10/12/2014
09/12/2014
CIVILIZAÇÃO ENJAULADA
Públio José – jornalista
Certas
imagens – embora aparentemente sem importância – deveriam marcar a
paisagem profundamente. Mas não conseguem. A rotina diária, impregnada
de violência acontecente a todo momento, faz com que certos fatos
ocorram e sumam na poeira do tempo sem deixar rastro, sem nenhum
registro. Esse contexto, por sinal, se insere na luta da grande mídia em
selecionar o que acontece nos mais variados recantos para trazê-lo à
presença do expectador. E, apesar das modernas tecnologias à sua
disposição, e do batalhão de profissionais que emprega, inúmeros
episódios fogem ao foco da grande mídia. Frise-se, porém, que tais
fatos, embora não sofrendo registro, permanecem importantes,
impactantes, e cumprem o papel de expressar, de expor, para quem os
presencia, o modus vivendi das gerações de hoje. Em suma, coisas acontecem, muitos não tomam conhecimento – mas elas estão aí. Acontecem.
Essa introdução serve para trazer à tona o registro de um fato e de
como ele expressa o paradoxo de fazermos parte de uma nação dita
civilizada e que, ao mesmo tempo, produz episódios de pura selvageria,
coisa de deixar de queixo caído bárbaros de épocas pré-históricas. Para
demonstrar essa realidade, não precisamos nem nos apegar à espantosa
roubalheira que toma conta dos altos escalões da administração pública
em todas as instâncias. Basta, apenas, nos fixarmos no futebol. Por
sinal, em termos de imagem impactante, o futebol é cenário farto e rico.
E é uma imagem de um jogo de futebol – ou melhor, de seu final, que nos
deixa a refletir sobre o impacto que certas cenas deveriam causar e
como somem na fumaça da rotina e do anonimato. E, afinal, o que se viu?
Teve tiros, mortes, cenas em delegacias de polícia ou em emergências de
hospital? Não. Foi pacífico, então, o que se viu? Foi.
Então, onde está a estupefação, o queixo caído, os olhos arregalados?
Era fim de um jogo entre os times do ABC e do América, noite de uma
quarta-feira qualquer. De fora do estádio, dava para se ver o cortejo de
torcedores americanos em direção ao estacionamento e às paradas de
ônibus. E aí, o que chamou a atenção? Só havia ali, naquele momento,
torcedores de um time só. E os da outra agremiação, do ABC, onde
estavam? Enjaulados. Enjaulados? Isso mesmo. De fora do estádio, via-se o
frenesi dos que tratavam de ir pra casa, enquanto a outra torcida
permanecia trancafiada no interior do estádio. Alguns agarravam-se às
grades dos portões, como querendo apressar a saída, dando a nítida
impressão, a quem olhava de fora, de que algo de grave acontecera e que
fora necessária a retenção de alguns para o restabelecimento e a
manutenção da ordem. Engano. Nada de grave acontecera.
Explicação: aqueles torcedores não estavam presos, retidos. Porém, a
polícia e os administradores do estádio não se arriscavam a permitir que
as duas torcidas saíssem ao mesmo tempo. Elas não poderiam se
encontrar. Uau! Seria, digamos, uma medida de prevenção. Certamente,
baseada em fato anterior que levou as autoridades a adotar a cautela.
Que cena! Ali, presos – à espera de que os outros torcedores tomassem
seus destinos – estariam homens simples do povo, mas também, e com
certeza, magistrados, políticos, altos funcionários públicos,
jornalistas, médicos, advogados, professores, empresários... Gente de
poder, responsável, em grade parte, pelos destinos da cidade. Estranha
civilização essa em que tais pessoas, em função de uma paixão, se veem
na condição de bárbaros, de incivilizados, de irracionais – por não
poderem conviver com outros que nutrem paixão diferente. Enjaulados.
Uau...
08/12/2014
João Evangelista da Costa, lá em Mangue Seco
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Angicos e Macau estiveram, durante algum tempo, ligados, umbilicalmente. Cada um pertenceu a Freguesia do outro, em algum momento. Vários angicanos tiveram interesses na região salineira. Frei Aníbal de Genova, por volta de 1762, viajou pelo interior do Rio Grande do Norte e, quando saiu de Caiçara, seguiu para Mangue Seco (era neste distrito que residiam, antigamente, Francisco Xavier Torres e sua esposa Maria Gomes da Silva, doadores das terras para a construção da Capela de Nossa Senhora da Conceição de Guamaré), terra deserta e arenosa do litoral atlântico, onde viviam algumas famílias de criadores, onde a água era de mau paladar e semi-salgada. Passou quatorze dias lá, onde confessou 834 comungantes, ficando edificado com a piedade desses pobres moradores.
Foi nesse Sítio de Mangue Seco que casou o angicano João Evangelista da Costa, irmão do meu tetravô, o tenente-coronel, Antonio Francisco Bezerra da Costa, e de Vicente Ferreira Barbosa. Vejamos o registro.
Aos dezessete dias de novembro de mil oitocentos e vinte e nove no Sítio Mangue Seco desta Freguesia de Santa Anna do Mattos, depois de obtida a dispensa do impedimento do terceiro grau de sanguinidade atingente ao segundo, e tendo precedido as canônicas denunciações sem impedimento, o Reverendo José Berardo de Carvalho, de minha licença, ajuntou em matrimônio, e deu as bênçãos nupciais aos meus paroquianos João Evangelista da Costa, e Anna Ferreira de Moraes, naturais e moradores nesta Freguesia: ele, filho legítimo de Antonio Barbosa da Costa, já falecido, e Claudiana Francisca Beserra; ela, filha legítima de Antonio Ferreira de Moraes, e Antonia Theresa (de Jesus), sendo testemunhas João Manoel da Costa, Francisco Chavier de Sousa, e José Alexandre da Costa, que com o dito Reverendo assinaram o assento, que me foi remetido, pelo qual fiz o presente, que assino. O Vigário João Theotonio de Sousa e Silva.
Anna Ferreira de Moraes era irmã de Claudiana Evarista Ferreira de Moraes, 3ª esposa de Vicente Ferreira Barbosa, irmão de João Evangelista. João Manoel da Costa (e Mello), meu tio-trisavô, era primo legítimo do noivo. E José Alexandre (Solino) da Costa, era outro irmão do noivo.
Entre os filhos de João Evangelista da Costa e de sua esposa Anna Ferreira de Moraes, encontramos os registros de casamento de alguns, que, em sua maioria, casaram com parentes.
Na Matriz de São José de Angicos: Maria Joaquina Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade e afinidade lícita, em 1 de novembro de 1862, com Gonçalo Maciel de Abreu, viúvo de Josefa Clara da Costa, e filho de Gonçalo Maciel de Abreu e Maria da Conceição, finada; Maria Ferreira Evangelista da Costa casou, em 1 de setembro de 1879, com José Gomes da Silva, filho de Bernardo Gomes da Silva e Valéria Libânia da Silva Xavier; Agostinha Monteiro Maria de Souza casou, com dispensa de consanguinidade, aos 25 de setembro de 1872, com Antonio Thomaz de Aquino de Souza, filho de Luiz Pinheiro Nunes de Souza, falecido, e Marianna Clementina Nunes de Souza.
No Sítio Curral dos Padres: Manoel Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade, em 8 de janeiro de 1868, com Maria Francisca da Conceição, filha de Paulo Gomes de Mello e Margarida Maria da Conceição; Júlia Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade, em 2 de dezembro de 1865, com José Bezerra Xavier da Costa, filho de Antonio Francisco Bezerra da Costa e Vicência Ferreira da Costa.
No Sítio Lages: José Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade, em 7 de janeiro de 1866, com Maria Francisca Xavier, filha Ignácio Pereira de Abreu e Joanna Francisca da Trindade.
