30/10/2017

   
Marcelo Alves



Cardozo, o direito e a literatura

Já faz muito tempo, eu escrevi aqui sobre Benjamin N. Cardozo (1870-1938), que foi juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e um dos maiores juristas que aquele país produziu. Na oportunidade, tratei essencialmente do Cardozo “jusfilósofo” e da sua concepção quanto ao papel do juiz na formulação do direito. Tratei do Cardozo das aulas na Yale University, depois publicadas com o título “The Nature of Judicial Process” (Yale University Press, 1921), obra que virou um clássico. Do Cardozo que afirmava: “fácil é explicar, em teoria, a interpretação da lei ou a evolução histórica do common law; difícil é explicar como os juízes, efetivamente, decidem os casos postos ao seu conhecimento”. 

Para quem não sabe, Benjamin Nathan Cardozo nasceu na cidade de Nova York em 1870. Seu pai foi também juiz, infelizmente implicado em um caso de corrupção durante a infância de Cardozo (o que, sugere-se, influenciou a vida do futuro jurista, que trabalhou com afinco para “restaurar” o nome da família). De origem judia e luso-espanhola, sua família tinha certa tradição e boa condição financeira. Cardozo, assim, na sua juventude, foi educado por tutores particulares, entre eles o escritor Horatio Alger (1832-1899, famoso por seus romances para jovens). Ingressou na Columbia University. Estudou na School of Law dessa famosa instituição e, mesmo sem terminar o curso, ingressou na Ordem dos Advogados de Nova York (New York Bar) em 1891 (o que, supõe-se, era permitido à época). Exerceu a advocacia até 1914, sendo sobretudo um “advogado de advogados, a quem estes procuravam ou indicavam para os casos difíceis”, registra Bernard Schwartz em “A History of the Supreme Court” (Oxford University Press, 1995). Nesse ano (1914), tornou-se juiz da New York Court of Appeals, onde ficou por dezoito anos, sendo cinco como “Chief Judge”. Além do já citado “The Nature of Judicial Process” (1921), Cardozo escreveu, conforme lembra G. Edward White em “The American Judicial Tradition: Profiles of Leading American Judges” (Oxford University Press, 2007), pelo menos duas outras importantes obras, “The Growth of Law” (1924) e “The Paradoxes of Legal Science” (1927), ambos também resultado de aulas dadas, em que refina o seu pensamento. Indicado pelo Presidente Herbert Hoover (1874-1964), Cardozo chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos da América em 1932, sem a aprovação unânime do Senado americano, mas com os aplausos – e mesmo o apelo – de toda a comunidade jurídica do país. Sucedeu nada menos que Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935); foi sucedido por Felix Frankfurter (1882-1965), outro grande juiz. Foi relator de inúmeros e importantes casos durante toda a sua carreira como magistrado. Ficou na Suprema Corte dos EUA até 1938, ano em que também faleceu. 

Como anota o já citado Bernard Schwartz, talvez com exceção de Oliver Wendell Holmes Jr., o “Justice Cardozo foi o mais importante juiz da primeira metade do século XX [americano]”. Um artesão do direito, mestre dos princípios e das técnicas, a maior contribuição de Cardozo para o direito americano foi, segundo o mesmo autor, o “uso de técnicas judiciais tradicionais para adaptar o direito a uma sociedade que necessitava de mudanças. Para Cardozo, a função do juiz era adaptar a experiência do passado de forma que servisse melhor às necessidades do presente. Mais do que qualquer outro juiz, ele mostrou como a técnica do common law poderia ser adaptada para o uso contemporâneo. Raciocinando por analogia, ele mostrou como as doutrinas existentes poderiam ser adaptadas às novas necessidades. Sua maestria na técnica judicial fez com que o direito emergente parecesse ser o produto lógico de doutrinas estabelecidas; em sua mãos, o novo common law foi feito de uma mistura tanto de continuidade como de criatividade”. 

