08/12/2014

João Evangelista da Costa, lá em Mangue Seco


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG

Angicos e Macau estiveram, durante algum tempo, ligados, umbilicalmente. Cada um pertenceu a Freguesia do outro, em algum momento. Vários angicanos tiveram interesses na região salineira. Frei Aníbal de Genova, por volta de 1762, viajou pelo interior do Rio Grande do Norte e, quando saiu de Caiçara, seguiu para Mangue Seco (era neste distrito que residiam, antigamente, Francisco Xavier Torres e sua esposa Maria Gomes da Silva, doadores das terras para a construção da Capela de Nossa Senhora da Conceição de Guamaré), terra deserta e arenosa do litoral atlântico, onde viviam algumas famílias de criadores, onde a água era de mau paladar e semi-salgada. Passou quatorze dias lá, onde confessou 834 comungantes, ficando edificado com a piedade desses pobres moradores.

Foi nesse Sítio de Mangue Seco que casou o angicano João Evangelista da Costa, irmão do meu tetravô, o tenente-coronel, Antonio Francisco Bezerra da Costa, e de Vicente Ferreira Barbosa. Vejamos o registro.

Aos dezessete dias de novembro de mil oitocentos e vinte e nove no Sítio Mangue Seco desta Freguesia de Santa Anna do Mattos, depois de obtida a dispensa do impedimento do terceiro grau de sanguinidade atingente ao segundo, e tendo precedido as canônicas denunciações sem impedimento, o Reverendo José Berardo de Carvalho, de minha licença, ajuntou em matrimônio, e deu as bênçãos nupciais aos meus paroquianos João Evangelista da Costa, e Anna Ferreira de Moraes, naturais e moradores nesta Freguesia: ele, filho legítimo de Antonio Barbosa da Costa, já falecido, e Claudiana Francisca Beserra; ela, filha legítima de Antonio Ferreira de Moraes, e Antonia Theresa (de Jesus), sendo testemunhas João Manoel da Costa, Francisco Chavier de Sousa, e José Alexandre da Costa, que com o dito Reverendo assinaram o assento, que me foi remetido, pelo qual fiz o presente, que assino. O Vigário João Theotonio de Sousa e Silva.

Anna Ferreira de Moraes era irmã de Claudiana Evarista Ferreira de Moraes, 3ª esposa de Vicente Ferreira Barbosa, irmão de João Evangelista. João Manoel da Costa (e Mello), meu tio-trisavô, era primo legítimo do noivo. E José Alexandre (Solino) da Costa, era outro irmão do noivo.

Entre os filhos de João Evangelista da Costa e de sua esposa Anna Ferreira de Moraes, encontramos os registros de casamento de alguns, que, em sua maioria, casaram com parentes.

Na Matriz de São José de Angicos: Maria Joaquina Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade e afinidade lícita, em 1 de novembro de 1862, com Gonçalo Maciel de Abreu, viúvo de Josefa Clara da Costa,  e filho de Gonçalo Maciel de Abreu e Maria da Conceição, finada; Maria Ferreira Evangelista da Costa casou, em 1 de setembro de 1879, com José Gomes da Silva, filho de Bernardo Gomes da Silva e Valéria Libânia  da Silva Xavier; Agostinha Monteiro Maria de Souza casou, com dispensa de consanguinidade, aos 25 de setembro de 1872, com Antonio Thomaz de Aquino de Souza, filho de Luiz Pinheiro Nunes de Souza, falecido, e Marianna Clementina Nunes de Souza.

No Sítio Curral dos Padres: Manoel Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade, em 8 de janeiro de 1868,  com Maria Francisca da Conceição, filha de Paulo Gomes de Mello e Margarida Maria da Conceição; Júlia Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade,  em 2 de dezembro de 1865,  com José Bezerra Xavier da Costa, filho de Antonio Francisco Bezerra da Costa e Vicência Ferreira da Costa.

No Sítio Lages: José Evangelista da Costa casou, com dispensa de consanguinidade, em 7 de janeiro de 1866, com Maria Francisca Xavier, filha Ignácio Pereira de Abreu e Joanna Francisca da Trindade.

No Sítio Angico Caído, da Freguesia de Macau: Felipe Brasiliano da Costa casou, em 30 de novembro de 1866, com Maria Joaquina da Conceição, filha de Vicente Aires de Sousa Monteiro e Joaquina Maria da Conceição.

No Sítio Carapebas: Maria Martins Ferreira casou, com dispensa de consanguinidade, em 7 de janeiro de 1859, com João Inocêncio Xavier de Sousa, filho de Francisco Xavier de Sousa e Josefa Francisca da Costa.

Dona Anna Ferreira de Moraes faleceu aos 2 de dezembro de 1883, de reumatismo, com a idade de 75 anos. Deve ter nascido por volta de 1808. Um dos pais de Anna Ferreira de Morais era primo legítimo de João Evangelista da Costa. Não consegui descobrir qual deles, se Antonio Ferreira de Moraes ou Antonia Thereza de Jesus.
Casamento de João Evangelista e Anna Ferreira

07/12/2014

O NOSSO QUERIDO CARLOS GOMES VAI AUTOGRAFAR NO PRÓXIMO DIA 1O-12, UM LIVRO EM HOMENAGEM AO SEU IRMÃO - ARQUITETO MOACYR GOMES - INTITULADO "O MENINO DO POEMA DE CONCRETO.".


CARLOS GOMES
MOACYR GOMES

FONTE: Blog da UBE-RN, por LÚCIA HELENA

06/12/2014

A Ribeira de que me lembro bem

Elísio Augusto de Medeiros e Silva (in memoriam) 

Um dia desses, um cidadão me abordou na rua e perguntou: Você gosta muito da Ribeira?
– É claro que gosto, respondi surpreso.
– Eu sempre vejo suas matérias em “O Jornal de Hoje”... E ainda tem muito assunto para falar do bairro?
– Claro... Nem comecei ainda! Pesquisar fatos e datas da Ribeira, não importa quão longínquas ou mesmo próximas se apresentem as notícias, tem sido o objetivo principal dos meus artigos, disse ao cidadão. Não podemos permitir o esquecimento do passado histórico da Ribeira, pois seria uma espécie de expropriação coletiva do bairro, imposta aos antigos, acrescentei.
Desde a década de 1960, ainda menino de calças curtas, tive a sorte de conviver com a Ribeira. E comecei novamente a mesma história... Minha mãe iniciou sua vida pública como funcionária da Saúde dos Portos, onde tive a oportunidade de conhecer Dr. Feijó, José Leite, Olenine, Dr. Pelúsio. A Repartição funcionava na Rua Chile e tinha o seu quintal banhado pelo Rio Potengi, onde sempre estava ancorada uma lancha, que servia para as inspeções dos médicos sanitaristas, a bordo dos navios ancorados no Porto, vindos normalmente do Exterior. Foi nela que dei o meu primeiro passeio de lancha, no Potengi.
Recordo do Dr. Feijó chegando à Repartição com o motorista, em um Simca Presidente preto, sempre reluzente. Isso deve ter sido em 1965.
Lembro-me do médico, então recém-formado, Dr. Tarcísio, com o seu “Prefect 51”, um pequeno carro inglês.
Anos depois, a minha mãe foi trabalhar na Delegacia Fiscal, no imponente prédio da Esplanada Silva Jardim, cujo delegado na época era Abelardo Bezerra de Melo.
No outro lado da rua, estava localizada a Subsistência do Exército, quase um supermercado, na próspera Ribeira, que fervia de progresso. Ali fazíamos diversas compras.
O trem ainda circulava pela Rua Chile, trazendo mercadorias para o Porto, que à época tinha muito movimento.
Seu Epitácio, proprietário de importante empresa marítima, num jeep 1954, corria de uma a outra Repartição, fazendo os despachos marítimos necessários.
A Rua Chile, perto do Porto, cheirava aos couros de bode que secavam ao sol, aguardando o navio para embarque. Pertenciam à firma Martins Irmãos e destinavam-se à exportação.
Na Rua Frei Miguelinho, havia o escritório de Rui Paiva, pai de Hugo, sempre atarefado. Vizinho, Miguel Carrilho vendia farinha de trigo em grosso. Um pouco à frente, Mário Alcoforado com a sua niquelagem. Na Rua Chile, às vezes, os vagões de trem enchiam a rua. Só passavam as lambretas, muito em moda na época.
Em 1972, o Navio Hope compunha o quadro do Porto, realizando milhares de cirurgias na população.
Na Av. Duque de Caxias localizava-se o Banco do Povo, o Banco Real, e, na Av. Tavares de Lira, o Bandern e o Banco de Crédito Real de Minas Gerais. O Café Cova da Onça já não funcionava mais. Infelizmente, não o alcancei!
Na Av. Tavares de Lira ficava a Livraria e Papelaria Internacional do Sr. João Rodrigues, frente à Agência Pernambucana.
Ao lado, o Bar de Idalécio, frequentado por Dr. Roberto Freire, Leucio Medeiros, Oscar, Mozart Silva, Antônio Justino, Célio Capistrano e outros. Na época, o comércio de veículos usados era todo na Av. Tavares de Lira, onde ficava a Santos & Cia., revendedor Willys.
Um pouco à frente, o escritório da Usina Estivas, quase na beira do rio, no cais Tavares de Lira, onde o gerente Dr. Bandeira contabilizava o açúcar vendido.
Onde, atualmente, funciona a Ecocil funcionava a firma de Carlos Medeiros, sucedida por Leucio Augusto, ao lado da A. J. Medeiros.
Ali no bairro comprei a primeira carteira de cigarros americanos Phillip Morris a Chico Gororoba, um barbeiro que cortava cabelos na Rua Câmara Cascudo.
Lembro-me de alguns taxistas da praça da Av. Tavares de Lira, frente à Peixada Potengi: Chico Preto, Manuel e Adonias, com os seus Aero-Willys e Simca muito raros, à época.
Vocês lembram da Alfaiataria do Laércio, na Rua Dr. Barata, de J. L. Fonseca, do escritório da Algodoeira São Miguel, da loja de Habib Chalita, da loja de Severino Alves Bila, do cartório de Alínio Azevedo, de José das Canetas; do Carneirinho de Ouro, da Confeitaria Delícia, de Zé de Rubens alfaiate, das Tipografias Lira, Clima, Vitória e Santo Antônio, do Tabuleiro da Baiana, da Fábrica de Pré-moldados de Joaquim Victor de Hollanda, de Célio da Simca, da Livraria Ismael Pereira e da Importadora Omar Medeiros?




05/12/2014

Marcelo Alves
Marcelo Alves4 de dezembro de 2014 12:51
Os precedentes judiciais em uma federação (I)
Por estes dias, tenho realizado um dos meus sonhos: viajar, sem roteiro ou destino certo, pelos Estados Unidos da América. Chegamos (e, aqui, já falo no plural para incluir a respectiva, sob pena de ser severamente repreendido) por Orlando/FL. Ali, alugamos um carro e tomamos o rumo do norte para muito além dos limites do estado da Flórida. Quando este riscado for publicado só Deus sabe onde nós estaremos.

Aproveitando essa deixa (de estar nos EUA), vou escrever aqui sobre um tema que, no passado, tive oportunidade de estudar: o funcionamento da teoria do “stare decisis” (ou seja, como se dá a aplicação obrigatória dos precedentes judiciais) em uma federação tão forte como o são os Estados Unidos da América. Acredito que esse seja um tema de interesse, nem que seja por mera curiosidade, de todo e qualquer estudioso do Direito.

Desde já advirto que não é algo simples de ser explicado. Dois aspectos, sobretudo, complicam a coisa: a estrutura dual da organização judicial americana, com um complexo sistema de tribunais federais e vários (e também complexos) sistemas judiciais estaduais; e a enorme quantidade de precedentes existentes (sobretudo se comparamos, por exemplo, com a Inglaterra).

Há problemas específicos que devem ser enfrentados, como o valor do precedente de um tribunal federal para os outros tribunais federais, o valor do precedente de um tribunal federal para os tribunais estaduais, o valor de um precedente de um tribunal estadual dentro do seu próprio sistema, o valor de um precedente de um tribunal estadual para os tribunais federais e o valor de um precedente de um tribunal estadual de um Estado em relação aos tribunais de outros Estados. Uma sistematização que imponha generalizações para estas e outras questões, mas que também atenda às exceções ou retrações, somente pode ser encontrada se o estudo do assunto for sistematizado.

A sistematização que proponho, a ser desenvolvida em três artigos/crônicas, é a seguinte: a) a vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal; b) a vinculação vertical ao precedente dentro um sistema judicial estadual; c) a inter-relação entre o sistema judicial federal e os sistemas judiciais estaduais; d) a inter-relação entre os vários sistemas judiciais estaduais; e) e a vinculação dos tribunais americanos aos seus próprios precedentes.

Por hoje, como manda o bom senso, vamos começar pelo mais simples: a vinculação vertical ao precedente dentro do sistema judicial federal.

Em primeiro lugar, os precedentes da U.S. Supreme Court são obrigatórios para as U.S. (Circuit) Courts of Appeal (os tribunais de apelação intermediários) e as U.S. District Courts (cortes de primeira instância). Nada mais simples: apenas corolário da regra de que os precedentes de um tribunal superior são vinculantes para os tribunais inferiores. Resta tão-só lembrar que, na hipótese de existirem decisões contraditórias do Supremo Tribunal, deve prevalecer, como de seguimento obrigatório, a última, cronologicamente falando.

Pelo mesmo motivo, os precedentes de uma Court of Appeal são obrigatórios para as District Courts da mesma jurisdição. Entretanto, não são obrigatórios para as demais Courts of Appeals ou para as District Courts de outra jurisdição, apesar de guardarem o devido grau de persuasão.

As decisões de uma District Court não são vinculantes para as demais District Courts.

A regra de vinculação vertical ao precedente nos limites de um sistema judicial estadual é apenas um pouquinho mais complicada.

Dentro de um sistema judicial estadual, em virtude da regra geral, as decisões de uma Court of Ultimate Appelation, que está no ápice da organização judiciária, são obrigatórias para os demais tribunais a ela inferiores. Quanto a isso, não há maiores dificuldades.

Todavia, não está no todo definido qual é o status das decisões dos vários tribunais intermediários de um sistema judicial estadual (na maioria dos Estados americanos, há vários tribunais de apelação intermediários). Não se discute que as decisões dos tribunais intermediários são vinculantes para as instâncias inferiores da mesma circunscrição judicial. Atendendo a regra geral, mostra-se óbvio. O problema surge quando se têm em mira as instâncias inferiores de outras circunscrições judiciais do mesmo Estado. Aqui, a depender do Estado, segundo a professora Victoria Iturralde Sesma (no livro “El precedente en el common law”, publicado pela Editoria Civitas), uma das duas opiniões seguintes prevalece: “segundo uma linha jurisprudencial, uma decisão de um tribunal de apelação inferior é obrigatório em todo o Estado, a menos que seja derrogado; segundo outra (representada pelos tribunais de Ohio), uma decisão de um tribunal de apelação inferior é obrigatória somente no seu distrito e, portanto, nos outros, seria meramente persuasiva”.

Já as decisões das cortes de primeira instância não são de seguimento obrigatório pelas demais cortes de igual categoria do mesmo Estado.

Bom, vistos hoje os aspectos mais simples do funcionamento da teoria do “stare decisis” nos EUA, semana que vem, se Deus permitir, partiremos para “coisitas” mais complicadas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

03/12/2014

MATHEUS MOREIRA

Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura

O livro do Martirológio do Cristianismo teve a sua primeira página escrita com o sangue de Estevão - "o primeiro testemunho assinado com sangue", disse Daniel-Rops da Academia Francesa, no seu livro "A Igreja dos Apóstolos e dos Mártires", vol. 1.
Com Estevão era dado início ao tempo heróico dos possuidores de "alma de fogo".
Significado do termo Martírio, expressado pelo autor acima mencionado:

"Quando a Providência dispõe, que o testemunho seja pres­tado, é necessário ir até o fim. Esta é, na sua sabedoria e na sua grandeza, a moral do heroísmo dos mártires".

Eles "perderão a vida para salvá-la", pregou o doce Rabi da Galileia.
Costuma-se figurar o começo do Martiriológio depois de Cristo, iniciando com Estevão. Todavia, a perseguição cruenta de Herodes, aos pequeninos, de até dois anos de idade, foram eles, realmente, os primeiros mártires!, segundo conceitos judiciosos do Padre Fernando José C. Cardoso, que expõe, diariamente, belos comentários exegéticos bíblicos, pela "Rede Vida", programa televisado da Arquidiocese de São Paulo.
E, em seguida, alguns anos depois, veio a decapitação de João Batista que, na opinião do Venerável Beda, também, pode-se considerar martírio, por ter sido sacrifica­do "em nome da Verdade", embora o móvel do delito ter sido outro.
Após à Ressurreição, recomeçou, em avalanche, os cruentos sacrifícios impostos pelo paganismo.
O Cristianismo nascente, no tempo das Catacumbas, foi implacavelmente perse­guido pelos poderosos do Império Romano. Várias as perseguições em massa ordena­das pelos Césares. A primeira teve no histrião Nero, o seu mandante, quando ele, com segundas intenções, incendiou Roma, pondo a culpa nos cristãos. Esta a artimanha da perseguição inaugural.
Depois, os seus sucessores imitaram-no, sendo as perseguições mais cruentas as determinadas por Domiciano e, principalmente, as de Diocleciano.
Verdade é que somente em 312, depois de mais de dois séculos de horror e matanças, sob a coroa de Constantino, o Grande, foi que os cristãos respiraram mais livremente. E, em seguida, sob a clâmide de Teodósio, a religião cristã foi oficializada em Roma.
Passados treze séculos, em 1645, no Brasil-Colônia, em terras potiguares, houve quem imitasse as crueldades perpetradas nos primórdios do Cristianismo.
Sob as ordens do cruel holandez calvinista Jacob Rabbi, alguns de seus compatri­otas e numerosos índios massacraram pessoas pacatas de duas comunidades interioranas do Rio Grande do Norte.
Os 30 mártires sacrificados em tamanha crueldade deram a vida pela sua Fé. Resistiram, ao modo cristão, heroicamente, à felonia, à bestialidade, à torpeza e toda gama de ações agressivas e animalescas, de que é capaz a pessoa humana quando perde o sentimento humanitário.
Dom Alair Vilar, o Arcebispo patrocinador do processo de Beatificação dos Márti­res de Cunhaú e Uruassu, declarou ao saudar os peregrinos do II Congresso Eucarístico Nacional, em Natal, 1991, na presença do Papa Paulo II:
"A Eucaristia, sacrifício de Jesus é também a força e o sustento dos que vivem a Fé e por ela oferecem a sua própria vida". Ao Pontífice mencionado, disse:
"Seja benvindo a Natal, Pontífice Soberano, à cidade Pre­sépio, banhada pelo sangue dos servos de Deus martirizados nos primórdios de nossa história..." E, concluindo, na oração do Congresso:
"Os mártires de ontem e de hoje", recordando de modo especial, um filho do Rio Grande do Norte "Mateus Moreira, que dando testemunho de seu amor eucarístico, ao lhe ser arranca­do o coração pelas costas, exaltou no seu derradeiro instante, o Santíssimo Sacramento". (Auricéia A. Lima, 2001).
Esses bravos heróis da Fé, em número de 30, dentre sacerdotes e leigos, podem ser aqui representados pelo rapaz - Matheus Moreira, o mártir da Fé, cujos lábios excla­maram, com a coragem pacífica e digna somente dos Mártires, no momento em que lhe arrancaram o coração pelas costas:
"Louvado seja o Santíssimo Sacramento!" Foi beatificado pelo Papa Paulo II. Deu-lhe a impavidez, pelo sangue derramado, sem oferecer resistência, a excelsa coroa do martírio.



02/12/2014

H O J E




Marcelo Alves


Sobre José Arno Galvão

Como alguns de vocês já devem saber, no último dia 17, tomei posse na cadeira 28 da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, cujo patrono é o jurista Hélio Galvão (1916-1981). Sobre Hélio, inclusive, em reconhecimento da sua grandeza para o direito e para a literatura do nosso estado, escrevi aqui no domingo passado.

Hoje, homenageio o seu filho, o falecido advogado e escritor José Arno Galvão, o anterior ocupante da cadeira que tive a honra de assumir.

José Arno nasceu em Pedro Velho, à época chamada de Vila Nova, em 25 de julho de 1943. Foi seminarista e formou-se em Direito pela UFRN. Pai de três filhos (e já avô), faleceu, de um câncer no pulmão, aos 70 anos, em 2013. Deixou uma enormidade de amigos.

José Arno foi procurador do município de Natal, chegando a ocupar o cargo de procurador-geral na administração do então prefeito José Agripino Maia (fins do anos 70, começo dos 80), segundo nos informa o seu necrológico na Tribuna do Norte, jornal do qual ele era, assim como eu sou, colaborador semanal. Foi, também, biografo do pai com o livro “Hélio Galvão: um advogado” (de 2010). E foi, por muitos anos, assim como o pai, um respeitadíssimo advogado em nosso estado.

Para mim, entretanto, José Arno foi, sobretudo, o talentoso cronista dominical, na coluna “Quadrantes”, da Tribuna do Norte. Herdando o ofício do pai, ele escrevia sobre quase tudo. Um pouco de direito, como em “No escritório” e “O Supremo Tribunal”. Muito sobre livros, como em “O livro do futuro”, “Livros” e “Bibliotecas”. Nestas crônicas, narra suas leituras do nosso Otacílio Alecrim e sua “Província submersa”. Leituras de Raul Pompéia (em “O Ateneu”) e de Bernardo Guimarães (em “O seminarista”). De Camilo Castelo Branco, de Eça de Queiroz, de Machado de Assis, de José de Alencar e por aí vai.

Mas José Arno foi, a meu ver, como cronista, sobretudo, um memorialista, como, por exemplo, nas crônicas “Lembrando a infância”, “Depoimento”, “Cultivar as lembranças”, “Rememorando”, “Homenagens e memória” e “Sobrememória”. Às vezes rememorando cheiros, doces, comidas litorâneas, à moda de um Marcel Proust - em busca de um tempo, para muitos de nós, já perdido -, falava de sua infância em Vila Nova (hoje Pedro Velho), da estada da família em Penha (hoje Canguaretama), de Goianinha, da amada Tibau do Sul e de uma Natal que não enxergamos mais.

E sua contribuição, em forma de depoimento (na maioria das vezes de “ciência própria”, como dizemos no foro), para a história do nosso estado é notável. Em “A biblioteca”, por exemplo, ele narra o encontro amistoso entre o pai, Djalma Marinho e Aluízio Alves, em plena campanha para governador em 1960. Nessa eleição, Djalma, grande amigo de Hélio Galvão e candidato da situação, enfrentava Aluízio, de quem Hélio era, além de amigo, advogado. Narra José Arno: “Aluízio, sabendo do relacionamento de seu advogado com o antigo adversário e brincando com o fato, dizia duvidar de seu voto”. Já em “Uma relação de amizade”, sobre o laço que unia Hélio Galvão e Aluízio Alves, José Arno narra como se deu, em 1947, o covarde assassinato de Aristides Hortênsio, em Pedro Velho, uma das mais vergonhosas páginas (os mais velhos, digo experientes, devem saber) da história política do nosso Rio Grande do Norte. No episódio estavam envolvidos Hélio, Aluízio, Moacir Duarte, Ubaldo Bezerra, Dioclécio Duarte e muitos outros que já nos deixaram. E esses são apenas alguns exemplos dos “depoimentos” de José Arno.

Soube - e oxalá isso se concretize - que as crônicas de José Arno Galvão serão reunidas em livro brevemente. Uma iniciativa da Editora Sebo Vermelho. Mais um belo presente que essa corajosa editora dá, entre tantos outros por ela já dados, às letras e à história do nosso estado, estou seguro disso.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP