25/05/2017

C O N V O C A Ç Ã O





INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE
 
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E D I T A L
            O Presidente do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN, na conformidade das disposições combinadas dos artigos 10, parágrafo único e 15, letra “d” do Estatuto Social vigente, CONVOCA os seus sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais estabelecidos no referido Estatuto, para se reunirem em Sessão de Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 31 de maio vindouro (quarta-feira), no auditório da Instituição, à Rua da Conceição, 622 – Cidade Alta, nesta Capital, às 10:0h em primeira convocação, com presença da maioria absoluta dos sócios e 10:30h em segunda convocação, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
a)      Apreciação do Relatório de Gestão e Demonstração Contábil da Diretoria, exercício de 2016;
b)     Outros assuntos correlatos.
Natal, 19 de maio de 2017
Ormuz Barbalho Simonetti
Presidente

(Publicado no D.O.E. de 20/5/2017)
A INTENTONA COMUNISTA DE 35 EM MACAÍBA

Valério Mesquita*
Mesquita.valerio@gmail.com

Transcorria o mês de maio na pacata e provinciana Macaíba de 1935, contou-me o saudoso memorialista José Inácio Neto (Zezinho), testemunha ocular daqueles dias. Na rua João Pessoa, no centro, instalava-se a Alfaiataria Estética, do alfaiate e pastor evangélico Pedro Dantas, que tinha dois filhos: Silas e Esdras. Administrava o município o prefeito Alfredo Mesquita Filho. Aqui e acolá os convescotes da cidade se sucediam. No Café Gato Preto, o vento leste do rio Jundiaí trazia rumores de tiroteios em Natal. Paulo Teixeira, eterno apaixonado de D. Belinha, Santos Lima e outros atribuíam os disparos aos folguedos da celebração da festa de Santa Luzia, logo contestado por católicos de plantão com relação à data festiva da santa.
Ali perto, na rua da Cruz, o riacho da raiz cavara uma enorme vala e nela caiu o popular Tutu, pai de Zé Caju. A importância e a espetacularidade da queda provocaram a visita do juiz de Direito, à época Dr. Virgilio Dantas, com todo séquito cartorial. Depois daí, Tutu são e salvo, passou a ser chamado o homem do buraco. Dia seguinte, domingo, às oito da matina entra na cidade uma volante comandada pelo sargento Wanderley, que rendeu sem reação todos os soldados da cadeia pública local e entregou os fuzis aos presos de justiça. Em seguida, tomou conta da cidade construindo uma trincheira na rua do Vintém e disparando tiros para amedrontar a população. O fato fez a cidade ficar deserta e fugir para os sítios e arredores. O próprio delegado Barbosa recomendou aos habitantes que se refugiassem fora dos limites urbanos da cidade. Mas não contava com a presepada de Alberto Vitalino, munido de uma pistola TB que fazia mungangas na via pública. Bastaram os vôos rasantes e barulhentos de um avião teco-teco para os dois baterem em retirada, em desabalada carreira, na direção de Jacobina. O prefeito Alfredo Mesquita abrigou-se no sobrado de Francisco Pinheiro observando o movimento pelas rótulas da janela e recebendo instrução das forças legalistas através de emissários. O vigário da paróquia era o padre Pedro Paulino Duarte da Silva. Mas, o fato surpreendente estava por acontecer. O alfaiate Pedro Dantas postulou assumir a prefeitura demonstrando, com isso, súbita vocação bolchevista. O desejo lhe foi negado de pronto. Faltava-lhe o atestado ideológico. Escoadas as inquietantes 48 horas do movimento, na terça-feira, Macaíba voltou paulatinamente à normalidade.
Os moradores retornaram do “exílio” dos sítios e lugarejos. Apenas, alguns comentários perduraram nas rodas da cidade. Primeiro, o célebre buraco de Tutu foi fechado por Paulo Bulhões, de ordem do prefeito, que lamentou, depois, o fato de nenhum comunista nele não haver desabado; na cadeia pública, onde os movimentos de 35 instalaram o seu “quartel general”, foi achado dinheiro escondido até nas privadas. O próprio Zezinho, movido pela curiosidade, fez uma fezinha e prospecção nas escavações das trincheiras comunistas; e, por fim, o prefeito que não foi, o alfaiate Pedro Dantas foi para a berlinda passando a ser conhecido mais como comunista do que como alfaiate e evangélico. Sem falar no hilário caso de sua cunhada que namorava José Chinês, tipo popular e irmão do soldado Joaquim de Juvêncio, que se despiu na rua debatendo-se com uma pulga comunista e radical que lhe penetrou no saco escrotal, picando-o por várias horas. Segundo Zezinho, esse foi o saldo da intentona em Macaíba.


(*) Escritor.

24/05/2017

Discurso do Dia Municipal da Cultura

25/05/2017



(foto Boi de Reis, por Conceição Cruz)

Discurso pronunciado no Dia Municipal da Cultura, Câmara Municipal, Ceará-Mirim, 23 de maio de 2017, por Gustavo Sobral, advogado, jornalista e escritor. Membro da ACLA, sócio efetivo do IHGRN.

Boi de Reis, Pastoril, Cabocolinhos. Congo de Guerra. Os folguedos, suas cores, brilhos, suas danças, cordões, vestimentas. Soa flauta, soa percussão. O bailado característico e representativo brilha Ceará-Mirim nas suas mais autênticas manifestações. Casario, sobrados, o mercado, casas de porta e janela, as fachadas, os detalhes, é o passado presente na arquitetura, o próprio desenho da cidade e a sua história. Museu, biblioteca, fundação e estação cultural, uma banda de música, uma academia de letras e de artes. Magdalena e Juvenal Antunes, Adelle de Oliveira, Nilo Pereira, Bartolomeu Correia de Melo, Pedro Simões Neto, literatura viva e memória. E a história.

A história que conta o historiador maior, Luís da Câmara Cascudo: o Rio Grande do Norte nasce em Ceará-Mirim. Pois foi no Rio Baquipe ou Pequeno, o Ceará-Mirim, no século XVI, que desceu a armada do capitão-mor João de Barros, e assim começa o Rio Grande do Norte. Não bastasse ser o princípio de tudo, vieram seus bueiros, seus engenhos, e o mais doce açúcar, que escreveu história e famílias e a opulência econômica deste Estado. Veio o trem, a praça com coreto, a matriz. Fizeram da vila, cidade.  Cidade a que Nilo Pereira profetizou em Manhã da Criação

“O cenário é prodigioso. Bem aos pés da velha igreja e do alto de suas torres nobres uma cidade parou no tempo; mas ao longe esplende o vale, como que mostrando ao homem os paradoxos da natureza. Saúdo a cidade parada, que é um sonho de grandeza vivida; e pergunto porque, havendo a riqueza tão ao alcance das mãos, tão perto uma velha cidade se mantém estacionária quase morta. Não procuro explicar o fato: aquela hora era antes de tudo, de recolhimento. E eu medito no destino das coisas. Sou apenas um homem restituído ao passado, à sua terra da infância. O que tenho diante de mim é o cenário mágico de quem nunca desprezou as sugestões de sua Massangana; e, por isso, fixo os meus olhos na casa-grande do Guaporé, que está encravada na moldura verde-cinza daquela manhã do Gênesis”.


Nilo Pereira anunciava, só a cultura salva. Cultura é aquilo que deve ser cultivado, que nasce da terra. Cultivar é fazer permanecer, é plantar, germinar, colher, e depois plantar, e germinar e colher, e assim sucessivamente e para todo sempre. Cultura é comunhão.  É dever e tarefa de um, é dever e tarefa de todos. Cultura é identidade. Mestre Tião Oleiro, Sinhazinha Magdalena, Adelle de Oliveira, Pedro Simões Neto foram semente e exemplo que deixaram a tarefa de cultuar e cultivar. Cultivar o que está ai, diante da porta, visto da janela, brotando do vale, são os folguedos, os poemas, os contos, lendas, memórias e a história, as instituições culturais, é o que somos, e somos todos nós e cada um, passado, presente e futuro. E assim o memorialista do Guaporé insurge à cidade, clama: acorda Ceará-Mirim, surge et embula. Cresce, se desenvolve, o seu esplendor é a cultura.
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FONTE:

21/05/2017


UM ESCLARECIMENTO
Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes, do IHGR

Em sua coluna Roda Viva, edição de hoje, o ilustre jornalista Cassiano Arruda reclama do esquecimento do nosso maior herói, o Padre Miguelinho (Miguel Joaquim de Almeida e Castro), figura emblemática na Revolução Pernambucana de 1817, onde foi o Secretário de Interior, mercê da sua grande capacidade de redigir documentos, coragem, poder de oratória, atributos consolidados com o seu trabalho de Professor de Teologia.
Miguelinho pertenceu à Ordem Carmelita da Reforma, onde tomou o nome de Frei Miguel de São Bonifácio. Contudo, pela diversidade de seus trabalhos, conseguiu do Papa Pio VII a secularização e ficou conhecido como Padre Miguelinho, haja vista ser um homem de pequena estatura física em contraste com o seu gigantismo de patriota.
O Padre Miguelinho foi condenado e executado na Bahia em 12 de junho daquele ano, sepultado no Cemitério do Campo da Pólvora.
Em verdade, ele não foi esquecido, pois o nosso Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte lhe vem prestando homenagens desde o dia 29 de março, com a entronização no recinto da sua estola, por ocasião das comemorações da passagem dos 115 anos, conduzida por dois religiosos. Na mesma ocasião foi lançada uma edição histórica da Revista do Instituto, a qual traz inúmeras referências e discursos sobre o nosso mártir.
Por último, já está preparada outra solenidade sobre o pranteado Miguelinho para o dia 12 de junto vindouro.
Este articulista preparou um trabalho para publicação na próxima revista da ANRL com o título de MÁRTIRES POTIGUARES NA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817.
Está justificado o equívoco.


19/05/2017



 CENTENÁRIO DE SEU POTI

Valério Mesquita
mesquita.valerio@gmail.com

Nascido no dia 11 de maio de 1917, no povoado de Rego Moleiro, na antiga Vila de São Gonçalo do Amarante/RN, Francisco Potiguar Cavalcanti, mais conhecido com Poti Cavalcanti, era filho de Alexandre Carlos Cavalcanti e de Maria Isabel Rodrigues Cavalcanti. Viveu a infância e a adolescência com seus pais e irmãos, tendo estudado no G. E. Otaviano, no colégio Marista e no Atheneu Norte-riograndense, tendo contraído núpcias com Iolanda Lins d’Albuquerque, em 18 de setembro de 1943.
Nessa época, já estava em curso o movimento político para extinção do município de São Gonçalo e a consequente criação de São Paulo do Potengi, ocorrida em dezembro de 1943. Transferida a sede do extinto município para São Paulo do Potengi, Poti e Iolanda mudaram-se para aquela cidade. Dessa união nasceram seis filhos: Paulo Tarcísio, Ana Maria, Maria das Graças, Alexandre Cavalcanti, Marta Maria e João Maria falecido aos seis meses de idade. Em janeiro de 1954, dona Iolanda faleceu na Casa de Saúde São Lucas.
Após rápida passagem no Departamento de Imigração em Natal, Poti retornou às lides da sua terra natal, à época, distrito de Felipe Camarão, município de Macaíba. Decretada a emancipação política de São Gonçalo do Amarante em dezembro de 1958, o patriarca Manoel Soares da Câmara foi nomeado prefeito e governou de 1959 a 1960. Devido a experiência no serviço público, Poti foi nomeado secretário municipal. Nas eleições realizadas em outubro de 1959, Poti foi eleito vice-prefeito, na chapa encabeçada por Leonel Mesquita, tomando posse no dia 19 de janeiro de 1960. Durante o referido mandato, exerceu comulativamente o cargo de presidente da Câmara Municipal, tendo sido, portanto o primeiro presidente. A legislatura inicial da Municipal era assim composta: Francisco Potiguar Cavalcanti – vice-prefeito e os seguintes vereadores: Deomedes Barbosa do Nascimento, Geraldo Correia de Lima, José Moacir de Oliveira, José Horácio de Góis, José Protásio de Lima, José Mendes Emerenciano, Lourival Florêncio de Morais, Maurício Fernandes de Oliveira, Severino Rodrigues da Silva e Sílvio de Pontes Bezerra.
Em 1965, tomou posse no cargo de prefeito ao lado do vice, Lauro Pinheiro da Costa (Capito). Dentre as principais realizações administrativas, destacam-se a integração do município a rede de cidades beneficiadas pela energia de Paulo Afonso, contemplando à sede e o distrito de Santo Antonio do Potengi, a melhoria do sistema educacional, a ampliação e conservação das estradas vicinais, a desapropriação de terrenos na área urbana para doação a famílias carentes, fazendo surgir diversas ruas, como a 31 de Março, rua da Floresta, Poti Cavalcanti, entre outras, inclusive no povoado de Jacaré-Mirim.
Em 16 de janeiro de 1960, casou-se com Iracy Alcoforado, de tradicional família de São Paulo do Potengi. Professora, diretora do G. E. Maurício Freire, Iracy Guedes teve destacada atuação na sua cidade natal. Dessa união nasceram: Poti Junior (hoje Conselheiro do TCE/RN) e Suely. Em 1961, Poti assumiu o cargo de tabelião oficial do registro civil, do 2º cartório judiciário da comarca, no qual permaneceu em exercício até dezembro de 1983, quando se aposentou. Aos 70 anos, em 18 de maio de 1986, ele faleceu na Casa de Saúde São Lucas e foi sepultado no cemitério da Saudade, em São Gonçalo do Amarante.
Agradeço ao Instituto de Arte e Cultura e Educação Popular Maurício Fernandes de São Gonçalo, na pessoa de Teófilo Justino de Oliveira Neto, pelo fornecimento dos dados biográficos aqui registrados. Dia 11 passado, seu centenário foi lembrado por todos que admiram a sua conduta, honestidade e liderança política, entre os quais me incluo.

(*) Escritor

17/05/2017


 

 
   
Marcelo Alves

 

Fundamentação x argumentação 

Sobre a fundamentação das decisões judiciais, a nossa Constituição Federal, no seu art. 93, inciso IX, expressamente dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”. E o nosso novo Código de Processo Civil, como não poderia deixar de ser, no seu art. 11, caput, repetindo a redação da CF, seguiu a mesma trilha. 

Na verdade, o NCPC foi até mais longe, pois, especialmente no seu art. 489, § 1º, prevê hipóteses em que a exigência constitucional e legal da fundamentação das decisões restará desatendida: “§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”. 

E se todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas ou motivadas, assim o é primeiramente como elemento essencial do processo, mas também como condição de legitimidade da decisão propriamente dita e da atividade jurisdicional como um todo. Diante de uma decisão motivada e transparente, qualquer jurisdicionado e a sociedade como um todo – além das partes, dos seus advogados e dos demais atores envolvidos na lide específica – têm condições mínimas de aferir a imparcialidade do Poder Judiciário e se as decisões deste são pautadas pelo direito ou se são resultados de arbítrio dos julgadores. 

Isso porque – pelo menos era para ser assim –, o juiz fundamenta sua decisão sem interesse algum na causa, apenas imparcialmente elencando, nas palavras de Víctor Gabriel Rodríguez (em “Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal”, editora Martins Fontes, 2005), “elementos que devem convencer as partes de que seu raciocínio é o mais correto, é o decorrente da lei, e de que seu livre convencimento não provém da arbitrariedade, mas sim de uma boa avaliação de todas as provas e de todo o ordenamento legal”. 

E é aqui que devemos distinguir fundamentação propriamente dita de argumentação. 

Aquele que argumenta – como é sobretudo o caso do advogado, mas também às vezes do Ministério Público quando parte no processo – tem um lado e defende um ponto vista, que muitas vezes não é o correto ou o melhor segundo o direito, buscando acima de tudo obter a adesão de outrem, em regra um juiz ou tribunal, a esse ponto de vista. O argumentante frequentemente se afasta do melhor direito para obter a adesão do ouvinte ou leitor. O argumentante às vezes até se afasta do seu próprio convencimento para obter a adesão que deseja, pois esse é, essencialmente, o seu objetivo. Argumentar implica técnicas de retórica e persuasão. Argumentar, às vezes, implica paixão. Mas isso não é fundamentação em sentido estrito; com certeza não é essa a fundamentação exigida, dos juízes e tribunais em todas as suas decisões, pela Constituição Federal e pelas normas de processo e procedimento do nosso país. 

Na verdade, como explica o já citado Víctor Gabriel Rodríguez, “argumentar, em sentido estrito, é algo mais que a construção do bom raciocínio jurídico, para aqueles que operam o Direito. Argumentar significa partir do bom raciocínio jurídico e preocupar-se [muito mais] com o conteúdo linguístico necessário para que o leitor o aceite como verdadeiro (ou, ao menos, o aceite como o melhor dos raciocínios apresentados, no caso da dialética processual)”. 

Para o advogado, argumentar, muitas vezes com paixão, é essencial, não obstante o discurso excessivamente argumentativo acabe perdendo o seu valor, porquanto quem argumenta demais frequentemente não possui o direito. Assim, mesmo para o advogado, o ideal é dar ao discurso, sutilmente, uma roupagem de fundamentação, mais neutra, mesmo que, no fundo, aquilo seja mesmo uma argumentação. 

De toda sorte, (re)afirmo: argumentar, definitivamente, não é o papel de um juiz. O juiz não deve ter paixões. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP