04/03/2016

REGISTROS DA HISTÓRIA CAPTADOS NA INTERNET

27.6.09
A primeira dama de Natal
(José Correia Torres Neto *)

Natal, década de 40 - A cidade fervilhava de militares americanos e brasileiros. Aviões, hidroaviões, Catalinas e Jeeps patrulhavam a vida dos natalenses.
Instalava-se na cidade a paraibana de Campina Grande, Maria de Oliveira Barros (24/06/1920 - 22/07/1997). Começava neste ínterim a história da mais conhecida casa de tolerância do estado (do país ou do mundo?).
Entre as movimentações na Ribeira, nas pedidas de Cuba Libre no saguão do Grande Hotel, nas notícias pelas Bocas de Ferro, na Marmita, em Getúlio e em Roosevelt e na nova geração de meio americanos e meio brasileiros, lá estava Maria Barros enaltecendo-se na Cidade do Natal como a proprietária do melhor (ou maior) cabaré.

TORNOU-SE CONHECIDA COMO MARIA BOA. Mesmo com pouco estudo ela despertou o gosto por música, cinema e leitura. O seu "estabelecimento" era o refúgio aos homens da cidade, com residência fixa ou, simplesmente, por passagem por Natal e servia de referência geográfica na cidade.
Jovens, militares e figurões acolhiam-se envoltos as carnes mornas das meninas de Maria Boa.
Muitas mães de família tiveram que amargar, em silêncio, a presença de Maria Boa no imaginário de seus maridos em uma época de evidente repressão sexual.
Vários fatos envolveram a personagem. Um episódio muito comentado foi a pintura realizada pelos militares em um avião B-25. Um dos mais famosos aviões da 2a Guerra Mundial, os B-25 eram identificadas com cores características de cada Base Aérea. Os anéis de velocidade das máquinas voadoras da Base Aérea de Salvador eram pintados com a cor verde.
Os aviões de Recife, com a cor vermelha, e os de Fortaleza, com a cor azul. Para a Base de Natal foi convencionada a cor amarela. Os responsáveis pela manutenção dos aviões em Natal imaginaram também que deviam ser pintados no nariz do avião, ao lado esquerdo da fuselagem junto ao número de matricula, desenhos artísticos de mulheres em trajes de praia.
Autorizada pelo Parque de Aeronáutica de São Paulo, a idéia foi colocada em prática. Pouco tempo depois, os B-25 de Natal surgiram na pista com caricaturas femininas e alguns até com nomes de mulheres.
Alguns militares da Base escolheram o B-25 (5079), cujo desenho se aproximava mais da imagem de Maria Barros. Outras aeronaves também receberam nomes como "Amigo da Onça" e "Nega Maluca".
QUEM CUSTOU A ACREDITAR NESTE FATO FOI A PRÓPRIA MARIA. ATÉ QUE ALGUNS TENENTES DECIDIRAM LEVÁ-LA ATÉ À LINHA DE ESTACIONAMENTO DOS B-25 LOGO APÓS O JANTAR PARA NÃO DESPERTAR A ATENÇÃO DOS CURIOSOS. ELA CONSTATOU O FATO. AS LÁGRIMAS VERTERAM DE SEUS OLHOS QUANDO VIU À SUA FRENTE, PINTADA AO LADO DO NÚMERO 5079, A INSCRIÇÃO "MARIA BOA".

O mito "Maria Boa" rendeu trabalhos acadêmicos o de Maria de Fátima de Souza, intitulado: "A época áurea de Maria Boa (Natal-RN 1999)".
O trabalho aborda o "fenômeno da prostituição infanto/juvenil, suas consequências e causas no desenvolvimento físico e psicossocial de crianças e adolescentes (...).
Com o aprofundamento dos estudos percebemos o importante papel dos bordéis na prostituição, bem como o fechamento dos mesmos (...). Chegamos então ao cabaré de Maria Boa, já fechado. Tivemos, assim, a oportunidade de conhecer um pouco da saga da Sra. Maria de Oliveira Barros, uma profissional do sexo, com grande importância na história da prostituição de adultos, ou ainda, tradicional; das histórias contadas a seu respeito chamou-nos atenção para sua representação social, seu "mito" e sua ligação com o imaginário masculino. Com isso, passamos a averiguar mais profundamente uma participação na sociedade da época e buscamos reconstruir parte de sua história enquanto meretriz, cafetina, e proprietária da mais famosa casa de prostituição que o RN já conheceu."
O Professor Márcio de Lima Dantas publicou em 2002 o texto "Retratos de silêncio de Maria Boa". "(...) Para além da atitude ética de proteger sua família, o que faz parecer um jogo com a hipocrisia da sociedade, penso que, na atitude de se manter reservada, se inscreve outro aspecto digno de ser ressaltado.
Falo do mito que entorna a personagem Maria Boa, de certa maneira, criada e ritualizada por ela mesma, dimensão de fantasia para além do empírico vivenciado. (...) Astuciosamente se fez conhecer por "Maria", o antropônimo mais comum no universo feminino, genérico e pouco dado a divagações semióticas. Ironicamente é o nome da mãe de Jesus...
Quem não tinha conhecimento no Estado de uma proprietária de um requintado lupanar, e que se chamava Maria, a Boa. O mito, da constituição do éter, era aspirado por todos, preenchendo necessidades, ocupando lugares no espírito, imprimindo fantasias nos adolescentes, despertando em jovens mulheres às aventuras da carne, engendrando adultérios imaginários. Integrava, assim, o patrimônio individual e coletivo. (...)"
Eliade Pimentel, no artigo "E o carnaval ficou na memória" destaca a presença de Maria Barros nos carnavais de Natal: Lá pela década de 50, os desfiles passaram a acontecer na avenida Deodoro da Fonseca. Maria Boa desfilava com Antônio Farache em carros conversíveis, "
Em 2003 o cantor Valdick Soriano, quando entrevistado por Everaldo Lopes, registrou que quando esteve em Natal, pela primeira vez, cantou até para as meninas de "Maria Boa".
Maria Barros é história. Mesmo sendo paraibana é a Primeira Dama (ou anti-Dama) de Natal.
Impera nas lembranças dos seus contemporâneos e se faz presentes nos prostíbulos que ainda resistem nas periferias da cidade ou travestidos de casas de "drinks" nos bairros mais nobres.
Ela é citada no filme For All - O Trampolim da Vitória (vencedor do Festival de Gramado em 1997) de Luiz Carlos Lacerda e Buza Ferraz. O filme retrata a cidade do Natal em 1943 quando a base americana de Parnamirim Field, a maior fora dos Estados Unidos, recebe 15 mil soldados, que vão se juntar aos 40 mil habitantes da cidade.
Para a população local a guerra possuiu vários significados. A chegada dos militares americanos alimentou fantasias de progresso material, romance e, também o fascínio pelo cinema de Hollywood. Em meio aos constantes blecautes do treinamento antibombardeio, dos famosos bailes da base aos domingos, dos cigarros americanos, da Coca-Cola e do vestuário estavam os sonhos natalenses. Sem questionamentos, "Maria Boa" foi uma das principais atrizes no elenco desse belicoso teatro. A Primeira Dama Maria Boa... (*com notas do Blog).
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Recebi de Pery Neto,

Eu tenho uma informação que poderá servir para enriquecer esse assunto Maria Boa.
Fui colega no colégio de Abílio Fernandes filho de Nezinho Fernandes, um dos Diretores da firma Fernandes & Cia, ligada ao comércio de algodão.
Abílio certa vez me contou:
"Maria Boa foi trazida de Campina Grande por Nezinho Fernandes (meu pai) para trabalhar como babá ou doméstica na residência dele. Com o decorrer do tempo, Nezinho avançou o sinal com a jovem Maria (ainda não era Maria Boa) e para não ter complicação com a família, conseguiu acomodá-la numa residência, naturalmente patrocinada por ele."
Abílio não adiantou mais nada, porém creio que a partir daí, Maria, uma mulher inteligente, em lugar de assumir a vida de prostituta, assumiu a de cafetina que era mais rentável.
Certamente foi aí que se tornou amante do Dr. Manoel Vilar, um médico oftalmologista, o único que havia em Natal.
É apenas um retalho da vida daquela que fez história em Natal com o nome de Maria Boa.

Pery Lamartine
Postado por Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto.
Provavelmente muitos, principalmente os mais novos ainda não ouviram falar da foto "Maria Boa", e muito menos tiveram a oportunidade de colocar os olhos sobre ela que é o Troféu do Torneio Maria Boa, constituído de vários jogos que testam a intelectualidade e a parte física dos pilotos e que se tornou um símbolo dentro da Aviação de Caça.
Com a entrega da Base Americana para ao Brasil, os oficiais Graco Magalhães, Durval, Vercillo e Teixeira Rocha, passaram noites e noites procurando negativos de moças de Natal. E logo encontraram a foto da mulher nua, que um sargento americano garantiu ser de Maria Boa.
O Teixeira Rocha se apossou da foto, colocou num quadro de madeira e ficou com ela na sua mesa. Neste tempo ele comandou uma parte imensa da Base, o “Supply and Maintenance”, ou seja, Suprimento e Manutenção.
Era um mundo e havia mais de 15 daqueles barracões de madeira com material sobressalente que teria de ser identificado, pois era muita coisa de B-17, de B-24, de C-46 e C-47.
Nessa ocasião, já estava criado o 5º Grupo de Bombardeio Médio, e o Grupo de Caça, constante com os P-40, foi transferido para o Rio Grande. Os P-40 foram levados por pilotos de Natal e o último deles foi levado pelo T. Rocha que gastou mais de 40 dias para voltar, retido por panes repetidas, e o material tinha que ser mandado daqui.
Pois bem, quando o T. Rocha chegou a Natal o quadro já havia sumido de sua mesa. Lá pelos idos de 1954, estavam os caçadores do 2o/5o G.Av. (por coincidência, comandados pelo então Major T. Rocha), em expediente normal, quando chegou o então Maj. Hipólito com o quadro da Maria Boa.
Ofereceu-o como troféu a ser disputado pelo Esquadrão contra o 1o/5o G.Av., Unidade de B-25, então comandada pelo Maj. Carrão, numa partida de futebol de salão a ser realizada no Campo da Navy, pois ali residiam quase todos os oficiais das Unidades. Jogo disputadíssimo e decidido num pênalti contra o 1o/5o, O quadro passou a ser do 2o/5o. Posteriormente essa Unidade foi transferida para Fortaleza e levou o troféu e posteriormente ficou embutida em uma parede do 1o/4o G.Av. lá em Fortaleza.
Desde então as disputas não têm sido tão cordiais, valendo qualquer meio pela posse da "Maria Boa". Incluem-se aí "furtos" e "roubos", técnicas, aliás, largamente utilizadas.

O Esquadrão detentor do troféu obriga-se a guardá-lo dentro de suas dependências e fora de quaisquer cofres, mantendo acesa a chama pela sua conquista. Pode também levá-lo a prêmio, sendo, neste caso, quem define as regras da competição.
Desde 1989 (quando foi colocada em disputa pelo 1º GpAvCa) o 3º/10º GAv. tem a honra de ser possuidor de tão digno prêmio, e informa a todos os que porventura estejam interessados, que a fotografia, já bastante avariada, passou por uma restauração em Novembro de 1996. A foto original da "Maria Boa" é entregue ao vencedor do torneio entre os esquadrões e ocorre normalmente na "Semana do 22 de Abril” na Base Aérea de Santa Cruz.
Possuir a foto é sinal de prestígio dentre os diversos esquadrões, e representa uma das mais importantes tradições cultivadas pelos Caçadores. A regra diz que a foto pode ser "surrupiada" por qualquer um dos perdedores... por isso é mantida na maior segurança pelo detentor do Torneio. (Fontes: Associação Brasileira de Pilotos de Caça /ABRA-PC e notas do Blog)
Postado por Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto. 1 comentários http://www.blogger.com/img/icon18_email.gif
23.6.09
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O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte Professor Tarcísio Medeiros, foi assim designado em homenagem ao seu primeiro servidor. Nascido aos 8 de setembro de 1918, em Natal, Tarcísio da Natividade Medeiros foi nomeado em 27 de junho de 1945 para o cargo de Oficial da Secretaria do Tribunal, nele permanecendo até aposentar-se, em 1970, como Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria. Servidor da Justiça Eleitoral, durante toda sua vida funcional, prestou relevantes serviços à instituição e contribuiu, de forma inestimável com a cultura do Estado, como acadêmico e literário, tendo escrito vários livros e ensaios sobre a história do Rio Grande do Norte.
Foi membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras; sócio efetivo e redator da Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e do Instituto Histórico do Ceará; professor de História Geral, do Brasil, das Américas e do Rio Grande do Norte na Escola Técnica de Comércio de Natal, no Ginásio 7 de Setembro e professor adjunto do Departamento de História da UFRN. Em 1937 ingressou na Faculdade de Direito do Recife, interrompendo o curso ao ser mobilizado para servir à pátria, no período de 1942 a 1945, e à Força Expedicionária Brasileira. Concluído o curso, exerceu a advocacia por mais de trinta anos, inclusive como Procurador da LBA por vinte e cinco anos e Conselheiro da OAB/RN. Condecorado com várias honrarias de mérito cultural e medalhas como ex-combatente de guerra, o Professor Tarcísio Medeiros faleceu em Natal, em 26 de maio de 2003, aos 84 anos de idade.
Fonte: Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

03/03/2016


   
Marcelo Alves
 

A Receita e os dados 

Nas semanas passada e retrasada, o Supremo Tribunal Federal nos presenteou com duas decisões importantíssimas, com reflexo direto na persecução de crimes no Brasil: uma delas confirmando a permissão à Receita Federal do Brasil, com base na Lei Complementar 105/2001, sem necessidade de autorização judicial, de acessar dados bancários dos contribuintes para fins, lícitos e bastante republicanos, de averiguação de irregularidades/ilegalidades tributárias; a outra, na seara do processo e do direito penal especificamente, possibilitando, por entender não existir ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. 

Vou dar aqui minha opinião sobre essas decisões tão badaladas, começando, hoje, pela que trata da permissão à Receita Federal de acessar dados bancários dos contribuintes, com base na Lei Complementar 105/2001, sem necessidade de autorização judicial, decisão essa que foi proferida, conjuntamente, no Recurso Extraordinário (RE) 601314 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2397, 2390 e 2859. 

Antes de mais nada, para se ter uma ideia da relevância da coisa, essa decisão sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 vem resolver, de uma vez por todas, uma questão que vinha preocupando, dada a existência de posições divergentes, a muitos que militam com o direito criminal na Justiça Federal. 

Eu mesmo, como Procurador Regional da República, funcionei em vários casos versando sobre crimes contra a ordem tributária, muitos em sede de habeas corpus, atacando procedimentos administrativos tributários realizados pela Receita Federal com base na Lei Complementar 105/2001, em que teve o órgão fazendário acesso direto, sem necessidade de autorização judicial, aos dados bancários do contribuinte para fins de fiscalização, dados esses que serviram de base para a ação penal. O que vocês talvez são saibam é que a Lei Complementar 105/2001, por vários anos reputada constitucional pelos tribunais do país, foi, em fins de 2010, surpreendentemente, declarada inconstitucional pelo STF em um caso isolado, o recurso extraordinário RE 389808, por votação apertada de 5 x 4 (quando, um mês antes, nesse mesmo RE, uma cautelar havia sido negada por 6 x 4). Essa decisão isolada do STF, se reconhecida nela efeitos retroativos, como queriam alguns (sobretudo os advogados dos investigados/réus), atingiria fatos e atos jurídicos já realizados sob a égide da anterior orientação legal/jurisprudencial, que era pela constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001. Especificamente, depois dessa decisão isolada do STF, estávamos sempre correndo o risco de ver fulminados muitos procedimentos fiscais levados a cabo à época pela Receita Federal com base em lei presumidamente (e judicialmente reconhecida várias vezes como) constitucional. Casos anteriores, e mesmo casos mais recentes, como o da “Lava Jato” ou da “Zelotes”, por exemplo, poderiam ser severamente prejudicados e, quiçá, irem pelo ralo. 

Bem-vinda, portanto, a decisão da semana passada porque, proferida pela maioria retumbante de 9 a 2 (vencidos os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio), dá estabilidade e previsibilidade ao direito 
. 
Mas bem-vinda, também, por estar correta. 

Primeiramente, está correta porque faz parte um esforço, tão necessário em nosso país, de combate à criminalidade, incluindo aquela de colarinho branco. E, em desfavor da criminalidade, a eficácia da norma que ela considerou constitucional (falo da Lei Complementar 105/2001) já está mais que comprovada, especialmente no combate à corrupção, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. 

Em segundo lugar, porque, a bem da verdade, ao contrário do que muitos alardeiam (às vezes de má-fé), o que se tem na sistemática da Lei Complementar 105/2001 não é uma quebra de sigilo bancário, mas, sim, uma (simples) transferência de sigilo da seara bancária para a fiscal, mantendo-se proibição de acesso a terceiros. 

Em terceiro lugar, porque, como dito acima, ela (a Lei) não fere o direito à privacidade e, mesmo que se entenda que há alguma mitigação a esse direito, não resta dúvida de que, aqui, na ponderação de valores, deve prevalecer o interesse público a que Lei Complementar 105/2001 comprovadamente atende. 

Em quarto lugar, valho-me das palavras do Presidente Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão que finalizou o julgamento, que modificou seu entendimento anterior (defendido no julgamento do já referido RE 389808, de 2010) afirmando: “tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”. 

Por fim, reconheço a possibilidade de problemas na manipulação de dados com base na Lei Complementar 105/2001. Com certeza, devem ser institucionalizados, como quer o Ministro Gilmar Mendes, “requisitos, cautelas e procedimentos necessários à preservação do sigilo”, mas eventuais irregularidades ou vazamentos podem ocorrer. E se isso ocorrer, deverá ser apurado e punido, na forma da lei, inclusive criminalmente. Mas isso é outro crime, outra história. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

02/03/2016

Valério Mesquita


BATERIA, POR QUE CHORAS?

Valério Mesquita*

José Paulino de Brito, magro, moreno, vulgo “Banga”, apelido que o credenciava tanto como ponta esquerda do Cruzeiro F.C. ou - no comando da bateria do regional musical - tocava as festas do Pax Club ou em qualquer lugar. Era o acrobata do tarol. Nos desfiles da banda de música municipal pela cidade, desde os anos cinquenta, não somente tocava, mas, se exibia com jeitos e trejeitos como se buscasse o aplauso fácil, espontâneo, provocando a impaciência do maestro. Nas temporadas dos circos em Macaíba, ver Banga contorcer-se na bateria acompanhando uma caliente rumba olhando fixo - ali bem perto, os quadris carnudos da rumbeira rebolativa - era um espetáculo à parte. Cheio de “pinga” Banga deixava-se hipnotizar pelo bumbum, caprichando na percussão da bateria tal e qual um falo frenético em cada movimento sensual da arte erótica da rumbeira circense. Doente do pulmão, Banga viveu de reminiscências, na rua Rodolfo Maranhão, antigo bas-fond macaibense. Os seus olhos, refletiam as luzes dos bailes e circos de sua vida.
Desapareceu um dos últimos expoentes do lirismo humano e musical de Macaíba, onde pontificaram Pereira (piston), Rey (trombone), Neif Nasser (sax), Chicozinho (cavaquinho), Belchior (banjo), Geraldo Paixão (contra-baixo), Tião (surdo), Perequeté (pratos), Paraca, Jessé, Edivan e tantos outros que integravam a banda de música da prefeitura que Cornélio Leite Filho ironizava apelidando de: “a peidona”. José Paulino de Brito foi servidor municipal (porteiro da câmara de vereadores). Aposentado, fazia biscates como garçom e em casas de jogo.
Era filho do casal seu Paulino (barbeiro) e Hilda, fiel eleitora de seu Mesquita. Fui amigo de infância de seus irmãos: Raimundo (Prego), Dione, Canindé e Toinho Chimba. Com a sua morte, a cidade perdeu um pouco a identidade boêmia, na pessoa de um autêntico notívago e pastorador de auroras das ruas antigas de sessenta anos passados. Como ponta esquerda do Cruzeiro, o azul celeste dos gramados do futebol, armava as jogadas simples e complicadas sob a orientação técnica de Nestor Lima. Ao lado dos atletas Bedé, Tota, Passarinho, Loreto, Chico Cobra, Malheiro, Edílson, Magela, Mauro, Aguinaldo (Barbosinha), Galamprão, Caíco e muitos, que formam na minha mente, uma sinfonia provinciana de humanismo e simplicidade de um tempo de ouro, retalhos de cetim.
Os jovens daquela época ainda sobreviventes como eu, testemunhas ou notários públicos, hoje podem relembrar e testemunhar as figuras citadas desse universo semidesaparecido: Cícero Martins de Macedo Filho, Armando Leite de Holanda, Karl Mesquita, Jansen Leiros, Dickson e Nássaro Nasser, Silvan Pessoa, Eudivar Farias, Dozinho, Ubirajara Macedo além de tantos que não dá para citar.
A partida de José Paulino de Brito, emite sons e sinais de que o tempo apaga lentamente as impressões digitais da antiga Macaíba. Banga, mesmo na sua humildade de nascimento e vida, a sua morte diminui uma fase áurea. Apaga nas ruas e as paredes dos bares da cidade a memória dos simples. Não são somente os notáveis, os ricos ou os ambiciosos de todo o gênero que fazem a história de uma cidade, estado ou país. Lembrem-se que na historiografia da humanidade, somente os pobres se assemelham aos mártires.

(*) Escritor.

29/02/2016

ELEIÇÃO NO IHGRN


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
P O R T A R I A  Nº 01/2016-P
O Presidente do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 13 e 15, ‘g’ do Estatuto Social e considerando a necessidade de convocação do pleito eleitoral para o triênio 2016-2019,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica designada a Comissão Eleitoral para o fim de realizar o pleito para a eleição do cargo de Diretor Orador do IHGRN, para o triênio 2016-2019, em virtude da renúncia do Diretor Orador eleito no último pleito, sócio ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE, composta dos seguintes sócios:

CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO COELHO LEAL, Membro

Natal, 25 de fevereiro de 2016
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do I.H.G.R.N.

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INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
EDITAL Nº 01/2016 - CE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 01/2016-IHGRN-P, de 26 de fevereiro de 2016, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos os sócios efetivos do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, a participarem do pleito eleitoral para a escolha do Diretor Orador (2016-2019), cargo vago em razão da renúncia do sócio eleito no pleito de 10 de novembro de 2015, a se realizar no dia 21 de março próximo vindouro, em Assembleia Geral Eleitoral, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 12 horas, aplicando-se as mesmas regras editalícias adotadas para o pleito de 10/11/2015 que está afixado na sede da Instituição, no início indicada. As inscrições dos candidatos serão recebidas até às 11 (onze) horas do próximo dia 15 de março do ano corrente, na Secretaria do IHGRN.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2016
A Comissão Eleitoral
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO COELHO LEAL, Membro

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INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

NORMAS EDITALÍCIAS

Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 21 de março próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento do cargo: DIRETORIA: Orador, em virtude da renúncia do sócio Armando Roberto Holanda Leite, que renunciou ao cargo por motivo superveniente.

Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.

Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;
 II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.

Art. 3º. O prazo para o registro das inscrições se dará entre os dias 26 de fevereiro a 15 de março de 2016, devendo ser entregues no endereço referido no Art. 1º até às 11 horas.

Art. 4º. O requerimento de inscrição terá o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado pelos interesados e acompanhado da prova de quitação financeira.

Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação dos inscritos, com os respectivos nomes, será publicada na imprensa oficial, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, os inscritos podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 20 de março de 2016.

Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede do IHGRN.

Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade do candidato.
   
Art. 11. O eleito será diplomado e empossado no dia 29 de março de 2016, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 19h,30.

Parágrafo único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.

Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada no dia 28 de março, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores.

Art. 13. Não poderão concorrer à eleição para a escolha do Diretor Orador nenhum sócio eleito para a Diretoria Permanente do IHGRN e os integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Instituição e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.

Natal/RN, 26 de fevereiro de 2016

A Comissão Eleitoral

CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS, Membro
AUGUSTO COELHO LEAL, Membro




O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, em sua sessão do dia 18 de fevereiro que hoje se encerra, aprovou os processos de novos sócios efetivos e um correspondente, os quais tomarão posse em sessão solene no dia 29 de março próximo vindouro, durante a solenidade comemorativa dos 114 anos de sua fundação. São eles:

Efetivos:



ALBERTO GONDIM DE FREITAS
Rua Aquinópolis, 38 – Conjunto Pajussara (CEP 59.132-630)
NATAL – RN

ANTONIA ALVES DE AMORIM MORAIS
Rua Jaguarari, 4980 – Condomínio Green Village, casa 5 (CEP 59.064-500)
NATAL – RN

 FRANCISCO DE SALES FELIPE
Rua Dr. João Dutra, 1925 – Apto 102 – Tirol (59.015-400)

HÉLIO FERNANDES SILVA
Rua Ceará-Mirim, 1140 – Apto 2201 – bloco “A” – Tirol (CEP 59.020-240)
NATAL – RN

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA
Rua Vigário Bartolomeu, 571 – Apto 111 – Cidade Alta(CEP 59.025-100)
NATAL – RN

HORÁCIO DE PAIVA OLIVEIRA
Rua Joaquim Patrício, 2598 – Apto 302-A – Cotovelo (59.161-900)
PARNAMIRIM – RN

JOSÉ CLAUDINO LEITE FILHO
Av. Amintas Barros, 4606 – Nova Descoberta (CEP 59.075-250)
NATAL - RN

LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS BEZERRA DA CUNHA DE ALBUQUERQUE MESQUITA
Rua Praia de Tibau, 601 – Residencial Zona Sul (CEP 59.151-550)
NATAL - RN

MARCOS ANTONIO CAMPOS
Rua Dr. Carlos Passos, 1763 – Apto 301 – Tirol (CEP 59.015-310)
NATAL – RN

RENAN II DE PINHEIRO E PEREIRA
Rua Rozilda Mello, 194 – Eucaliptos
PARNAMIRIM-RN (CEP 59151-490)

Correspondente: 

OSWALDO JOSÉ DE PAULA BARBOSA
Rua Visconde do Rio Branco, 460 – Cidade Nova (CEP 92.211-010)
RIO GRANDE – RS