra faraônica: duas lajes impermeabilizadas, mais uma terceira camada impermeável, bandejas de alumínio para conter o crescimento das raízes das árvores e quarenta centímetros de terra.


O jardim é quadrado e a varanda tem sua vista para o Atlântico. Morava sozinho e tinha um seleto grupo de amigos que chegava sem avisar. Não se batia na porta, sempre aberta. Ali ele se escondia na sua timidez e no silêncio. Passarinho, flores, fatos da vida, os amigos, o humor são a felicidade que se encontrava nas pequenas coisas do dia. A felicidade do observador da vida, o exercício da crônica que é viver em voz alta.



Rubem Braga trouxe para a crônica o sopro da renovação e tudo partia da sua relação com o ambiente e com a casa, refúgio, posto de observação, terreno para meditação, escrita e trabalho. A crônica, a casa, tudo matéria da vida. Da rede no terraço, de um banco de madeira no jardim, o cronista registrava o mundo e, mais que o mundo, registrava a vida.

15/06/2018


 

 
   
Marcelo Alves

 


Crimes econômicos (V)

No artigo da semana passada, levando em consideração a expansão da legislação relativa aos crimes econômicos e à corrupção (especialmente a partir da década de 1990) e a sofisticação cada vez maior na prática desses delitos, defendi o papel colaborativo que devem ter a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Justiça Federal e as chamadas agências de “controle e inteligência” (a Receita Federal, o COAF, o TCU, a CGU e por aí vai) na prevenção e na repressão a esse tipo de criminalidade, hoje mais organizada do que nunca. 

Mas de que recursos fazem uso essas instituições – por exemplo, a Polícia Federal e, sobretudo, o Ministério Público Federal, instituição da qual faço parte e conheço melhor – e os seus agentes, para fins de investigação e persecução dessa criminalidade? 

Antes de mais nada, eles fazem uso de uma legislação abundante. Temos uma Constituição Federal com inúmeros dispositivos orientados ao combate à criminalidade organizada e à corrupção, tais como a própria previsão dos órgãos/agências incumbidos desse mister (Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, polícias judiciárias etc.), as garantias dos agentes envolvidos nessa tarefa (vide as garantias dos magistrados e dos membros do MP) e os inúmeros instrumentos elencados para tanto (ação penal, inquérito policial, ação de improbidade, inquérito civil público etc.). E temos, também, a nossa legislação infraconstitucional vocacionada a esse combate: a Lei nº 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional), a Lei nº 8.078/90 (crimes contra as relações de consumo), a Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica), a Lei nº 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica), a Lei nº 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e a Lei nº 10.303/2001 (crimes contra o mercado de capitais), entre outros diplomas legais, que se somam aos nossos Código Penal e Código de Processo Penal. 

Ademais, de um ponto de vista mais prático – que pretendo salientar aqui –, eles fazem uso de um cabedal de “novos” instrumentos de investigação e produção de prova, bem mais eficientes no combate à criminalidade econômica organizada que aqueles previstos no Código de Processo Penal. De há muito tempo, até porque constantes de um Decreto-Lei de 1941, esses instrumentos do CPP – o exame de corpo de delito e as perícias em geral (arts. 158 a 184), interrogatório do acusado (arts. 185 a 196), a sua confissão (arts. 197 a 200), as declarações do ofendido (art. 201), os depoimentos das testemunhas (arts. 202 a 225), o reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226 a 228), a acareação (arts. 229 e 230), a simples prova documental (arts. 231 a 238), a busca e a apreensão (arts. 240 a 250), os denominados “indícios” (art. 239) e por aí vai – se mostraram insuficientes para o combate a esse tipo de criminalidade. 

Esses novos instrumentos estão sobretudo previstos na Lei nº 12.850/2013, que, entre outras coisas, define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova em infrações penais relacionadas a esse tipo de associação. Dispõe o artigo 3º da referida lei: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I – colaboração premiada; II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; III – ação controlada; IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal”. 

Sobre cada um desses instrumentos há muito o que falar. São assuntos para uma dissertação de mestrado, para uma tese de doutorado e, fora da academia, para um bom livro. É o caso, por exemplo, da merecidamente badalada “colaboração premiada” (inciso I do citado art. 3º), tema da dissertação de mestrado da nossa conterrânea Cibele Benevides Guedes da Fonseca, depois transformada em livro, com o título “Colaboração premiada” (Del Rey Livraria Editora, 2017). Sem espaço aqui para um maior aprofundamento no tema, recomendo sua leitura. Sem dúvida. 

Sobre cada um deles há também muito o que elogiar. É o caso, por exemplo, do “afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica” (inciso VI do mesmo art. 3º). Por exemplo, só tenho elogios à permissão dada à Receita Federal do Brasil, com base na Lei Complementar nº 105/2001, de acessar dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de autorização judicial, para fins, lícitos e bastante republicanos, de averiguação de irregularidades/ilegalidades tributárias. Finalmente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 601314 e ADIs 2386, 2397, 2390 e 2859), faz parte de um esforço, tão necessário em nosso país, de combate à criminalidade, incluindo aquela de “colarinho branco”. Sua eficácia já foi mais que comprovada, especialmente no combate à corrupção, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. É o caso, também, da “interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica” (inciso V do art. 3º). Qual persecução de organização criminosa hoje prescinde desse instrumento de investigação e produção de prova? Em muitos casos, ela chega a ser a prova “número um”. E é sem dúvida o caso da “cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal” (inciso VIII e último do mesmo art. 3º). Sobre essa cooperação, aliás, eu já falei no artigo anterior. 

Entretanto, se há muito o que falar e elogiar – e, infelizmente, não temos espaço aqui para tanto –, há também há muito o que criticar. Tanto no que toca ao mau uso desses novos instrumentos de investigação e produção de prova, como no que atine ao combate à criminalidade econômica e à corrupção como um todo. É o outro lado da moeda, sobre o qual, até por honestidade intelectual, eu escreverei, nem que seja um pouquinho, no artigo da semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

13/06/2018



O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte viveu no 
último dia 11 mais um dia de grande importância, com a posse de novos sócios 
efetivos e mantenedores

SÓCIOS EFETIVOS
PROCESSO DE ADMISSÃO CONCLUIDO EM 23/05/2018

Antônio Ferreira de Melo Neto
Antônio Luiz Terto de Holanda
Carlos Santa Rosa d'Albuquerque Castim
Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto

SÓCIOS MANTENEDORES
PROCESSO DE ADMISSÃO CONCLUIDO EM 31/05/2018

Azelma Barbalho Simonetti
Diogo Cardoso Barretto
Edilson Avelino dos Santos
Eimar José Carneiro Marinho
Einar Cavalcanti de Souza
Elviro Lins de Medeiros Filho
Fábio de Weimar Thé
Fernando Gurgel Pimenta
Filipo Bruno da Silva Amorim
Jairo Lago Alves
José Aníbal Mesquita Barbalho
José Genilson Oliveira de Souza
Josinelson Marcos de Souza
Lourival Cassimiro da Costa Júnior
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Magnus Augusto Praxedes Barreto
Milton Santos Guedes
Neuman Figueredo de Macedo
Nouraide Fernandes Rocha de Queiroz
Ruy Santos



  Carlos Gomes foi o cerimonialista, que entregou o
comando da solenidade ao Presidente Ormuz e ao Secretário Geral Odúlio Botelho



Mesa dos trabalhos




Palavra oficial do Presidente Ormuz Barbalho Simonetti



Nova sócia mantenedora
Nouraide Fernandes Rocha de Queiroz




Procurador Carlos Castim, sócio efetivo


 Sócio efetivo Manuel Cavalcanti, que foi o orador 
em nome dos empossados


Procuradora Magna Letícia recebendo 
o seu diploma de sócia mantenedora


Nova empossada Azelma Barbalho Simonetti, como sócia mantenedora


Lívio Oliveira, orador oficial da solenidade


Presença dos Diretores Conceição Maciel, Joventina Simões, Manoel Marques
e Augusto Coelho Leal e a sócia Azelma Barbalho Simonetti


Assistência que lotou o salão nobre


Confraternização no Largo Vicente de Lemos


Presenças marcantes
Carlos Gomes, Betânia, Magnus Barreto, Lúcio Teixeira, 
Assis Câmara, Odúlio Botelho e um sócio empossado


 Lívio recepciona o novo sócio mantenedor Filipo Bruno, 
Procurador da República.

__________________
Crédito das fotos: Lívio Oliveira, Ormuz Simonetti e Leide Câmara

10/06/2018

O FUTEBOL DE CADA DIA


 O FUTEBOL DE CADA DIA

  Berilo de Castro


O futebol, o esporte mais popular do mundo, tem um acervo amplo de histórias que envolvem os seus  protagonistas maiores: jogadores, treinadores e dirigentes de clubes.
Histórias existem as mais diversas e hilariantes, colhidas em entrevistas, sejam no campo de ação ou quando concedidas em programas de televisão. Algumas  já conhecidas e que merecem repetição, como:
—  O Sócrates (Corinthians) é invendável, inegociável e imprestável.
—  Eu, fui… mas não fui e acabei fondo.
—  Comigo ou sem migo o Bahia vai ganhar.
—   Nem  que eu tivesse 2 pulmões eu teria alcançado essa bola.
—   Grande  lateral direito, suas considerações sobre esse jogo tão importante, o microfone é seu:
 —  Me dê que vou guardar e levar pra casa.
— Como se encontra o sistema nervoso do craque para essa decisão?
    Não sei e não tenho esse bicho!
  • O goleiro Manga ( Botafogo, Internacional, Seleção Brasileira ), em seu novo ofício, comentarista esportivo da Rádio Tupi, é perguntado: Manga, como você está vendo o jogo? Responde: Com os olhos, com os olhos!
– Na Suécia, Copa do Mundo de 1958, o dentista da Seleção, Mário Trigo, abraçou o rei pela cintura pedindo que o soberano concordasse: “Diga, seu king, já viu time mais porreta?”.
  • Do alto da cabine da Rádio Tupi, no Maracanã, Ari Barroso viu um grupo que discutia muito e pediu a seu repórter de campo para checar: Alô, Isaac, o que houve aí? Responde Isaac: Aqui só se “houve” a Rádio Tupi.
Além disso, quem não ouviu falar, em décadas passadas, das famosas frases folclóricas, de efeitos e cerebrais do treinador Gentil Cardoso, de Dario Peito de Aço, Neném Prancha (Antonio Franco de Oliveira), de famosos jornalistas, como: Nelson Rodrigues,  Armando Nogueira, Sandro Moreira, do poeta Carlos Drummont de Andrade e de outros bons viventes admiradores do futebol.
Vejamos:
   — Quem se desloca recebe, quem pede tem preferência.
   — Contra  time pequeno, bola na bunda é pênalti.
   — A bola é de couro, o couro vem da vaca, a vaca gosta de grama, então joga rasteiro, meu filho!
   — Se macumba ganhasse jogo, o campeonato baiano terminava empatado.
   — Se concentração ganhasse jogo, o time da penitenciária não perdia uma.
   — Futebol moderno, meu filho, é que nem pelada. Todo mundo corre muito, mas não sabe pra onde.
   — Joga a bola cima, enquanto ela estiver no alto não há perigo de gol.
   — Goleiro têm dormir com a bola. Se for casado…com as duas!
   — O futebol é simples. Difícil é jogar bonito.
Neném Prancha
    — Não venha com problemática que tenho solucionática.
Dadá Maravilha
    — Em futebol, o pior cego é o que só vê a bola.
Nelson Rodrigues
   — O povo toma pileques de ilusão com futebol e carnaval. São essas suas duas fontes de sonho.
    — A bola de futebol acompanha o craque, ela tem alma de cadela.
    — Futebol se joga no Estádio? Futebol se joga na praia, futebol se joga na rua, futebol se joga na alma.
Carlos Drummond de Andrade
       —   No futebol, matar a bola é um ato de amor.
       —   Brincar com a bola é descobrir  a harmonia e o equilíbrio do universo.
       —     Tu em campo parecia tantos  e, no entanto – que encanto -, era um só: Nilton Santos.
     —     Vi Pelé, tão perfeito que, se não tivesse nascido gente, teria nascido bola.
     —     Vi Garrincha, para quem a superfície de um lenço era um enorme latifúndio.
Armando Nogueira
       —  A pelada é a matriz do futebol.
Chico Buarque
       —  Treino é treino. Jogo é jogo.
 Valdir Pereira (Didi)
         — No futebol, a cabeça é o terceiro pé.
Stanislaw Ponte Preta
         — O futebol é um romance. Assim como nos bons livros, o final é sempre inesperado.
Paulo Coelho
          —  Em medicina e futebol não se devem fazer prognósticos.
 Jô Soares
          — O conhecimento do Brasil passa pelo futebol.
José Lins do Rego
         —   No  futebol, o inimigo é como um pires de papa, devemos destrui-lo avançando  pela beiradas.
Zé Djalma (Tenente- técnico do Alecrim FC)
         —   O futebol é como na costura, precisamos chulear muito.
Geleia ( misto de alfaiate e técnico do Alecrim FC)                         
         —    Futebol é pra cabra macho, vamos entrar em campo com onze Lampiões.
Maurílio José de Souza (Velha- técnico do América FC).
Berilo de Castro – Escritor