No Sítio Angico Caído, da Freguesia de Macau: Felipe Brasiliano da Costa casou, em 30 de novembro de 1866, com Maria Joaquina da Conceição, filha de Vicente Aires de Sousa Monteiro e Joaquina Maria da Conceição.
No Sítio Carapebas: Maria Martins Ferreira casou, com dispensa de consanguinidade, em 7 de janeiro de 1859, com João Inocêncio Xavier de Sousa, filho de Francisco Xavier de Sousa e Josefa Francisca da Costa.
Dona Anna Ferreira de Moraes faleceu aos 2 de dezembro de 1883, de reumatismo, com a idade de 75 anos. Deve ter nascido por volta de 1808. Um dos pais de Anna Ferreira de Morais era primo legítimo de João Evangelista da Costa. Não consegui descobrir qual deles, se Antonio Ferreira de Moraes ou Antonia Thereza de Jesus.
Casamento de João Evangelista e Anna Ferreira |
07/12/2014
06/12/2014
A Ribeira de que me lembro bem
Elísio Augusto de Medeiros e Silva (in memoriam)
Um dia desses, um cidadão me abordou na rua e perguntou: Você gosta muito
da Ribeira?
– É claro que gosto, respondi surpreso.
– Eu sempre vejo suas matérias em “O Jornal de Hoje”... E ainda tem muito
assunto para falar do bairro?
– Claro... Nem comecei ainda! Pesquisar fatos e datas da Ribeira, não
importa quão longínquas ou mesmo próximas se apresentem as notícias, tem sido o
objetivo principal dos meus artigos, disse ao cidadão. Não podemos permitir o
esquecimento do passado histórico da Ribeira, pois seria uma espécie de
expropriação coletiva do bairro, imposta aos antigos, acrescentei.
Desde a década de 1960,
ainda menino de calças curtas, tive a sorte de conviver com a Ribeira. E
comecei novamente a mesma história... Minha mãe iniciou sua vida pública como
funcionária da Saúde dos Portos, onde tive a oportunidade de conhecer Dr.
Feijó, José Leite, Olenine, Dr. Pelúsio. A Repartição funcionava na Rua Chile e
tinha o seu quintal banhado pelo Rio Potengi, onde sempre estava ancorada uma
lancha, que servia para as inspeções dos médicos sanitaristas, a bordo dos
navios ancorados no Porto, vindos normalmente do Exterior. Foi nela que dei o
meu primeiro passeio de lancha, no Potengi.
Recordo do Dr. Feijó chegando à Repartição com o motorista, em um Simca Presidente
preto, sempre reluzente. Isso deve ter sido em 1965.
Lembro-me do médico, então recém-formado, Dr. Tarcísio, com o seu “Prefect
51” , um
pequeno carro inglês.
Anos depois, a minha mãe foi trabalhar na Delegacia Fiscal, no imponente
prédio da Esplanada Silva Jardim, cujo delegado na época era Abelardo Bezerra
de Melo.
No outro lado da rua, estava localizada a Subsistência do Exército, quase
um supermercado, na próspera Ribeira, que fervia de progresso. Ali fazíamos
diversas compras.
O trem ainda circulava pela Rua Chile, trazendo mercadorias para o Porto,
que à época tinha muito movimento.
Seu Epitácio, proprietário de importante empresa marítima, num jeep 1954,
corria de uma a outra Repartição, fazendo os despachos marítimos necessários.
A Rua Chile, perto do Porto, cheirava aos couros de bode que secavam ao
sol, aguardando o navio para embarque. Pertenciam à firma Martins Irmãos e
destinavam-se à exportação.
Na Rua Frei Miguelinho, havia o escritório de Rui Paiva, pai de Hugo,
sempre atarefado. Vizinho, Miguel Carrilho vendia farinha de trigo em grosso. Um pouco à
frente, Mário Alcoforado com a sua niquelagem. Na Rua Chile, às vezes, os
vagões de trem enchiam a rua. Só passavam as lambretas, muito em moda na época.