Hoje, entretanto, vou lembrar de uma outra faceta da vida jurídica de Cardozo: a interação que ele buscou fomentar entre o direito e a literatura. 

De fato, Benjamin N. Cardozo também foi, seguindo a trilha aberta por John Henry Wigmore (1863-1943), autor das famosas listas de “Legal Novels” (publicadas sucessivamente em 1900, 1908 e 1922, pelo menos) e sobre quem recentemente escrevi aqui, um dos precursores do movimento “Direito e Literatura” (“Law and Literature”). Foi o seu artigo “Law and Literature”, publicado em 1925 na The Yale Review, direcionado ao estudo do “direito como literatura” (“law as literature”, “le droit comme littérature”), que definitivamente pavimentou, para os que viriam a seguir, o caminho e a aventura de misturar, interdisciplinarmente, nos EUA, esses dois ramos do conhecimento humano. Nesse ensaio de 1925, Cardozo privilegiou o lado criativo e imaginativo dos juízes, além de tratar o ato de julgar sob um enfoque estilístico. Nesse último caso, tratando as sentenças judiciais como exemplos de literatura, ele examinou a qualidade literária do texto jurídico. Curiosamente, tanto Wigmore como Cardozo nadaram contra a corrente pós-industrial da época, notadamente pragmática e comercial, que levava os juízes a despersonalizarem-se e os advogados a especializarem-se, sacando do direito os seus importantes vínculos com os valores, o estilo e a imaginação. 

Assim, segundo explica Richard Weisberg, no artigo “Derecho y Literatura en los Estados Unidos y en Francia. Una primera aproximación”, que se acha no livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (título original em francês: “Imaginer la loi: Le droit dans la Littérature”, organizado por Antoine Garapon e Denis Salas, e publicado pela Editorial Jusbaires na Argentina, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura, em 2015), tanto Wigmore como Cardozo devem ser vistos como “profetas de uma nova época ciceroneana [em referência ao grande jurista romano Marco Túlio Cícero, 106-43 a.C.], muito mais interessante que a da geração deles. Eles tiveram a intuição de considerar o vínculo entre direito e literatura como uma necessidade para a 'formação' dos juízes”. 

Bendito seja Wigmore; bendito seja Benjamin N. Cardozo. 


Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

HENRIQUE BRITO (1908-1935) – Berilo de Castro


HENRIQUE BRITO (1908-1935) –
No ano de 1920, em uma noite de concerto em Natal, no Teatro Carlos Gomes, hoje Teatro Alberto Maranhão, um garoto de apenas doze anos de idade apresentou-se como violonista, deixando toda a plateia entusiasmada, executando numa corda só as peças mais difíceis e variadas.             Entre os expectadores, estava o então  Governador do Estado, o Dr. Antônio José de Melo e Souza, que, vendo todo aquele potencial artístico musical do garoto, propôs à  família custear sua viagem e seus estudos na cidade do Rio de Janeiro.
O nome desse garoto: Henrique Brito. Nasceu em Natal, no 15 de julho de 1908, filho de Pedro Paulino de Brito e Maria Leopoldina Pereira de Brito (Dicionário da Música do Rio Grande do Norte, ano 2001, Leide Câmara).
A família aceitou a proposta e transferiu-se para a cidade do Rio de Janeiro. No Rio, foi estudar no Colégio Batista, no bairro carioca da Tijuca, onde conheceu Carlos Braga, o Braguinha. No colégio, mostrou de imediato que não “morria” de amores pelas  aulas. Não conseguia se afastar um só instante do seu estimado e querido instrumento —  o violão; daí ter recebido o apelido de “Violão”.
Irrequieto, de gênio esquisito, indiferente a cerimônias e etiquetas. Alegava constantemente “falta de ar”. Agia de maneira impensada, com atitudes imprudentes. Assim sendo, passou a ser chamado do  gênio Heinriqueto.
Conta Almirante, no seu livro “No tempo de Noel Rosa” — Editora Sonora, 2013, terceira edição/Rio de Janeiro —, o episódio de um  acidente fatal de um  colega do colégio por ele praticado de forma involuntária; momento antes tinha tentado contra a própria vida, numa brincadeira fazendo “roleta russa”, quando a arma não disparou.
Em 1928, criou com o seus amigos e parceiros, Braguinha e Alvinho (Álvaro Miranda), o conjunto musical Flor do Tempo, que um ano depois, em 1929, receberia mais dois componentes Almirante (Henrique Foréis)  e Noel Rosa (Noel de Medeiros Rosa), formando assim o conjunto o Bando de Tangarás: grupo de pássaros que dançam e cantam formando roda com um deles no centro; o regional revolucionou com sua criatividade sem precedentes a música brasileira na década de 1930.
Em 1932, fez parte do conjunto musical Brazilian Olympic Band, quando viajou para Los Angeles/EUA para se apresentar nos Jogos Olímpicos. Não voltou com o conjunto por pura artimanha criada na hora do embargue; permanecendo por mais de um ano nos EUA na ilegalidade.
De volta ao Rio, exibiu o primeiro violão elétrico, de sua legítima invenção;  projeto que havia sido rejeitado no Brasil pelos fabricantes de instrumentos musicais. Só que “dormiu no ponto” e foi garfado, quando apresentou o seu projeto a um fabricante da cidade de São Francisco/EUA, que aprovou e registrou a patente em seu nome. Em troca,  recebeu de lambuja,  do “sabido criador americano”, um violão elétrico.
Henrique Brito gravou na Parlophon, Odeon, Brunswick e Victor, entre os anos de 1929 e 1931, com um total de 27 melodias; fez parcerias em grandes sucessos com Noel Rosa: “Flor do tempo”, “Queixumes”, gravada inicialmente por Gastão Formenti e, em 1945, por Luiz Gonzaga; com João de Barro, Pedro Brito e outros grandes compositores.
Faleceu de septicemia no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro de 1935,com apenas 27 anos, quando integrava a Orquestra da Rádio Mayrink Veiga.

Berilo de Castro – Médico, escritor, membro do IHGRN – berilodecastro@hotmail.com.br

29/10/2017

Solenidade no HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO


Nas comemorações pelo transcurso dos 100 anos do Hospital Infantil VARELA SANTIAGO, no dia 27 de outubro, foi realizada solenidade de inauguração da sala do Centro de Treinamento e Desenvolvimento Professor Carlos Ernani Rosado Soares


O evento contou com a presença do Prof. Manoel de Medeiros Brito, Presidente do Hospital Infantil VARELA SANTIAGO, do Diretor Dr. Paulo Xavier, do Presidente do Conselho Regional de Medicina Dr. Marcos Lima de Freitas  e da Senhora Madalena Soares, viúva do homenageado


O orador oficial da solenidade foi o médico Aldo Medeiros, considerado o filho profissional do Dr. Ernani, em razão dos muitos anos de atividade conjunta com o mesmo, desde os tempos de acadêmico de Medicina
Velhos companheiros médicos = Onofre Lopes Júnior e Genibaldo Barros


Amigos e pacientes do homenageado = Carlos Gomes, Therezinha Rosso e Carlos Rosso


O evento contou com grande número de colegas, amigos e familiares do homenageado




Momento do descerramento da placa comemorativa



Instante dos cumprimentos à família do homenageado = Dona Madalena, Erman e Lorena


A HOMENAGEM FEZ JUSTIÇA A UM EXTRAORDINÁRIO MÉDICO E HUMANISTA DO NOSSO ESTADO, PROFESSOR EMÉRITO DA UFRN E "HONORIS CAUSA" DA UERN, MEMBRO DAS ACADEMIAS DE MEDICINA E NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS, HOMEM AMENO E SOLIDÁRIO.













28/10/2017


MACAÍBA: 140 ANOS (2017)

Valério Mesquita*

O ponto alto das comemorações dos 140 anos da emancipação política e administrativa de Macaíba será o aniversário de 208 anos de nascimento do seu fundador Fabrício Gomes Pedroza, cujas cinzas foram trasladadas do Rio de Janeiro para a igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição. O 27 de outubro de 1877, pela lei nº 801, Macaíba – que antes se chamava Coité – desmembrou-se de São Gonçalo. Aí amplia-se o período de esplendor comercial do porto de Guarapes que irradiou energia econômica a todos os quadrantes. Monopolizou o sal para o sertão, incentivou a indústria açucareira do vale do Ceará-Mirim, financiou a produção adquirindo as safras das fazendas de algodão, cereais, couros e peles. Fundou a “Casa dos Guarapes” e do alto da colina comandou o seu mundo de transbordamentos, onde tudo era rumor, vida, agitação, atividade.
É nesse vácuo de duzentos anos que reside a minha perplexidade. Um silêncio dominado pelo abandono e a indiferença. Ninguém coloca em cena a coragem de contemplar restituído o universo oculto de Fabrício que fez brilhar o nome de Macaíba dentro e fora do RN, na segunda metade do século dezenove. Não bastam, apenas, reprisá-lo com lendas e narrativas, como tivesse sido um mundo de ficção. Melhor que a dispersão da palavra solta é ouvir o eco de suas paredes reerguidas, das vozes trazidas pelo vento das vidas que não se pulverizaram mas renasceram pelas mãos das novas gerações. Esse universo semidesaparecido, clamo por ele, aqui e agora, afirmando que a melhor imagem de um homem, após a morte, não são as cinzas, mas a obra (casarão dos Guarapes) que legou à posteridade, revivida e restaurada como reconfortante e fiel fotografia de sua história e vida.
Como guerreiro solitário, luto há mais de quinze anos pela restauração dos escombros do empório dos Guarapes. Como membro, àquela época, do Conselho Estadual de Cultura do Estado, consegui o tombamento. De imediato, no desempenho do mandato parlamentar obtive do governo a desapropriação da área adjacente. Batalhei, em alto e bom som, junto aos gestores públicos a elaboração do projeto arquitetônico, que, até hoje, dormita em armário sonolento da burocracia. Foi uma agitação, apenas, que não se moveu nem comoveu. Saí dos movimentos da superfície oficial, para as janelas da imprensa e outras vozes, em coro uníssono, oraram comigo pelas ruínas da mais reluzente história da economia do RN: os Guarapes. Todo esse conjunto de verdades fixas foi ilusão imaginar que a lucidez jamais se disfarçaria em surdez. Como enfrentei e venci no passado, partindo de perspectivas débeis e precárias, óbices quase intransponíveis quando restauramos as ruínas do Solar do Ferreiro Torto a Capela de Cunhaú, sinto que não perdi os laços entre a fragmentação do sonho e a fé incondicional no meu pragmatismo, de que tudo, até aqui, nada foi em vão.
Reproduzir a realidade, tal que se imagina que fosse, o burburinho comercial e empresarial daquele tempo de Fabrício, faz-nos refletir e aprender para ensinar aos jovens de hoje através de exemplos, imagens e ritmos, a saga de que vultos como o dele iniciaram uma figuração, nova, nítida e luminosa, pouco tempo depois, numa Macaíba que começava a nascer com Auta de Souza, Henrique Castriciano, Tavares de Lyra, Augusto Severo, Alberto Maranhão, João Chaves, Octacílio Alecrim e outros que construíram em modelos de vidas o prestigio da terra natal – que não se evapora, nem se desmancha. Essa realidade para mim é tensa e inquieta, porque cabe hoje revivê-la em todos nós. É imperioso que os nossos governantes tracem esboços para uma saída, uma superação, criando-se fendas e passagens, para juntos, todos, respirarmos o oxigênio da convivência com os nossos antepassados. Se todos nós pensarmos assim, com cada palavra significando labareda, lampejo, no centésimo quadragésimo aniversário, derrubem, pois, os obstáculos que impedem as luzes do empório dos Guarapes refletirem sobre a posteridade. Se assim não agirmos tudo será cinzas.

(*) Escritor.

27/10/2017

MACAÍBA - 140 ANOS


A Prefeitura preparou uma vasta programação comemorativa do aniversário da cidade.

Nossa história
Da antiga Coité para a Macaíba dos nossos dias, a história do município é construída diariamente pela população, nos gestos dos seus poetas, na pena dos seus escritores, no culto aos seus santos e no reconhecimento aos seus vultos mais eminentes, que deram ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Brasil, um lugar de indiscutível destaque.

Reproduzimos parte do texto publicado pela Wikipédia, para comemorar a efeméride:

Macaíba

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Avenida Jundiaí, no cruzamento com a BR-304.


Avenida Jundiaí, no cruzamento com a BR-304.
Bandeira de Macaíba
Brasão de Macaíba
BandeiraBrasão

Aniversário27 de outubro
Fundação27 de outubro de 1877
Gentílicomacaibense

Localização
Localização de Macaíba
Localização de Macaíba no Rio Grande do Norte
Macaíba está localizado em: Brasil
Macaíba
Localização de Macaíba no Brasil
05° 51' 28" S 35° 21' 14" O05° 51' 28" S 35° 21' 14" O
Unidade federativa Rio Grande do Norte
MesorregiãoLeste Potiguar IBGE/2008[1]
MicrorregiãoMacaíba IBGE/2008[1]
Região metropolitanaNatal
Municípios limítrofesNatal, Parnamirim, São José de Mipibu, Vera Cruz, Bom Jesus, São Pedro, Ielmo Marinho, São Gonçalo do Amarante e Boa Saúde
Distância até a capital14 km
Características geográficas
Área512,487 km² [2]
População76 801 hab. (RN: 5º) –  IBGE/2014[3]
Densidade149,86 hab./km²
ClimaTropical
Fuso horárioUTC−3
Indicadores
IDH-M0,64 (RN: 31°) – médio PNUD/2010 [4]
PIBR$ 608 621,296 mil IBGE/2008[5]
PIB per capitaR$ 9 311,69 IBGE/2008[5]
Página oficial
Prefeiturawww.prefeiturademacaiba.com.br
Macaíba é um município brasileiro situado no estado do Rio Grande do Norte. Localiza-se às margens do Rio Jundiaí a 14 km da capital estadual, Natal, do qual integra a região metropolitana. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sua população é de mais de setenta mil habitantes, distribuídos numa área territorial de 512 km².
Seu principal destino turístico é o Solar Ferreiro Torto, um marco histórico, que remonta ao ano de 1614, quando era conhecido por Engenho Potengi.[6]
Como pontos históricos destacam-se Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de São José (mais antiga da cidade), o Solar da Madalena, a Capela da Soledade, a casa onde nasceu Henrique Castriciano, o Obelisco Augusto Severo, o Casarão dos Guararapes e o Solar Caxangá.

Etimologia

O termo Macaíba vem do tupi makaîuba "macaúba", referindo-se à palmeira Acrocomia intumescens.[7]

História

O nome Macaíba foi dado por Fabrício Gomes Pedroza em 26 de outubro de 1855. Sua primeira denominação foi Coité, referência à predominância desse tipo de vegetação no local.[6] As boas condições do solo e o clima com pluviosidade favorável propiciaram o desenvolvimento da atividade agropecuária.[6]
Sua posição estratégica, a caminho de Natal, impulsionou o comércio. O posterior advento das linhas ferroviárias, no entanto, reduziu a importância de sua economia.
De seu território desmembraram-se os municípios de São Paulo do Potengi, São Gonçalo do Amarante e parte de São Tomé.[6]

Geografia


Macaíba e municípios limítrofes.
Macaíba está localizado na mesorregião do Leste Potiguar e microrregião homônima,[1] a uma altitude média de onze metros acima do nível do mar, distante 14 km de Natal, capital estadual. Com uma área territorial de 510,711 km²,[2] integra a Região Metropolitana de Natal, limitando-se com os municípios de São Gonçalo do Amarante e Ielmo Marinho a norte; Boa Saúde, Vera Cruz e São José de Mipibu a sul; Natal e Parnamirim a leste; Ielmo Marinho, São Pedro e Bom Jesus a oeste.[8]
O relevo de Macaíba, com altitudes inferiores a cem metros, está inserido na depressão sublitorânea, entre os tabuleiros costeiros e o Planalto da Borborema; na planície fluvial, situada nos vales do rios; e nos tabuleiros costeiros ou planaltos rebaixados. O município está situado em área de abrangência dos terrenos que compõem o embasamento cristalino, formados durante o período Pré-Cambriano médio, com idade entre um bilhão e 2,5 bilhões de anos, além do Grupo Barreiras, de Idade Terciária, há cerca de sete milhões de anos. Geomorfologicamente, predominam formas tabulares de relevos, separados por vales de fundo plano.[8]
O tipo de solo predominante é o latossolo vermelho-amarelo distrófico, de textura média pouco fértil, com alto grau de porosidade e grande profundidade, característico das áreas de relevo plano; e o argissolo, mais especificamente o solo podzólico vermelho amarelo, semelhante ao latossolo, mas com um grau de drenagem menor, de imperfeito a moderado.[8] Há também os neossolos (areias quartzosas), planossolos e os solos indiscriminados de mangue.[9]
Macaíba possui grande parte do seu território inserido na bacia hidrográfica do rio Potenji, além da bacia do rio Piranji, sendo cortado pelos rios Grande e Jundiaí. Os principais riachos do município são Água Vermelha, Lamarão, Taborda e do Sangue, e as principais lagoas dos Cavalos, Grande e do Sítio. Os principais reservatórios, com capacidade igual ou superior a 100 000 m³ de água, são Bêbado (108 000 m³), Cana Brava (100 000 m³) e Jambeiro (100 000 m³). A vegetação é formada pela floresta subcaducifólia, cujas espécies ficam sem folhas no período da estação seca, além dos manguezais, com espécies adaptadas a solos permanentemente inundados.[8]

Parte de texto de Valério Mesquita

História da Cidade

No início do século XVII, precisamente em 1614, o Capitão Francisco Rodrigues Coelho, recebeu algumas datas de terra, que deram origem ao Ferreiro Torto, e ergueu o Segundo Engenho da Capitania do Rio Grande: o Engenho Potengí. 

Em meados do século XVII, Macaíba ainda não existia como unidade político-administrativa. Somente os sítios do Ferreiro Torto, Uruaçú e Jundiaí eram habitados por portugueses, mestiços e índios que trabalhavam na agricultura rudimentar, exploração de engenho e pecuária.
No século XVIII, entre 1780 e 1795, surgiu o primeiro nome da vila emergente: Coité. Este nome foi dado pelo Coronel Manoel Teixeira Casado. 
Árvore de grande fruto não comestível, que servia para fazer vasilhas, era muito vista em toda a vila. O proprietário do povoado era o português Francisco Pedro Bandeira, que se instalou no fluorescente Engenho.
Por volta de 1855, Fabrício Gomes Pedroza, paraibano de Areia, comerciante de alto prestígio, mudou o nome de Coité para Macaíba, uma palmeira com frutos pequenos, buchuda no meio, apreciada por muitos, inclusive por ele. Existiam muitos exemplares da palmeira na propriedade do comerciante “Seu Fabrício”.
No final do século XIX, precisamente no dia 27 de outubro de 1877, através da Lei 801, a Vila foi elevada à categoria de Município, denominando-se Município de Macaíba, ganhando, portanto autonomia político-administrativa. Somente em 1882 foi conhecido seu primeiro administrador, o senhor Vicente de Andrade Lima.
Macaíba, cidade localizada às margens do Rio Jundiaí, é berço de muitos filhos ilustres, dentre eles Auta de Souza, poetisa; seu irmão Henrique Castriciano de Souza (ex-vice-Governador do Estado, Fundador da Escola Doméstica de Natal e da Academia Norte-riograndense de Letras); Dr. Octacílio Alecrim, escritor e um dos mais respeitados juristas do seu tempo; Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, professor, político, aeronauta inventor do dirigível balão PAX; Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão, ex-Governador do Estado por dois mandatos; Augusto Tavares de Lyra, ex-Governador, ex-Ministro de Estado do governo Afonso Pena e um dos maiores oradores do Brasil.
Como pontos históricos destacam-se o Solar do Ferreiro Torto, a Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de São José (mais antiga da cidade), o Solar da Madalena, Capela da Soledade, casa onde nasceu Henrique Castriciano, Obelisco Augusto Severo, Casarão dos Guarapes e Solar Caxangá. 

