06/03/2017

ACONTECEU HÁ DUZENTOS ANOS

        
                              

A REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA

Por: CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES

Desde a expulsão dos holandeses em 1654 ficou latente um ideal nativista movido pela repulsa à discriminação dos portugueses em favor dos seus patrícios, agravada com as dificuldades oriundas de uma grande seca em 1816, gerando o contraste de uma exacerbação tributária e a escassez de mercantilização da produção do açúcar e do algodão e consequente período de miséria da população. Pernambuco teve papel de destaque no movimento, pela sua pujança econômica, ganhando o epíteto de “Leão do Norte”.
Esse descontentamento foi acrescido devido ao surgimento de ideais libertários advindos da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos frente à Inglaterra, despertando igual aspiração na América latina, caracterizada pelos desencontros na convivência entre os nativos e os reinóis.
Foi fundamental o evidente espírito eclesiástico então desenvolvido com a criação do Seminário Episcopal de Olinda, composto de intelectuais de profunda formação filosófica e política que levou a constituição de sociedades secretas, a partir da loja Areópago de Itambé, da Academia do Cabo e outras, máxime quando em 1814 foi fundada a Loja Maçônica Patriotismo, agregando Padres de grande valor, dentre os quais o potiguar Padre Miguelinho (Miguel Joaquim de Almeida e Castro), Frei Caneca (Joaquim do Amor Divino Rabelo) e, ainda, os Padres José Inácio de Abreu e Lima (Roma) – sumariamente fuzilado a mando do Conde dos Arcos quando tentava conquistar adeptos em Salvador, Deão Bernardo Luiz Ferreira e João Ribeiro Pessoa. A rebeldia contou em Pernambuco com cerca de 50 Padres e 5 Frades, daí ser conhecida, também, como Revolução dos Padres ou Revolução dos Letrados.
O movimento emancipatório estava em cogitação para eclodir em 8 de abril com o trabalho de algumas pessoas da região, como o comerciante Domingos José Martins, oriundo da Bahia, educado na Inglaterra e com a missão de estimular a criação de lojas da Maçonaria, Domingos Teotônio Jorge, Antonio José da Cruz (o Cabugá), José de Barros Lima (o Leão Coroado) e seu genro José Mariano de Albuquerque, José Luiz de Mendonça, Antonio Carlos de Andrada, Vicente dos Guimarães Peixoto e José Maria Vasconcelos Bourbon quando, em 6 de março, foi precipitada a rebelião face a uma ordem do Governo de Pernambuco em 1817, a cargo do Marechal José Roberto e do Brigadeiro Manuel Joaquim Barbosa de Castro para efetuar a prisão dos referidos revoltosos, no que este, ao tentar prender José de Barros Lima, foi pelo mesmo atravessado com sua espada. Nova investida foi ordenada pelo Governador através do Ten.Cel. Alexandre Tomás, que também tombou morto, provocando a fuga do Governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro, escondendo-se no Forte do Brum, depois de um grande confronto, dando início à revolta.
Foi organizado em 7 de março um governo provisório composto de 5 nomes, com representatividade das classes que apoiaram o movimento, tendo por Governador o Capitão Domingos Teotônio, representando o Exército, com apoio do Padre João Ribeiro Pessoa, representando o Clero, José Luiz de Mendonça, representando a Justiça e que redigiu um manifesto justificando a revolução, Domingos José Martins, pelo Comércio, Manoel Correa de Araújo, representando a Agricultura como, também, a participação de outras pessoas das classes produtoras, da magistratura, e homens considerados socialmente importantes. A posse ocorreu no dia 9 de março.
O Padre Miguelinho ficou como Secretário de Interior, mercê da sua grande capacidade de redigir documentos, coragem, poder de oratória, atributos consolidados com o seu trabalho de Professor de Teologia.
Miguelinho pertenceu à Ordem Carmelita da Reforma, onde tomou o nome de Frei Miguel de São Bonifácio. Contudo, pela diversidade de seus trabalhos, conseguiu do Papa Pio VII a secularização e ficou conhecido como Padre Miguelinho, haja vista ser um homem de pequena estatura física em contraste com o seu gigantismo de patriota.
O governo provisório buscou apoio dos estados mais próximos da região Norte e Nordeste, e também de outras Nações com resultados pouco frutíferos em razão da pressão das forças militares portugueses, e pela falta de apoio popular. A Bahia sucumbiu logo.
Foi criada uma bandeira na cor azul e branca, meio a meio, com o arco Iris, o sol e a cruz. Há controvérsias sobre a estrela colocada. Para uns foram 3, representando os Estados que aderiram (Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte). Mas outros Estados também se sublevaram, como Alagoas, Bahia e possivelmente contando com a simpatia do Ceará. O mais provável é que a bandeira preponderante foi criada com uma única estrela representando Pernambuco.
