02/12/2017

BRASIL PANDEIRO - SALVE O SAMBA




NOVO ESTATUTO - CONVOCAÇÃO


01/12/2017


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


EDITAL Nº 002 de 29/11/2017

.Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, na forma das disposições combinadas dos artigos 12, § 2º e 29, todos do Estatuto Social vigente, convoca os Senhores e Senhoras associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 15 de dezembro vindouro, em sua sede da Rua da Conceição nº 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal/RN, no horário das 9 (nove) horas em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, para apreciação do projeto do novo Estatuto Social da Entidade, que transforma a categoria de sócios efetivos em detentores de cadeiras, cujos Patronos serão da livre escolha dos associados, dentre os nomes disponíveis, porquanto anteriormente já fora feita convocação para essa finalidade, com o comparecimento de alguns interessados que escolheram os seus Patronos, conforme cópias disponibilizadas previamente aos associados, inclusive, publicadas no blog do IHGRN. Só terão direito de voto os associados que se encontrarem em situação regular com o setor financeiro do Instituto e a assembleia terá a duração máxima até 11 (onze) horas.

Natal, 29 de novembro de 2017

Ormuz Barbalho Simonetti

Presidente

01/12/2017

  
Marcelo Alves 
   
Marcelo Alves



O direito na linguagem do cinema (I)

Já disse aqui certa vez, na esteira do jurista belga Bruno Dayez (autor de “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), que o direito “é um dos temas favoritos do cinema”. 

As razões para tanto, disse também à época, são muitas. As questões judiciais muitas vezes envolvem dinheiro, violência, sexo, o que, sabemos, é sempre algo interessante de se explorar no cinema. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. Muitas vezes, a própria perversidade do crime praticado ou o envolvimento de pessoas ilustres no fato, por exemplo, já são o suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar qualidade e interesse a um filme. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, constitui-se geralmente em excelente matéria prima para a ficção. A competência e a teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e, sobretudo, advogados – é fascinante. A atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. A “mise en scène” do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. A busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve um suspense. Até mesmo a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente prender nossa atenção. E por aí vai. 

Exemplos de “filmes jurídicos” (conhecidos em inglês como “legal films”) – filmes cujos enredos, de uma forma ou de outra, têm considerável ligação com o direito – abundam. E, embora sejam estes mais específicos, os exemplos de “filmes de tribunal” (os “trial movies”, “trial films” ou “courtroom dramas”) – filmes cujos enredos se passam perante uma corte de justiça em pleno funcionamento, com advogados, promotores e juízes realizando suas performáticas peripécias jurídicas – também são muitos. Eu mesmo já escrevi sobre alguns deles aqui, tais como “Doze Homens e uma Sentença” (“12 Angry Men”, de 1957, dirigido por Sidney Lumet e com Henry Fonda no papel do jurado que, no confinamento da sala secreta, obstando a unanimidade, consegue convencer os demais onze jurados para fins de absolvição do jovem réu), “Testemunha de Acusação” (“Witness for the Prosecution”, de 1957, talvez o melhor dos “courtroom dramas”, dirigido por Billy Wilder e baseado em peça homônima de Agatha Christie), “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, de 1959, filme de Otto Preminger, estrelado pelo queridíssimo James Stuart no papel de um advogado que consegue a simpatia de todos nós), “O Vento Será Tua Herança” (“Inherit the Wind”, de 1960, com Spencer Tracy, Fredric March e Gene Kelly nos papéis principais, e que põe na tela grande, com doses de ficção, o famoso “O Julgamento do Macaco”, ocorrido nos EUA), “O Julgamento de Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”, de 1961, vencedor de 11 Oscars, cheio de estrelas e cujo enredo gira em torno do julgamento, pelos aliados, de juristas alemães que ocuparam posições importantes no aparelho judicial durante o período nazista) e “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, de 1962, baseado no romance homônimo, vencedor do prêmio Pulitzer, de Harper Lee, no qual Gregory Peck faz o papel de Atticus Finch, provavelmente o mais admirado advogado da história do cinema). São todos, hoje, clássicos da sétima arte. 

Mas é realmente o cinema uma linguagem adequada para o tratamento sério do direito? É minimamente seguro embarcar nessa tendência ou moda (diriam alguns mais críticos) da interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre o direito e o cinema, visando à compreensão (e até mesmo ao aperfeiçoamento) daquele através da linguagem deste? Valem a pena experiências como o CineLegis, do curso de direito da nossa Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a exemplo de outras iniciativas que pipocam nas academias país afora, visando estudar o direito através da linguagem do cinema? 

Embora eu saiba muito bem que os filmes “jurídicos”, incluindo os clássicos acima citados, são majoritariamente peças de ficção, que podem às vezes levar a visões equivocadas sobre a realidade do sistema legal que buscam retratar (afinal, insisto, eles são essencialmente obras de ficção), sempre defendi que sim. Aliás, à semelhança do que faço em relação ao estudo de direito através da literatura. Os que me leem aqui, sem serem forçados a uma colaboração premiada, podem testemunhar isso. 

Agora – quer pelas ideias que eu já tinha da coisa toda, mas especialmente porque acaba de me cair em mãos um livro maravilhoso, que aborda indiretamente o tema, chamado “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, de Julio Cabrera, Editora Rocco, 2006 – estou mais certo disso. 

E, em sendo assim, tanto sobre as minhas antigas ideias acerca da viabilidade do estudo do direito através do cinema como sobre tal livro “O cinema pensa”, conversaremos mais detalhadamente na semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

29/11/2017

   
Marcelo Alves

 


Zola e o direito

Émile-Édouard-Charles-Antoine Zola (1840-1902), dito Émile Zola, foi um dos maiores escritores franceses de todos os tempos, o criador e certamente o mais expressivo representante do denominado naturalismo literário. Nascido em Paris em 1840, logo mudou-se com a família para Aix-en-Provence, retornando à capital francesa já jovem adulto, para estudar e tentar ganhar a vida. Fez serviços de escritório. Foi jornalista mordaz. Publicou “Thérèse Raquin” (1867), considerada a obra seminal do naturalismo literário. Publicou a saga dos “Rougon-Macquart” (“Les Rougon-Macquart”), a “história natural e social de uma família sob o Segundo Império”, composta de vinte romances, entre os anos 1871 e 1893. Pertencem a esse grande projeto títulos famosos como “O Ventre de Paris” (“Le Ventre de Paris”, 1873), “A Terra” (“La Terre”, 1887), “Nana” (1880), “Germinal” (1885, considerada a obra-prima do escritor) e “A Besta Humana” (“La Bête humaine”, 1890). Foi um intelectual engajado, sobretudo no “Caso Dreyfus”. Faleceu, em 1902, em sua casa, por inalação fatal de monóxido de carbono, vítima, para muitos, não de um acidente, mas, sim, de um homicídio. 

A relação direito e literatura na vida e obra de Émile Zola é uma das mais interessantes entre os grandes escritores ocidentais, pois a presença do direito na sua obra acabou eclipsada pela presença do direito na sua vida. E isso se deve, especialmente, ao papel do escritor no “Affaire Dreyfus” e ao seu “J’accuse”, o famoso artigo-denúncia sobre o caso em questão, publicado por ele no L’Aurore de 13 de janeiro de 1898. 

Não que o direito seja desimportante na obra ficcional de Zola. Eu mesmo, consultando o livro “La littérature française e le droit: anthologie illustrée” (LexisNexis, 2013), de Claire Bouglé-Le Roux, pude constatar interessantíssimas passagens jurídicas de “O paraíso das damas” (“Au bonheur des dames”, 1883), “Germinal” e “A Terra”, romances fundamentais da saga dos “Rougon-Macquart”, apenas para dar alguns exemplos. Mas é que o “Caso Dreyfus”, para a história do direito francês e da participação dos intelectuais na vida pública francesa, ganhou dimensões superlativas. 

De fato, como já expliquei certa vez aqui, o “Affaire Dreyfus” foi um processo judicial que dividiu a França por vários anos, na passagem do Século XIX para o Século XX. O caso estava fundado em uma carta encontrada no cesto do lixo do adido militar alemão na França, sugerindo a existência de um traidor entre os oficiais franceses, que espionava em prol dos alemães. Alfred Dreyfus (1859-1935), oficial judeu, foi considerado o principal suspeito. Levado a julgamento, em 1894 ele foi condenado, por alta traição, à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa. Mas Dreyfus era vítima de um processo fraudulentamente conduzido. Inocente, sua condenação baseava-se em documentos falsos. Mesmo tomando ciência do erro judicial, os militares franceses tentaram encobertá-lo, numa campanha nacionalista, xenófoba e antissemita que tomou conta da França da época. Em 1898, apesar das evidências, Dreyfus foi novamente condenado. A manutenção da decisão condenatória provocou a indignação de figuras de proa da vida francesa, entre elas Émile Zola. Nesse mesmo ano, no jornal L'Aurore, saiu a famosa carta aberta ao Presidente da República Félix Faure (1841-1899), denominada, em bom português, “Eu acuso!”. O caso só foi revisto oito anos depois, em 1906, após a morte de Zola (1902). Mostrou-se que Charles-Ferdinand Walsin Esterhazy (1847-1923), também militar do Exército francês, era o verdadeiro autor das cartas falsas e atuava como espião dos alemães. Dreyfus foi, pelo menos parcialmente, restabelecido no exército. Sem mais possibilidade de sucesso na carreira, foi levado à demissão em 1907. Dreyfus nunca pediu nenhuma compensação ao Estado francês pela injustiça de que foi vítima e morreu em 1935. 

O “Caso Zola” em si – ele mesmo foi também processado/julgado duas vezes – é outro exemplo trágico do direito. O “J’accuse”, a carta que “havia saído de um grito”, segundo palavras do próprio Zola, em razão de uma só frase supostamente ofensiva ao Exército francês, o fez réu. A imprensa e a turba aplaudiram. Já no mês seguinte à publicação da carta, em fevereiro de 1898, Zola foi condenado. Um ano de prisão. Em abril, em sede recursal, o julgamento foi anulado. Mas um novo processo foi iniciado no mesmo ano de 1898. Em julho, a decisão é tomada. Zola tem de fugir para não ser preso. Um trem de Paris para Calais; desta, um barco para Londres. O exílio na pátria de Dickens (1812-1870), onde chega em 19 de julho de 1898, sobretudo no começo, foi doloroso. Lá ele ficou onze meses, retornando à França em junho de 1899. Ainda pressionado pelo governo francês, seu sofrimento continua. Morre asfixiado por monóxido de carbono, em 30 de setembro de 1902, em seu próprio quarto. As circunstâncias nunca foram totalmente investigadas. Seu corpo foi velado inclusive por Alfred Dreyfus. Anatole France (1844-1924) discursou em nome dos amigos. 

De toda sorte, para quem quiser conhecer um pouco mais do “Affaire Zola”, nessa interface direito e literatura, eu desde já recomendo o artigo “El compromiso de Zola durante el caso Dreyfus”, de Jean-Denis Bredin, que consta do livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (título original em francês: “Imaginer la loi: Le droit dans la Littérature”, organizado por Antoine Garapon y Denis Salas, e publicado pela Editorial Jusbaires na Argentina, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura, em 2015). 

De minha parte, entretanto, quero encerrar este texto sublinhando não só a traumaticidade do “Caso Zola”, que, saindo da ficção, falando ele mesmo na primeira pessoa, é levado ao “justiciamento” pela turba, às barras de um tribunal assim acovardado, à condenação, ao exílio e a uma morte trágica; mas, também, e sobretudo, ressaltando a dimensão política do seu ato literário pessoal – o “J’accuse” –, a sua vigilância ética como literato e o seu empenho para com a verdade e a justiça. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

28/11/2017


O CASARÃO DOS CASTRICIANOS

Valério Mesquita*

O que se sabe acerca do atual prédio onde funciona o grupo escolar Auta de Souza é que foi construído entre 1874-1876, pelo mestre de obras Timóteo, pedreiro antigo de Macaíba. Ele trabalhou, paralelamente, na edificação da capela São José, ainda hoje intacta e restaurada quando passei pela Fundação José Augusto. A família de Eloy (irmão, também ilustre, de Auta e Henrique), residiu antes na “casa do porto”, comprada a Fabrício Pedroza, enquanto o “casarão novo”, como tornou-se conhecido na cidade, era concluído. Os informes repassados pelo historiador e pesquisador conterrâneo Anderson Tavares, deduziu, ainda, que durante os anos em que ali residiu o velho Eloy Castriciano de Souza, a residência foi o reduto predileto do Partido Liberal para as confabulações de estilo. Posteriormente, serviu de sede para o clube do Biscoito, associação que reunia a jovem intelectualidade macaibense comandada por Auta de Souza. Após a morte de Auta, Eloy e Henrique ainda mantiveram a casa depois de ganhá-la na justiça através de um embate jurídico sobre o espólio familiar contra o comendador Umbelino de Mello que havia se apossado da maioria dos bens da família. Ele era sócio capitalista da antiga casa bancaria “Paula, Eloy & Cia.”. De 1901 a 1911, o prédio passou a ser o porto seguro dos políticos ligados aos áulicos das famílias Maranhão e Tavares de Lyra que viviam em Macaíba. Foi, igualmente, palco de recepções a figuras ilustres que visitavam a cidade. Em 1911, foi doado pelos Castriciano de Souza para ali ser instalado o grupo escolar Auta de Souza, durante a segunda administração de Alberto Maranhão, outro macaibense famoso e Mecenas das Letras. No ano da graça de 2011, o grupo escolar completou o seu centenário.
Tudo vem a superfície, por dois motivos. O primeiro diz respeito a lembrança de Anderson Tavares que em 2011, celebrou-se o centenário da transformação da antiga moradia em modelar escola de ensino (1911), onde estudaram as mais notáveis figuras das letras, da política, do comércio e das diversas profissões ao longo de cem anos. A segunda razão vem a propósito da sugestão do médico conterrâneo Olímpio Maciel, numa reunião da Academia Macaibense de Letras, para que a fachada principal da hoje Escola Estadual Auta de Souza, seja resgatada como marco assinalador da efeméride. Vale esclarecer que a escola pertence a rede estadual de ensino.
De lá pra cá, precisamente no dia 19 de outubro de 1911, o primeiro diretor foi o doutor Virgílio Otávio Pacheco Dantas, então juiz de direito da cidade. Seguiram-se outros diretores até os nossos dias, a saber: Bartolomeu da Rocha Fagundes, Paulo Vieira Nobre, Arcelina Fernandes, Nicaule Maria do Carmo, Dalila Cavalcanti de Albuquerque Rocha, Maria Nazaré Madruga Pereira, Enedina Augusta de Albuquerque Bezerra, Mariluza Almeida, Berenice Guedes, Maria Neta Peixoto de Lima, Maria de Fátima Souza Mafra entre outras mais recentes.
Mas, a pergunta que não pode calar é a seguinte: o que houve com a construção original da residência? Ocorre que a política, em toda parte, é feita de ciclos. Quando um termina, outro se inicia. O que se instalou no poder entre 1966 e 1967 (não citarei nomes), apesar dos protestos gerais, derrubou a histórica construção original e destruiu o jasmineiro de Auta. O objetivo dos macaibenses é procurar preencher, agora, no objeto suprimido, o amor que um dia lhe foi furtado. Mesmo em parte, seja restaurada somente a fachada que dá para a rua Nair de Andrade Mesquita, porque data do século dezenove e o Instituto Pró-Memória de Macaíba dispõe de todas as fotos e informações que a Fundação José Augusto, as Secretarias de Cultura e de Educação do Estado e do Município julguem necessárias. Este é um posicionamento de todos nós integrantes da Academia Macaibense de Letras com vistas a sensibilidade dos atuais governantes.

 (*) Escritor.