08/05/2018



 
   
Marcelo Alves

 


Os humanistas (II)

Como prometido no artigo da semana passada (e costumo cumprir minhas promessas), hoje, para além da biografia dos mestres “humanistas”, trataremos dos principais postulados ou orientações propagadas pela denominada “Escola Culta de Jurisprudência”. E faremos isso com a ajuda, aqui e ali, de Antonio Padoa Schioppa e sua “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014), que, publicada originalmente em italiano (2007), considero a melhor obra escrita sobre a temática nos últimos anos. 

Antes de mais nada, é importante lembrar que o desabrochar da Escola Culta de Jurisprudência decorre diretamente do panorama cultural europeu de então (séculos XV e XVI, especialmente), marcado pelo humanismo e pelo denominado “Renascimento” e a sua paixão pela Antiguidade Clássica, representada nas culturas grega e romana. A redescoberta de “novos” textos gregos e romanos, o estudo dessa literatura, dessa história, dessa filosofia, fez com que se tentasse imitar, tanto quanto possível, toda sua arte, toda sua técnica. Isso contaminou todas as ciências, inclusive o direito. Inicialmente na Itália (vide o caso de Andrea Alciato) e, em seguida e principalmente, na França, com o incomparável desenvolvimento do “mos gallicus iura docendi” (“modo francês de ensinar o direito”). 

Dentro desse contexto, Antonio Padoa Schioppa ajunta alguns postulados da “Escola Culta de Jurisprudência”. Um dos mais importantes, certamente o mais característico, talvez seja o viés “histórico-filológico” do (futuramente apelidado) “modo francês de estudar o direito”. De fato, desde os tempos de Alciato, às pesquisas de ordem filológica do direito somou-se uma tendência à historização do direito. Nas palavras de Schioppa: “(…) alguns importantes textos pós-clássicos – entre os quais as Pauli Sententiae, o Édito de Teodorico, a Collatio legum mosaicarum et romanarum, a Consultatio veteris cuiusdam iurisconculti – foram redescobertos e editados por Pierre Pithou e por outros estudiosos humanistas. Mas foi, sobretudo, a orientação filológica inaugurada no século XV por Valla e Poliziano que veio a conhecer no século XVI um desenvolvimento notável. Foram organizadas as primeiras edições críticas do Corpus iuris, baseadas no exame de vários manuscritos e publicadas sem o aparato da Glosa arcusiana para que o estudo ficasse mais concentrado no texto antigo”. Esse método histórico-filológico alcançou seu apogeu com Jacques Cujas, que empreendeu exaustivas pesquisas nos textos dos juristas romanos clássicos, a exemplo de Papiniano (142-212), na medida do possível com base em fragmentos originais anteriores ao Corpus Iuris Civilis (529-534) do Imperador Justiniano (482-565) e do seu grande jurista Triboniano (500-547). 

Some-se a isso, ainda relacionado a esse viés histórico-filológico, uma nova atitude “crítica” dos cultos em relação à própria historicidade do direito. Entenda-se aqui, como explica Schioppa, “justamente o cuidado com o qual eles buscaram reconstruir o teor original e o significado autêntico dos textos dos juristas clássicos – que eles admiravam mais do que os juristas da era pós-clássica – levou-os a considerar as fontes contidas no Corpus iuris principalmente como monumentos da cultura antiga, no mesmo nível dos textos literários, históricos e poéticos. Mas isso não acarretava nenhuma convicção a priori sobre a validade, em todo tempo e lugar, da normativa romana. Pelo contrário, Budé já considerava com ironia aqueles que julgavam as leis romanas divinas e caídas do céu, em vez de escritas por homens: 'leges non ab homine scriptas ac conceptas, sed de coelo delapsas esse credunt'”. Mais tarde, François Baudouin chamou de “superstição fátua” essa adesão “a priori” às disposições do direito da Antiguidade. 

Outra grande preocupação da Escola Culta de Jurisprudência era a “sistematização” cultural do direito. Como registra Schioppa, essa preocupação está relacionada “à valorização das ciências humanas distintas do direito, a começar pela filosofia, considerada pelos Cultos não apenas útil, mas necessária para o jurista: Alciato já escrevia assim, mas ele mesmo escrevera em outra ocasião que a única 'verdadeira filosofia' é a história. O mesmo fizeram outros expoentes da escola. É um posicionamento que encontrará em Rebelais, ex-aluno do jurista André Tiraqueau, uma reprovação mordaz, no ponto em que ele declara 'loucos' os juristas que ignoram a filosofia”. 

Por fim, a orientação teórica em si dos cultos/humanistas era vanguardista. Consoante lembra Schioppa, eles “sublinharam que o necessário fundamento teórico do direito devia ser formulado em termos universais (daí a importância atribuída à formação filosófica): é o caso de Duaren e de Bodin. E isso levou Doneau a enfatizar o vínculo entre a norma jurídica e a 'natureza': a natureza das coisas, a natureza do homem, à qual o próprio príncipe não pode se opor. Segundo Connan, a natureza constitui o núcleo fundamental dos próprios costumes, razão pela qual ele identifica o direito consuetudinário compartilhado pela maior parte dos povos, e não o direito legislado, com o direito natural”. 

Eram muito bons esses tais humanistas. Muito cultos, não acham? 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

07/05/2018

Voluntário da pátria




Por Gustavo Sobral


Foi com o cavalo que tinha, a muda de roupa que tinha e um farnel. Childerico usava bigode de ponta, terno com colete e relógio na algibeira. Calçava botas, era cidadão e podia votar. Se despediu de quem queria, pediu a benção a quem devia, e foi-se embora para o Norte ganhar a vida, trabalhar com borracha e fazer fortuna. Contavam que sabia segredos dos Incas, padeceu de epidemias e parece que foi até vítima para mais de uma maldição. Virou guerreiro do Yaco e mandava cartas contando cada coisa por aqui recriadas e aumentadas por um e outro que as ouvia de quem lia, também fantasiadas no falatório de quem as repassava. Miudezas, coisa de boca a boca, pé de ouvido e até fofoca. Índio muito, fortuna grande, lenda aprumada, aventura arrepiante, tudo navegado nos rios e afluentes sediado ele no Purus. Voltou velho, já no fim, quando já era lenda e rei do Seringal Oriente com o título de coronel da guarda nacional que o governo lhe deu, voluntário da pátria na questão do Acre. A fortuna já mais não tinha. Quem viu disse que ele voltou assim, mesminho como foi, a trouxa de roupa, o chapéu de massa, o terno, e teve gente que desconfiou que até o cavalo era o mesmo.

02/05/2018


 
Marcelo Alves publicou no grupo Filosofando no Direito..
 
   
Marcelo Alves

 


Os humanistas (I) 

Como referido no artigo da semana passada, o final do século XV assistiu ao epílogo da chamada “Escola dos Comentaristas” (que, por sua vez, havia sucedido, na história do direito, à “Escola dos Glosadores”). Isso seu deu pelas mãos dos “humanistas”, como eram (e são ainda) chamados os representantes da “Escola Culta de Jurisprudência”, que, filhos do Renascimento, atacaram os comentaristas medievais (ditos também “bartolistas”), censurando-lhes, entre outras coisas, a falta de originalidade na mera repetição e/ou glosa do que haviam dito os seus mestres Bartolo e Baldo, o emprego do método escolástico, o uso de um latim vulgar e o desconhecimento da literatura, da história e das instituições da Antiguidade. 

Esse novo viés “humanista”, como lembra António Manuel Hespanha em “Panorama histórico da cultura jurídica europeia” (Publicações Europa-América, 1998), está de fato associado “ao ambiente cultural, filosófico, jurídico e social dos primórdios da Europa moderna. No plano cultural, ele é tributário da paixão pela Antiguidade Clássica típica do Renascimento (séculos XV e XVI); o que levava a uma crítica contundente da literatura jurídica tradicional, estilisticamente impura e grosseira, filosoficamente ingênua e ignorante do enquadramento histórico dos textos com que lidava”. 

Aluno de Giasone del Maino (1435-1519), tido como o último dos comentaristas, Andrea Alciato (1492-1550) é, segundo convencionado, o primeiro dos juristas humanistas. Nascido no Ducado de Milão, Alciato formou-se pela prestigiada Universidade de Bolonha, onde estudou letras clássicas. Em parte com base nesses estudos, ele procurou dar uma nova direção ao ensino do direito. Acabou hostilizado pelos bartolistas, emigrando para a França em 1518 para ser professor em Avignon e, depois, em Bourges, cidade esta que acabou vendo sua universidade se tornar o centro irradiador da nova escola. Retornou à Itália mais tarde, lecionando em Pavia, Bolonha e Ferrara. Entre suas obras jurídicas, destacam-se as “Adnotationes” ao Código Justiniano; na sua produção literária e filosófica, as “Adnotationes” a Tácito. Em síntese, como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), ele “manifestava a opinião, transformada depois na orientação básica da Escola Culta, de que o entendimento correto das fontes do direito romano exigia do intérprete ser não apenas jurista, mas também filósofo e historiador, devendo o estudo da legislação ser realizado através do conhecimento das línguas, da literatura e da organização social da Antiguidade”. 

Entretanto, como explica Jean-Marie Carbasse em “Manuel d'introduction historique au droit” (Presses Universitaire de France – Puf, 2017), à exceção ilustre de Alciato, os grandes mestres da Escola Culta foram quase todos franceses (aliás, conta-se que, na Itália, os humanistas foram ostensivamente hostilizados pelos bartolistas, tanto que Lorenzo Valla foi, já em 1433, obrigado a deixar Pavia, assim como fez o já citado Alciato, que, deixando seu país em 1518, foi lecionar em Avignon e, depois, em Bourges). Entre os grandes franceses, são sempre citados: Guillaume Budé (1467-1540), François Douaren (1509-1559), François Baudouin (1520-1573), Hugues Doneau (1527-1591), Jaques Cujas (1522-1590) e por aí vai. E daí o porquê da expressão “mos gallicus iura docendi” (“maneira francesa de ensinar o direito”) para também designar esta Escola. 

Jaques Cujas, também conhecido pelo seu nome latino Cujacius, foi, provavelmente, o maior dos juristas “humanistas” ou “eruditos”. Cujas nasceu em Toulouse, onde privadamente ensinava direito romano. Sem oportunidade na universidade da sua cidade natal, mas disputado por outras instituições de ensino, Cujas foi professor em Cahors, Bourges, Valence, Paris e Turim, entre outras paragens. Consoante Paulo Jorge de Lima, “suas obras principais, compreendendo principalmente comentários ao direito romano, foram: Observationes, Recitationes, Paratitla, Tractatus ad Africanum”. Para além do direito, Cujas trabalhou com a história, a filosofia, a literatura e as línguas antigas, “transformando o direito romano em direito histórico, a ser estudado em suas fontes originais e em consonância com a organização social que lhe dera origem”. Sem dúvida, foi em Cujas que essa tendência historicista do direito (romano, sobretudo) chegou ao ápice. 

Seu principal “rival” dentre os humanistas, tanto em estatura intelectual como na concepção ligeiramente diferente do ensino do direito, talvez tenha sido Hughes Doneau, também referido pelo apelido latino Donellus. Nascido em Chalon-sur-Saône, Doneau ensinou em Toulouse e em Bourges. Todavia, como registra Paulo Jorge de Lima, “tendo abraçado a religião protestante, viu-se obrigado a fugir quando da noite de São Bartolomeu (1572), dirigindo-se, sucessivamente, a Genebra, a Heidelberg, a Leyden e, por fim, a Altdorf, na Francônia, onde viveu o restante da sua vida. Destacam-se entre os seus trabalhos os Commentarii de Jure Civili, publicados em Nuremberg entre 1801 e 1834”. Embora grande conhecedor das instituições e da literatura do Mundo Antigo, Doneau adotava, se comparado com os outros humanistas, em especial com Cujas, uma orientação mais realista e prática do direito, guardando essa pequena herança da tradição bartolista (leia-se: dos comentaristas) medieval. 

Mas, finalmente, o que pregavam os humanistas? Quais eram os principais postulados dessa “mos gallicus” de ensinar o direito? É precisamente disso que trataremos no nosso papo da semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
 

01/05/2018

DIA 1º DE MAIO


História do Dia do Trabalho
História do Dia do Trabalho, comemoração, 1º de maio, criação da data, origem, eventos, protestos, reivindicações, direito dos trabalhadores, bibliografia


Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
História do Dia do Trabalho

O Dia do Trabalho, também conhecido como Dia do Trabalhador, é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios e de conscientização.  

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em 26 de setembro de 1924 que esta data se tornou oficial, após a criação do decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes. Neste decreto, Arthur Bernardes estabeleceu a data como feriado nacional, que deveria ser destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias.

Porém, nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de "Dia do Trabalhador".

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer).

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador?

Nos últimos anos a expressão "Dia do Trabalhador" ou "Dia dos Trabalhadores" passou a ser muito utilizada em referência à data comemorativa do dia 1º de Maio. Muitas pessoas consideram ser mais adequada esta segunda opção, pois faz referência ao trabalhador (merecedor da comemoração). Para estas pessoas, chamar a data de "Dia do Trabalho" não é o mais adequado, pois enfatiza o trabalho (ato de criar e produzir bens e serviços em troca de uma remuneração). Porém, no Brasil atual, as duas opções ainda são muito usadas.
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fonte: Portal de Pesquisas Temáticas e Educacionais



30/04/2018

CALENDÁRIO CULTURAL DO IHGRN


RESENHA DAS ATIVIDADES DO IHGRN



 O dia 19 de abril foi de mais uma edição da QUINTA CULTURAL
 A palestrante convidada foi a Professora e Pesquisadora ZÉLIA BRITO, 
desenvolvendo o tema "O Atol das Rocas".
 vista parcial dos assistentes
 Nossas QUINTAS CULTURAIS vem sendo consideradas
 um sucesso de conhecimentos.

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 Na manhã do dia 23 deste abril recebemos a visita de cortesia do ilustre do presidente da OAB/RN Paulo Coutinho.  Na mesma ocasião, também esteve em nosso Instituto do insigne magistrado, juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, que nos presenteou com alguns livros históricos do ano de 1800. 

 Constituição Portuguesa de 1821. 
 Relíquias de valor inestimável.

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Nosso jardim do Largo Vicente de Lemos vem oferecendo, 
diariamente, um alento especial com flores exuberantes, 
que ornamentam nossos ambientes.
  




IHGRN, a biblioteca e a bibliotecária

Entrevista com Cristiane França 
A diretoria de Biblioteca, Arquivo e Museu conversou com a bibliotecária Cristina França, formada em biblioteconomia pela UFRN em 2015.2, que tem participado do processo de reestruturação do acervo do IHGRN. A entrevista foi realizada em março de 2018, no IHGRN, o entrevistador é o diretor Gustavo Sobral.


IHGRN: Em que consiste o trabalho de um bibliotecário em um acervo híbrido como o IHGRN?

Cristiane França: Assim como nos demais centros de informação, recuperar, tratar e disseminar a informação, é o principal objetivo do bibliotecário. A diversidade do acervo agrega um vasto conhecimento, não só técnico, mas também intelectual para o profissional. Em se tratando do IHGRN, é de suma importância conscientizar a sociedade, sobre a importância e qualidade da biblioteca e do arquivo da instituição.


IHGRN: Qual a importância e o papel do bibliotecário na organização, guarda e manutenção do acervo?

Cristiane França: O profissional bibliotecário tem papel fundamental, principalmente, na organização e catalogação do acervo, evitando o desperdício de tempo do usuário na hora da busca. O bibliotecário tem a missão de garantir a qualidade da informação através do conhecimento e técnicas adquiridos na sua formação.


IHGRN: Quais a s principais dificuldades que um bibliotecário encontra nas suas atividades diárias?

Cristiane França: Identificar e selecionar a informação, ter a percepção sobre os usuários reais e potenciais, afim de satisfazer a necessidade informacional de cada um. A extensa demanda de informações ocasionada pelo avanço tecnológico, dificulta esse trabalho, o que exige habilidades e atualização do profissional.


IHGRN: Qual a sua opinião sobre a importância do IHGRN e do seu acervo para o Rio Grande do Norte?

Cristiane França: O IHGRN, representando a memória do Estado, proporciona o conhecimento quanto ao seu desenvolvimento, histórico e geográfico, principalmente, através do seu rico acervo, contribuindo junto a sociedade para sua formação intelectual, e valorização a memória.


IHGRN: Lições, desafios, aprendizados, o que representa participar deste processo de organização do acervo do IHGRN?

Cristiane França: É de valor imensurável colaborar com tão nobre trabalho e adquirir experiência profissional numa instituição de referência como o IHGRN. Um privilégio e uma oportunidade de, como cidadã norte-rio-grandense, conhecer a história do Rio Grande do Norte e contribuir para a sua disseminação.



Para se esparramar, poltrona


Texto Gustavo Sobral e ilustração de Arthur Seabra

Sua diferença para a cadeira é a de ter braços. Então se pode dizer que a cadeira é uma poltrona maneta. Mas não é só. A cadeira serve muito mais ao uso na mesa de refeições, para a escrivaninha ou mesa de trabalho.  Já a poltrona, ah, a poltrona!, com licença, é como aquelas senhoras sorridentes, matronas, uma mãezona. Geralmente acolchoada já indica para que veio, sente-se e fique é o comando. 

O conforto incita à permanência e demora, por isso, está no quarto, ao lado de uma mesinha com abajur esperando um leitor; ou a avó que vai bordar; e até a mãe que vai amamentar o filho.  Pode estar na sala de visitas, esperando justamente elas, as visitas.

Conta que de tão confortáveis já teve sujeito que puxou ronco e cochilo em suas dependências reconfortantes. E que um dia um fotógrafo necessitado de repousou outra encomenda a Sérgio Rodrigues, arquiteto brasileiro: quero uma poltrona para me esparramar!

Sérgio, que tinha loja na General Osório (praça em Ipanema, Rio de Janeiro, Brasil), fez então uma poltrona com os seus instrumentos de trabalho prancheta, régua e lápis, uma borrachada aqui, outra acolá. Do papel, levou para a fabricação em madeira e couro a que se julga (peça premiada, se adianta, e em museu em Nova Iorque, o de arte moderna) a coisa mais confortável para se reclinar.  Na verdade, para cumprir totalmente o propósito de se esparrar sem inibições.


Eis então a famosa, afamada, falada, sentada, disputada, colecionada, sonho de consumo, Poltrona Mole. E como não poderia deixar de ser, nada de capítulo à parte, uma banqueta no mesmo material e estilo  para que possam os pés cansados se refastelarem de conforto. Assim, a Mole ficou conjugada para sempre escrevendo o maior capítulo do mobiliário brasileiro, aquele que se dedica totalmente ao conforto de esparramar, que, sem sombra de dúvidas, é muito melhor do que sentar.