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

08/06/2018



O pelourinho


O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, nesta última QUINTA-FEIRA CULTURAL (dia 07), VIVEU UM DOS SEUS GRANDES MOMENTOS, com  palestra do sócio efetivo - jornalista VICENTE SEREJO, que dissertou sobre o tema  "CASCUDO E O SÍMBOLO JURÍDICO DO PELOURINHO"

Com um mínimo de burocracia, o Presidenter ORMUZ BARBALHO SIMONETTI 
abriu os trabalhos e passou a palavra ao jornalista paletrante.


Em suas primeiras palavras VICENTE SEREJO presta justa homenagem ao falecido profissional e intelectual SOLON GALVÃO, com comentários sobre sua maior obra.


A plateia atenta, acompanhou toda a exposição


Momentos que antecederam o início da palestra, vendo-se 
Vicente Serejo, Armando Holanda, Heloisa Brandão Varela e Odúlio Botelho

 Vista parcial do auditório, registrando-se a presença de 
Rejane Cardoso, esposa do palestrante

Outro flagrante do evento


Nesta foto temos o destaque dos amigos Genibaldo e Eulália Barros
 e representantes da família de Câmara Cascudo (Daliana e esposo). 
Ao fundo a família do palestrante


O palestrante em plena exposição


Outro ângulo da plateia


Momento da participação do escritor Carlos Gomes



Vicente Serejo presenteia o IHGRN e a ACLA, 
representados por Ormuz e Joventina Simões


Presença marcante do Presidente Honorário 
JURANDYR NAVARRO DA COSTA


Lívio Oliveira e Leide Câmara, representantes da 
Academia Norte-rio-grandense de Letras e 
Daliana Cascudo, Presidente do Instituto Ludovicus


 Foto final de parte da assistência que prestigiou o evento



 
   
Marcelo Alves

 


Crimes econômicos (IV)


No artigo da semana passada, afirmei que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal formam a linha de frente da prevenção e, sobretudo, da repressão à prática dos crimes econômicos e de corrupção (levando em conta, frise-se, aqueles delitos praticados contra a União, suas autarquias e suas empresas públicas). Ao fim de tudo, especialmente se as medidas preventivas não derem certo e for necessário partir para a repressão, as coisas deságuam nesse tripé de instituições. 

Todavia, também ressaltei que a expansão legislativa relativa aos crimes econômicos e à corrupção (especialmente a partir da década de 1990) e a sofisticação cada vez maior na prática desses delitos desafiam crescentemente o papel desempenhado pelas três instituições que tradicionalmente dividem o trabalho jurídico-penal nesta seara. E hoje há, de fato, com papéis relevantíssimos, outras agências – que posso qualificar como de “controle e inteligência” – também engajadas na missão de viabilizar e otimizar a prevenção e a repressão a esse tipo de criminalidade. A Receita Federal, o COAF, o TCU, a CGU e por aí vai. Sem a cooperação dessas agências, o combate à criminalidade econômica e à corrupção, hoje mais organizada do que nunca, ficaria completamente inviabilizado. 

Dentre essas agências/organizações de controle e inteligência, vou aqui destacar duas e, sobre elas, tecer alguns comentários: a Receita Federal do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Como Procurador da República há mais de duas décadas, é com essas agências que tenho mais interagido, nos últimos anos, para fins de prevenção e repressão dos tais crimes econômicos e da corrupção. Sem falar que elas representam, a meu ver e de muitos dos meus colegas, duas faces bem distintas de atuação e de cooperação nessa área. 