Em 1972, o Navio Hope compunha o quadro do Porto, realizando milhares de
cirurgias na população.
Na Av. Duque de Caxias localizava-se o Banco do Povo, o Banco Real, e, na
Av. Tavares de Lira, o Bandern e o Banco de Crédito Real de Minas Gerais. O
Café Cova da Onça já não funcionava mais. Infelizmente, não o alcancei!
Na Av. Tavares de Lira ficava a Livraria e Papelaria Internacional do Sr.
João Rodrigues, frente à Agência Pernambucana.
Ao lado, o Bar de Idalécio, frequentado por Dr. Roberto Freire, Leucio
Medeiros, Oscar, Mozart Silva, Antônio Justino, Célio Capistrano e outros. Na
época, o comércio de veículos usados era todo na Av. Tavares de Lira, onde
ficava a Santos & Cia., revendedor Willys.
Um pouco à frente, o escritório da Usina Estivas, quase na beira do rio,
no cais Tavares de Lira, onde o gerente Dr. Bandeira contabilizava o açúcar
vendido.
Onde, atualmente, funciona a Ecocil funcionava a firma de Carlos Medeiros,
sucedida por Leucio Augusto, ao lado da A. J. Medeiros.
Ali no bairro comprei a primeira carteira de cigarros americanos Phillip
Morris a Chico Gororoba, um barbeiro que cortava cabelos na Rua Câmara Cascudo.
Lembro-me de alguns taxistas da praça da Av. Tavares de Lira, frente à
Peixada Potengi: Chico Preto, Manuel e Adonias, com os seus Aero-Willys e Simca
muito raros, à época.
Vocês lembram da Alfaiataria do Laércio, na Rua Dr. Barata, de J. L.
Fonseca, do escritório da Algodoeira São Miguel, da loja de Habib Chalita, da
loja de Severino Alves Bila, do cartório de Alínio Azevedo, de José das
Canetas; do Carneirinho de Ouro, da Confeitaria Delícia, de Zé de Rubens
alfaiate, das Tipografias Lira, Clima, Vitória e Santo Antônio, do Tabuleiro da
Baiana, da Fábrica de Pré-moldados de Joaquim Victor de Hollanda, de Célio da
Simca, da Livraria Ismael Pereira e da Importadora Omar Medeiros?
05/12/2014
Os precedentes judiciais em uma federação (I)
Por estes dias, tenho realizado um dos meus sonhos: viajar, sem roteiro ou destino certo, pelos Estados Unidos da América. Chegamos (e, aqui, já falo no plural para incluir a respectiva, sob pena de ser severamente repreendido) por Orlando/FL. Ali, alugamos um carro e tomamos o rumo do norte para muito além dos limites do estado da Flórida. Quando este riscado for publicado só Deus sabe onde nós estaremos. Aproveitando essa deixa (de estar nos EUA), vou escrever aqui sobre um tema que, no passado, tive oportunidade de estudar: o funcionamento da teoria do “stare decisis” (ou seja, como se dá a aplicação obrigatória dos precedentes judiciais) em uma federação tão forte como o são os Estados Unidos da América. Acredito que esse seja um tema de interesse, nem que seja por mera curiosidade, de todo e qualquer estudioso do Direito. Desde já advirto que não é algo simples de ser explicado. Dois aspectos, sobretudo, complicam a coisa: a estrutura dual da organização judicial americana, com um complexo sistema de tribunais federais e vários (e também complexos) sistemas judiciais estaduais; e a enorme quantidade de precedentes existentes (sobretudo se comparamos, por exemplo, com a Inglaterra). Há problemas específicos que devem ser enfrentados, como o valor do precedente de um tribunal federal para os outros tribunais federais, o valor do precedente de um tribunal federal para os tribunais estaduais, o valor de um precedente de um tribunal estadual dentro do seu próprio sistema, o valor de um precedente de um tribunal estadual para os tribunais federais e o valor de um precedente de um tribunal estadual de um Estado em relação aos tribunais de outros Estados. Uma sistematização que imponha generalizações para estas e outras questões, mas que também atenda às exceções ou retrações, somente pode ser encontrada se o estudo do assunto for sistematizado. A sistematização que proponho, a ser desenvolvida em três artigos/crônicas, é a seguinte: a) a vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal; b) a vinculação vertical ao precedente dentro um sistema judicial estadual; c) a inter-relação entre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais; d) a inter-relação entre os vários sistemas judiciais estaduais; e) e a vinculação dos tribunais americanos aos seus próprios precedentes. Por hoje, como manda o bom senso, vamos começar pelo mais simples: a vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal. Em primeiro lugar, os precedentes da U.S. Supreme Court são obrigatórios para as U.S. (Circuit) Courts of Appeal (os tribunais de apelação intermediários) e as U.S. District Courts (cortes de primeira instância). Nada mais simples: apenas corolário da regra de que os precedentes de um tribunal superior são vinculantes para os tribunais inferiores. Resta tão-só lembrar que, na hipótese de existirem decisões contraditórias do Supremo Tribunal, deve prevalecer, como de seguimento obrigatório, a última, cronologicamente falando. Pelo mesmo motivo, os precedentes de uma Court of Appeal são obrigatórios para as District Courts da mesma jurisdição. Entretanto, não são obrigatórios para as demais Courts of Appeals ou para as District Courts de outra jurisdição, apesar de guardarem o devido grau de persuasão. As decisões de uma District Court não são vinculantes para as demais District Courts. A regra de vinculação vertical ao precedente nos limites de um sistema judicial estadual é apenas um pouquinho mais complicada. Dentro de um sistema judicial estadual, em virtude da regra geral, as decisões de uma Court of Ultimate Appelation, que está no ápice da organização judiciária, são obrigatórias para os demais tribunais a ela inferiores. Quanto a isso, não há maiores dificuldades. Todavia, não está no todo definido qual é o status das decisões dos vários tribunais intermediários de um sistema judicial estadual (na maioria dos Estados americanos, há vários tribunais de apelação intermediários). Não se discute que as decisões dos tribunais intermediários são vinculantes para as instâncias inferiores da mesma circunscrição judicial. Atendendo a regra geral, mostra-se óbvio. O problema surge quando se têm em mira as instâncias inferiores de outras circunscrições judiciais do mesmo Estado. Aqui, a depender do Estado, segundo a professora Victoria Iturralde Sesma (no livro “El precedente en el common law”, publicado pela Editoria Civitas), uma das duas opiniões seguintes prevalece: “segundo uma linha jurisprudencial, uma decisão de um tribunal de apelação inferior é obrigatório em todo o Estado, a menos que seja derrogado; segundo outra (representada pelos tribunais de Ohio), uma decisão de um tribunal de apelação inferior é obrigatória somente no seu distrito e, portanto, nos outros, seria meramente persuasiva”. Já as decisões das cortes de primeira instância não são de seguimento obrigatório pelas demais cortes de igual categoria do mesmo Estado. Bom, vistos hoje os aspectos mais simples do funcionamento da teoria do “stare decisis” nos EUA, semana que vem, se Deus permitir, partiremos para “coisitas” mais complicadas. Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Mestre em Direito pela PUC/SP |
03/12/2014
MATHEUS MOREIRA
Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura
O livro do Martirológio do
Cristianismo teve a sua primeira página escrita com o sangue de Estevão - "o primeiro testemunho assinado com sangue", disse
Daniel-Rops da Academia
Francesa, no seu livro "A Igreja dos Apóstolos e dos Mártires",
vol. 1.
Com Estevão era dado início ao tempo heróico dos
possuidores de "alma de fogo".
Significado do termo Martírio,
expressado pelo autor acima mencionado:
"Quando a Providência dispõe, que o testemunho
seja prestado, é necessário ir até o fim.
Esta é, na sua sabedoria e na sua grandeza, a moral do heroísmo dos mártires".
Eles "perderão a vida
para salvá-la", pregou o doce Rabi da Galileia.
Costuma-se figurar o começo do
Martiriológio depois de Cristo, iniciando com Estevão. Todavia, a perseguição cruenta de Herodes, aos pequeninos, de até dois anos de idade,
foram eles, realmente, os primeiros mártires!, segundo conceitos judiciosos do Padre
Fernando José C. Cardoso, que expõe, diariamente, belos comentários exegéticos bíblicos, pela "Rede Vida", programa
televisado da Arquidiocese de São Paulo.
E, em
seguida, alguns anos depois, veio a decapitação de João Batista que, na opinião do
Venerável Beda, também, pode-se considerar martírio, por
ter sido sacrificado "em
nome da Verdade", embora o móvel do delito ter sido outro.
Após à Ressurreição, recomeçou, em avalanche, os cruentos sacrifícios impostos pelo paganismo.
O Cristianismo nascente, no tempo das Catacumbas, foi implacavelmente
perseguido pelos poderosos do Império Romano. Várias as perseguições em
massa ordenadas pelos Césares. A primeira teve
no histrião Nero, o seu mandante,
quando ele, com segundas intenções,
incendiou Roma, pondo a culpa nos cristãos. Esta
a artimanha da perseguição inaugural.
Depois,
os seus sucessores imitaram-no, sendo as perseguições mais cruentas as
determinadas por Domiciano e, principalmente, as de Diocleciano.
Verdade
é que somente
em 312, depois de mais de dois séculos de horror e matanças, sob a coroa de
Constantino, o Grande, foi que os cristãos respiraram mais livremente. E, em seguida,
sob a clâmide de Teodósio, a religião cristã foi oficializada em Roma.
Passados treze séculos, em
1645, no Brasil-Colônia, em terras
potiguares, houve quem
imitasse as crueldades perpetradas nos primórdios do Cristianismo.
Sob as ordens do cruel holandez calvinista Jacob Rabbi, alguns de seus
compatriotas e numerosos índios massacraram pessoas
pacatas de duas comunidades interioranas do Rio Grande do Norte.
Os 30
mártires
sacrificados em tamanha crueldade deram a vida pela sua Fé. Resistiram, ao modo cristão,
heroicamente, à felonia, à bestialidade, à torpeza e toda gama de ações agressivas e animalescas, de que é capaz a
pessoa humana quando perde o sentimento humanitário.
Dom Alair Vilar, o Arcebispo patrocinador do processo de Beatificação dos Mártires de
Cunhaú e Uruassu, declarou ao saudar os peregrinos do II Congresso Eucarístico Nacional, em Natal, 1991, na presença do Papa
Paulo II:
"A Eucaristia, sacrifício de Jesus
é também a força e o
sustento dos que vivem a Fé e por ela oferecem a sua própria
vida". Ao Pontífice mencionado, disse:
"Seja benvindo a Natal,
Pontífice
Soberano, à cidade Presépio, banhada pelo sangue dos servos de Deus martirizados nos primórdios de
nossa história..." E, concluindo, na oração do Congresso:
"Os
mártires de
ontem e de hoje", recordando de modo especial,
um filho do Rio Grande do Norte "Mateus Moreira, que dando
testemunho de seu amor eucarístico, ao lhe ser arrancado o coração pelas costas, exaltou no seu derradeiro instante, o Santíssimo Sacramento". (Auricéia A. Lima,
2001).
Esses bravos heróis da Fé, em número de 30, dentre sacerdotes
e leigos, podem ser aqui representados pelo
rapaz - Matheus Moreira, o mártir da Fé, cujos lábios
exclamaram, com a coragem pacífica e
digna somente dos Mártires, no momento em
que lhe arrancaram o
coração pelas
costas:
"Louvado seja o Santíssimo
Sacramento!" Foi beatificado pelo Papa Paulo II. Deu-lhe a
impavidez, pelo sangue derramado, sem oferecer resistência, a excelsa coroa do martírio.
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