SALVE MACAÍBA.

SALVEMOS O GUARAPES

26/10/2017


O SINO DA MATRIZ
Valério Mesquita, escritor

A Igreja de Nossa Senhora da Conceição em Macaíba possuía um sino antigo, fincado na fachada superior do templo, que durante muitos anos se constituiu no cartão postal da cidade. O seu som dolente e pungente reunia os católicos de perto e da distância. As badaladas da Ave Maria, às 18 horas, envolvia de contrição e respeito toda urbe cristã, tal a magnitude do toque, a severidade do timbre do bronze que conferia à sagrada construção de 1882, uma visão mística a quem se postasse de frente.
Na santa missa, durante a elevação do cálice, a sonorização propagava ondas potentes e magnéticas que faziam os ausentes se benzerem. Ainda repercute nas ruas e nos caminhos o dobre de finados, executado com tanta perfeição que mais parecia uma música eletrônica saída do órgão celestial de um campanário rogando acolhida, como uma prece, pela alma do falecido. O toque do sino imprimia fé e dignidade cristã ao cortejo fúnebre pelas ruas de Macaíba.
Nas catedrais e igrejas do mundo inteiro, os sinos sempre exerceram um papel evangelizador invisível, porque mítico, e mágico, pois só o catolicismo o utiliza como símbolo e marca registrada de sua fé. De um tempo para cá (cerca de mais de trinta anos), a sonoridade forte do velho sino emudeceu. Por que parou, parou por quê? Perguntam-se os paroquianos.
Sobre o fato, rolam muitas histórias. Uma delas cômica. Num candente toque de finados a corda enroscou-se na perna do sacristão, o saudoso Adelino Moreira, quase o arremessando janela a baixo, tal a força e o peso do instrumento. O padre Alcides Pereira teria decretado a aposentadoria do sino e fechou a janela de cobogó para ele não dobrar mais. O fato é que não se ouviu mais o austero sino da Matriz. Ouvi, ultimamente, o som do atual. Achei-o diminuto e agudo. Não se coaduna com a dimensão do templo de 125 anos de idade. O som é roufenho, fraco como se o bronze tivesse contraído sinusite. Com essa dúvida, procurei a secretária paroquial Jalva Pereira dos Santos que me informou que o sino é o mesmo. Ele foi restaurado na Base Naval de Natal porque apresentava uma rachadura.

O lamento que faço é porque morreu o som personalíssimo e forte de antigamente. Envelhecido por tantas canções de louvor e contrição, além de cirurgiado, o sino da Matriz perdeu a voz. As suas “cordas vocais” se debilitaram e já não emite o mesmo sinal, a mesma benção, a mesma mensagem cifrada do seu som característico. Apenas, hoje, escuto o eco intermitente como se fosse o suave barulho das renováveis ondas do mar.

25/10/2017




 A CENSURA DE VOLTA?
PADRE JOÃO MEDEIROS FILHO


Outrora, aqueles que mais se diziam perseguidos pelo regime de exceção, hoje defendem abertamente a censura. Artistas embargam a publicação de suas biografias não autorizadas. Políticos manifestam-se, ameaçando amordaçar a imprensa e as redes sociais. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei, cujo objetivo consiste em criminalizar quem fala mal de políticos na mídia, especialmente na internet. Muitos representantes do povo e ocupantes de altos cargos querem também outro tipo de imunidade: a isenção de críticas sobre suas posturas e ações. Uns agem à sorrelfa; outros são diretos. Declaram que pretendem regular a imprensa e controlar a internet. “Quantum mutatus ab illo”, dizia Virgílio, pouco conhecido, pois não se estuda mais a língua do Lácio. 
Há profissionais da política que falam em democracia, mas não a mesma ansiada pelos cidadãos. Quem deseja de volta a censura, cultiva planos autoritários. Nesse ponto, as ideologias se dão as mãos. Se não nas ideias, ao menos nos métodos intimidatórios. Conversas grampeadas (autorizadas ou não) e delações premiadas causam mal-estar em pessoas citadas ou acusadas de ilícitos penais. Algumas figuras públicas e autoridades lutam para ver, a todo custo e rapidamente, o enterro de tudo o que tenta higienizar a “res publica” brasileira. O intento de conter a mídia ou intimidá-la faz parte do mesmo esquema. Visa a silenciar a opinião pública e inibir qualquer ação legal e ética contra grupos que dominam a política nacional. Assiste-se a um golpe articulado por membros de vários partidos, que defendem seus próprios interesses e não os do Estado. Isto seria o domínio do mal, levando a perpetuar a corrupção e a impunidade no país. As frases do salmista ecoam em nosso cotidiano: “Transbordam a ambição de seus corações. Zombam, falam com malícia. E com arrogância ameaçam [os puros e os justos]. Assim são os maus, aparentemente tranquilos. E com escárnio só fazem aumentar o seu poder” (Sl 73/2, 7-8;11). 
Censurar a internet no Brasil é mero pretexto ou suposição e não o verdadeiro combate ao “cibercrime”. É inegável que ali se veiculam calúnias, agressividade, intolerância, radicalismo etc. O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Congresso sobre os crimes cibernéticos sugere oito proposições para evitá-los. No entanto, atacam diretamente direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e a privacidade. Mutilam as conquistas mais importantes do marco civil da internet, sobretudo a proteção aos internautas. Dentre as propostas do relatório, consta a de transformar as redes sociais em órgãos censores, a fim de defender os privilégios dos detentores de mandatos. Estes e outras autoridades pretendem ser, diante da sociedade, inatacáveis, infalíveis e imputáveis. As redes poderão ser punidas, tornando-se agentes de vigilância permanente de seus usuários. Alguém, que ali afirmar algo considerado “difamatório ou injurioso” contra um político, poderá responder a processo criminal. Por conseguinte, milhões de brasileiros, que venham a emitir críticas, correrão o risco de ser presos sob a suspeita de cometer “crimes mediante uso de computador”. Tais atos revestem-se de duvidosa e discutível criminalidade. Consta do citado relatório a obrigação dos provedores de internet de revelar automaticamente os dados pessoais dos internautas, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Isto significa que todos serão constantemente monitorados. Tem-se o propósito de criminalizar a internet e colocá-la sob o jugo do Estado. Esse é o caminho trilhado por países ditatoriais e autoritários.
No Brasil, a liberdade de expressão e a mídia, quando bem usadas, poderiam se tornar meios de deter a nefasta cultura da corrupção. É lastimável que venham a ser ameaçadas para favorecer ímprobos e inescrupulosos, sob a capa da proteção contra os cibercrimes. Os abusos e violações na internet devem ser banidos. Mas, isso deve acontecer com respeito aos direitos fundamentais, previstos na Carta Magna de nossa pátria. Verifica-se, não uma tentativa de combater as transgressões, e sim uma estratégia que busca o manto da legalidade – embora ímpia e arbitrária – de afastar tudo o que incomoda os corruptos no Brasil. “Até quando, ó Deus, os ímpios triunfarão e haverão de proferir palavras de afronta”? (Sl 94, 3-4).