EMBATES POLÍTICOS NO
TEMPO
Carlos Roberto de
Miranda Gomes,
Membro Honorário
Vitalício da OAB-RN e do IHGRN
Na sequência das minhas permanentes
pesquisas aos temas da história potiguar deparei-me com um caso interessante,
ocorrido na primeira metade do século XX e uma, quase repetição, no segundo
espaço do mesmo século.
A fonte foi colhida em recente obra,
publicada em 1938, que consegui através do meu amigo Inácio Magalhães (“Bispo
de Taipu”), com o título: “O Exército em face das Luctas Políticas”, do Major
Josué Freire, no qual narra a saga autoritária do Interventor Mário Câmara nos
episódios do processo eleitoral de 1934, e a participação do 21º BC,
antecedente à Insurreição Comunista de 1935.
Desde
a chegada do Major Josué, no início do ano eleitoral, este já se deparou com a
truculência policial comandada pelo Tenente da Reserva Elias Ferreira de Mello,
convocado pelo Diretor do Departamento de Educação, Sr. Benedicto Saldanha,
para promover o empastelamento do jornal “A Razão”, do líder sindical Café
Filho e, no mais, dificultar o processo de alistamento e o comparecimento às
urnas para o pleito de 14 de outubro de 1934, dos eleitores do Partido Popular
(de oposição).
O acirramento político teve uma vítima fatal,
o assassinato do Engenheiro Octávio Lamartine de Faria em 1936, no Município de
Acari, por uma volante policial comandada por um Tenente. Ele era filho do ex-Governador
Juvenal Lamartine.
O inusitado do caso foi o conflito entre o
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Antonio Soares de
Araújo e os demais membros do referido Tribunal (Manoel Sinval Moreira Dias,
José Theotonio Freire, Horácio Barreto de P. Cavalcanti, Sebastião Fernandes da
Silva, Mathias Carlos de Araújo Maciel Filho e do Procurador Miguel Seabra
Fagundes), quando, por conta da concessão de vários habeas corpus em favor de eleitores prejudicados e pedidos de
garantia de vida por renomados próceres potiguares (Médico José Tavares,
Deputado Federal Alberto Roselli, Dr. Bruno Pereira e o empresário João
Severiano da Câmara, dentre outros), o Presidente por ofício datado do dia 2 de
fevereiro de 1935 requisitou tropas federais para a garantia das eleições
suplementares no mesmo mês (dias 3, 6, 10, 13, 17, 19, 21, 24, 26 e 28) nos
municípios de São Gonçalo, Goianinha, Lajes, Caicó, Currais Novos, Pau dos
Ferros, Ceará-Mirim, Baixa Verde, :Arêz, São Miguel, Touros, Jardim do Seridó,
Martins, Flores, Assú, Acari, Mossoró e Luís Gomes, enquanto o Plenário do TRE
aprovava decisão em contrário, sob a alegação da incompetência do Presidente
para tal medida, somente possível pelo Tribunal. De qualquer forma, o fato
conseguiu evitar nova truculência, haja vista que houve algum deslocamento de
tropas, que permaneceram em estado de alerta e o pleito foi realizado sem
maiores percalços.
Esse fato conflituoso gerou uma série de
trocas de conferências telegráficas envolvendo o Major Josué Freire, Comandante
da Guarnição do 21º BC, o Cel. Castro Pinto, depois o Gen, Manoel Rabello,
Comandantes da 7ª Região em Recife, o Ministro Hermenegildo de Barros,
Presidente do TSE e o Ministro da Guerra , Gen. Góes Monteiro.
O resultado dessa querela judicial terminou
por alterar a situação das eleições de outubro de 1934, então favorável ao
partido do Interventor (Aliança Social=PSD e PSN), para a vitória dos
candidatos do Partido Popular após a apuração da eleição suplementar proclamada
um ano depois, que conseguiu eleger o Governador da oposição Rafael Fernandes
Gurjão. O clima, no entanto, continuou agitado, com movimentos da classe
trabalhadora, que realizou greves até que em novembro ocorreu a “Intentona
Comunista”, de curtíssima duração.
Este assunto é corroborado no livro “História
de uma Campanha”, do Professor Edgar Ferreira Barbosa, recentemente reeditado
pela EDUFRN.
Estranhamente, em 1962 quase se repete o
fato, com a controvérsia: o Tribunal solicitava reiteradamente a garantia de
força federal, mas o TSE demorava a decidir baseado em informações do General
Muricy, que por sua vez tinha a promessa do Governador Aluizio Alves de
garantir o pleito, enquanto este mesmo Governador fazia proselitismo político
acusando o TRE de não querer a força federal provocando a decisão do Colegiado
de suspensão do pleito, quando então o TSE, tomando ciência da verdadeira
história, apoiou o Tribunal Regional e as tropas se deslocaram em tempo,
evitando qualquer tentativa de fraude nas eleições, que ocorreram sem qualquer
problema, mercê da determinação de autenticação de todas as cédulas pelos
membros da Justiça Eleitoral. Presidia o TRE o meu pai, Desembargador José
Gomes da Costa.