A Receita Federal todos nós conhecemos. Secretaria subordinada ao Ministério da Fazenda, ela é a encarregada da administração dos tributos de competência da União. E se alguns não gostam dela, sobretudo na hora de pagar os tais tributos, o certo é que ela tem um papel relevante – e atua bem, a meu ver – na prevenção e no combate à chamada “sonegação fiscal”, entre outras coisas. De fato, como consta do livro/guia “A investigação e persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema judicial federal” (publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União em 2016), “a qualidade das investigações realizadas pela Receita Federal é ressaltada pelos procuradores. A seletividade da Receita Federal, que traça critérios de atuação segundo metas previamente discutidas e atua discricionariamente nos casos considerados prioritários, deveria inspirar a atuação do MPF. Assim, abdica-se daquilo que não é estabelecido nos planos de metas em determinada área. (…). Alguns dos relatos sugerem que o MPF deveria inspirar-se nesta forma de gerenciamento dos recursos escassos e levar a uma ampla discussão sobre o princípio da obrigatoriedade da ação penal, a fim de concentrar nos casos mais graves e relevantes”. Alguns problemas existem, claro. As representações encaminhadas pela RF ao MPF “nem sempre possibilitam a persecução penal, pois não seriam devidamente esclarecedores da autoria dos envolvidos nas fraudes tributárias”, assim como, em alguns casos, “a perspectiva arrecadadora dos procedimentos não coincide com os parâmetros exigidos para o tratamento jurídico-penal dos casos”. Mas nada que a cooperação e diálogo direto não resolva, caso a caso em se tratando de situações de grande relevância, ou mesmo com a incorporação de rotinas de trabalho que já viabilizem a persecução penal. Já que temos uma delegacia da RF no Rio Grande do Norte, fizemos isso aqui por um bom tempo. E deu certo. Não vou citar aqui os casos porque este não é o foro adequado. 

O COAF, por sua vez, não é um órgão conhecido do grande público. Criado pela Lei nº 9.613/98 (vide o texto com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012), que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outras coisas, o COAF é uma das instituições mais importantes no novo arranjo de prevenção e repressão na utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos econômicos e de corrupção”. Basicamente, como descrito no livro/guia acima referido, “o Coaf trabalha da seguinte maneira: ele recebe informações de instituições financeiras toda vez que você for a uma instituição financeira e realizar uma transação considerada atípica; o banco é obrigado legalmente a avisar o Coaf, e essa informação chega ao Coaf e eles fazem um relatório. Às vezes consultam o banco de dados pra ver se tem mais e tal, e manda para o Ministério Público. Então, a partir daí, a partir da elaboração desse relatório da inteligência, há uma atividade de investigação mais aprofundada”. Via de regra, os peritos do MPF têm uma boa impressão do COAF. Já entre os Procuradores da República a coisa não é tão positiva assim. Como órgão de inteligência financeira e não de investigação, “as rotinas estabelecidas para a remessa de informações ao MPF não seriam, contudo, adequadas. Os relatórios de informação, em regra, seriam pouco esclarecedores do ponto de vista penal”. De fato, os tais relatórios são pouco inteligíveis para um bacharel em direito. Não sei bem qual seria a solução para isso. Talvez dotar de poderes e treinar o COAF (e as outras agências de controle e inteligência) para fins de realizar parte da investigação criminal. Teríamos relatórios mais precisos para fins de materialidade e autoria do crime em apuração, auxiliando decisivamente a propositura da ação penal. Certamente também seria o caso de conversarmos mais. De minha parte, confesso uma enorme dificuldade de trabalhar com a atual metodologia do COAF, até porque, enxergando apenas o tal relatório (em regra, é só o que eu tenho), vejo-me perdido com aquela linguagem contábil-financeira. Com o COAF, ademais, tudo é muito longe. Falta-nos diálogo, definitivamente. 

Bom, dados esses dois exemplos, concluo enfatizando a ideia de cooperação. E cooperação pressupõe constante diálogo. Entre a PF, o MPF e a JF. Entre estes três atores e as muitas agências de controle e inteligência acima referidas. Sem esta cooperação, a coisa – falo do combate aos crimes econômicos e à corrupção – não funciona. Com esta, fazendo uso da expertise das várias agências envolvidas, temos alguma chance. E não podemos nos contentar com uma cooperação de caráter apenas formal, de mera troca de ofícios e encaminhamento dos expedientes de praxe. O diálogo deve ser institucional, mas também pessoal. O mais próximo possível. Coisas simples ajudam muito mais que uma petição ou um ofício cheio de “juridiquês”: encontros presenciais constantes, uso do telefone e do whatsapp, relacionamento pessoal, linguagem simples e uniforme são apenas alguns exemplos. Se assim não for, a nossa chance de sucesso, que já não é lá grande coisa, diminui consideravelmente. Podem ter certeza. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP