06/11/2015

H O J E


H O J E


 
 
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Convite

“A Academia de Letras Jurídicas do RN (ALEJURN) dará posse aos seus novos membros em concorrida solenidade marcada para o dia 6 de novembro, às 19h30, na sede da Academia Norte-riograndense de Letras, em Natal. Serão empossados o desembargador do TJ-RN João Batista Rebouças, o juiz federal Walter Nunes e o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias. Os juristas vão assumir as cadeiras anteriormente ocupadas, respectivamente, por Miguel Josino, Anna Maria Cascudo e Silvio Caldas”.

05/11/2015

Academia Norte-Rio-Grandense de Letras 


LIÇÕES DE HUMILDADE

Valério Mesquita*

Alguns que se professam príncipes do modismo hodierno consideram as igrejas cristãs empíricas e falidas. Hoje, os maus costumes foram redefinidos como “direitos da minoria”. No mundo erotizado pelo verniz da modernidade acreditam e defendem que ser inteligente ou intelectual significa subverter os valores morais e religiosos. Desconhecem que essa questão é tão antiga quanto o planeta. Trata-se da história da degeneração da raça humana desde quando ela perdeu para o pecado, pela desobediência, a Deus. Partindo-se da premissa de que Deus é o princípio de tudo, criador do céu e da terra, ser Aquele por quem clamamos na hora da dor – por que, atualmente, os que se dizem cristãos estimulam e promovem a dissolução dos valores fundamentais da família a favor do casamento homossexual?
Trata-se de uma modernidade de segunda mão, que remonta aos tempos de Sodoma e Gomorra. É preciso que a geração cética ou agnóstica que defende essas coisas aceite uma reconciliação com a inteligência. Nem Stalin, Hitler, Mão Tsé-Tung ou os fundamentalistas, ao longo da história da civilização, conseguiram destruir os ensinamentos da Bíblia. Não advogo a postura de censurar ou perseguir a prostituição, a impureza, a lascívia, a heresia, o homossexualismo, o lesbianismo etc., nas suas diferentes perfórmances, tanto públicas quanto privadas. Filio-me aos que utilizam para esses temas os remédios espirituais da caridade, da temperança, da assistência, do diálogo, da benignidade, da longanimidade e, principalmente, da fé. Tudo está em Gálatas 5.22, 24 e 25. A doutrina de Jesus Cristo sempre condenou as obras da carne. Os desvios de conduta profissional, política, educacional, religiosa, etc. – tais como as do sexo – podem e devem ser tratados à luz do Evangelho e da ciência humana, porque não há outro caminho.
Todavia, quando o Poder Público e segmentos importantes da sociedade divulgam e estipendiam as nuances e formas da pederastia, há de se convir, que não são um exemplo a ser seguido pela infância e juventude, já tão assoladas pelo perigo da droga e da pornografia. Na crônica escandalosa dos césares de Roma e de outras nações do mundo antigo, ninguém que cultivou e explorou a depravação dos costumes ou a profanação do corpo, teve fama duradoura ou reconhecimento uníssono da história. Foram tiranos, loucos e assassinos. Os erros, a leniência, as cisões, as carências e os cochilos do cristianismo durante o processo de mais de dois mil anos são atribuídos à própria falibilidade humana. Nem todos os seus protagonistas nos cargos diretivos da mensagem eram dotados do Espírito Santo. Muitas vezes o Maligno sobrepuja e domina o fraco. Fraco de fé, de caráter, de formação ou de auto-afirmação. E até de cultura.
Aceitar o casamento de pessoas do mesmo sexo é inadmissível. Significa a destruição da família, que está consagrada na Constituição, nos códigos de Direito e em toda legislação pertinente. É crime contra a humanidade e a natureza. É violação à Bíblia e aos bons costumes. Por outro lado, atirar pedra nos que fizeram opção sexual diferenciada dos padrões éticos não representa o caminho ideal a seguir. A humildade do cristianismo e dos entes públicos em reconhecerem as falhas é o primeiro teste de paciência. Caem o homem e a mulher porque a sociedade, como um todo, não os ampara convenientemente. E, por isso, agora, algo tem que ser feito. Evoluir não significa atropelar postulados e conquistas eternas. A queda moral que o capitalismo moderno impõe à humanidade é ultrajante e desastrosa pela excessiva abertura às aberrações sexuais transformadas em caldo cultural pela mídia em todo o mundo. Tanto os católicos quanto os evangélicos sabem que a carne é podre e só o espírito vivifica.
Está na hora de todos meditarem sobre isso e se lavarem no tanque de Siloé. Que a semana santa seja uma oportunidade de reflexões sobre o Salmo 11.3: “Se forem destruídos os fundamentos, que poderá fazer o justo?”.

(*) Escritor.

04/11/2015


   
Marcelo Alves

 


O direito através da literatura: vale a pena? (I)

Na semana passada, conversamos aqui, embora um tanto superficialmente, sobre as três formas de interação entre o direito e literatura, segundo a sistematização tradicionalmente dada pela doutrina especializada: o direito da literatura (“the law of literature”, “le droit de la littérature”); o direito como literatura (“law as literature”, “le droit comme littérature”); e o direito na literatura (“law in literature”, “le droit dans la littérature”). 

Hoje (e em pelo menos mais um artigo) vamos aprofundar um pouco mais o nosso papo, tratando, especificamente, do direito na literatura (“law in literature”, “le droit dans la littérature”), que é o estudo interdisciplinar vocacionado à análise de trabalhos literários, sobretudo de ficção, que, de alguma forma, abordam “questões jurídicas”, variando essa abordagem, consideravelmente, a depender da obra analisada, em termos de intensidade e de estilo. 

Especificamente, o que pretendo agora é responder a uma questão que preexiste à temática direito/literatura: por que estudar o direito através da literatura? Em outras palavras, há alguma utilidade nisso? 

Sem titubear, minha resposta, por vários motivos, é sim. 

E sem pretender que minha lista seja exaustiva (ou, como se diz em juridiquês, de “numerus clausus”), nem que reflita uma ordem de importância, eis alguns desses motivos. 

Primeiramente, o contato com obras literárias de qualidade é fundamental para a aprimoramento do discurso jurídico, sobretudo para o aprimoramento da capacidade de escrever dos estudantes e profissionais do direito, incluindo aqui bacharelandos, advogados, promotores, juízes, legisladores e por aí vai. Embora a afirmação careça de uma certeza matemática, nos parece óbvio que, para escrever bem, é preciso ou pelo menos muito recomendável ler bem. 

Em segundo lugar, os textos literários em regra testemunham a visão sobre o mundo jurídico existente em determinada sociedade em certa época, muito embora essa visão esteja marcada, em grande medida, pela ótica particular do autor da obra estudada. E esse testemunho, embora às vezes impreciso, é bem mais acessível aos leitores (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, que os áridos estudos jurídico-sociológicos de caráter estritamente científico. 

Em terceiro lugar, na literatura, há inúmeras estórias que enfrentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos. Os grandes autores, com suas belas estórias, relatando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia em linguagem bem mais elegante e acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes professores de direito. Como registra Nilo Batista, em prefácio ao livro “Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis” (de Eliane Botelho Junqueira, publicado pela editora Letra Capital, 1998), “o relato literário, muitas vezes integrado pela experiência do autor, quando não explicitamente autobiográfico, não é menos elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição; através de Dostoiévski (Recordações da Casa dos Mortos) aprende-se sobre a penitenciária não menos que através de John Howard (O Estado das Prisões) e sua descendência. Um diretor de presídio brasileiro que tenha lido, por exemplo, representantes da nossa literatura como Graciliano Ramos (Memórias do Cárcere), Plínio Marcos (Barrela) e Assis Brasil (Os que Bebem como os Cães) compreenderá melhor o que está fazendo”. 

Em quarto lugar, vale a pena estudar o direito através da literatura porque, à medida em que haja uma correspondência entre o texto literário e a realidade do mundo jurídico (o que nem sempre se dá, é importante isso ficar claro, uma vez que estamos falando sobretudo de obras de ficção), o estudo do direito, partindo da casuística narrada no texto analisado, torna-se menos abstrato. Eliane Botelho Junqueira (no já citado “Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis”), fazendo uso da literatura brasileira, exemplifica esse ponto com um viés jurídico-sociológico bastante interessante: “Mais especificamente, se, por hipótese, a imagem do bacharel em direito personificada pelo Bentinho de Machado de Assis (Dom Casmurro) corresponde às análises desenvolvidas pelas ciências sociais sobre a criação dos cursos jurídicos e sobre o papel social desempenhado durante o Império pelos bacharéis em direito, a literatura representa uma possibilidade de se estudar esse processo histórico não apenas através das análises desenvolvidas por autores como Sérgio Adorno, Joaquim Falcão etc., mas também através de 'personagens reais'. Da mesma forma, nada melhor do que o conjunto das obras de José Lins do Rego para fomentar uma discussão sobre a pluralidade do sistema de ordens jurídicas existente no Brasil, sobre a coexistência do direito do Estado e o direito dos 'coronéis' ou dos 'cangaceiros'. Ou a análise de Vidas Secas e de Memórias do Cárcere para exemplificar não apenas a violência estatal dos regimes de exceção, mas também a violência estatal cotidiana sobre os setores subalternizados da sociedade e, principalmente, a violência social, apreendida por Graciliano Ramos a partir tanto de sua experiência nos cárceres do período varguista, como de seu conhecimento da população nordestina, retratada através do personagem Fabiano”. 

Bom, por ora, por falta de espaço, paro por aqui. Mas não pensem que a (minha) lista acabou. Semana que vem apareço com mais alguns bons motivos para se estudar o direito através da literatura. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

03/11/2015

E L E I Ç Õ E S - DIA 10









 


 

 INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

– A MAIS ANTIGA INSTITUIÇÃO CULTURAL DO ESTADO –

       Rua da Conceição, 622 / 623, Centro – CEP: 59025-270 – Natal/RN

CNPJ.: 08.274.078/0001-06  -  Fone: (84) 3232-9728

E-mail: ihgrn1902@gmail.com
 







CONVITE ELEITORAL


A Diretoria do IHGRN comunica ao ilustre associado que no próximo dia 10 (dez) de novembro, a partir das 9h, no prédio da Rua da Conceição, 622, Cidade Alta, CEP: nº 59.025-270, ocorrerá a eleição da nova diretoria para o próximo triênio.

A sua presença será muito importante para respaldar a continuidade do desenvolvimento desta Casa e um incentivo para o prosseguimento das metas administrativas que serão implantadas.

Conforme é do conhecimento geral, somente uma chapa denominada Consolidação fez o registro regular de sua inscrição, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:

DIRETORIA

1.Presidente: ORMUZ BARBALHO SIMONETTI

2.Vice-Presidente: ROBERTO LIMA DE SOUZA

3.Secretário-Geral: ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS

4.Secretário-Adjunto: FRANCISCO JADIR FARIAS PEREIRA

5.Diretor Financeiro: AUGUSTO COÊLHO LEAL

6.Diretor Financeiro Adjunto: JOSÉ EDUARDO VILAR CUNHA

7.Orador: ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE

8.Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu: CLAUDIONOR BARROSO BARBALHO

 

CONSELHO FISCAL 

1.EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES, Membro titular

2.TOMISLAV RODRIGUES FEMENICK, Membro titular

3.EDGAR RAMALHO DANTAS, Membro titular

4.EDUARDO ANTÔNIO GOSSON, Membro suplente.

 

Venha votar presencialmente ou envie a sua manifestação por correspondência em envelope lacrado para o endereço acima descrito e valorize o seu Instituto.

 
Atenciosamente,

A Diretoria.

 

Ormuz Barbalho Simonetti, publicou no grupo ADICIONA RIO GRANDE DO NORTE


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Ormuz Barbalho Simonetti
2 de novembro às 21:32
 
Caros amigos, em virtude de problemas ocorridos com a Gráfica São Matheus em João Pessoa-PB, responsável pela confecção os exemplares do livro, fomos obrigados a adiar, por tempo indeterminado, o lançamento da segunda edição do nosso livro "A PRAIA DA PIPA DO TEMPO DOS MEUS AVÓS". Peço desculpas a todos por essa inconveniência e logo que receba os exemplares da nova gráfica contratada, comunicarei o dia exato para o lançamento que será no mesmo local e horário. INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RN às 19:00 horas.