Para complementar o Governo, em 19 de março foi escolhido um Conselho ou Junta com mais 5 membros, composta do Ouvidor Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, o lexicógrafo Antônio de Morais Silva, o vigário-geral do bispado Deão Bernardo, o português Manuel José Pereira Caldas e o rico comerciante Gervásio Pires Ferreira.
No dia 18 de maio houve uma debandada dos revoltosos, ficando Teotônio Jorge como líder único, o qual no dia seguinte foi obrigado a também refugiar-se no Engenho Paulista.
Em 20 de maio Recife capitulou. O governo provisório durou 75 dias, sendo que alguns líderes, como Teotônio Jorge, Padre Souza Tenório, Antônio Henriques, Padre Roma e José de Barros Lima, foram capturados e condenados à morte. O Padre João Ribeiro suicidou-se. O Padre Miguelinho foi condenado e executado na Bahia. Outros, como Antônio Carlos, Pedro Ivo e mais cem revoltosos também foram sacrificados, culminando com o fim da Revolução Pernambucana, que se caracterizou pela revolta popular em busca do poder e por ser o último movimento revolucionário antes da Independência do Brasil, em 1822.
Frei Caneca foi preso e depois solto, participando do movimento da independência de 1822, depois na República da Confederação do Equador em 1824 até ser condenado à morte em 13 de janeiro de 1825, dando exemplo de valor e coragem
No nosso Estado, diante dos rumores de simpatias ao movimento pernambucano, o então Governador José Inácio Borges, pessoa reconhecida como de espírito culto, em 11 de março decidiu ter um encontro com o Coronel da Cavalaria Miliciana e grande proprietário de engenhos André de Albuquerque Maranhão no Engenho Belém (de propriedade de Luiz Albuquerque), até então seu aliado e em outro lugar próximo de Papary (Nísia Floresta) e depois com passagem pelos Engenhos Cunhaú, de André de Albuquerque, em Goianinha e Estivas de outro Andre, primo do primeiro tentando reforçar a reação aos revoltosos, mas não recebendo apoio para tal mister.
Após isso, movido por repreensão do Padre João Damasceno, André foi movido a dar ordem de prisão ao Governador. Era o dia 28 de março e André de Albuquerque assumia o Governo Provisório no dia 29, se instalando no prédio da Provedoria da Fazenda (hoje Memorial Câmara Cascudo).
Para garantir a sublevação contra a Coroa, o novo Governador contava com pessoas de grande influência como os Padres João Damasceno Xavier Carneiro e Antônio de Albuquerque Montenegro, Feliciano José Dornelles e dos membros dos núcleos de Martins, Portalegre e Apodi, os quais também instalaram seus governos republicanos no período entre 10 e 19 de maio.
Em verdade, a força maior que encorajou a instalação do Governo Republicano no Rio Grande do Norte foi a seleção de 16 oficiais de milícia, alguns parentes do novo mandatário e outros vindos da Paraíba, liderados pelo jovem miliciano Coronel José Peregrino Xavier de Carvalho, a quem alguns historiadores se referem como mártir revolucionário potiguar, considerada pessoa simpática e heroica, verdadeiro guarda de confiança, tanto que, ao ser convocado no dia 24 a retornar à Paraíba houve um fato de a Matriz de Nossa Senhora da Apresentação tocar 9 badaladas, que era a senha para uma contra revolta e a retomada do poder, deixando sem proteção o então governante.
André estava no palácio despachando quando foi surpreendido no dia 25 de abril por um grupo que vinha destituí-lo. Nesse momento recebeu uma perfuração com um sabre e foi conduzido preso para o Forte dos Reis Magos, onde veio a falecer no dia seguinte (26). Atribui-se, pelo dizer do próprio, que o gesto mortal partiu do cadete português Antônio José Leite de Pinho, embora ventilado pelo povo como o crime tenha sido perpetrado por Francisco Felipe da Fonseca Pinto.
Muitos correligionários negaram a participação e até houve negativa à revolta e ainda quem tramava contra ela, caso do Padre Feliciano José Dorneles, que foi membro do Governo Provisório, mas resolver mudar de lado, enquanto outros eram perseguidos como o Padre Pinto (Manuel Pinto de Castro), irmão de Miguelinho e duas mulheres, possivelmente as primeiras presas políticas da nossa história pátria, Bárbara de Alencar, de ilustre família cearense e Clara Joaquina de Almeida Castro, esta também irmã de Miguelinho.
Registra-se, com o acontecimento fatídico, gestos marcantes na história, quando a Senhora Ritinha Coelho, num gesto de respeito, manda que parasse o séquito que conduzia o corpo do Governador deposto e sobre o cadáver coloca uma esteira nova para servir de mortalha. O Padre Simão Judas Tadeu faz a encomendação, mas o miliciano João Alves do Quental, em pleno templo, tripudiou do corpo inerte, ficando sobre ele com esporas. O sepultamento aconteceu na Igreja Matriz, hoje a Catedral de Nossa Senhora da Apresentação.
Terminara assim o efêmero governo republicano no Estado do Rio Grande do Norte, deixando rastros de heroísmo e espírito cívico a par de outros nem tanto lisonjeiros.

REFERÊNCIAS:

CÂMARA CASCUDO, Luis. História do Rio Grande do Norte, 2ª Ed.FJA, 1984/ 134 az 140.
CASSIMIRO JÚNIOR. A Participação da Capitania do Rio Grande do Norte e da Maçonari Potiguar na Revolução Pernambucana de 1817. Ed. Gráfia Off Set, 2017.
ENCICLOPÉDIA DELTA LAROUSSE, vol 2. Ed. Delta, 1962/1062 a 1064.
GRANDES PERSONAGENS DA NOSSA HISTÓRIA, vol. II. Abril Cultural, 1969/333 a 348..
HISTÓRIA DO BRASIL, VOL. Ii. Bloch Editores, 1972/266 a 268.

INTERNET, História Brasileira » Brasil Colônia. Revolução Pernambucana. Artigo de Tiago da Silva. Data de publicação: 17/03/2010.
NAVARRO DA COSTA, JUrandyr. Rio Grande do Norte. Os Notáveis dos 500 anos. Ed. Do autor, 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL. 400 Nomes de Natal. Coordenação de REJANE CARDOSO, 2.000.
REVISTA DO IHGRN, vol. 94. Artigo de Manoel Marques Filho – Bicentenário da Morte de André de Albuquerque, 2016.
ROCHA POMBO. História do Rio Grande do Norte. Ed. Annuario do Brasil, RJ e Renascença Portuguesa, Porto, março de 1921/237 a 260.
TAVARES DE LIRA, Augusto. História do Rio Grande do Norte. Ed. Senado Federal, vol. 167, 2012.
TESOURO DA JUVENTUDE, vol. 13. Gráfica Editora Brasileira, 1953/42 a 44.
TRINDADE, Sérgio Luiz Bezerra. Introdução à História do Rio Grande do Norte. Ed. Sebo Vermelho, 2015/123 a 133.


ANRL


ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS-ANRL

A V I S O
A Academia Norte-Rio-Grandense de Letras - ANRL, para os fins e efeitos de direito, COMUNICA aos seus Membros Efetivos e TORNA PÚBLICO, a aprovação da reforma do seu Estatuto Social pela Assembleia Geral Extraordinária do dia 03(três) de novembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), que substitui o anterior de 04 de janeiro de 1977, com alteração de 27 de novembro de 1979, contendo os TÍTULOS: I – DA INSTITUIÇÃO E SEUS SÓCIOS; II - DA ADMINISTRAÇÃO; III – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS; IV – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO; V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, num total de 29 (vinte e nove) artigos, bem assim a Reforma do REGIMENTO INTERNO correspondente ao Estatuto Reformado, contendo UM INTRÓITO e os TÍTULOS: I – DA ADMINISTRAÇÃO; II – DOS ACADÊMICOS E DO PROCESSO DE ESCOLHA; III – DISPOSIÇÃO FINAL, contendo 35 (trinta e cinco) artigos, este aprovado na reunião de Diretoria realizada no dia 06 de dezembro de 2016, passando a valer a partir da data da publicação deste aviso, estando os textos completos publicados no Quadro de Avisos da ANRL.
Natal, 20 de dezembro de 2016
DIOGENES DA CUNHA LIMA
Presidente
LEIDE CÂMARA
Secretária-Geral
Exemplar 13879

Data: 04/3/2017 (publicação impressa)
OBS.: Foi publicado em 23/02/107, exemplar nº 13874 (de forma virtual).



03/03/2017

NOTA



INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
NOTA  DE   ESCLARECIMENTO
Considerando a grande repercussão de alguns comentários pouco lisonjeiros postados na rede social, dando conta de fatos ocorridos entre este IHGRN e o IPHAN, conforme publicação na Revista Bzz de janeiro do ano corrente, encartada no Novo Jornal, do último final de semana, com o título S.O.S. IHGRN, vem esta Instituição Secular esclarecer aos seus associados e à comunidade potiguar o seguinte:
1.      A reportagem da Revista Bzz foi feita no mês de novembro, quando ainda existia uma pendência entre o Instituto e o IPHAN, tanto na esfera administrativa quanto judicial, apresentando as dificuldades para acondicionar o rico acervo da Casa da Memória, haja vista a negativa de cessão de espaços para a guarda provisória, por parte de entidades públicas.
2.      Por intermédio dos representantes legais das partes litigantes, Senhor Ormuz Barbalho Simonetti, Presidente, com a assistência do advogado do IHGRN, Dr. Rocco José Rosso Gomes e do Procurador Federal, Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares, foi celebrado no mês de janeiro do ano corrente, um acordo judicial pondo fim à demanda, com a autorização da retomada da obra e consequente suspensão do embargo existente, conforme Termo de Audiência assinado pelos interessados, homologado pela autoridade judicial.
3.      Nessas condições, o noticiário referido e no qual foram baseados os comentários e compartilhamentos se constitui em assunto superado.
4.      Entretanto, persiste apenas um empecilho – a necessidade de numerário suficiente para a contrapartida de convênio celebrado com a Prefeitura do Município de Natal, como exigido em cláusula convenial, para o que o IHGRN está encontrando dificuldade em virtude de não possuir receita ordinária que supra a exigência legal, em razão do que vem obtendo ajuda de membros da Diretoria e de amigos do Instituto, que já somam R$ 6.000,00, de um total de R$ 12.000,00.
5.      Em assim sendo, com os esclarecimentos aqui registrados, o Instituto espera que a comunidade potiguar compreenda a situação atual e promova a ajuda indispensável para a complementação do pacto celebrado, com a expectativa de ultimar os serviços já em andamento até a data de 29 de março, quando completa 115 anos de existência, com a reabertura do Instituto para os pesquisadores e usuários. Nossa conta no Banco do Brasil – 34283-1, Ag. 0022-1.


Natal, 03 de março de 2017

A DIRETORIA


   
Marcelo Alves

A escola da exegese

Corrente de pensamento, no direito, tem para todos os gostos. 

Embora hoje fora de moda, uma das mais famosas e curiosas dessas correntes restou conhecida como a “escola da exegese”, que despontou na França, na primeira metade do século XIX, fruto do surgimento do Código de Napoleão (de 1804). Basicamente, para a escola da exegese, a lei escrita – e, mais restritivamente, o Código –, emanada da vontade do legislador, representava, formal e materialmente, a única fonte do direito. O jurista deveria pesquisar e interpretar o direito tão-somente focado nas regras preconizadas pelo Código, que seria um todo perfeito, completamente articulado, coerente e sem lacunas. 

Os exegetas, por conseguinte, negavam aos juízes a possibilidade de recorrerem a outras fontes, como os costumes e os precedentes judiciais, na busca de soluções para os casos concretos. Essa não era uma ideia nova, claro. Na França mesmo, Montesquieu (1689-1755) já havia defendido que o juiz não deve ser outra coisa senão a boca que pronuncia as palavras da lei (“la bouche de la loi”). Mas, com os exegetas e o Código Civil – e os outros códigos que se seguiram na França de Napoleão, o de Processual Civil (1806), o Comercial (1807), o de Processual Penal (1808) e o Penal (1810) –, a ideia pegou. 

Além disso, como anota Antonio Padoa Schioppa (em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea”, edição da WMF Martins Fontes, 2014), na França, por muitos anos, “os juristas consideravam sua tarefa essencial, se não até exclusiva, a de aprofundar analiticamente o exame da disciplina normativa dos códigos, sem se aventurar fora deles com considerações de teoria geral ou de iure condendo”. A doutrina “desenvolveu-se especialmente sobre o Código Civil, que também no ensino universitário predominava claramente sobre qualquer outra fonte, mesmo coexistindo com os cursos de direito público, de direito romano e de direito penal”. De fato, os cursos universitários de direito focavam na “interpretação das normas dos códigos e das leis, recebendo uma denominação referente a elas (‘Curso de Código Civil’) e não à disciplina ensinada”. Reza a tradição (embora sem prova consistente nesse sentido) que o jurista Jean-Joseph Bugnet (1794-1866) chegou a afirmar orgulhosamente: “eu não conheço direito civil, eu ensino o Código de Napoleão”. E diz-se também que o próprio Napoleão Bonaparte (1769-1821), ao saber que um professor se “atrevia” a comentar com uma maior liberdade o seu Código, afirmou: “meu Código está perdido”. 

Entre os principais nomes da escola da exegese, além do já referido Bugnet, achavam-se, entre outros: Raymond-Théodore Troplong (1795-1869), jurista autodidata (segundo reza a lenda) que escreveu inúmeros tratados sobre as matérias do Código Civil (obrigações, contratos, direito das coisas, família, sucessões e por aí vai) e que, após ingressar na magistratura, chegou, durante o segundo império, de 1852 a 1869, exercer a presidência da “Cour de Cassation” francesa (que corresponde ao Tribunal Supremo para os fins da Justiça Comum francesa); Charles Demolombe (1804-1887), estudante em Paris, advogado e professor em Caen (na Normandia), que, a partir de 1845 até a sua morte, publicou um “Cours de Code de Napoléon”, composto de pelo menos 31 volumes, de muito sucesso; Charles Aubry (1803-1883) e Frédéric-Charles Rau (1803-1877), juristas alsacianos e professores em Estrasburgo, mais tarde magistrados da “Cour de Cassation” francesa, que, a partir do projeto inicial de tradução do trabalho do professor alemão (de Heidelberg) Karl Zachariae (1769-1843), elaboraram um tratado de direito civil que muitos consideram revolucionário e o melhor fruto da escola exegética francesa. 

No mais, como lembra Paulo Jorge Lima (no “Dicionário de filosofia do direito”, publicado pela editora Sugestões Literárias em 1968), o pensamento da escola da exegese, “apesar da forçada imobilidade a que submeteu o direito francês, divorciando-o da realidade social, perdurou durante grande parte do século XIX e sua influência se faz sentir ainda hoje”. 

Entretanto, evidentemente, essa ideia de culto exacerbado à letra da lei, entre outras coisas pelo seu extremismo, está equivocada. E mesmo na França, onde se considera estar o seu berço, foi ela, com o tempo, rechaçada, merecendo, de François Geny (1861-1959), por exemplo, em 1899, famosa e combativa obra: “Méthode d‘interprétation et sources en droit privé positif: essai critique”. 

De toda sorte, sem dúvida, a escola da exegese tem seu lugar na história. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

02/03/2017


INVENTÁRIO DOS BENS ESSENSIAIS

Valério Mesquita*

Vivo o desconforto e a nostalgia de mim mesmo ao me deparar com o sonho dos meus vinte anos que a idade madura não confirmou. Sinto-me disperso, irrealizado, quando retorno às minhas origens telúricas. A meta de trazer o passado ao presente, reconstruí-lo pela palavra e pensamento a fim de reconquistar a minha autoestima, parece-me uma tarefa hercúlea porque constato que o personagem não sou eu mas, sobretudo, o tempo. Deduzo que, precisaria recriar os fatos e renascer as pessoas. Verifico que sou o resultado de todas as convivências e acontecimentos afins do passado. Por isso o vácuo e a irritação me arrastam ao entendimento inconcluso de que tudo foi ilusão e fantasia, ou infecção sentimental.
Mas, existe o patrimônio existencial da terceira idade, onde a memória olfativa, a auditiva e, principalmente, a visual, procuram restituir-me o universo perdido das fases inaugurais da vida. Aquela lua cheia, por exemplo, vista do cais do rio Jundiaí em Macaíba, como se estivesse pendurada por fios invisíveis, atrás dos coqueiros e eucaliptos, infundia-me na adolescência negro mistério do tempo da colonização dos escravos, índios e colonos, de escuridão e medo, como se as fases lunares chegassem naquele tempo por édito imperial. Como me perco na contemplação do Solar do Ferreiro Torto e os seus sortilégios de poder, carne, cobiça e paixão. E a descortinação surpreendente do Solar dos Guarapes. Quantas perguntas insaciadas não existem sobre o que ocorreu ali? Os seus fantasmas que subiam e desciam a colina sob a batuta do senhor de engenho numa cosmovisão ora polêmica, ora lírica, dentro do abismo da memória?
“Tu não mudas o mundo. Mas o mundo te muda”. Talvez essa frase de Otto Lara Rezende explique e me convença que o futuro nada tenha a ver comigo, porque o passado está mais presente em mim do que o próprio presente. Em cada rua onde passo em minha terra revisito os mortos na lembrança tentando reconstituir os fatos com os quais dividi o tempo.
Para mim o chão dos antepassados é sagrado, mesmo que estejam sepultados nele resquícios enferrujados e rangentes de um antigo fausto. Mesmo debilitada pela decadência física, da feição das caras e das coisas, o que mais me dói é a decadência das mentalidades e dos antigos costumes, como se fosse hoje um porão cheio de escuro, melancolia e solidão.
Dias sem esperança. Dentro, minha alma gritam as inconformações. A terceira idade me oprime e me desgasta mais depressa. Seria mesmo a juventude o “único bem digno de inveja?”. Quantos desejos não sufoco nessa vida de perplexidades e fantasias insaciadas? Percebo o quanto é frágil o ser humano. Vulnerável, mas egoísta. Salve-se a mulher que, apesar das fraquezas, ainda é a água potável de sempre. O que me domina mesmo é o medo de saber para onde tudo se encaminha. Não há certezas. Só dúvidas e dívidas. Por isso é que me volto, invariavelmente, ao passado, ao ritmo da busca, aos lances exatos.  O universo que construí nos tempos idos e vividos não foi destruído. Permanece em mim, intacto, imune às aberrações da modernidade. Não me julguem severamente. Para viver naturalmente preciso me lembrar que não somente existo, mas que existi e já fui feliz. Não sou nostálgico ou antiquado. Por acaso, estudar a história do Brasil ou do Rio Grande do Norte é saudosismo? Reler a Bíblia ou os clássicos literários seria pieguismo? Cada um de nós tem uma história de vida com as suas lições imorredouras. Ignorar tais coisas é ser talibã.
Como me alegrava caminhar pelas ruas de Macaíba ao lado do meu pai! Era simples, humano, disponível. Dividia com os moradores da sua Fazenda “Uberaba” o fruto e o usufruto. Aos domingos, promovia no alpendre grande da sua casa o forró “pé de serra” e se divertia vendo os trabalhadores dançar. Era “devoto” das músicas de Luiz Gonzaga. E como era gostoso ouvir à tardinha o berreiro de Gonzagão: “Vai boiadeiro que à noite já vem. Leva o teu gado e vai prá junto do teu bem...”. Mas, há tantas coisas que eu recordo e não cabem todas nessa procissão de relembranças. Talvez, isso esteja explicado dentro do fator tempo, a presença familiar e nenhuma agressão ainda ao meio ambiente. O viver é muito complicado. E fica mais emblemático quando se procura entender o significado do antes, durante e depois.

(*) Escritor.

27/02/2017

A Baronesa de Ceará-Mirim e os mártires de Uruassú

Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com




Na internet, tomamos conhecimento que as informações sobre o Barão de Ceará-Mirim continuam desencontradas. Tanto há discordâncias quanto ao nome do pai de Manoel Varela do Nascimento, quanto a data do seu nascimento. Por mais pesquisa que se faça, não se chega a um denominador comum. E mesmo com a divulgação do seu casamento, vários  escritos sobre o barão não corrigiram suas informações.
Minha família Trindade, lá de Angicos, vivia, em sua maioria, em Santa Luzia, onde se localiza uma das propriedades do barão. Encontramos, vários eventos religiosos onde Manoel Varela do Nascimento e seus familiares se apresentaram  como padrinhos ou testemunhas.
Para exemplificar, em 27 de dezembro de 1855, na Matriz de São José de Angicos, ocorreu o batizado de Francisca, filha legítima de João Batista da Costa Xavier e de Michaela Francisca da Trindade, esta minha tia-bisavó. A batizada tinha nascido aos 30 de novembro desse mesmo ano, e teve como padrinhos Manoel Varela do Nascimento e sua esposa Bernarda Varela Dantas, moradores em Extremoz, por procuração passada ao casal José Bonifácio da Trindade e Rosa Maria da Conceição.
As dificuldades para se fazer algumas genealogias aumentam quando uma mesma pessoa aparece com vários sobrenomes, e algumas vezes com nomes diferentes.
A ascendência de da Baronesa é mais rica em informações, pois vai até os mártires de Uruassú, Antônio Vilela Cid e Estevão Machado de Miranda. Ela era filha de Francisco Teixeira de Araújo e de Izabel Xavier de Sousa, que casaram em 8 de fevereiro de 1804. Esses pais de dona Bernarda eram parentes muito próximos, pois foram dispensados no 3° e 4º graus de consanguinidade. Os pais de Francisco Teixeira de Araújo eram o português José Teixeira da Silva e Thereza Duarte de Jesus, enquanto os pais de Dona Izabel eram o capitão Francisco Xavier de Sousa e Dona Bernarda Dantas da Silveira.
Para entender melhor esse parentesco dos pais de Dona Bernarda, que herdou o nome da avó materna, vamos avançar na sua ascendência. O português José Teixeira da Silva tinha como pais João Teixeira da Silva e Maria Joana, enquanto sua esposa, Thereza Duarte de Jesus, era filha de João Rodrigues Seixas e Dona Joana Rodrigues Santiago; já o capitão Francisco Xavier de Sousa era filho do baiano Francisco Xavier de Sousa e Thereza Duarte de Jesus, enquanto os pais de sua esposa, Dona Bernarda Dantas da Silveira, eram o mestre de campo, o português Sebastião Dantas Correia, e sua mulher Dona Ana da Silveira Freire.
As bisavós Joana Rodrigues Santiago e Thereza Duarte de Jesus, a primeira paterna, e a segunda materna, eram irmãs, sendo ambas filhas de Salvador de Araújo Correia e Isabel Rodrigues Santiago. Esse parentesco das bisavós é que gerou a dispensa de 3º grau entre os pais da Baronesa.
Isabel Rodrigues Santiago, trisavó da Baronesa, era filha de Manoel Rodrigues Santiago e de Catharina Duarte de Azevedo. Esta, por sua vez, era filha de Manoel Duarte de Azevedo e Margarida Machado de Miranda. Segundo o memorialista Manoel Maurício Correia de Sousa, no seu manuscrito sobre as famílias de Utinga, datado de 1840, Margarida era a filha do mártir Estevão Machado de Miranda e Dona Bárbara Viela Cid. Esta última, por sua vez, era filha do outro mártir, Antônio Vilela Cid e de Dona Ignez Duarte, irmã do Padre Ambrósio Ferro, também sacrificado em Uruassú.
Não foi possível identificar o parentesco de 4º grau entre os pais de Dona Bernarda, mas desconfio que se dá através das trisavós deles, Joana da Silveira, pelo lado paterno, e Domingos da Silveira, pelo lado materno. É possível que esses trisavôs fossem irmãos. Dona Joana era casada com outro João Rodrigues Seixas, enquanto Domingos era casado com Catharina de Amorim.
Completando nossas informações, o português Sebastião Dantas Correia era filho de José Dantas Correia e de Izabel Pimenta da Costa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O casamento do Barão de Ceará-Mirim

Por João Felipe da Trindade
jfhipotenusa@gmail.com

Ainda persiste na internet informação errada sobre os pais de Manoel Varela do Nascimento. Por isso, colocamos aqui o registro de casamento dele que, posteriormente, se tornou Barão de Ceará-Mirim.

Aos nove de outubro de 1839, na Capela, em casa de Francisco Teixeira de Araújo, se receberam em matrimônio, Manoel Varella do Nascimento, filho legítimo de José Félix da Silveira, e Ana Teixeira Varella, com Bernarda Dantas da Silva, filha legítima de Francisco Teixeira de Araújo e Izabel Dantas Xavier, presentes as testemunhas Felippe Varella Santiago, e Francisco de Souza Xavier, do que para constar, mandei fazer o presente assento, que assino. Cândido José Coelho, Vigário Encomendado

23/02/2017

ACADEMIA DE LETRAS INFORMA



ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS-ANRL

A V I S O

A Academia Norte-Rio-Grandense de Letras - ANRL, para os fins e efeitos de direito, COMUNICA aos seus Membros Efetivos e TORNA PÚBLICO, a aprovação da reforma do seu Estatuto Social pela Assembleia Geral Extraordinária do dia 03(três) de novembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), que substitui o anterior de 04 de janeiro de 1977, com alteração de 27 de novembro de 1979, contendo os TÍTULOS: I – DA INSTITUIÇÃO E SEUS SÓCIOS; II - DA ADMINISTRAÇÃO; III – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS; IV – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO; V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, num total de 29 (vinte e nove) artigos, bem assim a Reforma do REGIMENTO INTERNO correspondente ao Estatuto Reformado, contendo UM INTRÓITO e os TÍTULOS: I – DA ADMINISTRAÇÃO; II – DOS ACADÊMICOS E DO PROCESSO DE ESCOLHA; III – DISPOSIÇÃO FINAL, contendo 35 (trinta e cinco) artigos, este aprovado na reunião de Diretoria realizada no dia 06 de dezembro de 2016, passando a valer a partir da data da publicação deste aviso, estando os textos completos publicados no Quadro de Avisos da ANRL.
Natal, 20 de dezembro de 2016
DIOGENES DA CUNHA LIMA
Presidente
LEIDE CÂMARA
Secretária-Geral


EDIÇÃO DO DIA 
D. Oficial: 13874