20/12/2017

SÁBIOS CONSELHOS

Fernando Sabino, o conselheiro e suas listas






texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra

Não foi da corte de nenhuma realeza para receber título de conselheiro, na verdade os conselhos nem são assim seus propriamente dito, pegou emprestado, de tanto escutar, aprendeu e repassa. Mineiro que se carioquizou, fez-se romancista e está no panteão dos maiores cronistas brasileiros, divisando com Rubem Braga o ponto sublime, o cume da montanha.

Muitas dos conselhos que saíram em suas crônicas, é bom que logo se diga, e que deram nome a um dos seus livros, donde lhe entrevistamos, são fruto dos conselhos do velho pai, o seu Sabino. Desfrutem Fernando Sabino pelo viés dos seus conselhos, para depois cair nas listas.

Adora fazer listas. Listas de tudo que é coisa, pois toda coisa, parece, é passível de ser listada. Sétima entrevista da série entrevistas imaginadas, quando se falará de e com poetas e escritores, pelo que já disseram em seus versos e prosa, por isso, imaginadas, mas nunca imaginárias, porque o fundo da verdade é o que já disse e está estampado no que já disseram. O entrevistado da vez, como se disse, é cronista. Entrevistamos no volume de crônicas No fim da certo.

Entrevistador: falemos dos conselhos...  Sabino, o que são as coisas?
Fernando Sabino: São como são e não deveriam ser ou gostaríamos que elas fossem.

Entrevistador: E o que não tem solução?
FS: O que não tem solução, solucionado está, não adianta gastar boa vela com mau defunto.

Entrevistador: E as coisas mudam, conselheiro?
FS: Se mudou, é porque não deu certo!

Entrevistador: Para antes de entrar...
FS: Veja por onde sair!

Entrevistador: Um bom conselho?
FS: Faça somente o que gosta. Para isso, passe a gostar do que faz.

Entrevistador: a melhor forma de resolver um problema é...
FS: a única forma de resolver um problema é primeiro resolver o do outro.

Entrevistador: E no fim, dá certo?
FS: Se não deu, é porque você não chegou ao fim.

Entrevistador: E as listas?
FS: Tenho um fraco por listas. Listas de tudo: das pessoas simpáticas que conheço, ou das mais chatas; dos livros que gostaria de já ter lido; dos melhores filmes que já vi...

Entrevistador: E a aquela das pequenas coisas que o desagradam, tem o que?
FS:Tampa de pasta de dentes, roupa sob medida, comprar a prestação, retirar gelo da forma da geladeira, esperar o que quer que seja, até mesmo pagamento! Salas de espera, vento, buzina, luz florescente, motocicleta, copo de plástico, poema lido pelo artista, a frase “você está lembrando de mim?”

Entrevistador: e por que a implicância com a tampa da pasta de dente?
FS: porque ela escapole da mão, cai no ralo da pia e é uma desgraça tentar tirá-la...

Entrevistador: E das coisas que agradam?

FS: Dia de chuva sem precisar sair de casa, carta que não exige resposta, conseguir desfazer um compromisso sem precisar mentir, pagar a última prestação, a frase “está tudo pago”, chegar atrasado no teatro e o espetáculo não ter começado, a frase “tenho uma boa notícia para você”, cinema sem fila, descobrir que ainda é cedo, dá tempo de tomar mais um, sabonete novo, fazer lista das pequenas coisas que realmente agradam...

   
Marcelo Alves

 
Parlamento e tribunal

Já escrevi aqui, embora faça muito tempo, sobre a Suprema Corte do Reino Unido (Supreme Court of the United Kingdom), criada pelo “Constitutional Reform Act” de 2005 (com efeitos a partir de outubro de 2009) e hoje a mais alta corte de justiça da Terra da Rainha. Todavia, por estes dias, um amigo – certamente, mais saudosista do que eu – me perguntou o que era a tal Casa dos Lordes (House of Lords) para os fins do sistema judicial daquele Reino. 

Para quem não sabe, fazendo par com a mais badalada (e importante, registre-se) Casa dos Comuns (House of Commons), numa espécie de parlamento bicameral, como é o do Reino Unido, a Casa dos Lordes é hoje a câmara alta desse Parlamento, possuindo uma porção de competências legislativas, impossíveis de discriminar aqui. Sem um número pré-determinado de membros, ela é hoje composta por setecentos e tantos Lordes Parlamentares, a imensa maioria, tirando os chamados Lordes Espirituais (bispos e arcebispos da Igreja Anglicana, que não chegam a trinta), com funções vitalícias. É bom lembrar que seus membros não são eleitos para um mandato, ao contrário do que se dá com a Casa dos Comuns ou com a maioria das câmaras e senados mundo afora. Bom, parece que eles estão satisfeitos por lá. 

Também para quem não sabe, a House of Lords, ao mesmo tempo uma das casas do Legislativo, foi, durante muito tempo (até 2009, como dito acima), também a mais alta corte de justiça do Reino Unido. Aliás, segundo nos lembram Mary Ann Glendon, Michel Wallace Gordon e Christopher Ossakwe (em “Comparative Law Traditions in a Nutshell”, West Publishing Co., 1982), “a função judicial da House of Lords antecede [melhor dizendo, antecedia] a sua função legislativa”. 

Entretanto, como eu já disse aqui mesmo, tão-somente em teoria os processos judiciais, tanto de sua competência originária quanto da recursal, eram apreciados pela Casa dos Lordes como um todo. Na prática, os nobres leigos não participavam das sessões judiciais da Casa, e os processos judiciais eram realmente apreciados e decididos pelo denominado “Appellate Committee of the House of Lords”, de fato competente para o exercício da função jurisdicional da Casa e formado apenas por profissionais do direito. O tal “Appellate Committee” era constituído pelo “Lord Chancellor”, seu presidente, e pelos “lords of appeal in Ordinary”, chamados “Law Lords”. Os “Law Lords” eram escolhidos por nomeação direta dentre os “barristers” (categoria de advogado existente no Reino Unido, juntamente com os “solicitors”) mais eminentes ou por promoção de um juiz, geralmente da chamada Corte de Apelação (Court of Appeal), corte imediatamente inferior na hierarquia. Uma vantagem de ser “Law Lord” era, evidentemente, a qualidade de nobre. O “Appellate Committee” detinha competência tanto civil como criminal e predominantemente recursal, conhecendo, no que toca à Inglaterra, por exemplo, sobretudo de recursos provenientes de decisões da Court of Appeal e, excepcionalmente, pelo denominado “procedimento de salto”, da Alta Corte de Justiça (High Court of Justice). Evidentemente, as decisões da House of Lords, salvo raríssimas exceções, eram obrigatórias para todas as demais cortes do Reino. Isso decorria naturalmente da sua posição de mais alta corte e da existência da doutrina dos precedentes obrigatórios no Reino Unido. 

Bom, até o mais conservador dos conservadores há de rever suas tradições quando o panorama da sociedade, espontaneamente ou por pressão externa, impõe mudanças que não podem ser adiadas. As pressões externas vieram; o panorama mudou. O objetivo principal do fim das funções judiciais da Casa dos Lordes (mais concretamente da abolição do “Appellate Committee of the House of Lords”) e da criação da Supreme Court of the United Kingdom resta evidente das discussões previamente empreendidas pelas instituições envolvidas: atribuir a órgãos distintos as funções legislativa e judicial do Reino Unido, em clara homenagem ao princípio da separação dos poderes e ao preconizado na Convenção Europeia de Direitos Humanos. O fato é que, após relevantes serviços, por disposição do já citado “Constitutional Reform Act 2005”, a House of Lords deixou oficialmente de funcionar, como a mais alta corte de justiça do Reino Unido, em setembro de 2009. 

E que se conforme o meu amigo saudosista!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

19/12/2017

O MUNDO INTELECTUAL POTIGUAR ESTÁ DE LUTO







AS ENTIDADES DE CULTURA CHORAM PELO GRANDE ESCRITOR

19/12/2017 13:16:29: Leide Camara: Velório na São José
Cortejo sairá ás 16h
Sepultamento as 17h no Cemitério de Nova Descoberta

17/12/2017

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

Senhor Presidente do IHGRN,

Encaminho a Vossa Senhoria, em anexo, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2017.00005857-7(Notícia sobre dano ao patrimônio cultural, decorrente de obra no edifício do Instituto Histórico e Geográfico, Natal/RN), Informo, ainda, que até a data da análise do arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público(localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, Telefone: (84) 3232-5106; E-mail: csmp@mprn.mp.br), com prévia publicação da pauta no Diário Oficial do Estado, os interessados poderão apresentarem razões escritas e documentos para anexar aos autos.

Atenciosamente,

Paulo Bastos
Auxiliar do MPE, mat.: 199.451-4
Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal/RN
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br





SEGUNDA-FEIRA - DIA 18


Grande Festa da Cultura Potiguar na Próxima Segunda

14ª edição do Troféu Cultura promete grande festa de celebração da arte local no palco do Teatro Riachuelo

A única premiação potiguar que abarca todas as manifestações artísticas está confirmada para 2017 e acontece já na próxima segunda-feira (18), no palco do Teatro Riachuelo. A festa do Troféu Cultura será totalmente aberta ao público e conta com apoio do Governo do Estado, através da Fundação José Augusto.

Os ingressos devem ser retirados na bilheteria do Teatro Riachuelo até às 18h, a partir desta quinta-feira (a confirmar!), bastando apenas apresentar sua identidade. Estarão disponibilizados aproximadamente 1000 assentos ao público. O início da cerimônia está agendado às 18h com duração aproximada de 3h de muita celebração.

O público, artistas e imprensa serão recepcionados já na entrada no Teatro com apresentação luxuosa da cantora Carmen Pradella e banda. Já no palco, a Orquestra Sinfônica do RN dará início à cerimônia, seguida por apresentação da Companhia de Dança do Teatro Alberto Maranhão, com encenação de um pas de deux(dança de casal).

A tradição e a vanguarda nortearão as intervenções artísticas apresentadas entre os anúncios dos vencedores em cada uma das 14 categorias do Troféu Cultura, que este ano recebe o nome do artista plástico Dorian Gray Caldas. O grande homenageado desta edição do Troféu, pelo conjunto da obra, será o intelectual potiguar e pesquisador Claudio Galvão.

VOTAÇÃO E RESULTADOS

Um júri de notória capacidade artística e composto por duas pessoas, escolhido pela produção do evento, selecionou os cinco indicados nas 13 categorias do prêmio. E a coordenação do prêmio definiu os cinco que disputarão o Artista do Ano 2017. Depois foi o público quem votou para escolher o vencedor em cada categoria.

O sistema de votação esteve abrigado no site Papo Cultura, que estreou em fevereiro deste ano e já conquistou a empatia da classe artística com a divulgação de agenda cultural, crônicas e críticas da cena local. Foi instalado, este ano, um sistema ainda mais seguro para garantir apenas um voto por CPF e conferir legitimidade ao processo.

Patrocínios e apoios

Além do apoio da Fundação José Augusto, o projeto Troféu Cultura 2017 recebeu aprovação nas duas leis de incentivo vigentes: o Programa Djalma Maranhão (municipal) e a Lei Câmara Cascudo (estadual). E conseguiu captar recursos junto à Cosern Neoenergia, Unimed, Hospital do Coração e Comjol, além do apoio cultural da Suvinil e Mercedes Benz.


Categorias em disputa

Destaque no Audiovisual, Destaque na Literatura, Melhor Fotógrafo(a), Melhor Artista Visual, Melhor Produtor(a) Cultural, Melhor Espetáculo de Dança, Melhor Show, Melhor Banda, Melhor Cantor, Melhor Cantora, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Espetáculo de Teatro, e Artista do Ano.

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Papo Cultura Assessoria de Imprensa
Sergio Vilar: (84) 9 9929 6595 (zap)


15/12/2017

A REUNIÃO É HOJE E MUITO IMPORTANTE PARA O IHGRN


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


EDITAL Nº 002 de 29/11/2017

.Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, na forma das disposições combinadas dos artigos 12, § 2º e 29, todos do Estatuto Social vigente, convoca os Senhores e Senhoras associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 15 de dezembro vindouro, em sua sede da Rua da Conceição nº 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal/RN, no horário das 9 (nove) horas em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, para apreciação do projeto do novo Estatuto Social da Entidade, que transforma a categoria de sócios efetivos em detentores de cadeiras, cujos Patronos serão da livre escolha dos associados, dentre os nomes disponíveis, porquanto anteriormente já fora feita convocação para essa finalidade, com o comparecimento de alguns interessados que escolheram os seus Patronos, conforme cópias disponibilizadas previamente aos associados, inclusive, publicadas no blog do IHGRN. Só terão direito de voto os associados que se encontrarem em situação regular com o setor financeiro do Instituto e a assembleia terá a duração máxima até 11 (onze) horas.

Natal, 29 de novembro de 2017

Ormuz Barbalho Simonetti

Presidente

LANÇAMENTO HOJE



O escritor DAVID DE MEDEIROS LEITE CONVIDA:


Lançamento do Livro Rio do Fogo
Sexta, 15 de dezembro às 18:00
Academia Norte Riograndense De Letras em Natal (Rio Grande do Norte)